O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios dos Idosos que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.
Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer idoso com 65 anos pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC_LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo :
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Mas quem tem Direito?
- Idoso ou idosa com mais de 65 anos de idade;
- que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
- que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
- a renda do idoso , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
Vamos traduzir isso tudo?
Não é qualquer pessoa com 65 anos que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, o(a) idoso(a) precisa comprovar sua hipossuficiência, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.
Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que o Idoso já esteja cadastrado no CADUNICO- o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.
Antes de tudo calcule quanto de renda tem sua família, para não sofrer decepção com a negativa administrativa do órgão.
veja os membros da família que você deve contar:
- cônjuge ou companheiro(esposo, esposa, convivente, vivendo em união estável, casados no civil ou não)
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (sim, muitos idosos vivem com seus pais, nossa população está envelhecendo)
- os irmãos solteiros
- os filhos e enteados solteiros
- os menores tutelados(somente se o idoso tiver a guarda ou tutela judicial-oficial), desde que vivam sob o mesmo teto
Some a renda de cada pessoa e divida pela quantidade de membros da família, vamos fazer um exemplo abaixo.
Família 1:
Esposo- renda Zero- pedindo BPC
Esposa – recebe 1 benefício LOAS- 1 salário mínimo(não entra no cálculo)
moram com 1 filho desempregado- renda Zero
moram com 1 filha casada e com netos(não entram no cálculo)
Esta família terá direito ao benefício para outro Idoso.
Família 2:
Esposa pensão do 1º marido – 1.000,00
Esposo – renda Zero
3 filhos solteiros desempregados em casa- renda Zero
R$1.000,00/5 pessoas= 200 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família terá direito.
Família 3:
Esposa- R$1.000,00 de aposentadoria por idade
Esposo- renda Zero
R$1.000,00/2 = 500 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família não terá direito, hipoteticamente.
Vamos para o passo-a-passo?
- Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade
- Ligar para 135(número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e agendar Benefício Assistencial ao Idoso
- Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS, clique aqui e vá direto para página
- Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox(o INSS autentica tudo de graça)- tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho.
Tudo isso pode ser realizado pelo Idoso sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.
Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, clique aqui e veja os links da Justiça Federal do seu Estado.
Como é pago o benefício e quais suas características:
- O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
- O idoso recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via;
- No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss. Cuidado com propostas de Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.
- Não é vitalício, não é para vida toda, de 2 em 2 anos pode ser revisto, se o INSS convocar você tem obrigação de atender ao chamado como já falamos aqui;
- O número do benefício na Carta de Concessão é 88;
- É um benefício assistencial-não contributivo;
- Em caso de morte da pessoa idosa, não se transforma em pensão para os dependentes;
- Não tem 13º salário, pois é um amparo social(não é aposentadoria);
- Muito idoso que recebe BPC poderia estar aposentado, recebendo o 13º salário e não sabe, clique aqui para mais informações.
- Não pode fazer empréstimo consignado;
- Tem de fazer prova de Vida 1 vez no ano no banco;
- Precisa estar no CADUNICO para fazer o primeiro pedido no INSS;
- Precisa atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos;
- Tem de manter endereço atualizado no INSS para qualquer caso de comunicação;se o segurado for notificado terá direito de defesa;
- O benefício pode ser revisto, suspenso ou até cancelado;
- Dependendo do caso, se constatar fraude, o INSS pede todo o dinheiro pago de volta, mas sempre é garantido o direito de defesa;
- Dependendo da família, 2 idosos podem receber BPC na mesma casa, ou seja, marido e mulher , cada um pode ter seu cartão próprio.
- Não pode ser acumulado com outro benefício. Você pode ter 1 cartão de pensão e 1 cartão de sua aposentadoria, pois são contributivos. Quem recebe BPC do Idoso não pode receber outro benefício, pois é assistencial.
- Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício; ou seja, idoso que viva em alguma instituição de acolhimento também tem Direito ao BPC;
- Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.
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Muito bom ,esclareceu muitas dúvidas que não estava conseguindo entender.
Obrigada Paulo, comentários como o seu nos incentiva a continuar escrevendo e desmistificando o Direito Previdenciário.
Meu Pai é aposentado por contribuição, ganha em torno de 900 reais por mês, minha mãe completa 65 anos agora e gostaria de saber se ela tera direito ao auxilio ao idoso, pois com esse dinheiro eles pagam, casa, luz, condomínio (cond. esse do PAR) alimentação e remédio ficam a desejar, na sua opinião ela consegue esse auxílio idoso?
Prezada Lena, ao que parece seu pai deve receber 1 salário mínimo, 954,00. O INSS irá solicitar a declaração de Renda Familiar, então se forem apenas eles 2 , daria 1/2 de salário para cada um e em tese sua mãe não teria direito ao benefício por não se adequar ao critério renda. Indico que dê entrada no benefício mesmo que seja negado, agende pelo 135. Se a carta do INSS for negativa procure um profissional do Direito na sua cidade ou vá direto à Justiça Federal, uma vez que o STJ, Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que benefícios de salário mínimo não entrariam no cálculo da renda. Então é uma discussão que na Justiça você pode ter chances para lutar por este Direito. O Supremo também tem entendimento de que o critério de 1/4 de salário mínimo por pessoa não é absoluto, ou seja, é preciso verificar se aquela família tem ou não condições de se sustentar. Espero ter ajudado e se gostou deste artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a esta informação de qualidade. Obrigada por acompanhar o site.
Olá, gostaria de saber se idoso que usa cartão de crédito pode receber o auxilio idoso.Queria saber se isto é investigado, pois minha mãe ja fez 65 anos,mas usa o cartão pra comprar remedios.
Patrícia obrigada por acompanhar o site. Não, o Governo não tem acesso a dados bancários nem informações desta natureza. Sei que o pente fino no LOAS esta assustando muitas pessoas, mas não chegará neste ponto.
A lei fala sobre renda familiar, então o que está sendo feito é um encontro de informações entre o que a pessoa diz no INSS e o que aparece no CADUNICO, ou no site do Ministério do Trabalho por exemplo.
Você e sua mãe podem fiar tranquilas que a renda do benefício é justamente para isso, alimentação, remédios, água, luz, enfim, o sustento do idoso carente.
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Abraços.
Essa carta de concessão costuma demorar chegar , quantos dias , dei entrada no loas para minha mãe fazem hoje 21 dias
Reginaldo, ótima pergunta, com o INSS Digital e o Meu INSS a Previdência está espalhando notícias de rapidez, mas o que temos visto é um atraso considerável nas respostas sobre benefícios. Ontem mesmo estive no INSS e tem benefícios que acompanho com mais de 60 dias sem decisão ainda, e só nos resta esperar.
Obrigada pela leitura do site. Compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem o Direito Previdenciário.
Grande abraço.
Minha mae tem o bpc, mora comigo e meu marido.
Já li na pagina do Inss que nossa renda não entra e por isso ela conseguiu o benefício.
Mas o CRAS informa que minha renda entra sim, que o Temer quer cortar tudo.
Isso pode? O que posso fazer para nao incluir minha renda
Olá Ana, é uma situação delicada, não posso fazer avaliação pessoal, por questões éticas e também por que precisaria verificar documentação de cada pessoa, mas de forma geral, a renda das seguintes pessoas serão computadas:
o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Artigo 20 da lei 8742/1993
Filhos casados não entram, mas veja se você tem União Estável ou Casamento Civil, por que futuramente poderá ter de usar isso numa DEFESA Administrativa, o INSS sempre dá prazo para a pessoa se defender. Ok. Mas sim, a política do Governo federal vem sendo perseguir compulsoriamente os beneficiários do INSS, uma lástima de Governo temeroso.
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