Depois da MP 739/2016 e da Lei 13.457/2017 que tornou definitivo e permanente o Pente Fino no Auxílio-doença e Aposentadorias por Invalidez, o INSS começa agora em agosto de 2017 fazer Pente fino nos benefícios de prestação continuada da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social concedidos aos Idosos e pessoas com deficiência carentes.
Diferente do Pente Fino do Auxílio-doença que já explicamos aqui, onde o INSS faz convocação daquelas pessoas que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia médica, o pente Fino do BPC-LOAS quer apurar irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício.
Serão 60.000 benefícios revistos. 17.000 já foram cancelados pois identificado óbito do segurado. O familiar que saca benefício de uma pessoa falecida pode responder por crime federal de apropriação indébita, falsidade ideológica, com o agravante de ser contra a Administração Pública.
Os Demais 43.000 beneficiários receberão cartas no endereço cadastrado no INSS para que apresentem Defesa em 10 dias.
O pente fino do BPC-LOAS está cruzando dados com o CADUNICO_- Cadastro Único da Assistência Social do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social, com o INCRA, com o DENATRAN, Ministério do Trabalho e com o próprio INSS.
Entenda que se a renda de sua família mudou, o Governo, tem direito pela Lei 8.742/1993, de rever o benefício assistencial a qualquer momento, bem como a Portaria conjunta MDS e INSS 01/2017 estipula a forma que será suspenso ou cancelado.
TODOS os Idosos e TODAS as pessoas com deficiência tem de se cadastrar no CADUNICO OBRIGATORIAMENTE até 31/12/2018(prazo que era até 2017 e foi prorrogado). Não importa se o benefício foi deferido em 2017 ou 1997, todos os beneficiários tem de fazer ou atualizar suas informações no CADUNICO.
LOAS para Idosos – Quem tem direito?
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam considerados carentes, sem renda familiar suficiente para seu sustento e manutenção. É considerada a renda per capita da família. Somando-se todas as rendas e dividindo pela quantidade de pessoas, tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo.
Exemplo 1:
- Pai faz bico – R$200,00
- Mãe recebe 1 cota de pensão – R$170,00
- 3 filhos não trabalham
- Renda Total da Família: 370,00 / 5 pessoas = R$74 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e o idoso terá direito ao recebimento do Amparo Social ao Idoso de 01 salário mínimo
LOAS para pessoas com deficiência – Quem tem direito?
Qualquer pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Leia também:
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- Ainda tem Pente fino do INSS?
Exemplo 2:
- Pai trabalha de Carteira Assinada – R$937,00
- Mãe não trabalha
- 3 filhos não trabalham – 1 criança deficiente
- Renda Total da Família: 937,00 / 5 = R$187,40 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e a criança com deficiência comprovada por perícia terá direito ao recebimento do Amparo Social à Pessoa com deficiência de 01 salário mínimo
Acontece que se alguma dessas situações mudar, a mãe conseguir um emprego de Carteira assinada, o pai ter aumento de salário, uma criança receber uma pensão judicial ou do INSS, tudo isso pode alterar a renda da família e assim, o benefício poderá ser revisado. Pessoas que declaram filhos no CADUNICO quando eram menores de idade e hoje eles são maiores, trabalham e já não moram com o beneficiário, tem de ser excluídos, caso contrário quando o INSS cruzar os dados com o CADUNICO aquela renda será contabilizada e o benefício poderá ser suspenso.
Quando se verificam irregularidades e o segurado não se defende o INSS ainda poderá cobrar todos os valores recebidos nos últimos 5 anos.
Os dados do CADUNICO estão sendo cruzados justamente para averiguar se os membros das famílias tiveram alteração de renda. Nenhum dos 43.000 benefícios serão cancelados automaticamente, o segurado terá 10 dias para comparecer a agência do INSS mais próximo com Defesa Escrita e documentos. Quem não comparecer ainda deverá ser convocado via Diário Oficial como ocorreu com 51.000 beneficiários do auxílio-doença, que estão NESTA LISTA e tem até dia 21/08/2017 para ligar e agendar perícia. Se não comparecer nem por carta, nem via convocação do Diário Oficial, o segurado irá se surpreender quando for ao banco e o dinheiro não entrar na conta, ou seja, suspensão e até mesmo cancelamento.
O INSS apura se as pessoas declaram informações falsas sobre a renda familiar. Dados como do INCRA apontam proprietários de grandes imóveis rurais recebendo BPC-LOAS, que é um benefício assistencial. Dados do DENATRAN apontam proprietários de diversos carros recebendo benefício, e dados do Ministério do Trabalho apontam que membros da família já possuem renda própria. Tudo isso serve para apontar distorções do sistema de concessão, garantindo sempre o direito de defesa dos segurados.
Trabalhadores sem Terra, Assentados Rurais do INCRA, podem ter seus CPFs cadastrados como proprietário de imóveis e serem convocados. Basta comprovar a situação de assentado rural da reforma agrária e o benefício será mantido. Este tipo de equívoco do INSS tem acontecido com frequência.
Como sempre, o melhor é se prevenir, manter dados como endereço e telefones atualizados perante o INSS. As cartas e telegramas são enviadas pelo correio.
Passo a passo:
- Segurado receberá carta de Autuação de Irregularidade
- 10 dias para apresentar defesa escrita com documentos
- Decisão favorável- benefício mantido sem alterações
- Decisão negativa – segurado tem 30 dias para apresentar recurso por escrito junto ao INSS
- Recurso Negado- benefício suspenso – INSS poderá cobrar valores recebidos indevidamente
- Recurso julgado favorável, benefício será reativado e valores retroativos depositados pelo INSS
- Segurado terá 30 dias para apresentar novo Recurso
- Qualquer momento em que o benefício for suspenso ou cancelado indevidamente segurado poderá acessar à Justiça Federal mais próxima de sua residência para reivindicar judicialmente seus direitos
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Ola. Boa noite. A revisao que está sendo feita no LOAS dz respeito somente aos 60 mil citados na noticia ou tbm passará por essa revisão os demais beneficiários? Quem tem 750 reais ao mes de salário comprovado no CADUNICO, reside com mae e irmao deficiente que recebe o benéficio, este pode perder o BPC ou não?
Alessandro, obrigada por acompanhar o Blog. Por enquanto a Revisão do LOAS só será realizada para aquelas pessoas que receberem a Carta para apresentação de defesa. Atenção e mantenha seu endereço e telefones atualizados junto ao INSS. O INSS irá cruzar seus dados com o CADUNICO, sobre seu caso em questão não é ético fazer comentários.
Prezado Alessandro, obrigada por ler o blog, as perguntas nos estimulam a continuar escrevendo. De forma geral, o INSS está fazendo revisão somente em benefícios que verificou alguma suspeita. Se seu irmão não recebeu nenhuma carta não tem com o que se preocupar. Mas saiba que a partir de 01/01/2018 até 31/12/2018 todos os segurados que recebem LOAS devem está com cadastro no CADUNICO atualizado. veja todos os detalhes em nosso artigo, pois o INSS poderá rever a renda de sua família se houve mudanças. Sobre seu caso específico não seria ético comentar.
Fui renovar semana passada meu cadastro na Secretaria de Assistência Social da minha cidade, na minha atualização só mudou q agora nós recebe o beneficio dele q antes não tinha. antes minha renda era de um salario 937 tava de carteira assinada mais logo fui demitida por faltar demais pra ir as consultas de meu filho, então foi ai q decidir da entrada no beneficio dele no ano passado e deu certo graça a deus e por enquanto tava recebendo 350 das faxinas e 150 de pensão sou casada no civil e separada de corpos. meu filho receber o beneficio ele é autista, e somos só eu e ele na nossa casa própria . no momento estou desempregada e dei entrada no INSS no ano passado e graças a deus deu certo. mais mesmo assim agente fica preocupada. pois eu tenho medo pois meu filho só tem a mim e eu a ele e precisamos muito desse beneficio… o povo fala tanto q agente fica pensando o monte de coisa.
parabéns por tira duvidas de pessoas assim como eu. obrigada… deus abençoe grandiosamente sua vida fica com deus…
Valeu pelo retorno, que bom que você entendeu direitinho, é muito gratificante saber que as informações do site estão ajudando as pessoas.
Abraços e espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Oi recebo o bpc pois sou deficiente fisico a 16 anos tenho 35 e moro sosinho a 3 meses sou meu proprio curador se mina mae arruma um emprego registrado eu erco o bpc
Paulo, obrigada acompanhar o site. Fiquei um pouco confusa, pelo que entendi você recebe BPC. Mora sozinho e não é curatelado. A renda de sua mãe só iria influenciar se você morasse com ela. Então quando for fazer o CADUNICO deve descrever a verdade, que mora sozinho. O INSS está cruzando os dados entre o CADUNICO e as informações prestadas ao órgão para verificar se as famílias são realmente carentes. Eu explico mais neste outro artigo : http://www.juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
Peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o direito Previdenciário.
Boa tarde
Recebo loas do meu filho e 9 meses comecei a trabalhar de carteira assinada ganhando 937,00 pois infelizmente não da pra NADA 937,00 pois tenho gasto com rémedios e tambem do meu esposo ele nao trabalhar e infelizmente ficou doente e tiver que correr atraz na minha casa mora eu meu esposo meus 2 filhos sendo que um e deficiente e agora chegou carta de averiguação cadastral 2017 será que vou perder o benefício.
Prezada Carla, obrigada pela leitura do blog e pela pergunta. Se a renda da família mudou, o INSS irá fazer esta reavaliação. Importante que se verifique sua renda líquida, que será menor de 937,00. Não posso falar se você perderá ou não, por questões éticas. Mas o segurado que se sentir injustiçado pode procurar um advogado, a defensoria pública e a justiça federal.
Prezada Carla, obrigada pela leitura do blog e pela pergunta. Se a renda da família mudou, o INSS irá fazer esta reavaliação. Importante que se verifique sua renda líquida, que será menor de 937,00. Não posso falar se você perderá ou não, por questões éticas. Mas o segurado que se sentir injustiçado pode procurar um advogado, a defensoria pública e a justiça federal.
Os remédios que seu filho toma, vc compra ou são pelo SUS, se vc comprar guarde os comprovantes, pois este valor tem de ser abatido de sua renda.
Boa tarde , minha mãe acabou de completar 65 anos , se encontra numa cama pois teve um AVC e consequentemente foi diagnosticada com distúrbio mental , ela mora com sua filha 7 netos menores e o genro , eles não possuem renda , apenas o genro que vive de bicos , nesse caso ela se enquadra , pode fazer a solicitação , pois os medicamentos são caros e estamos passando sufoco por isso , agradeço
Prezado Reginaldo, SE sua mãe não recebe nenhum benefício do INSS e segundo seu relato sua mãe terá direito ao BPC-LOAS ao Idoso. Ligue para 135 e agende tudo gratuitamente, o INSS irá orientar sobre os demais procedimentos.
Oi meu filho recebe o loas ta com 5anos eu sempre mantenho o cadunico em dias ,ele vai receber a carta . E mais uma coisa eu liguei para o inss ele me disseram que o nome dele não esta na lista das pessoas que estão sendo convocadas por que❓
Prezada Meiriany, obrigada por acompanhar o site. As perguntas só nos estimulam a continuar escrevendo e desmistificando o Direito Previdenciário. Se seus dados estão corretos, você não receberá carta nenhuma. Só estão recebendo cartas de aviso, os segurados que o INSS detectou alguma espécie de irregularidade no benefício. Se vc já se cadastrou no CADUNICO- ótimo, agora é só manter atualizado de 2 em 2 anos e o benefício será mantido.
oi recebo o beneficio do meu filho autista o loas a 2 anos e 2 meses diserram qu tem que fazer revisao mais nao chegou a carta fiz o cadstro no cadiunico esse ano
Prezada Barbara que bom que acompanha o site, é uma felicidade quando as perguntas chegam.
A única obrigação é esta fazer o CADUNICO. Só os benefícios irregulares que as pessoas recebem cartas e assim entram nesta Revisão, se o INSS deve ou não pagar, se a família é ou não carente. Então se você não recebeu a carta de Irregularidade é por que está tudo certinho, fique despreocupada. Apenas deixe seu endereço atualizado junto ao INSS.
Que bom que gostou de site e espero ter ajudado de alguma forma, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços.
Muito obrigado por responder gostei muito das informações contidas no seu site
OBRIGADA!!!! Feliz demais em poder ajudar!!!
Minha vô recebe loas pela idade, fez o cadastro no começo do ano e nada mudou, recebeu uma carta falando que precisa recadastrar , isso e comum ou e a revisao. eles mandou ir no cras para atualizar o cadastro o mais urgente ate de dezembro. precisa fazer defesa
Prezada Fabiana, obrigada por acompanhar o Blog, isto só nos incentiva a continuar escrevendo. Não sei ao certo que tipo de carta sua avó recebeu. Mas saiba que até 31/12/2017 todos os idosos que recebem BPC-LOAS, aquele benefício assistencial do INSS , de apenas 1 salário mínimo, sem 13º, tem sim de fazer cadastro no CADUNICO, ou atualizar. Pelo menos de 2 em 2 anos terá de atualizar também. Espero ter respondido sua dúvida. Agora se sua avó recebeu um “Notificação de Irregularidade”, compareça na agência do INSS e se informe o motivo. Procure um profissional do Direito de sua confiança: advogado(a) previdenciarista, defensoria pública, escritório modelo de alguma universidade, ou até mesmo a justiça federal mais próxima de sua casa. O prazo para apresentar defesa nestes casos é de 10 dias.
E eu tenho uma amiga que esta recebendo o bolsa família e ela recebe o bpc tem algum problema
Meiriany, obrigada por acompanhar o site, isto só nos incentiva a continuar escrevendo. Não existe nenhuma ilegalidade em Receber BPC e Bolsa Família. Acontece que pode ocorrer do Bolsa Família ser suspenso, se no sistema daquela cidade, estiver cadastrada uma família em situação econômica vulnerável, então sai uma família que já tem outro benefício e esta cota passa para outra família que ainda não recebe nada. Tudo isso é automático. Mas não tem nenhum problema.
Ótimo esclarecimento, pois chegou um caso até mim, onde a pessoa queria fazer a atualização do benefício para não perder. Até então não sabia que perdia e que era preciso fazer a atualização ou algo do tipo.
Luciana, obrigada por acompanhar o site, isto só nos motiva a continuar escrevendo. A ideia é essa, desmistificar o Direito Previdenciário. Obrigada!!
oi eu recebo o loas mais quando fui aprovado eu morava com a minha mae so q hj ela e aposentada por idade. so q eu nao moro mais com ela vivo com minha esposa e meu filho.e veio uma carta do inss o q eu faco.
Fernando, obrigada por ler e acompanhar o Blog, isso só nos incentiva a escrever. Lembre-se que o INSS está cruzando os dados com o CADUNICO e se você não mora mais com ela, deve ir no CRAS mais perto de sua casa e atualizar os componentes do Grupo familiar. Como você recebeu uma carta, vá ao INSS e se informe do Motivo da convocação, lembrando da importância de consultar um profissional do Direito: defensorias públicas, escritórios modelos de universidades, advogado(a) previdenciarista, ou a própria Justiça Federal mais perto de sua casa.
Oi tenho um filho que e altista recebe o loas e agora recebi uma carta do inss levei a documentacao que eles me pedirao naquele tempo meu marido nao trabalhava de carteira assinada mas agora sim e recebe 1.250 sou eu meu esposo meu filho deficiente e mas a minha filha de 2 anos sera que posso perder so meu esposo trabalha de carteira assinada
Bem Valéria, obrigada por acompanhar o site. Se a renda de sua família mudou isso será reanalisado pelo INSS, pode sim, ter o risco de ser suspenso, mas como você recebeu uma carta sugiro que procure um profissional do Direito com urgência para ter orientar. Cada família, cada situação é única, cada caso é diferente.
Boa noite. Recebi uma carta do inss que diz respeito a uma Revisão Administrativa no meu Bpc pedindo pra mim procurar a prefeitura de minha cidade pra fazer ou atualizar o Cadastro Unico . O que significa isso?
Significa que o INSS está cumprindo a Lei, ter CADUNICO e manter atualizado é obrigatório para todos que recebem BPC. Meiridiene, Obrigada por acompanhar o site.
Obrigada querida!
Bom dia jurema tenho um filho de 4 anos ele tem.um pequeno gralha e paralisia e é autista já completou dois anos que recebe o bpc , fizemos a renovação no cras do cadastro único atualizamos no caso ..será que meu bebê vai precisar fazer revisão pois fez dois anos que ele recebe o bpc mês passado e só tenho essa única renda para o sustento da criança pq não posso trabalhar registrada ???
Se ele já está no cadunico não precisará fazer mais nada. Quem nunca teve CADUNICO que necessita fazer pela primeira vez o cadastro ou atualizar caso esteja com informações antigas. Fique tranquilo, somente as pessoas com indícios de irregularidades que receberão cartas.
Bom dia é preciso renovar o bpc para uma criança com autismo após dois Anos? E qual procedimento ???
Prezado André, obrigada por acompanhar o site. Até dezembro de 2018 todas as pessoas que recebem BPC devem ter CADASTRO no CADUNICO. Não é uma questão de renovar, agora é obrigatório. Se você já fez o CADUNICO e seu filho consta no rol de familiares, está tudo ok. Só deverá atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos. O Cadunico é o mesmo que você faz para receber o Bolsa Família. espero ter ajudado com as informações.
Boa tarde
Gostaria de uma informação, meu tio recebe o beneficio aloas e recebeu uma carta para cadastro do Cadunico para cpmparecer ao CRAS mais proximo.
Isso vai interferir no seu beneficio?
Eu trabalho e minha renda é de 1.650,00
Eu moro com ele (meu tio) pois meus pais faleceram quando ele começou a receber essse beneficio.
Por gentileza responder no e mail
Prezada kelli, obrigada por acompanhar o site. No post http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/ eu explico tudo direitinho. A depender da quantidade de pessoas que reside se você entrar no Grupo familiar isto pode atrapalhar o benefício de seu tio, mas cada caso tem de ser analisado individualmente, sugiro que você consulte um advogado ou defensor público de sua cidade com urgência.
Olá,Meu nome é Elaine,recebo o Loas a mais de 10 anos,pois tenho artrose generalizada,e minha perna é alguns centímetros mais curta que a outra, faço fisioterapia, hidroginástica, acupuntura,meu remédio,custa 389,00,eu sou cadastrada no cadastro único, não recebo bolsa família,aqui em casa,trabalha meu filho de menor aprendiz,minha filha menor aprendiz,é uma outra temporário,gostaria de saber,se menor aprendiz,e temporário,entram como renda se são apenas por algum tempo,e minhas forças físicas já não tenho,recebi a carta será que vou ter que recorrer,e saberia me informar se é automático a suspensão ou leva alguns dias, Obrigada
Prezada Elaine, obrigada por acompanhar o site. Se você recebeu a carta tem 10 dias para apresentar sua defesa. Recomendo que procure um advogado ou defensor público com urgência para te orientar. A renda de membros da família que começaram a trabalhar pode sim interferir no recebimento do seu benefício, mas cada caso tem ser analisado individualmente.
Elaine, eu explico tudo neste post: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Gostaria de uma informação sobre o benefício BPC recebi este benefício desde 2013 quero saber se vou receber alguma carta do INSS pois não tenho cadastro único só faço revalidação do meu cartão todo ano meu BPC é pôr doença obrigado aguardo uma resposta.
Prezado Antônio, obrigada pro acompanhar o site. Se você recebe BPC LOAS deve obrigatoriamente fazer seu cadastro no CADUNCO, exlico tudinho aqui neste site: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/ Em janeiro de 2018 o idoso que não fez terá benefício suspenso até regularizar seus dados no CADUNICO.
Prezado Antônio, obrigada por acompanhar o site, explico tudo aqui neste post: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Olá! Meu pai tem 67 anos e recebe o LOAS há pouco mais de 1 ano. Quando ele conseguiu o benefício eu estava estagiando. Tenho 25 anos e ainda moro com eles (casa de aluguel). Se eu começar a trabalhar com CTPS assinada, ele perde o benefício?
Obrigada!
Prezada Andreia, muito obrigada por acompanhar o site. Seu pai deve fazer o recadastramento no CADUNICO até 31/12/2017, é obrigatório. Se 1 membro da família começa a trabalhar pode afetar o benefício de seu pai, mas cada caso tem de ser analisado individualmente, pois o cálculo é da renda da família, veja tudo neste post: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Boa tarde Jurema. Meu esposo é autônomo como como comprovar renda para o Bpc, sendo que os valores mensais podem variar ?
Meiridiane, obrigada por acompanhar o site. Não entendi ao certo a dúvida, mas autônomo deve declarar uma renda aproximada, uma média.
Como posso saber se uma pessoa está cadastrada no CADUNICO? Tem algum site q a gente possa olhar?
Patrícia obrigada por acompanhar o site. Para saber Tem de ir no CRAS ou Secretaria de Assistência Social do Município e pedir ao servidor para consultar pelo número do CPF. Também vê pelo sit: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Olá… boa tarde… por gentileza poderia me orientar nesta questão. Conheço uma pessoa idosa com 80 anos que recebe BPC-Loas. Ela precisa fazer este CADUNICO.
Esta pessoa pessoa possui um imovel que lhe foi concedido pelo divorcio. Mas se trata de uma pessoa idosa que não tem renda, vive deste benefício. Minha pergunta é a seguinte: por ela ter adquirido este imovel por questão do divorcio, ela perde o direito do BPC-Loas?
Muito Grata,
Cida Munhoz
Prezada Aparecida, obrigada por acompanhar o site. Sim, todo idoso tem de fazer a Cadastro no CADUNICO até 31/12/2017. Lá não pergunta sobre imóveis, mas sobre renda familiar. Explico tudo neste post: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Olá boa noite! Mora eu e meu filho q é portador da Síndrome de Down e fiz o benefício dele em 2010 e na carta que chegou na época dizendo q foi aprovado veio dizendo q teria q fazer perícia a cada 2 anos e só em dezembro d 2015 é q a assistente social veio em minha casa e nunca mais voltou. Queria saber a respeito agora sobre esse cadastro único pq pelo q eu sei na época q dei entrada acho q não fiz. Queria me informar melhor pq pelo q eu li tem q chegar uma carta pra poder atualizar. E eu e meu filho residimos na mesma casa desde quando ele nasceu. Eu queria me informar mais, saber se tenho q fazer essa atualização, quando tá pra começar , pq tô por fora disso tudo.
Prezada márcia, obrigada por acompanhar o site. as pessoas com deficiência que recebem BPC-LOAS terão de fazer o Cadastro no CADUNICO no ano que vem, até 31/12/2018. Basta ir na secretaria de Assistência Social ou CRAS mais perto de sua casa, com RG, CPF, comprovante de residência das pessoas da família e fazer. É rápido e simples. Mas para seu filho somente será ano que vem, em 2018. Explico tudo aqui neste post http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Olá boa noite! Mora eu e meu filho q é portador da Síndrome de Down e fiz o benefício dele em 2010 e na carta que chegou na época dizendo q foi aprovado veio dizendo q teria q fazer perícia a cada 2 anos e só em dezembro d 2015 é q a assistente social veio em minha casa e nunca mais voltou. Queria saber a respeito agora sobre esse cadastro único pq pelo q eu sei na época q dei entrada acho q não fiz. Queria me informar melhor pq pelo q eu li tem q chegar uma carta pra poder atualizar. E eu e meu filho residimos na mesma casa desde quando ele nasceu. Eu queria me informar mais, saber se tenho q fazer essa atualização, quando tá pra começar , pq tô por fora disso tudo. Aguardo resposta. Obrigada.
boa noite tenho 3 filhos menores sendo 1autista e recebo o beneficio bpc e recebo o bolsa familia eu e meu esposo nos encontramos desempregados sera que continuaremos a receber os dois benefícios ou perderei algum?
Prezada Lídia, obrigada por acompanhar o site. O BPC é pago pelo INSS enquanto o Bolsa Família pelo MDS, então são diferentes. Um não atrapalha ou impede o recebimento do outro.
A única questão é que ano que vem, em 2018, você precisará manter atualizado o CADUNICO, como vc já tem Bolsa Família, seus dados e de seu filho já estão no sistema. Fique tranquila.
Boa tarde! No caso só mora eu e meu filho de portador da SD, não trabalho e ele não estuda. Quais são os documentos meus e dele tenho q levar para fazer a atualização?
Prezada Márcia, obrigada por acompanhar o site. Explico tudo neste artigo http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Basta levar seu RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho para provar que não está empregada. Documentos pessoais de seu filho também. Lembrando que as pessoas que recebem BPC por ser portadora de deficiência, o cadastro ou recadastramento só será obrigatório ano que vem, 2018. Também terá de manter atualizado de 2 em 2 anos. Será uma praxe então na vida de quem recebe BPC-LOAS.
Eu trabalhava em serviços temporários, não era nada fixo e o meu último foi em 2013. Já tô quase 5 anos sem trabalhos nenhum. O fixo eu trabalhei em 2008, mas o benefício do meu filho dei entrada em 2010. Depois de lá pra cá só trabalhei em 3 serviços temporários de menos de 2 meses. Não pude mais trabalhar, pois hoje vivo 24 hrs para o meu filho.
Muito obrigada mais uma vez pela atenção!
tenho uma doença cronica tenho o cid
comfirmada toxoplasmose ocular e no sangue eu tenho direito dar entrada no Loas
Prezada Blandina obrigada por acompanhar o site, o que só nos estimula a continuar escrevendo. Para conseguir um BPC depende da renda de sua família e da avaliação da Perícia do INSS. Veja o que diz a lei, se você se preenche estes requisitos, sim, vale lutar por um BPC-LOAS:
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Boa noite,
Eu recebo LOAS por deficiência desde 2011 e fiz o meu cadastro no CADÚnico em 2016, sendo que está marcado para eu reavaliar no final de 2018. Este chamamento também seria relacionado ao meu caso ou só entre aqueles que ainda não possuem cadastro no CADÚnico?
Prezado Márcio, obrigada por acompanhar o site, o que só nos estimula a continuar escrevendo. Se você já está no CADUNICO fique tranquilo, a única coisa que deve fazer é manter o cadastro atualizado de 2 em 2 anos. O cadastramento e recadastramento no CADUNICO é obrigatório desde este ano de 2017 para todos e todas que recebem BPC.
Prezado Márcio obrigada por acompanhar o site, o que só nos estimula a continuar escrevendo. O cadastro é obrigatório para todos que tem BPC, se você já fez, basta manter atualizado.
Boa Noite! gostaria de uma resposta, comecei a receber o Loas no mês 6/2017, antes tinha um bolsa familia, terei que atualizar o cadunico ainda este ano? não posso perder.
Prezada Josefa, obrigada por acompanhar o site. Quem já está no CADUNICO pode ficar tranquilo, o problema são os benefícios antigos, de pessoas que nunca se cadastraram. O que você deverá fazer é manter o cadastro atualizado e 2 em 2 anos.
Olá, jurema Boa noite! eu recebo o BCP loas, em 2007 eu perdi minha audição direita tenho 60 por cento da audição direita, e 100 totalmente surdo a esquerda pois o lado esquerdo eu já não escuto e nunca escutei nada, o lado direito eu perdi em 2007 em 2009 eu consegui o loas pois não consigo trabalhar mais, tenho muito zumbido no ouvido direito, recebi a carta para ir ao cras pois eu não estava no cadastro unico, agora ja fui lá e cadastrei mora eu e minha filha de 17 anos, ela ainda não trabalha so estuda se ela começar a trabalhar,
eu posso perder o meu benefício? pois eu so tenho esse salário, me de uma resposta eu aguardo no meu e-mail obrigada!
Prezada Adeilda, obrigada por acompanhar o site. O recadastramento do BPC de pessoas com deficiência só será obrigatório no ano que vem, 2018. Pelo seu relato, se você e sua filha só tem esta renda, não há nenhuma irregularidade e o benefício será mantido.
Boa tarde Jurema. Estou passando por um problema e não sei como resolver. Eu recebia o bpc há mais de dez anos por eu ser deficiente, depois da revisão recebi uma carta falando que meu benefício era indevido por causa da minha renda, e o pior que estão cobrando um ano de benefícios recebidos no valor de 25 mil reais, eu não tenho como devolver esse dinheiro, Será que se eu entrar na justiça eu consigo cancelar esses valores? Eu não quero mais o benefício, só quero que cancelem a dívida será que tem como?obrigada.
Prezada Adriana, obrigada por acompanhar o site. Como o INSS já detectou uma irregularidade, e cada caso tem de ser analisado individualmente, pois depende da renda de cada família, o ideal é você buscar ajudar profissional, de um advogado(a), defensor(a) público(a), ou a própria justiça federal. Em muitos casos a justiça declara que o cidadão não tem obrigação de devolver por se tratar de verba alimentar. Outros casos em que é verificada fraude a justiça mantém a obrigação de pagar a dívida.
Jurema mas existe uma ação na justiça onde possa pedir só o cancelamento da dívida sem pedir o restabelecimento do beneficio?
Prezada Adriana, sim, a pessoa pode ingressar com pedido de declaração de inexistência de dívida. Sugiro que procure um profissional para te orientar.
Muito obrigada querida!
Desculpe querem a devolução de mais de dois anos
Bom dia! Minha mãe tem 80 anos e recebe o BPC-LOAS; ela não tem nenhuma renda, além dessa, e está morando com minha tia de 70 anos que é aposentada e mora sozinha. Tenho as seguintes dúvidas: 1) minha mãe tem de declarar o cpf de minha tinha no CADUNICO? 2) A aposentadoria de minha tia entra no cálculo da renda per capita familiar? Nessa situação, com a reavaliação da concessão do benefício, é provável que minha mãe perca o benefício? Obrigada.
Prezada Sandra obrigada por acompanhar o site. Segundo a LOAS- Lei orgânica da assistência social, Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Assim, se sua mãe e tia são irmãs, a resposta sim, o valor do benefício dela poderá entrar no cálculo. Mas cada caso é diferente e deve ser analisado individualmente.
Boa tarde Dra Jurema! No ano de 2012 entrei com uma ação na justiça federal pedindo o restabelecimento do Bpc( sou deficiente físico) que tava cancelado. Fiz pericia médica e o perito social fez a visita no meu domicílio. A justiça mandou restabelecer o benefício e condenou o inss a me pagar tds valores atrasados ano passado. Agora recebo uma carta me chamando pra fazer avaliação social e perícia médica. Minha dúvida é se minha renda ultrapassa do critério exigido o benefício vai ser indeferido de novo.Vc acha que eles podem pedir a devolução dos valores que foi concedido pela justiça?Ganhei a primeira é a segunda estância porque ele tinha recorrido.
Prezada Margarete, agradeço por acompanhar o site. Todos os benefícios poderão ser revisados e se verificar as condições para sua manutenção. Como você recebeu atrasados da justiça federal, isto é definitivo e não poderá ser cobrada a devolução. Sugiro que consulte o advogado ou advogada que acompanhou seu caso para te orientar nesta reavaliação.
Obrigada Jurema, fiquei mais tranquila agora.
Que bom!!!É importante que o conhecimento jurídico seja difundido e acessível a todos e todas.
Ola sou a ana e gostaria de saber ….minha mãe recebe o loas ela ja tem 72anos o beneficio dela pode ser cortado…e se ela não receber a carta para recadrastamento ….o que acontece. ..com o beneficio dela …
Prezada Ana, obrigada por acompanhar o site. O Recadastramento é obrigatório, foi publicado por Portaria, ninguém receberá cartas. Veja tudo neste post novo: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Boa noite Jurema td bem? O meu caso é o seguinte depois de uma revisão no inss recebi uma carta dizendo que o meu benefício tá irregular porque a renda ultrapassou pouca coisa. Estão pedindo para mim apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. Jurema como faz essa defesa tem que ser a mão? já que a renda ultrapassou , agora vou alegar o que meu Deus tô confusa. Me ajude Jurema. Obrigada.
Boa noite Gisleide, como você já recebeu a carta, significa que o INSS já visualizou alguma irregularidade. Seria importante consultar um profissional de sua confiança, em sua cidade. A defesa pode ser apresentada de forma simples, mas veja que no documento do INSS tem todas as orientações. juntar novos documentos, fazer alegações, tudo isso vai ajudar. Então procure um advogado em sua cidade, ou defensor público, núcleo de atendimento de alguma universidade. Espero que tenha ajudado.
Oi
Tenho uma duvida realizei a atualizaçao do cadunico em fevereiro de 2017, qdo consegui o beneficio em 2013 era casada so q agora dei um tempo com meu esposo e nao estamos morando na mesma casa porem continuo casada no papel e qdo atualizei o cadunico disse isso na entrevista que nao estamos morando junto, ele me ajuda pq pago aluguel, eu so tenho a renda do beneficio, posso ser chamada por irregularidade?
Prezada Aline, obrigada por acompanhar o site. No CADUNICO deve ser declarado que mora sobre o mesmo teto, mesmo que você seja casada, ou em processo de separação, o que vale é a família que vive naquele lar.
Obrigado!
Recebo loas do meu filho autista de 6 anos. Não trabalho e moro com outras duas filhas de 15 e 18 anos. Se minha filha de 18 anos começar a trabalhar com carteira assinada meu filho pode perder o loas?
Prezada Lia, obrigada por acompanhar o site. Veja quem o INSS considera quanto contabiliza a renda da família:
Artigo 20, lei 8742/1993:
Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Olá jurema boa tarde eu recebo loas do meu filho que é autista é a unica renda que tenho fixa se eu fizer o cad único posso ter direito ao bolsa familia moro eu e meus dois filhos.
Prezada Rosana, obrigada por acompanhar o site. Os critérios do Bolsa Família são diferentes, e depende se na sua cidade tem outras famílias em situação mais vulnerável que a sua. veja o critérios:
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Assim, tem pessoas que recebem BPC e também Bolsa Família, outras não. Consulte a Secretaria de Assistência Social de sua cidade.
Boa noite , no meu caso eu perdi o emprego porquê fiquei afastado uns dias cuidando dá minha mãe que teve um AVC , está muito difícil , ela tem 65 anos e moramos somente eu e ela na mesma casa , ela conseguirá esse benefício , agradeço
Prezado Reginaldo, obrigada por acompanhar o site. O benefício BPC para Idosos tem 2 requisitos, primeiro é ter 65 anos. Segundo é que a renda familiar per capita não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo, se você 2 estão desempregados, sim, provavelmente terá, basta ligar para 135 gratuitamente e agendar. Lembre-se o INSS irá analisar cada caso individualmente e para fazer o pedido Novo também precisa está no CADUNICO.
Sou deficiente assegurado do inss des de1996 moro so eu e minha mulher a única renda e esta tenho que fazer o cadrastro unico ou não
Samuel santos do Vale
Prezado Samuel, obrigada pro acompanhar o site. Já respondi essas pergunta em utras oportunidades E A LEI É CLARA: todos e todas que recebem BPC precisam está no CADUNICO até 31/12/2018. Caso contrário o benefício será suspenso ou até cancelado. Preste atenção e se antecipe, se esta é a única fonte de renda, vocês estão dentro do quesito de manutenção e não evem se preocupar.
Olá. Minha tia fez 65 anos recentemente. Ela tem direito ao loas por idade. Porém na casa moram ela, mais uma outra tia (desempregada) e um sobrinho.
O problema é que esse sobrinho é egoísta e brigado com elas. Não ajuda com nenhuma conta. Está empregado, não diz quanto ganha. Acreditamos que ele ganhe mais de 1.500,00.
Devemos coloca lo como morador do local? Como devemos proceder?
A renda dele vai barrar a necessidade que minha tia tem?
Fernandes, obrigada por acompanhar o site. Veja o artigo 20 da lei 8742/93 que fala sobre o BPC:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A lei não fala de sobrinho.
Olá boa noite meu esposo recebe bpc desde 2007 por epilepsia Cid fizemos o cadunico este mês na carta de concessão q o inss mandou vem dizendo assim: obs: é de dez anos o prazo para revisão do ato de concessão. No caso já fez dez anos de beneficio ele deve fazer revisão médica? Agente ta na dúvida abraço desde já agradeço Camila
Prezada Camila, por enquanto o recadastramento é apenas de dados, ou seja, atualizar o CADUNICO. Lembre-se que benefício por incapacidade é sempre temporário e se o INSS for fazer revisão irá convocar por carta com antecedência.Mas por enquanto as perícias de revisão só atingiram os beneficiários do Auxílio-Doença. BPC não foi chamado para revisão médica. Obrigada por acompanhar o site.
óla boa noite. eu recebo o beneficio LOAS por conta da minha deficiencia, quando minha mãe deu entrada eu so tenha 12 anos, queria saber si vai passar para o meu nome o cartão quando eu fizer 21 anos ? vou ter que fazer alguma pericia medica para pode passar o beneficio para o meu nome ?
Prezado João, obrigada por acompanhar o site. O maior de idade, aos 18 anos pode requisitar na agência a alteração do responsável legal no sistema e com isso emitir novo cartão. Nos casos de pessoas interditadas o cartão continua no nome do responsável legal. O ideal é você ir na agência do INSS mais próxima e verificar sua situação. Para alterar o nome no cartão não se faz perícia médica, é apenas um ato administrativo de adequação.
Oi tudo meu pai tem 72 anos contribuiu 15 anos e aposentou por idade minha mae 67 contribui 7 anos e recebe o BPC por idade só os dois na casa ela perde o benefício
Prezado Cristiano, muito obrigada por acompanhar o site. Explico tudo neste post. Por questões éticas não posso avaliar a situação particular de cada leitor.
veja aqui todas as situações de perda de beneficio: http://www.juremacintra.com/posso-perder-meu-beneficio-a-principal-pergunta-dos-leitores/
Se você continuar na dúvida, consulte imediatamente um profissional do Direito de sua cidade.
Boa noite Jurema. Minha mãe tem 67 anos e recebe pensão por morte,recebe décimo terceiro ,será que ela precisa fazer o cadastro unico ?
Boa, noite, obrigada por acompanhar os post no Blog. NADA MUDA PARA PENSIONISTAS.
Boa Noite.
Jurema, primeiro quero agradecer o que está fazendo, nem sempre temos acesso ou pessoas esclarecidas no assunto para ajudar, muito obrigado.
Meu filho já recebe o loas a mais ou menos 4 anos, meu cargo está para mudar consequentemente o salário que deve chegar a dois salários mínimos, tenho mais dois filhos e a esposa totalizando 5 pessoas. Na situação atual recebo R$ 1,130,00, o benefício hoje é somado a renda da família para suprir todas as necessidades, alimentação, agua, luz e etc…, a minha dúvida é a seguinte, depois que aumentar o salário, vai passar do cálculo de 1/4 percapita, teria uma forma de manter o benefício mesmo acima do cálculo 1/4?, pois agora que seria possível usar o recurso em favor dele por conta desse cálculo ridículo e defasado não poderei faze-lo.
Prezado Mauro, obrigada pelas palavras de carinho. Sugiro que leia o artigo mais novo que fizemos : http://wp.me/p6M69D-qB e quer irá tirar suas dúvidas. Por questões éticas não posso fazer consultoria desta forma pública, uma avaliação do seu caso necessitaria de análise de documentos, espero que entenda. Abraços.
Minha vó está com 91 anos receber o benefício loas Mora ela minha mãe e meu irmão minha mãe ganha um salário mínimo pode contar o benefício da minha vó precisa do cadastro único tambem
Prezada maria, sugiro que leia nosso post: http://wp.me/p6M69D-qB que explica tudinho de quem pode perder ou não o benefício. Muito obrigada por acompanhar nosso Blog.
Obrigado de coração Deus abençoe você sempre vou fazer o proximo ano
Samuel, obrigada pelas palavras de carinho, isto nos motiva bastante. Posso te pedir um favor? Como você gostou do post, compartilhe em suas redes sociais, Instagram, Facebook, ZAP e ajude outras pessoas a ter esta informação clara e fácil sobre o Direito Previdenciário.
Boa Tarde Jurema!
Por gentileza, me esclareça uma dúvida:
Eu recebo há mais de 10 anos, o BPC (tenho 53 anos, solteiro, sem filhos) devido deficiência física.
Sempre morei sozinho em outra cidade, mas no ano passado me mudei e para uma residência, a qual fica no mesmo quintal da casa de meus pais (ambos aposentados).
Ou seja, a residência (completa) onde estou morando atualmente fica no mesmo quintal onde fica a casa de meus pais, mas é uma residencia na qual moro sozinho (cozinha, sala, quarto, WC e relógio de luz _de energia elétrica_ separado).
Na conta de luz de meu pai consta o nome dele, endereço e complemento: ”CASA 1”; na minha conta de luz, em meu nome, consta o mesmo endereço de meu pai, porém há o complemento: ”CASA 2”.
A conta de água está no nome de meu pai (pois há apenas um registro), e eu divido a conta ref. ao consumo mensal, c/ meu pai.
Vou nesta semana me cadastrar no Cadastro Único (apesar de que este ano de 2017 ser obrigatório apenas para os idosos _e eu sou deficiente_ é bom se garantir… sabe como é… vai que por uma falha qualquer resolvam suspender também os benefícios do deficientes que não se cadastram neste ano… nunca se sabe!)
Obviamente, no cadastro do CadUnico, vou manter a minha informação que há no INSS, de que moro sozinho, pois é uma realidade_mesmo meus pais morando em outra casa no mesmo quintal.
Na opinião da doutora, há o risco de se vierem fazer uma visita para vistoria (p/ comprovar a informação de condição social/moradia), suspenderem meu benefício devido considerarem que meus pais morando no mesmo quintal, a aposentadoria deles conta como ”grupo familiar”?
Desde já, muito obrigado e Parabéns peal sua iniciativa e generosidade!
Vicente
Prezado Vicente, obrigada por ler o Blog, perguntas como a sua só enriquece a discussão.
Sugiro que leia 2 artigos que fiz aqui no site: http://wp.me/p6M69D-qB
http://wp.me/p6M69D-pb
Sugiro também que ouça a entrevista da Gestora do CADUNICO em Itabuna que esclareceu esta questão de existirem 2 famílias independentes dentro de um mesmo terreno ou imóvel e SIM, podem ser feitos 2 cadastros de Grupo familiar no CADUNICO – https://soundcloud.com/avozdodireito/carolsuzart
Muito obrigada pelos elogios, posso te pedir um favor? Se puder compartilhe e divulgue nossos artigos em suas redes sociais e ajude mais pessoas a ter acesso ao Direito Previdenciário de forma desmistificada.
Muito obrigado, Jurema!
Sim, com certeza divulgarei!
Obrigada!!!
Olá Jurema..Irei ao INSS dar entrada no BPC do meu filho que tem 3 anos e é autista..Meu cadastro único está desatualizado preciso renovar mas não consegui agendar para antes de ir ao INSS..tenho uma dúvida quanto a renda..moro eu, meu esposo , meu filho menor autista e o mais velho com 19 anos que começou esses dias como jovem aprendiz , está renda dele vai contar para os cálculos da renda per capita? Outra coisa.posso informar a gastos com plano de saúde e escola isso é abatido da renda para dar um 1/4 do salário mínimo per capita? E por fim o salário bruto de meu esposo é de $1.300,00 e líquido de cerca de $1.100..qual o que o INSS utiliza para cálculo o líquido ou bruto? Obrigada pelos esclarecimentos muito útil pra nós.
Prezada Cláudia, esse tipo de avaliação individual só pode ser feita com análise de documentos. Pelo Código de Ética da OAB(http://www.oab.org.br/visualizador/19/codigo-de-etica-e-disciplina) eu não posso fazer este tipo de consultoria aqui no site que é apenas informativo, espero que entenda ser uma questão legal para nós advogadas(os).
De forma genérica posso dizer apenas que estar no CADUNICO é obrigatório para fazer o pedido.
Sobre o jovem aprendiz diz o artigo 20 da lei 8742/1993: § 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.
Olá
Queria tirar uma dúvida, bom meu filho de 3 anos recebe o loas, consegui o benefício por uma ação judicial que condenou o Inss a pagar o benefício pois a renda ultrapassava 1/4 mas os gastos com meu filho é alto devido a deficiência ser grave e permanente, foi concedido.
Queria saber se este cadastro vai cancelar benefícios que foi concedido pela justiça, a renda passa de 1/4 mas foi provado a necessidade e comprovado a deficiêncià, a renda declarada é a mesma nada mudou os dados são os mesmos. Queria saber como fica os casos de quem consegue o loas pela ação judicial com aquele artigo que diz ” a que a ela necessitar”? Vai haver cortes ?
Prezada Talita, muito obrigada por acompanhar o site. Não posso comentar casos específicos e reais, por questões éticas. Sugiro que você contate seu advogado com urgência. Todos os beneficiários devem estar no CADUNICO e segundo a portaria todos serão revisados, contudo como sempre explico aqui cada caso é absolutamente único e individual. Sugiro que leia este nosso artigo mais novo: http://www.juremacintra.com/posso-perder-meu-beneficio-a-principal-pergunta-dos-leitores/
Ola
Gostei muito de achar estas informações…minha duvida…é possível receber todo tratamento médico do governo (incluindo fraldas, dieta, medicação) ainda assim pode requerer o loas?Ou quando recebe o loas não ganha o tratamento e vice e versa…..agradeço
Obrigada Sani, suas palavras só nos incentivam ainda mais em continuar escrevendo por aqui. Eu explico aqui nesse artigo sobre BPCLOAS- http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-ao-idoso-o-que-quem-tem-direito/
Vamos fazer uma distinção, para conseguir o BPC tem os critérios da Lei Orgânica da Assistência Social, o INSS irá verificar a renda familiar.
Já o SUS é para todos e todas. Receber assistência no SUS não é motivo de cancelamento de benefício.
Olá Jurema!
Mandei e-mails e distribuí cartazes alertando para o prazo de 31/12/17 para idosos (inscrição no CadÚnico) enfatizando a suspensão do benefício a parti de 1/1/18, mas acabo de ler que o prazo p/os idosos foi prorrogado: http://www.juremacintra.com/prazo-de-recadastramento-de-idosos-e-prorrogado-para-2018/
Olá Jurema! Parabéns pelo trabalho esclarecedor! Então, minha mãe recebe loas tem pouco mais de 1 ano. Ela tem a perna amputada tem mais ou menos 20 anos e, tem um tempo que a coluna também esta afetada devido a dificuldade de locomoção. Ela não recebeu a carta do INSS mas foi orientada a ir no CRAS do municipio realizar o CADUNICO, e ela o fez no meio de novembro.
Bem, ela reside com uma tia dela, idosa aposentada com 1 salario mínimo, com 71 anos e com perda de visão.
Há possibilidade da aposentadoria da tia dela interferir e ela perder o Loas? Frisando: não é irmã, é tia dela.
Obrigada!
Prezada Juliane, obrigada por acompanhar o site. Por questões éticas não posso fazer avaliação de casos concretos neste site, apenas falar da Lei e das medidas de forma genérica. Se sua mãe não recebeu a carta é por que não tem nenhuma irregularidade no benefício dela. O recadastramento que é obrigatório, é preciso estar no CADUNICO, não importa se tem 1 ano de benefício BPC ou 10 anos… explico tudo neste novo artigo: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
olá, fui em uma unidade do CRAS e agendei meu cadastro p/ 10/01/2018 (disseram que prorrogaram) sou tetraplégico desde 1999 e sempre recebi o benefício BPC Loas, minha mãe passou a receber tbm , hj eu minha mãe recebemos um salário cd ,minha irmã trabalha fixada ,minhas sobrinhas ñ moram mais conosco sendo que uma esta cadastrada no posto e usa nosso endereço para td ,corremos o risco de perder o benefício? obg.
Prezado Nilson, obrigada por acompanhar o Blog. Por questões éticas não posso comentar casos específicos. Eu explico de foram genérica tudo neste novo artigo : http://www.juremacintra.com/posso-perder-meu-beneficio-a-principal-pergunta-dos-leitores/
Espero que tenha ajudado, pois o INSS irá verificar sua renda familiar atual.
Boa tarde jurema recebo bpc por deficiencia posso mesmo fazer o cadastro ate dez de 2018? Pois liguei no cras e me falaram que tanto idoso como deficiente tinha que fazer esse ano me ajuda por favor
Prezada Adriana, obrigada por seguir o Blog. Segundo a portaria do MDS , pessoas com deficiência até 31/12/2018. Os idosos até 31/12/2017, mas foi solicitado em reunião em Brasília a prorrogação.
Agora, não deixe para última hora. Lembre-se também que de 2 em 2 anos deve haver atualização do CADUNICO.
Gostaria de saber como faço a carta de defesa junto ao inss
Adriana, obrigada por acompanhar o site. Todas as orientações e documentos necessários estão na própria Carta. Importante ir no INSS e saber do que se trata a irregularidade. Na dúvida, procure sempre um profissional do Direito , público ou privado.
Olá, tenho duas perguntas a fazer, a primeira é que meus pais que são beneficiarios do BPC receberam a carta para se cadastrar ate 31/12/2017. Essa data vai prorrogar mesmo?
A segunda pergunta é: como os meus pais recebem esse beneficio, ao fazer o cadastro único um deles podem perder esse benefio por morarem na mesma residência, apesar que na casa a única renda são as deles mesmo.
Prezada Jussara, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2018. Mas quanto antes eles fizerem o CADUNICO melhor. Pela lei 8742/1993 que sofreu alteração, 2 idosos podem receber benefício assistencial na mesma casa. Muito obrigada por acompanhar nossas postagens e aguardamos sugestões sobre o tema das próximas publicações.
Olá bom dia! Gostaria de tira uma dúvida. Meu pai está separado de minha mãe há alguns anos. Mas ainda estão casados no papel por questões burocráticas preferiram deixaa assim. Só que meu pai esta precisando do benefício e eles moram em casas separadas. E minha mãe e apaosentada recebe um salario minimo. Tem como meu pai da entrada no beneficio para ele?
Prezada Eliana, obrigada por acompanhar nossas publicações.
Se seu pai não vive com sua mãe, ela não faz parte da família dele.
Esta situação se chama Separação de Fato e, a pessoa que vive só ode pedir o LOAS, pois a renda de sua ex-mulher, mesmo que não tenham divorciado na justiça não é contabilizada, pois não formam mais uma família. Escrevo tudo sobre benefício no artigo abaixo:
http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-ao-idoso-o-que-quem-tem-direito/
Jurema, bom dia, parabéns pelo belo trabalho social que você realiza, esclarecendo dúvidas e ajudando a todos carentes de informações. Eu e minha esposa recebemos o LOAS mas estou prestes a receber quantia ainda não estipulada dos Planos Econômicos. Minha impressão, pelo que li nos seus comentários, é que a quantia for substancial e alterar a renda da família, o pagamento do LOAS pode ser revisto. Você concorda ou não? Deus a abençoe sempre!!
Prezado Clovis, obrigada por acompanhar o site. Estas ações judiciais, indenizações, não são enquadradas como renda pela lei 8742/1993, ok.
Agora se sua vida mudar, se você se tornar proprietário de carros e imóveis, tudo isso pode ser cruzado devido ao seu CPF e sim, o INSS fazer uma revisão.
Boa tarde!
Pena que o órgão responsável é incompetente na liberação do LOAS, tantas pessoas que necessitam receber e não conseguem, outras que tem renda alta, conseguem o benefício, (renda por pensão Federal de R$ 5.000,00) , está recebendo o benefício LOAS, pois o inss não perguntou nada se ela tinha renda e também não pesquisou, ela foi ao INSS, pedir pensão morte companheiro, não teve direito e então a funcionária INSS ofereceu e liberou o LOAS, pra vc vê como tem falhas graves no INSS.
Prezado Ednei obrigada por acompanhar o site. Bem, você cita um caso grave, é nossa função como cidadão denunciar fraudes, que pode ser realizada de foram anônima, por telefone, carta, ou e-mail que podem acontecer em qualquer órgão público. Mas o caso citado acima é deveras estranho, pois o INSS cruza os dados, CPF com outros bancos de dados e é proibido o acúmulo de LOAS com qualquer outra renda. Enfim… denuncie
Olá,tenho uma filha de 5 anos q recebe o bpc e agora em janeiro não foi depositado na conta o salário. É nossa única renda,mas não temos cadastro no cadunico… Não recebi carta e não sei como fazer pra voltar a receber
Prezada Kelle, o CADUNICO é o cadastro alimentado pela Prefeitura da sua cidade através da Secretaria de Assistência Social. Basta ir na Secretaria com RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos os membros da casa, comprovante de residência e fazer o Cadastro, simples, gratuito e rápido. SE o benefício de sua filha está bloqueado basta ligar para 135 , o telefone gratuito do INSS ou comparecer em uma agência e os servidores vão informar o motivo do bloqueio e a maneira de liberar. Obrigada por acompanhar o site.
Ola,
O grupo familiar consiste em quem vive com o assegurado ou parente direto ( mae, pai e irmaos)?
Meu irmao é beneficiario do loas por incapacidade e minha mãe é pensionista (falecimento do meu pai). Eles vivem juntos (meu irmao precisa de assistencia). Estao dizendo que o beneficio de um pode afetar o outro, é verdade ? Cada um recebe um salario minimo. No meu entendimento nao deveria afetar a menos que a pensao fosse suficiente (visto como fonte de renda), o que nao é. Andam especulando que se meu irmao diz que mora com minha mae, ele perde o beneficio. Mas ela é pensionista de um salario minimo.
Eu nao vivo com eles. Eu moro em uma cidade proxima a eles. Ele precisa dos meus documentos ? Sou bolsista pós doc, nao tenho carteira assinada e sou isenta do imposto de renda. Eu conto na analise distribuicao de renda deles ?
Desde ja agradeço a atenção.
Sim, o Grupo familiar são aquelas pessoas que vivem com o segurado. Você não irá entrar na contabilidade do Grupo Familiar. Mas o INSS irá cruzar dados de todos que constarem no CADUNICO. Como se trata de uma situação real, e o INSS segue a risca a regra do artigo 20 da lei 8742/1993, de renda per capta de 1/4 por pessoa, o melhor é você mostrar a documentação para um advogado (uma advogada), seja público(a) ou privado(a) para orientações precisas. Esta regra de 1/4 do salário mínimo vem sendo flexibilizada nos Tribunais, o Supremo já decidiu em outras situações que esta regra não é fixa, devem ser verificadas as condições reais da família, como está na Constituição, se a família tem condições materiais de prover o sustento da pessoa com deficiência. Muito obrigada por acompanhar o site, os leitores perguntando só nos incentiva cada dia mais a continuar o trabalho.
Boa tarde.
Recebi a carta do inss para comparecer a agência para averiguar irregularidade no meu Bpc. Levei todos documentos inclusive uma carta por escrita. Desde então não tive nenhuma resposta. Desde setembro . E o prazo de atendimento dia 9 de novembro. Consulto o site todos os dias e só tenho informação que ainda está pendente, Graças a Deus o benefício está normal. Será que já foi analisado?
Prezada Joseane, obrigada por acompanhar o site. Se tudo estiver correto não haverá mudanças, se o INSS averiguar fraude, você ainda receberá um Ofício para ter oportunidade de Defesa. Acompanhe sempre pelo site ou pelo telefone 135.
Jurema, estou adorando, tudo bem explicado, demais…..
Tenho um sobrinho especial que recebe o beneficio a alguns anos, a mae dele
não paga INSS porque acha que pode perder o beneficio dele, mas pelo que entendi, independente de ela pagar ou não corre o risco de perder caso a renda
da família ultrapasse 1/4 do salario mínimo per capta…..estou certa?
Outra duvida, ele é PC grave, totalmente dependente, tem 14 anos, ainda assim
a regra é 1/4 de salario mínimo por pessoa da casa? Já te agradeço pela resposta
Tenho.filhos especial.ganha loas e tenho uma.filha também recebe loas dois tem deficiência será ela.vai perde loas se fizer cadastro unico não trabalho pago alugué fico casa cuida deles
Tenho deficiência (cegueira monocular) desde os 2 anos de idade, tenho cadastro único e me enquadro dentro da renda de 1/4 exigida pelo BPC, então agendei para me inscrever no programa, porém eu faço faculdade, isso é algum impedimento? E se eu fizer estágio sem vínculo empregatício (obrigatório para quem faz faculdade) no futuro o benefício pode ser cassado? Estou com essa dúvida porque eu passei em um estágio dentro da própria faculdade e será a única renda que vou ter, de 455 reais mensais para dividir entre mim e meu namorado, isso pode cortar o benefício?
Prezada Leilane, obrigada por acompanhar o site. Segundo a LOAS- lei 8742/1993 o estágio remunerado não entra no cálculo de renda para fins de BPC.
Lembre-se que o INSS vai verificar sua deficiência e também sua renda familiar.
Se você for aprovada ótimo, se não for procure um profissional do Direito(defensor público ou privado) para te orientar sobre as possibilidades jurídicas.
Muito obrigada pela atenção! 🙂
Boa tarde,
Gostaria de saber como posso entrar com esse beneficio para o meu pai.
Preciso procurar um advogado?
Obrigada
Prezada Carla, Obrigada por acompanhar o site, isto nos incentiva a continuar escrevendo e desmistificando o Direito Previdenciário.
Todo o procedimento do INSS pode ser feito gratuitamente pelo número 135 ou pelo site http://www.inss.gov.br e será atendida pelos servidores do órgão, sem necessidade de atravessador.
O advogado pode atuar tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, não é obrigatório, é uma faculdade do cidadão. É uma decisão íntima e pessoal, contratar ou não um profissional do Direito qualificado para atender na área previdenciária.
Boa noite.
Eu gostaria de saber, eu pago o INSS como individual, isso pode atrapalhar a minha mãe de receber o BPC ?
Andreza, muito obrigada por acompanhar o site. Não é possível fazer uma avaliação dessas sem análise de documentos. O que posso afirmar de forma genérica é que como agora é obrigatório ter CADUNICO a renda dos membros da família que estão no Sistema CADUNICO irá sim, interferir na concessão de um benefício novo, ou na manutenção de um antigo.
Para fins do INSS, o segurado que pleiteia LOAS não pode ter renda per capita maior que 1/4 do salário mínimo. Espero ter ajudado.
Ola! jurema Mais uma vez Parabéns pelo seu blog ! Já fiz um comentário aqui mas não estou encontrando a minha sugestão e sua resposta! por gentileza me ajude a encontar rs… abraços !
Eliezer, agradeço por acompanhar o site. Estive viajando e estou aos poucos liberando os comentários e respondendo também. Só mais um pouquinho de paciência que responderei todos e todas.
Ola Jurema, tenho um sobrinho especial que recebe loas, a mae não trabalha, ela pode pagar INSS para garantir os direitos ou corre o risco de perder o LOAS.
O pai dele (especial) tem trabalho informal sem comprovação de renda, o irmão também como o INSS avalia se continua pagando ou nao
Prezada Sani, obrigada por acompanhar o site. O INSS irá cruzar dados do CADUNICO, isto é feito de forma eletrônica, então, caso apareçam contribuições no extrato previdenciário de alguém o sistema pode acusar como renda. O melhor é que vocês consultem um profissional do Direito em sua cidade para analisar o caso concreto.
Prezada Sani, obrigada por acompanhar o site. As perguntas são um estímulo para continuar escrevendo. O INSS irá cruzar os dados do CADUNICO, então se aparecem contribuições no extrato Previdenciário, o sistema eletrônico pode acusar como renda. O ideal é que a mãe da criança vá ao INSS para se informar sobre a modalidade: Contribuinte de Baixa Renda. Na própria agência do INSS irão orientá-la e entregar a guia para pagamento. Espero ter ajudado com a questão.
Jurema boa noite, sou beneficiária do bpc no mês de novembro meu benefício passou por uma revisão final de novembro foi feita inscrição no cadastro único e no inss foi feito avaliação social e perícia médica e até agora não tive resposta de nada e continuo recebendo normalmente, o que vc acha dissa demora.Desde já obrigado e parabéns pelo blog.!
Prezada Meiriane, obrigada por acompanhar o site. Eu fico muito feliz com as perguntas, é um estímulo, gosto de escrever. Bem, se houve esta avaliação, o mais importante para obter informações no INSS é ligar para 135 e saber a situação. Na agência mais perto de sua casa também vão te informar e manter endereços atualizados, o INSS sempre faz suas comunicações formalmente, ou seja, através de carta ou telegrama. Sobre o tempo de avaliação, impossível afirmar algo sobre isso. Cada agência tem sua pauta.
Olá,recebo o bpc há alguns e como tinha 13 anos o cartao ficou no nome de minha mãe.Hoje nao moramos na mesma cidade.Tenho duvidas sobre a declaração junto ao CadUnico…ela declara no nome dela?? ou eu posso declarar no meu nome mesmo que no cartao conste o nome dela??
Prezada Maria, obrigada por acompanhar o site. O CADUNICO deve refletir a realidade que você vive hoje. Se você mora sozinha, ou tem outra família, deve declarar.
Como você já possui mais de 18 anos, pelo seu texto, pode inclusive solicitar que o cartão seja reemitido para seu nome, bastando ir na agência do INSS mais próxima de você para orientações.
Espero ter ajudado com a dúvida e peço que compartilhe este e outros artigos de nossos sites em suas redes sociais. Se foi útil para ti pode ser para outras pessoas. Grande abraço!!
Jurema avera perícia para o loas agora em 2018? Sou deficiente auditivo severa e profunda devido de uma doença mas eu falo será q eles vão chama?
Prezado Nixon, pelo menos as informações oficiais do INSS é que o pente fino será apenas do pessoal do Auxílio-Doença e nos aposentados. BPC-LOAS está fazendo apenas recadastramento no CADUNICO e o pente fino é sobre a renda das famílias. Espero ter ajudado. Muito obrigada por ler o blog. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Olá, minha sogra teve seu benefício do idoso cancelado pelo INSS, pois seu marido se aposentou e a renda foi superior. Agora o INSS está cobrando ela todas as parcelas desde que ele se aposentou, um valor fixado em 75 mil reais, sendo que ele se aposentou com um salário e meio. Como irão cobrar dela este valor se não tem condições de pagar ? Obrigada.
Prezada Luciana, obrigada por acompanhar o site, isso nos empolga a continuar escrevendo. Como se trata de uma questão real, por questões éticas não posso me posicionar. Vocês precisam consultar um advogado(a) em sua região com URGÊNCIA ou procurar a Justiça Federal mais próxima. Uma coisa é certa, vocês precisam obter cópia integral do processo de Concessão do Benefício na agência do INSS que concedeu à sua mãe e entregar ao profissional do Direito, o INSS está verificando os dados da RENDA FAMILIAR. Espero ter ajudado.
Oi, gostaria de saber eu recebo benefício, e vou mudar de endereço preciso ir ao inss pra atualiza ou tenho que ir no Crás atualizar o cadastro único
Gleicy, para alterar o endereço você poderá ligar para 135 e atualizar ou ir agência mais próxima. É desta forma que o INSS poderá se comunicar com você.
Quando você fizer a atualização do CADUNICO de 2 em 2 anos, vai precisar levar comprovante de residência novo também. Obrigada por ler o site, isso nos empolga demais. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
ola dra jurema nao entendo muito de siglas entao vou direto a pergunta tenho um filho de 4 anos e ja na barriga os médicos disse que meu filho poderia nascer com sequela neurológica motora de equilíbrio ,sequela na fala e difict cognitivo,como consequência de isquemia cerebral intra útero ,nao queriamos acreditar entao conseguimos fazer uma resonancia maguinetica e comprovou o que nao queriamos infelismente .a 10 meses tentamos conseguir beneficio so que negaram no momento estou desempregado o que faço procuro a justiça ou tendo em vista que nao estou trabalhando eu consigo poderia me ajudar
Prezado Jaime obrigada por acompanhar o site, isto nos impulsiona a continuar. Se você se sente injustiçado, procure um profissional do Direito em sua cidade com urgência!
Ou a Justiça Federal mais próxima de sua casa. Leve todos os documentos, eles irão analisar o caso e verificar se cabe uma ação judicial. O quanto antes você se informar, melhor será para que a questão seja resolvida.
Espero ter ajudado. Peço um favor, se você gostou deste artigo, compartilhe em suas redes sociais. A ideia é levar informação de qualidade para o maior número de pessoas.
Olá, boa noite!
Eu pago aluguel para a minha mãe, ela mora sozinha, isso impedi dela receber o beneficio?
Prezada Joelia, obrigada pela pergunta e por acompanhar o site. Se sua mãe mora sozinha, deve declarar-se no Cadunico assim. Este aluguel não é renda, somente se ela recebesse aluguel de imóveis de propriedade de dela. Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais. Abraços
Boa tarde Jurema!Tudo bem? Olha gostaria de tirar uma dúvida, minha prima tive o bpc por deficiência suspenso em dezembro de 2017,ela fez o cadunico e entrou com o recurso, do dia 20/03/2018,eles deram a resposta com “NEGA LHE PROVIMENTO”.Alegando que ela não tem direito por ter uma renda superior a um quarto do salário mínimo, alegando que ela vive com a mãe, padrasto e irmão, sendo que ela não vive com eles desde 2011.O que ela pode fazer pra comprovar que viver sozinha e não com a família? Desde já agradeço pela atenção!!!
Prezado Angelo, com a negativa do INSS pode ser ingressado Recurso Administrativo, veja com ela se ainda está no prazo. O último recurso é a Justiça Federal, em que durante o processo a Assistente Social da Justiça vai na casa da pessoa e verifica a realidade da residência e daquele beneficiário. É muito importante que sua prima busque orientação, através de um advogado público ou privado, ou escritório de advocacia de alguma faculdade, Balcão de Cidadania. Também pode ir na Justiça Federal mais próxima onde mora, a última porta que o cidadão tem para bater é o Poder Judiciário. Espero ter colaborado e lhe peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas. Ahh, obrigada por acompanhar o site.
Muito obrigado pelas orientações! E parabéns pelo seu trabalho!Assim que tiver alguma novidade passo pra você! Obrigado!!!
Obrigada você Angelo, por este retorno maravilhoso, o carinho dos leitores nos alimentam e estimulam em escrever mais.
Eu gostaria de saber se caso eu mude de cidade tenho q solicita a transferência onde caso loas tenho q ir no CRAS da cidade nova ou ir no INSS da cidade nova ou como é?? Doutora?
Nixon, o cadastro Único – CADUNICO é unificado para todo o país. Caso você se mude, de 2 em 2 anos deve atualizar no local onde reside, pois um dos documentos a ser apresentado é o comprovante de residência. Sobre a prova de vida, não tenho conhecimento específico, mas acredito que tenha de fazer na sua própria agência, melhor é ligar para seu Banco e se informar melhor. Obrigada pela pergunta e peço um favor: compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Tbm quero saber uma dúvida sou deficiente passo na perícia médica no começo de requerer ai depois terá mas perícia ou só será o cadastro único no loas?
Prezado Nixon, a pergunta está um pouco confusa, mas tentarei ser abrangente.
A primeira vez que a pessoa pede um benefício BPC, terá de passar por perícia médica.
Quando o benefício é aprovado, o INSS pode convocar para revisões, mas isto não está acontecendo.
No momento o INSS está apenas determinando que todos tenham CADUNICO ou atualize, para verificar a renda das famílias. Nenhum deficiente foi convocado para fazer perícia.
Apenas as pessoas que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão fazendo perícias do pente fino.
Gostou do artigo, peço uma favor: que ajude outras pessoas compartilhando em suas redes sociais. Abraços !!!
Se o pai recebe auxilio doença ( 1200), com reavaliação para 06 meses, o deficiente tem direito a LOAS, haja vista ser a unica renda da familia, com 05 integrantes?
Prezado Adriano, agradeço por acompanhar o site, mas peço desculpas pois não posso nem devo analisar casos concretos. Precisaria fazer uma entrevista e ver a real situação de cada membro da família. Por isso não posso afirmar se a pessoa tem ou não direito, seria imprudente. De forma genérica 1200/5 = 240, segundo a lei 8247/1993, cada membro da família teria de receber até 25 do salário mínimo: 238,50(valor de 2018), ou seja esta família estaria pouquinho só acima do limite. Se o INSS negar ou bloquear o benefício, segundo jurisprudência da maioria dos Tribunais a teria chances de reativar o benefício judicialmente. Espero ter ajudado, se gostou do artigo peço um favor de compartilhar em suas redes sociais. Grande abraço !!
Olá Jurema tudo bem? Moro no Paraná e tenho uma vizinha que recebeu o amparo ao idoso, que foi solicitado para ela por outra pessoa que dizia trabalhar no inss, o beneficio foi cancelado e o inss está cobrando os valores, porém eles são muito idosos vivem só com a aposentadoria do marido, não tem condições de pagar esse valor, nem parcelado, como proceder nessa situação? No INSS disseram que ou eles pagam ou vão para a cadeia. Isso é possível?
Fernanda, obrigada por entrar neste assunto tão delicado. Acreditar em facilidades, promessas e atravessadores é muito perigoso. O INSS é um órgão público federal e qualquer fraude é investigada pela Polícia federal, complica mesmo a vida da pessoa. Cuidado com “milagres’ que são oferecidos, Direito só se conquista com Luta. Sobre sua vizinha especificamente não sei ao certo qual irregularidade o INSS descobriu, se o marido dela era aposentado pode ser que a renda familiar não seja compatível com o BPC ou seja, a família pode não ser considerada carente e o INSS cobra mesmo a devolução de todos os meses. Caso o INSS mande a documentação para Polícia Federal, um Inquérito pode ser aberto, mas calma, não existe flagrante para ninguém ser preso. Inclusive será dado TODO O DIREITO DE DEFESA, do começo ao fim. o MAIS IMPORTANTE é que seus vizinhos procurem um advogado ou advogada na área de previdenciário com urgência, seja privado ou defensor público e se informar, analisar documentação, pois as vezes ela até tinha direito mesmo e está sendo injustiçada, enfim estou sempre falando de forma genérica por uma questão ética. Acontece diversas vezes da pessoa idosa ficar tão triste e deprimida que nem tem coragem de procurar ajuda, procurar um advogado, um balcão de justiça. Existem casos até do INSS voltar a pagar e a justiça anular a suposta dívida. Espero ter ajudado, não se esqueça , a internet é uma via ótima para buscar conhecimento,mas nada substitui a ação real. Procurar um advogado(a) mais próximo é a melhor solução, para análise do caso concreto. Gostou do artigo? Peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Boa tarde,Jurema.
Minha mãe recebe o benefício Loas.
Fiz o recadastramento agora no dia 29/02.
A nossa renda é o benefício sendo grupo familiar minha mãe e eu.
Esses valores de Janeiro e Fevereiro que minha mãe não recebeu, serão pagos agora em Março?
Grata desde já.
Maria, obrigada pela pergunta. Um pouco difícil de responder com certeza. Primeiro todos e todas que recebem BPC devem fazer ou atualizar o CADUNICO. Os meses que estão bloqueados no benefício de sua mãe, é difícil saber pois primeiro você tem de Ir do INSS e se informar o real motivo do bloqueio. Existem muitas situações que geram o bloqueio, desde não fazer a prova de vida no banco até irregularidades descobertas pelo INSS. Quando a pessoa cumpre a exigência do INSS e faz tudo corretamente, sim os meses e valores são desbloqueados e entram de uma só vez na conta do segurado. Espero ter ajudado e se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais.
Gostaria de saber a perícia é só requerimento ou sempre avera perícia? Surdez profunda e moderada será q chama??
Julia, o pente fino por enquanto é apenas sobre documentos e renda das famílias. O INSS não está chamando ninguém que recebe LOAS para fazer perícia . Quem recebe BPC-LOAS deve fazer cADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade, ok?? Muito obrigada pela pergunta, foi muito importante esclarecer isto, todos estão com medo, mas por enquanto é apenas para reavaliar a renda de cada família que se diz carente. Se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Se caso eu muda de cidade tenho q mim escrever no cadastro único da cidade nova ou tem q ir no INSS de outra cidade ou liga pra 135 que resolve ou tenho q fazer prova de vida na minha cidade atual no banco??
Cláudio, o cadastro Único – CADUNICO é unificado para todo o país. Caso você se mude, de 2 em 2 anos deve atualizar no local onde reside, pois um dos documentos a ser apresentado é o comprovante de residência. Sobre a prova de vida, não tenho conhecimento específico, mas acredito que tenha de fazer na sua própria agência, melhor é ligar para seu Banco e se informar melhor. Obrigada pela pergunta e peço um favor: compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Boa noite , meu filho recebe o Loas a 10 anos ele tem Anemia falciforme, TDAH e tem Hiperatividade…. Faz acompanhamento com vários especialistas, eu pago aluguel e compro alguns remédios dele a situação ficou complicada e eu arrumei um emprego de carteira assinada 1.066,00 reais na casa mora eu minha mae, meu filho e o irmão da minha mãe ninguém trabalha só eu …. Meu filho pode perder o benefício ?
Prezada Jhocy, obrigada pela pergunta. Esta é uma questão bem polêmica. De certo que quando aparece no CADUNICO um membro da família com renda fixa, carteira assinada tudo muda. No caso específico 1066/4 pessoas = 266,50 , segundo a lei cada membro teria de ter renda de até 238,50. Vocês estariam apenas um pouco acima de limite. Acontece que segundo as jurisprudências do STJ e do STF este imite não é rígido , absoluto e imutável. Isto significa que cada caso deve ser analisado, que cada família pode provar na justiça que não tem condições de se manter sem o benefício. Se pode ou não perder, eu não posso afirmar, contudo se caso o INSS venha a te notificar para apresentar defesa ou esclarecimentos procure um profissional do Direito imediatamente que com certeza poderá te encaminhar da melhor forma possível. Espero ter ajudado, e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais.
Obg !
Vou procurar um ADG pra me instruir …. Infelizmente o governo acredita q 1 salario da pra sustentar uma familia de 4 pessoas q paga aluguel… Agradeço a informação q a senhora me passou . muito obg!
Ok, Jhocy , ainda bem que foi útil. Peço um favor, se foi útil para você pode ser para outras pessoas, compartilhe este artigo em suas redes sociais e ajude outras pessoas. Abraços
Jurema presiso da sua ajuda. Assim eu recebo o loas e moro com a minha mãe só que agora vou mora com ele e daí posso atualizar o Cadunico como não tenho mais a renda dela é vou te a a renda dele agora e outra coisa ele tem a casa financiada pela minha casa minha vida, isso tem algum problema é como.se fosse um aluguel. Me ajude me respondendo isso
Prezada Catriela, não entendi muito a pergunta. De forma genérica é preciso verificar qual a renda per capita dos membros que você vai declarar no CADUNICO. Some tudo e divida pela quantidade de pessoas, o total não pode ser maior que 25% do salário mínimo, ok? Por que isso significaria que a renda familiar mudou e a pessoa não precisaria mais do benefícios. Espero ter ajudado, se gostou do artigo , peço sua ajuda em compartilhar nas suas redes sociais e levar esta informação adiante.
Adorei a sua pagina! Muito bom! A minha duvida é a seguinte: a minha mãe recebe o beneficio LOAS, posso colocar ela como DEPENDENTE NA MINHA DECLARAÇÃO DE IRPF 2018 ou se colocar ela como dependente tem o risco dela perder o beneficio LOAS apenas por este motivo?
Prezada Cristiane, suas palavras só nos encorajam cada dia mais. Sobre Imposto de Renda não é minha área, mas lembre-se que dependentes precisam ser aqueles que realmente dependem de você para evitar que a Receita apure tal declaração como fraude. Por enquanto o INSS está exigindo no recadastramento que no CADUNICO se declare os membros do Grupo familiar em que o Segurado resida, se você mora e sustenta sua mãe isto poderá ser levado em conta na avaliação do sistema. Esta é uma posição genérica, Tudo isso depende claro de uma avaliação pessoal de seu caso e documentos, oriento que procure um advogado em sua região para consulta individualizada. Gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender mais o Direito Previdenciário.
Uma dúvida: Um amigo que sofre de artrite reumatóide em estado avançado da doença, fez um requerimento do BPC no posto de um INSS aqui da minha cidade, ele passou por todos os processos administrativos entregando os documentos laudos e exames e depois autenticaram a documentação, a partir daí a moça lhe entregou um comprovante de requerimento com a data e o prazo da resposta (17/05/18). O estranho é que ele não passou por nenhuma perícia, isso é normal ?
Moisés, obrigada pela pergunta. No processo de deferimento de um BPC existem várias fases. 1 dia levasse os documentos e formulários, momento em que se marca a perícia médica e social. 2 dia será a perícia médica e por fim a sócio-econômica. Acontece de já existirem dados no sistema e de pronto o benefício ser negado pelo critério rena que o solicitante não se adeque. Um membro da família que ele declarou no formulário tenha renda incompatível. Enfim, é importante voltar á agência para entender os motivos já que cada caso é sempre diferente. Obrigada por acompanhar o site. Te peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas.
Vô sai da cása da minha mãe e vou mora com o meu marido, quando eu ir fazer o Cadunico vô por a renda dele só daí vai se chamada pra outra perícia ??
Prezada Catriela, por enquanto a perícia de revisão é apenas para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez. Quem recebe LOAS tem apenas de atualizar CADUNICO, a revisão é sobre documentos e a renda da família. Ok. Espero ter ajudado e peço que se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Olá boa tarde gostaria de saber dei entrada em novenbro de 2017para minha filha receber o benefício loas quanto tempo demora para sair o resultado é como sai ela tem 12 anos e tem síndrome imunológico deficiência
Prezada Luciane, geralmente o INSS leva 30 dias para chegar a Carta depois que o segurado faz a perícia médica, ou seja, quando encerra todas as fases, entrega de documentos, entrevista social e perícia, são mais 30 dias para chegar a carta em casa ou você pode acessar o site http://www.meu.inss.gov.br , fazer uma senha e pegar o resultado. Também pode ligar para 135 e saber o resultado. Obrigada por acompanhar o site, peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Meu irmão recebe amparo. Ele pode ser chamado pelo INSS para o pente fino?
Boa tarde eu atualizo o cadastro todos os ano no banco que recebo serve como o cadunico ?
Catriela, não. Prova de Vida no banco é uma coisa. Fazer cadastro no CADUNICO é outra coisa. Se você recebe BPC deve ir na secretaria de Assistência Social no seu município e fazê-lo. Espero ter ajudado. Se gostou de artigo, peço um favor, em divulgar e compartilhar em suas redes sociais. Abraços
Doutora está abrindo perícia para o loas em Itabuna ou é somente o cadastro único???
Desculpe não entendi muito bem a pergunta.
Quem for pedir LOAS a primeira vez, só agendar pelo número 135, sim tem vaga.
Quem já tiver LOAS deve apenas ir na Secretaria de Assistência Social de sua cidade e fazer a primeira vez o CADUNICO ou atualizar.
Espero ter ajudado.
Peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Por favor, tirar uma dúvida minha mãe recebe o Loas e mora com a minha tia que não trabalhava e agora acabou de se aposentar por idade , moram somente as duas, como tem uma outra renda agora, minha mãe pode perder o Loas??
Prezada Aline, excelente pergunta.
Cada caso deve ser analisado individualmente, não poderia dar esta resposta sem ver documentos, valor de cada renda, etc, por questões técnicas e também éticas.
Mas alerto de forma genérica que alterações significativas da renda podem sim influenciar se o benefício será mantido ou não.
Explico melhor neste artigo: http://wp.me/p6M69D-qS, e se você ainda tem dúvidas consulte um advogado, público ou privado em sua cidade.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e permita que este conteúdo se espalhe para mais pessoas a cada dia.
Boa tarde Dra.
uma dúvida: há uma mãe, que está no momento recebendo um auxílio doença, mas que é temporário. E o filho é uma menino com deficiências, que no meu ver, faz jus ao benefício do Amparo social. São apenas os dois na casa, e viviam até então apenas com a renda proveniente de bicos da mãe, mas num valor muito baixo. Esse auxílio doença atrapalha entrar com o pedido de ampara do seu filho? sabendo que ele (auxílio doença) é temporário? OBS: pedido judicial de amparo.
Grata desde já.
Eu não fazia ideia desse Cadunico, chegou uma convocação para eu me cadastrar, ai fui conversar com algumas pessoas e me disseram que vou perder o loas e ainda serei cobrada por anos que meu marido está trabalhando de carteira assinada sempre com muitas horas extras só que contrato ele é mandando embora depois começa novamente, eu recebo o loas desde 2011 referente ao meu filho que é síndrome de down e nunca me pediram para atualizar, apenas prova de vida no banco. Não trabalho e tenho 4 filhos pequenos, estou muito aflita, será que o loas será cortado de imediato após o cadastro no cadunico? Não contava com isso fará muita falta para minha família mesmo meu marido trabalhando.
Prezada Brunna, se você está com dúvida e a situação é grave seria bom consultar um advogado em sua cidade para avaliação de documentos.
O cancelamento não é automático, se o INSS encontrar alguma irregularidade, o segurado receberá carta com direito de se defender. Lembrando que sempre existe a justiça para nos socorrer.
Neste outro artigo eu explico melhor como é o passo-a- passo do recadastramento: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Lembrando que você tem até 31/12/2018 para fazer o CADUNICO. Some a renda fixa de seu esposo, divida por 6 pessoas, que são 1- você, 2- seu marido + 4 filhos = resultado desta conta tem de ser menor que 25% do salário mínimo, mas o STJ e o STF já decidiu que esse critério não é absoluto, isso significa que se a família, mesmo tendo uma renda um pouco maior, MAS NÃO TIVER CONDIÇÕES de sustentar a pessoa com deficiência, ainda assim, a pessoa tem direito ao LOAS.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Boa tarde Jurema! Queria saber se tenho q agendar para fazer a atualização do benefício do meu filho q é portador da SD. Pelo q ouvi falar, eles preferem q façam atualização no mês de aniversário do beneficiário. Mas queria saber se tenho q fazer agendamento, aonde faço, o q devo levar d documentos, pois só vive eu e ele, e se tenho q levar ele junto no dia pra fazer a atualização do Cadunico. ?
Márcia, obrigada por acompanhar o site.
Cada cidade tem seu secretaria de Assistência Social e é nela que você fará o recadastramento. Cada cidade pode ter organizado de uma forma diferente, mas até 31/12/2018 você deverá fazer a atualização do CADUNICO. Apenas 1 membro da família responsável deve ir com os documentos, e aqui neste outro artigo eu explico tudinho: http://www.juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entenderem o direito previdenciário.
Olá minha mãe recebe o LOAS – BPC de $954,00 é cardiaca e tem problemas de saúde, eu tenho 33 anos e moro com ela pois cuido dela. Não tenho trabalho em carteira registrado desde 2016. Fiquei sem pagar INSS desde a baixa da minha carteira. Comecei a pagar recentemente o carnê, pois faço bicos freelancers em eventos e ganho em média $200. Em outubro de 2017 minha mãe foi chamada pra fazer a atualização cadastral e tava tudo certo. Agora em maio de 2018 foi chamada novamente pq alegaram que a restrição estava no meu nome, queria saber se é porque estou pagando o carnê no INSS e se ela corre o risco de perder o beneficio.
Aguardo
Obrigada
Prezada Janaína, excelente pergunta.
Como é um caso específico, não poderia comentar por questões éticas e sem ver documentos poderia até prestar informação errada.
Mas de forma genérica é preciso esclarecer que qualquer alteração de renda familiar pode levar a suspensão do benefício, não só da situação de agora, mas o INSS pode ver o histórico daqueles CPFs, se já tiveram rendas anteriormente. Se sua mãe recebeu aviso de Irregularidade sugiro que procure imediatamente um advogado público ou privado em sua cidade para melhores orientações. Lembrando que qualquer injustiça, sempre haverá a Justiça Federal para o cidadão bater na porta.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços
Quero saber se vai ter perícia no loas pois hoje passo no balanço geral de Itabuna os advogados falando que vai ter perícia no loas não intendo nada pois o MDS disse que somente será o cadastro único para os deficientes de 2 em 2 anos e não falou de perícia e esses advogados foi em tom Ribeiro dizer. Que avera perícia no loas como. Assim?????
Prezada Célia, nada impede o INSS fazer perícia de revisão no LOAS, a lei permite. Mas por enquanto a única obrigação mesmo é atualizar o CADUNICO até 31/12/2018.
A revisão que o INSS está fazendo é de documentos e da renda das famílias. Pente fino de Perícias, por enquanto é nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Que bom que gostou de site e espero ter ajudado de alguma forma, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços.
Se na casa residem 4 pessoas, sendo 2 deficientes, e os outros 2 não recebem nenhuma renda, os 2 deficientes podem receber o BPC (ambos) ?
Prezada Isabely, pode ser que administrativamente o INSS venha a negar, mas na Justiça já existe muita jurisprudência favorável neste sentido. A lei fala de 2 idosos recebendo BPC na mesma casa e assim os juízes fazem uma analogia. SE a pessoa não conseguir receber do INSS após dar entrada, consulte um advogado público ou privado , ou ir diretamente na justiça federal mais próxima para tomar orientações.
Que bom que gostou de site e espero ter ajudado de alguma forma, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços.
Bom dia, quero parabenizar seu trabalho/Blog. Sou assistente social, já trabalhei na política de assistência social e temos um grande desafio nas mãos, no sentido de viabilizar, dar acesso à população usuária desse direito, inclusive pelo processo de gestão do benefício pela previdência, isso dificulta o entendimento de que o trabalho de acompanhamento, identificação de situações que se enquadram no benefício, atualização cadastral, inclusão do CADÚNICO e orientação da população são de responsabilidade da política de assistência social… Quero te dizer especialmente que fiquei muito feliz de ver tua postura extremamente ética no processo das respostas. Em geral quando as pessoas nos questionam tem uma necessidade de resolver alguma situação particular, e você respondeu a todos/as de forma muito transparente e ética. Bem feliz de ver profissionais com essa capacidade, competência e responsabilidade. Grande abraço!
Minha nossa!!! Abrir o site e ver uma mensagem assim é reconfortante!!!!
Que FELICIDADE!!!
Solange , hoje não vou dormir direito de tão feliz!!!
Faço o máximo, com as limitações que temos.
Muito obrigada mesmo!!!
Bom dia, me chamo Márcio, recebo o bpc por defiencia física..lá eles fizeram perguntas fiquei com medo de ter respondido algo que me prejudicasse,moro sozinho, já recebo a 10 anos e não tinha o cadiunico me cadastrei semana passada. Ainda corro risco de perder ou já está tudo ok..amanhã vou buscar o número do meu Nis..
Prezado Márcio, muito obrigada por acompanhar o site.
A pergunta que os leitores mais fazem: posso perder meu benefício?????????
Escrevi um artigo com várias explicações que vão te ajudar: http://www.juremacintra.com/posso-perder-meu-beneficio-a-principal-pergunta-dos-leitores/
Olha, cada caso é diferente, não posso afirmar nada aqui, até por questões éticas.
Sempre falo de forma genérica o que está na lei, aí cada pessoa deve ver se encaixa em seu caso.
Quem mora sozinho e só tem o LOAS, nenhuma outra fonte de renda, está tudo ok.
Se o INSS apurar alguma irregularidade não irá cortar benefício. Ele mandará uma CARTA, chamada aviso de irregularidade. Daí a pessoa tem 10 dias para apresentar recurso, é garantido o direito de Defesa.
Quem nunca receber esta carta, fique tranquilo mais ainda, pois nada foi detectado e tudo ficará como antes.
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados no INSS.
Peço um favor, se gostou do artigo, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Bom dia Jurema, recebo o bpc loas por problemas de saúdes desde criança e quando eu era menor de idade minha mae comprou um terreno e registrou em meu nome e no nome do meu irmão como se estivéssemos comprado estou querendo transferi o beneficio pro meu nome.
Minha duvida é se esse terreno pode vim dar problema quando eu transferi o cartão pro meu nome, pois necessito deste benéficio para os tratamentos de saúde .
Estou mudando de cidade e quero saber se tenho que mim inscrever no cadunico ou ir no INSS da cidade nova ?? E tbm quero saber sobre o banco se continua o mesmo prova de vida essas coisas como devo proceder?
Prezado Diego, precisaria saber o tipo de benefício que recebe.
Qualquer segurado do INSS que mude de cidade ou endereço deve atualizar, independentemente do tipo de benefício que recebe, pois quando o INSS for se comunicar com a pessoa, será por esse endereço cadastrado.
Se você recebe LOAS- deve fazer CADUNICO ou atualizar, sim, na cidade onde atualmente vive, já que o órgão irá solicitar comprovante de residência.
Todos os segurados, independentemente de benefício também tem de fazer prova de Vida 1 vez ao ano, TODOS E TODAS, mas isso faz no Banco.
Este artigo abaixo eu explico mais detalhado: http://www.juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-pente-fino-do-inss-para-aposentados/
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados no INSS.
Peço um favor, se gostou do artigo, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Se caso for para cidade nova tenho que ir no CRAS pra se cadastra no cadunico ou ir no INSS tbm tem a questão do mesmo banco prova de vida como devo proceder????
Respondida abaixo, obrigada por acompanhar o site.
O governo sempre querendo acabar com o benefício das pessoas porque representa um custo. Parabéns pelo texto.
Ok, obrigada.
Boa noite….Aqui em casa moramos Eu e 2 filhos um de 10 e outro de 14 ….o mais velho é deficiente possui o cid f84 f90 f31….ñ temos renda fixa vivemos sou artesã e faço faxinas recebemos em torno de. 350,00 dependendo. do mês a única renda fixa que temos é bolsa familia 164,00…dei entrada no loas ja passamos pela pericia social e medica sendo o perito da parte dele medica e da parte social esta aprovado mas q agora dependia do administrativo .Sera que o benedificio
Prezada Amanda, ótima pergunta.
Vamos esclarecer par outras pessoas.
O Médico perito não concede o BPC.
O Assistente Social não concede o BPC.
Eles fazem os relatórios, e informam que a pessoa está dentro dos requisitos de renda e requisitos da deficiência.
Após isso o servidor irá validar as informações e a carta de Concessão ou de Negação chegará pelo Correio.
Você também pode acompanhar pelo site http://www.inss.gov.br ou pelo número 135, é só ligar, de forma simples e rápida.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do site, e deste artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Boa tarde recebo loas do meu filho que e especial ja faz dez anos nunca fiz cadastro unico e me case ano passado a renda do meu marido 1224 reais aqui na minha casa mora eu meu marido e quatro filhos menores ao total seis pessoas gostaria de saber se minha renda per capita se enquadra para continuar recebendo o beneficio ou se corro o risco de quando eu for fazer meu cadastro unico eu perder o beneficio?
Patrícia, que pergunta interessante e que pode ajudar muitas pessoas.
Vamos falar o que é RENDA PER CAPITA , é renda de cada pessoa da família.
No seu caso essa renda total é de R$ 1224,00. Agora divida 1224 pela quantidade de pessoas dentro da casa = 1224/6 = 204 reais.
Esse total tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo, 1/4 é igual 25% , ok? Atualmente em 2018 25% do salário mínimo é 954/4 = 238,50
Ou seja, se cada pessoa da família receber mais do que R$238,50, em tese, esta família não será considerada carente para fins de receber ou manter o BPC. Em tese, ok, existem exceções.
Sua família cada pessoa das 6 na casa ganha “per capita” por “cabeça”, 204. Assim, sua família está dentro dos critérios legais.
Atenção, eu estou me baseando de forma genérica nesta alegação acima contida na sua pergunta.
SE o INSS vai manter ou cancelar o benefício pode depender ainda de outros fatores. No critério renda, por enquanto, está tudo ok.
Peço um favor, se gostou do site, e deste artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
bom dia
Uma criança de 3 anos quadriplejica, família sem condições de recursos, teve o bolsa família cortado. Onde procurar ajuda?
Terezinha, Bolsa Família são outras regras. Ela deve ir na Secretaria de Assistência Social e se informar os motivos.
Se ela recebia do INSS e foi cortado tem de ir na agência mais próxima e se informar dos motivos, obter cópia integral do processo.
Espero que tenha ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o direito previdenciário.
Minha filha tem 2 anos e 5 meses de idade e recebe o BPC a 1 e 2 meses tem o diagnóstico de hidrocefalia e faz uso de válvula. Gostaria de saber se ela também vai passar pelo pente fino do INSS?
Jane, o pente fino no BPC é apenas de documentos. Não haverá convocação para perícias por enquanto. A única coisa que todos tem de fazer é o CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade. Neste artigo eu falo sobre o recadastramento, de idosos e da pessoa com deficiência é tudo igual: http://www.juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
Conto com sua leitura e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o direito previdenciário.
Olá como saber se fui chamada pra fazer perícia ? Porque na minha casa não chega carta sou deficiente com paralisia cerebral devido a ma complicação no parto recebo BCP a mais de 15 anos e qual a diferença entre auxilio doença invalidez e BPC (loas)?
Luana , EXCELENTE pergunta.
O INSS tem 2 espécies de benefícios. 1- benefícios previdenciários, para quem contribui com o INSS.
2- benefícios assistenciais, para quem NÃO contribui com o INSS.
Auxílio-doença é um benefício previdenciário, ou seja, a pessoa tem de ter carteira assinada ou pagar carnê, ou ser segurado especial(rural/pescador)
BPC -LOAS é um benefício assistencial, a pessoa idosa ou com deficiência não é contribuinte e pode pleitear o benefício, no caso de sua família ser carente economicamente.
Então você que recebe o BPC não passará por pente fino de perícia, pelo menos até hoje, o INSS não sinalizou isso.
Você não receberá convocação de perícia. A ÚNICA OBRIGAÇÃO de quem recebe BPC é fazer o CADUNICO na Secretaria de Assistência Social mais perto de sua casa. O INSS irá verificar os dados de sua família e comprovar se são realmente uma família sem rendas, ou carente.
Eu explico tudo neste outro artigo: http://www.juremacintra.com/vou-ser-convocado-pelo-inss/
Espero que goste, conto com sua leitura e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o direito previdenciário.
Olá, a minha mãe (aposentada) que mora com meu pai (aposentado) está com a guarda “provisória” da minha filha e “sem que eu soubesse” foi no banco e transferiu o dinheiro do LOAS da minha filha para a conta dela e cancelou a minha conta, só que o beneficio continua no meu nome, sendo que eu supria todas as necessidades da minha filha como escola, plano de saúde, etc e meu esposo (que vive de “bicos”) passou a pagar com muita dificuldade, sem saber que ela estava recebendo. O que devo fazer? Isso qu foi feito está correto?
OLá Brenda, obrigada por acompanhar o site e pela pergunta.
SE seu pai está com a Guarda Provisória decretada pelo Juiz de Direito ele é o guardião dela, se tornou o novo representante legal, mesmo que provisoriamente e sim o INSS pode e deve alterar a forma de pagamento e o Nome do representante em seu sistema.
Falo de forma genérica, qualquer guardião pode fazer isto. Mas sobre seu caso concreto, você deve consultar um(a) advogado(a) em sua cidade.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil para você, ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário compartilhando em suas redes sociais.
Olá, a minha mãe (aposentada) que mora com meu pai (aposentado) está com a guarda provisoria da minha filha e sem que eu soubesse, foi no banco transferiu o LOAS da minha filha e cancelou a minha conta. Fui no INSS e vi que o LOAS está no meu nome. Sendo que eu que supria todas as necessidades da minha filha e meu marido que vive de “bicos” com muita dificuldade passou a suprir, sem sabermos que ela estava recebendo. Isso que foi feito é permitido? O que devo fazer?
Brenda, não posso comentar casos reais, ainda mais situações que envolvem menor de Idade, não seria ético, espero que entenda. Sugiro que leve a documentação e procure um advogado de sua cidade.
Gostaria de saber se posso perder meu benefício pq minha mãe é aposentada e recebe 2 salário mínimo quando fiz o pedido do loas a renda dela não entrou pq sou divorciada e disseram que eu era emancipada. Agora tem que fazer a inscrição no cras. .devo colocar o nome dela?
Prezada Laine, o cálculo do INSS é assim, pega todas as rendas das pessoas que moram na casa. 2 salários = 1908, divide pela quantidade de pessoas 1908/2 pessoas(hipótese), = Total R$954,00 por pessoa, como este valor é maior que 25% do salário mínimo, sim, esta família não está enquadrada nos critérios da Lei que o INSS adota, e, o Benefício poderia ser cancelado e sempre se garante o direito de defesa.
Outro exemplo 954/5 pessoas (hipótese) = R$ 190,8, ou seja é menor que 25% do mínimo, ou seja menor que R$238,20, esta família está dentro dos critérios. Mas se a pessoa não mora com os pais, ou vive em casa independente são 2 núcleos familiares diferentes, então deve e pode fazer CADUNICO sozinha. Lembrando que aposentados não precisam de CADUNICO, apenas prova de vida 1 vez ao ano no Banco. CADUNICO, atualizar, manter dados ativos, só para quem recebe BPC_LOAS.
Sobre sua situação não seria prudente, nem ético afirmar, até por que precisa de outros elementos para avaliar, então espero que todas as hipóteses acima sejam analisadas e sejam úteis para ti e para outras pessoas que sempre me fazem a pergunta se vão ou não perder o benefício, não tenho mesmo como saber, por que a análise é individual, família por família, o que posso é falar de forma genérica e abrangente.
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eu recebo 269 de bolsa familia e agora eles querem corta por q minha mãe morreu e meu irmão deficiente mora comigo e ele recebe o loas 954 tenho mais dois filhos de 6 e de 9 anos o q posso fazer
Olá Tassina, entendi a questão, mas os critérios do Bolsa Família são outros do que o do INSS. Então é preciso verificar junto à Secretaria de Assistência Social de sua cidade se você e sua família estão ou não dentro dos critérios, geralmente quando tem uma família sem beneficio algum, esta outra família acaba tendo prioridade.
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O idoso que já contribuiu para a previdência em um curto tempo da vida poderá requerer o BPC?
Sim Diva. Obrigada por seguir o site. O idoso até sem contribuição nenhuma na vida por pedir o BPC ao completar 65 anos.
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Abraços
Olá, meu marido recebe o BPC e ele é epilético e só eu que trabalho e recebo meio salário e na casa são 4 pessoas, ele pode perder o beneficio?
Daniela, esta é uma pergunta recorrente. Eu não tenho como saber cada caso, mas posso ajudar falando o que está na lei.
O BPC não entra no cálculo da renda, então meio salário é R$477,00, dividido por 4 pessoas = 119,25 por pessoa, está abaixo do valor limite, ou seja, sua família é considerada carente e deve permanecer no benefício. Falo de forma genérica, ok… se cada membro da família recebe menos de 1/4 do salário mínimo, está dentro dos critérios da Lei. Mantenha o endereço e telefones atualizados, pois se o INSS convocar, será pelos Correios, e você terá direito de Defesa.
Espero ter ajudado, muito, muito obrigada por acompanhar o blog e peço um favor, se o artigo foi útil para você compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Abraços.
Olá, eu nasce com uma nasci com uma deficiência fisíca, e recebo um benefício do inss deste 2004, o cartão do BPC está no nome da minha mãe queria pode tira do nome dela e coloca no meu, porque eu já estou de maior ,mas tenho muito medo na hora de fazer perícia.
Mesmo eu tenha nascido com uma deficiencia corro risco de perder meu benefício ??
OLá Jéssica, se você é maior de Idade já pode pedir o cartão em seu nome. Basta ir no INSS mais próximo e pedir um novo cartão.
Sobre a perícia, algumas pessoas serão convocadas, então o médico sempre viu você e nunca sua Mãe, então fique tranquila quanto a isto.
SE a pessoa vai perder ou não, não é por causa do pai ou da mãe no cartão, mas o médico irá avaliar você adulta se ainda tem incapacidade, planeje-se e já agilize novos laudos e relatórios médicos e exames.
Aqui neste artigo eu explico como é: http://www.juremacintra.com/preparando-se-para-o-pente-fino-do-inss/
Muito obrigada por seguir o Blog, espero ter ajudado e se o artigo foi útil, peço um favor, compartilha o link em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem o Direito Previdenciário.
Ola minha duvida e seguinte meu filho recebe bpc a 7 anos desde entao ele nunca passou por pericia ele nasceu com mielomeningocele e hidrocelfalia atualmente moro eu ele e meu marido que é automo trabalha com caminhao mas dificilmente fica em casa para o cadastr unico como eu faco inclui ele como morador da casa e a renda dele q chega a 1100 liquido no caso corro risco de perder o bpc eu nao trabalho
Prezada Suh, o CADUNICO é feito por auto-declaração, é você que deve apresentar documentos e informações sobre a casa, quem vive nela e quanto cada membro da casa ganha.
Neste artigo eu explico como INSS avalia a renda da família: http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-quem-tem-direito/
No geral R$1.100,00/3 pessoas = 366,66 para cada um. Isso está acima do permitido pela Lei, mas tem exceções. Cada família também tem direito de defesa.
Não tenho como saber se a pessoa vai perder ou não, só posso afirmar que o INSS cruzará o CPF de todos da casa e verá se a família é carente e já tem milhares de pessoas com benefício cancelado ou suspenso, por conta de uma série de coisas, inclusive por que a renda da família mudou para melhor.
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recebo bolsa familia,moro com marido e 2 filhos não trabalhamos,meu filho foi diagnosticado com Artrite idiopatica
agendei a perícia pro loas
eu perco o bolsa familia?
Driely, não tenho como prever isto por que as regras do Bolsa Família são outras. Geralmente o que tenho visto com meus clientes é que depois da aprovação, sim, existe exclusão, por que na maioria do municípios ainda tem fila no Bolsa Família e eles vão incluindo famílias que não tem nada.
Mas somente a Secretaria Social do seu município para responder, ok.
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Abraços
BOA TARDE, MINHA MÃE ACABOU DE TER CONCEDIDO SEU BENEFICIO ASSISTENCIAL DEPOIS DE 1 ANO E INCLUSIVE FOI DETERMINADO PAGAMENTO RETROATIVO. ELA MORA SOZINHA E TEVE AVC COM SEQUELAS DEFINITIVAS NA VISÃO E RINS, CORAÇÃO, ENFIM. TODOS OS LAUDOS FORAM ACOSTADOS E FOI DETERMINADA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
OCORRE QUE O INSS RECORREU ALEGANDO QUE NO PERÍODO QUE ELE N TINHA CONDIÇÕES DE TRABALHAR E O INSS TINHA NEGADO O BENEFÍCIO UMA IRMÃ E OS FILHOS Q PAGAVAM ALIMENTO E MEDICAÇÃO E SUSTENTAVAM DO BÁSICO, ATÉ PQ NENHUM MORA COM ELA, A IRMÃ É APOSENTADA E OS FILHOS ALÉM DE NÃO MORAR COM ELA TEM SUAS FAMÍLIAS E DIFICULDADES E JA AJUDAVAM NO LIMITE.
E AGORA? MESMO NÃO MORANDO COM ELA E DIANTE DESTA SITAÇÃO DE TER JÁ DIFICULDADES COM SUAS PRÓPRIAS FAMÍLIAS SERÁ QUE ELA PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO POR CONTA DE TER FILHOS?
Prezada Danielle , obrigada por acompanhar o site. Não tenho como saber se benefícios das pessoas serão cortados ou não. O que posso afirmar de forma genérica é que o INSS verá a renda dos membros da família que foram declarados no CADUNICO, somando tudo precisa estar dentro dos critérios da Lei. Escrevi este outro artigo, espero que ajude: http://www.juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
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Abraços
Oi gostaria que me tirassem uma dúvida recebo o bpc loas a 10 anos porque tenho epilepsia e o benefício está no nome da minha avó porque moro com ela e ela e aposentada isso pode interferir no benefício
Prezado Cleyton Piper obrigada pela pergunta.
Não tenho como saber cada caso específico.
Se você é maior de idade e o benefício está em nome de sua avó, você deve ser curatelado.
Não tenho como falar sobre sua avó, sem mais elementos, mas saiba que no recadastramento do CADUNICO o INSS vai verificar todos os membros da residência e suas respectivas rendas.
Espero ter ajudado. Se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços.
Boa noite! Minha mãe é idosa e teve avc não anda não fala e nem escreve mais recebe o loas a mais de 10 anos pois morava sozinha só que com a doença passei a cuidar dela porém a uns 6 meses sou representante legal da minha filha hoje com 19 anos que passou a receber pensão por morte do pai dela essa representação poderá intervir no loas de minha mãe uma vez que ela passou a residir comigo, minha filha tem 2 filhos e mora com marido que está desempregado na minha casa sou eu e minha mãe agora e não posso trabalhar pois tenho que cuidar dela.
Obrogada pela atenção
Seque meu email
Joana , obrigada pela pergunta e por seguir o Blog.
não posso fazer avaliação pessoal, por questões éticas e também por que precisaria verificar documentação de cada pessoa, mas de forma geral, a renda das seguintes pessoas serão computadas:
o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Artigo 20 da lei 8742/1993
Filhos casados não entram, mas veja se você tem União Estável ou Casamento Civil, por que futuramente poderá ter de usar isso numa DEFESA Administrativa, o INSS sempre dá prazo para a pessoa se defender. Ok. Mas sim, a política do Governo federal vem sendo perseguir compulsoriamente os beneficiários do INSS, uma lástima de Governo temeroso.
SE sua filha tem 19 anos, a pensão já deveria está no nome dela, ela já tem família e tem de ter CADUNICO próprio.
Você seria apenas representante legal e não a beneficiária dos valores. Seria útil separar as coisas, sua filha com 19 anos já pode pedir que o benefício conste apenas o nome dela, e chegar um novo cartão. Caso contrário, sim o INSS poderá cruzar dados e notificar vocês que terão de esclarecer a situação.
Além disso o CADUNICO de sua mãe tem de ser atualizado, apenas com que mora na residência, se você não tem esta renda, ela não deve ser inserida, já que esta renda é de sua filha e não sua. Falo de forma genérica, ok.
Peço um favor, se foi útil para você, nos ajude a difundir boas informações e compartilhe este artigo em suas redes sociais.
Olá,
Moro com a minha mãe que recebe o LOAS por idade (80 anos) e fui até o CRAS e já realizei o cadastramento no dia 05/10/2018.
O cadastramento no CRAS esta ok e já aparece em consulta no site MDS.
Atualmente estou desempregado e minha mãe não tem renda, ou seja, vivemos desse benefício momentaneamente.
Minha pergunta é, se eu arrumar um emprego desses de fim de ano que surgem agora de 1 ou 2 meses no máximo, o INSS pode cruzar as informações e verificar que estou trabalhando, minha mãe pode perder o benefício?
OLá Leandro, é provável que o INSS cruze sim, não tenho como saber a avaliação futura deles, se a pessoa vai perder ou não. Mas antes de tudo o INSS abre prazo para DEFESA e aí vocês podem alegar que foi algo temporário e que não afetou a renda. OK.
Peço um favor, se foi útil para você, nos ajude a difundir boas informações e compartilhe em suas redes sociais.
Olá!
Gostaria de tirar uma dúvida, se possível. Meu namorado é deficiente físico e mora com minha sogra que recebe uma pensão por morte do esposo. Neste caso, ele também pode passar a receber o benefício do INSS por invalidez?
Ana Cristina, que legal sua pergunta.
OLha, não é qualquer pessoa com deficiência que tem direito a Benefício. Aposentadoria mesmo, só a pessoa pagar as contribuições.
Aqui neste outro artigo, eu explico bem direitinho quem tem direito e quem não tem. Se a mãe dele receber até 1 salário , a chance dele receber BPC_LOAS é maior.
Espero ter ajudado e aí está o link das explicações: http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-quem-tem-direito/
Peço um favor, se foi útil para você, nos ajude a difundir boas informações e compartilhe em suas redes sociais.
Oi meu nome angelica recebo 640 uma pensão por morte casei com outra pessoa a 2 anos ele que já tinha um filho especial e morava com a avó veio morar com a gente liga que não pode ter 2 benefícios sociais que meu marido está desempregado e eu não posso mais trabalhar fora pq o meu enteado é totalmente dependente de cuidados
Angélica, não entendi ao certo sua dúvida. Mas sim, uma casa pode ter 2 benefícios sociais, mas vai depender da situação específica.
Por favor entre em contato novamente e podemos avançar esta discussão.
Obrigada por acompanhar o blog.
Bom dia!Minha mãe é beneficiária do LOAS há uns 08 anos, nesse meio tempo me casei e separei, moro sozinha com meu filho, agora chegou uma carta pra ela dizendo que foi encontrado indicio de irregularidade, onde me encaixaram como membro familiar, mesmo não morando com ela, quais provas devemos apresentar, para que ela não perca o benefício?
Bruna, obrigada por acompanhar o Blog, as perguntas nos enche de alegria em poder ajudar.
O CADUNICO de sua mãe deve está desatualizado, constando vários membros da família que não moram mais juntos. Quando for na secretaria de assistência social fazer o CADUNICO(geralmente no mesmo setor do Bolsa Família), não se deve colocar a família inteira, tios, primos, avós, irmãos, o que se deve constar é QUEM MORA NA CASA, os nomes dessas pessoas e as rendas que possuem, se as pessoas vão casando, se mudando , saindo d ecasa, isso deve ser registrado e atualizado.
Sua mãe precisa atualizar o CADUNICO e excluir seu nome. SE você também tiver CADUNICO tem de constar sua própria família em ENDEREÇOS DIFERENTES. Muita gente não tem comprovante, aí usa o endereço da mãe , do pai, e quando eles cruzam os dados, dá esse problema todo.
É preciso dizer a VERDADE, quem são os membros da família que moram nesta casa, que o Idoso vive?
Após atualizar o CADUNICO deve ser feita a Defesa junto ao INSS com urgência, caso contrário o benefício será bloqueado ou até suspenso.
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Boa noite Jurema. Preciso de uma ajuda.
Meu irmão recebe o loas (salário-mínimo), minha mãe não tem nenhuma renda. E eu sou casado e não moro mais em casa. Inclusive moro em outro Estado. Chegou uma carta mostrando meu salário e dizendo a incompatibilidade de renda familiar. Como fazer nessa situação? Sendo que a renda que meu irmão recebe é para o sustento da minha mãe e do meu irmão. E eu não ajudo com a minha renda em casa.
Rafael, obrigada por acompanhar o Blog, as perguntas nos enche de alegria em poder ajudar.
O CADUNICO de seu irmão deve está desatualizado, constando vários membros da família que não moram mais juntos. Quando for na secretaria de assistência social fazer o CADUNICO(geralmente no mesmo setor do Bolsa Familia), não se deve colocar a família inteira, tios, primos, avós, irmãos, o que se deve constar é QUEM MORA NA CASA, os nomes dessas pessoas e as rendas que possuem.
Seu irmão precisa atualizar o CADUNICO e excluir seu nome. SE você também tiver CADUNICO tem de constar sua própria família em ENDEREÇOS DIFERENTES. Muita gente não tem comprovante, aí usa o endereço da mãe , do pai, e quando eles cruzam os dados, dá esse problema todo.
É preciso dizer a VERDADE< quem são os membros da família que moram nesta casa? Com que o deficiente vive?
Após atualizar o CADUNICO deve ser feita a Defesa junto ao INSS com urgência, caso contrário o benefício será bloqueado ou até suspenso.
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tenho 2 filhos menores e o cacula recebe loas faco tratamento de cancer e fui obrigada a trabalhar para pagar, recebo 1440 fora descontos, corro o risco de perder o loas do meu filho? independente do que gasto com meu tratamento e medicamentos, alimentacao, vestimentas,escola opara meus filhos?
Eliana, obrigada por acompanhar o Blog, a situação é muito especial. É preciso analisar a documentação, por isso vou falar de forma genérica.
Quem não contribui ao INSS pode receber benefício assistencial, no caso o BPC- LOAS ao Deficiente CARENTE. Ou seja a família desta pessoa não tem condições de mantê-la. A lei diz que se deve verificar a RENDA FAMILIAR, ou seja das pessoas que moram na casa. Em geral a renda de cada pessoa deve ser inferior a 25% do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto, outras questões podem ser revistas judicialmente.
Se o INSS notificou seu filho, vocês precisam procurar um(a) especialista em Direito Previdenciário mais próximo de vocês e fazer a defesa .
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Doutora gostaria de saber fiquei sabendo que pra atualizar o cadastro do loas será de 1 em 1 ano e não de 2 em 2 anos procede isso pq o governo não avisou agente e muita gente tá falando ????
Olá Fábio , a última Portaria fala de 2 em 2 anos. Por enquanto, mas desse governo tudo pode mudar. Estão massacrando os beneficiários do INSS.
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meu filho é autista e recebe o loas agora em dezembro vai fazer 2 anos que ele fez a pericia, gostaria de saber se vai ser necessário ele fazer nova pericia e como eu posso me informar quando vai ser.
Prezado Antunes, em 2019 INSS deve começar a fazer pente fino no BPC com perícias, mas calam, qualquer convocação será feita pelos Correios ou pela Maquininha do Banco, quando a pessoa for sacar o dinheiro pode ser que saia um PAPEL com a convocação, preste atenção, o que é obrigatório e a convocação foi geral, pela TV e rádios é a atualização do CADUNICO, que termina agora em 31/12/2018.
Espero que tenha ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas. Abraços
fiz a atualizacao do cadastro loas do meu filho especial em novembro de 2017 nao preciso fazer em 2018 so 2019 agora porque sao dois anos certo
OLá Raquel, muito boa a pergunta. Sim, o Decreto fala que a atualização deve ser feita a cada 2 anos. Então somente em 2019 você deverá se reapresentar e atualizar o CADUNICO.
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Abraços
Ola, Boa Tarde, Jurema
Primeiramente gostaria de parabenliza-los pela sua prestaçao de serviços, que voces estao dando a nossas duvidas.
Tenho minha mae 82 anos ela recebe o loas ,unica fonte de renda dela ,mora sozinha no Rio de Janeiro, eu sou filho unico, mas moro em Sao Paulo, e tenho um emprego fixo. isso pode prejudicar o beneficio dela?
Olá Marcos, obrigada pela pergunta e por seguir o Blog.
O CADUNICO deve constar os membros da família, da família que MORA COM A PESSOA. Já pensou se o INSS e a lei quisesse saber de todo mundo, sobrinho, filho que morreu, que vive no exterior, avó, bisavó.
Então fique tranquilo, se ela mora sozinha, o CADUNICO dela deve ser declarado sozinha, como é a verdade, ok.
Não haverá prejuízos. Prejuízo teria se você declarasse que ela mora com você, e você tendo emprego, sendo que não é realidade dos fatos.
Espero ter ajudado.
Abraços e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Bom dia!! Eu dei entrada no BPC para meu filho, que tem retardo mental e epilepsia, toma remédio contolado e faz vários atendimentos multidiciplinares, infelizmente foi indefirido com a justificativa que ele não tem deficiencia alguma. marquei outra perícia agora em abril, preciso levar mais alguma coisa para provar a deficiência dele?
Olá Patrícia, obrigada pela pergunta. Na perícia médica quanto mais documentos levar melhor. Laudos de Exames, relatórios médicos descritivos, relatórios de fisioterapeutas ou psicólogos, receitas médicas e tudo deve estar atualizado. O perito além da doença, vai analisar a deficiência, que impede de ir ao mercado de trabalho, que impede a participação social, impedimentos de curto ou longo prazo de ordem motora, física, psicológica, comportamental.
Lembre-se que em caso de indeferimento o Cidadão sempre pode contar com a Justiça Federal que dará a última palavra sobre o caso.
Espero ter ajudado e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais.
OLá Patrícia, o máximo de documentos que você levar melhor e sempre atualizados. Relatórios Médicos, Laudos de exames, receitas.
Lembre-se que em último caso, se você perder de novo, o cidadão sempre tem a Justiça Federal para se socorrer, a última palavra é sempre da justiça.
Espero ter ajudado e se o artigo foi útil, peço um favor de compartilhar em suas redes sociais e ajudar outras pessoas.
Abraços e obrigada por seguir o blog.
Minha mãe de 79 anos recebe o bpc e meia comigo e mais meus 2 filhos de 6 e 17 anos. Fiz o cadastro único em Dezembro de 2018, eu sendo a pessoa principal do cadastro pois ela mora comigo. Estou desempregada desde 2015.
Minha dúvida é que semana passada recebi um cartão do bolsa família em meu nome, fui ao Cras do meu bairro e falaram que está tudo ok com cadastro e me entregaram a folha resumo.
Estou até com medo de receber o valor do bolsa família e prejuicar o bpc de minha mãe.
OLá Vania, acabe com sua angustia pois o Bolsa Família não entra no cálculo da renda. Pode receber tranquilamente.
Obrigada pela pergunta e por seguir o Blog.
Boa noite eu fiz o cadastro no Cad ano passado o beneficio da minha filha foi consedido esse ano de 2019 eu tenho que ir no cras e atualizar que comecei receber o loas?
OLá Jessyca, o CADUNICO deve ser atualizado de 2 em 2 anos, se você fez em 2018, então agora só em 2019. Abraços.
E … peço um favor, se o artigo foi útil compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Minha noiva que mora comigo recebe o beneficio, só que a mãe dela fica con o dinheiro da minha noiva se aproveitando dela o que eu faço?
Olá Raysso, é uma informação muito grave. O benefício é do segurado para sua manutenção. Se sua noiva é a titular do benefício basta ir no banco e solicitar um novo cartão. Simples assim. Contudo se sua noiva for curatelada, e o cartão estiver no nome da mãe, na condição de responsável, ela terá de ir no Ministério Público ou da Defensoria e pedir uma substituição de curatela, em face do descumprimento das obrigações . O curador tem de zelar pelo curatelando, tem de administrar o dinheiro dele com primor e garantir o sustento integral da pessoas. Não é só ir no banco.
espero ter ajudado e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem o direito previdenciário.
Jurema, em primeiro lugar parabéns por disponibilizar de modo tão competente estas orientações tão úteis.
A minha dúvida é a seguinte: Recebo o BPC pois sou paciente renal crônica e meu esposo que também é renal crônico recebe auxilio doença no valor de R$ 1.160. Recebi a correspondência do INSS sinalizando irregularidade (renda familiar superior a 1/4) e estou com meu beneficio cortado, devendo segundo a orientação na carta apresentar a defesa.
Gostaria de saber se o auxilio doença de meu esposo pode ser contabilizado na renda familiar e se de fato o Inss pode cortar o meu beneficio dada esta alegação.
Att,
Adriele
Olá Adriele. é realmente o INSS está investigando toda a renda familiar. O auxílio-doença é temporário… é preciso analisar caso a caso. Não tenho nem posso precisar se foi correto ou não, pois não seria ético. Sugiro que procure um advogado urgente em sua cidade para ajudar na defesa.
Obrigada por acompanhar o site.