É inegável que a população mundial e brasileira está envelhecendo. Diante de qualquer mudança na sociedade haverá mudanças legislativas. O grande problema é que a PEC 287, da Reforma da Previdência no Brasil está sendo conduzida de forma anti-democrática, açodada, sem diálogo com a sociedade, nem com sindicatos e associações de trabalhadores.

Na conjuntura atual, a mobilização social e sindical é importantíssima, tanto que o Governo já deu dois recuos, 1º reabriu o prazo em mais 48 horas para novas emendas dos deputados no dia 15/03 e a segunda ontem, dia 21/03 retirou do pacote os servidores estaduais e municipais que possuem Regime de Previdência Próprio, de certo que haveria grande discussões judiciais diante da autonomia dos entes federativos.

O Congresso cedo ou tarde votará a Reforma, e quem está muito perto ou no meio do caminho da aposentadoria encontra-se em estado de tensão permanente. É preciso se planejar.

Aos jovens, é importante frisar que a Previdência Social e o INSS são patrimônios do Brasil e precisamos defendê-los. O Direito Previdenciário é um “grande guarda-chuva” protetivo da natalidade, da infância, do adoecimento, do envelhecimento e da morte, para cada situação da vida existe uma forma de benefício, todos contributivos, além da assistência social àquelas pessoas idosas e deficientes em vulnerabilidade social.

COMO PLANEJAR

A primeira coisa é contabilizar seu tempo de serviço. Lembrando aos homens que o serviço militar, mesmo que em dias e meses também conta. O site http://tempodeservico.blogspot.com.br/ irá ajudar nesta planilha de cálculo. Já fizemos artigo específico sobre a Contagem do Tempo de Contribuição .

Não esqueça de ir ao INSS ou retirar pelo site da caixa e do Banco do Brasil seu Extrato Previdenciário.

 

COMO MINIMIZAR O PEDÁGIO

Toda vez que existe uma alteração em matéria previdenciária, sempre é estipulado um pedágio, ou seja, um período adicional de contribuição para aqueles que não completaram o tempo necessário para obter um benefício, mas já pagaram sobre a égide da lei anterior.

Se você é autônomo ou  ficou desempregado, pode pagar até os últimos cinco anos de INSS atrasados pelo site do INSS . O melhor é comparecer na agência mais próxims e retirar o carnê ou boleto com o servidor que poderá orientar sobre valores, meses em atraso e parcelamento.

Então vamos fazer uma hipótese:

Uma mulher com 59 anos e 13 anos de serviço. Ela faltaria completar 60 anos de idade e pagar mais 2 anos de contribuições. Se está mulher está desempregada nos últimos 3 anos, ela poderá pagar os dois anos que faltam e apenas esperar seu aniversário de 60 anos. Primeiramente pelo artigo 27 da lei 8213/1991, é preciso voltar ao Regime Geral de Previdência pagando 1 contribuição em dia, sem atrasos e posteriormente é possível pagar as parcelas atrasadas dos últimos 5 anos.

Esta possibilidade pode beneficiar milhares de trabalhadores desempregados, ou que deixaram de contribuir, até mesmo por que existem alíquotas diferenciadas como o contribuinte de Baixa Renda que paga 5% do salário mínimo e o Plano Simplificado em que se paga 11% do salário mínimo.

 

ORGANIZAR E ATUALIZAR DADOS JUNTO AO INSS

Muitos trabalhadores tem efetivo serviço e Carteiras de Trabalho antigas, velhas e de grande valor. Essas anotações realizadas antes de 1994 quando houve a informatização total da previdência podem não aparecer nem estar registradas no sistema. Algumas empresas não recolheram INSS, ou não declararam a RAIS e por isso esses vínculos empregatícios não aparecem no CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais. Prefeituras podem não ter recolhido INSS e ainda os ganhos em ações trabalhistas não migram de forma automática para o extrato previdenciário.

Todas essas situações são comuns e corriqueiras e afeta a forma de cálculo do benefício, já nos deparamos com casos de Prefeituras que nunca recolheram um único mês do trabalhador nem de FGTS nem de INSS e muitos servidores só percebem isto quando estão idosos. Segundo entrevista do Relator da Reforma, Deputado Federal baiano Arthur Maia, no programa Roda Vida da TV Cultura será acrescentado um artigo específico para punir com mais rigor gestores que cometam tal ilícito.

Em outras situações os valores apontados nos contracheques e reais não coadunam com as informações do CNIS e no momento do cálculo do benefício gera-se erros consideráveis.

O Trabalhador que esteja nestas condições deve agendar no site do INSS ou via 135 o serviço denominado ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO  e levar toda esta documentação para ajustes e lançamentos no CNIS a fim de regularizar a situação. É preciso apresentar a xérox e original dos documentos e a autenticação é feita gratuitamente pelos servidores do órgão.

Mobilização Social e Planejamento – essas são as palavras do momento


por Jurema Cintra Barreto – advogada militante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos, sócia do escritório José Carlos Silva advogados associados, assessora jurídica de ONGs,

Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? leia mais: Impactos da Reforma da Previdência para o professor 

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