Muitos segurados do INSS estão angustiados e angustiadas. Desde 2016 com a edição de Medidas provisórias, o INSS vem convocando todos que recebem auxílio-doença (espécie 31 ou 91) e aposentados por invalidez (espécie 32 ou 92) para perícias médicas de Revisão. Principalmente aquelas pessoas que já estão há mais de 2 anos sem fazer qualquer perícia, como os que tiveram reativação do benefício mediante ações judiciais.
Em 2017 o presidente que muito tememos, Michel Temer, editou a MP 676/2017 que foi votada e convertida na Lei 13.457/2017 , que entrou em vigor e não só confirmou a OPERAÇÃO PENTE FINO, como trouxe importantes alterações no texto anterior.
Como ficou o texto final:
- Aposentado(a) por invalidez pode ser convocado(a) a qualquer momento para perícia médica de revisão;
- Nas ações judiciais, se o juiz não estipular prazo para terminar o auxílio doença, o benefício ficará ativo por apenas 120 dias; o segurado terá de pedir prorrogação de forma administrativa, ligando para 135 , dias antes da Data de cessação do benefício-alta programada;
- Quem recebe auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para perícia de revisão;
- Aposentados por invalidez com mais de 60 anos NÃO SERÃO CONVOCADOS para perícia de revisão, clique aqui e entenda a lei que protege o idoso;
- Aposentados por Invalidez que já possuam 55 anos de idade e 15 anos de gozo de benefício NÃO SERÃO CONVOCADOS para perícia de revisão. (Atenção – some o tempo de auxílio-doença + aposentadoria = 15 anos) . Se não souber o tempo que usufruiu os 2 benefícios juntos, obtenha seu extrato previdenciário no site do INSS.
- Médicos peritos do INSS terão acesso aos prontuários eletrônicos do SUS caso o segurado concorde; (para evitar fraudes com datas de incapacidade e doenças pré-existentes) ; Bem controverso diante do direito ao sigilo de informações médicas;
- Será assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido;
- INSS pagará aos peritos 60 reais por cada perícia extra;
- Pessoas que tenham perdido a qualidade de segurado, ou seja, estão mais 1 ano sem pagar carnê ou desempregadas há mais de 2 anos, para retornar ao Sistema e ter direito aos benefícios terão de pagar pelo menos 50% da carência, isso significa na prática que somente depois de voltar a pagar 6 meses ao INSS é que se poderá requerer auxílio-doença por exemplo.
Quer se planejar para perícia do Pente Fino, então clique aqui para conhecer o artigo especial que fizemos e não ser pego de surpresa.
Quer saber mais sobre Direito Previdenciário e o pente fino? leia abaixo
Conheça o relatório da Reforma da Previdência
Como se planejar para Reforma da Previdência e conseguir chegar na aposentadoria
Querida Jurema, tenho 55 anos e mais de 15 anos( juntando auxilio doença e aposentadoria por invalidez! eu serei chamado para o pente fino? o 135 informa que serei chamado! Por Deus me diga onde consta que não sereira chamado( MP ou Lei), Deus te abençoe!
Prezado Everaldo, o melhor é você obter o seu CNIS – Extrato Previdenciário no site do INSS ou na agência, e contar exatamente o tempo de benefício + auxílio. Ter os dados atualizados junto ao INSS. Se você for convocado por carta, por engano, mesmo assim, o segurado deve comparecer no INSS e pedir que seja corrigido o erro á tempo.
Minha querida Jurema,acabei de receber a carta do inss,para realização de perícia, meu auxilio doença foi concedido em 1993, em 2005 fui aposentado por invalidez,a doença que seu origem a aposentadoria,não é a mesma do auxilio doença,tenho 56 anos, te peço pelo amor de Deus,que me responda, ser aposentado por uma doença que difere do auxílio doença,apaga o tempo do mesmo? Estamos desesperados aqui em casa! Deus te abençoe!
Obrigada por acompanhar o site. Acredito que tenha respondido nos comentários acima.
Não se desespere, toda vez que nos sentimos injustiçados sempre tem um lugar para recorrer: A JUSTIÇA.
Procure um advogado público ou privado em sua cidade e se informe. Vá no INSS, ligue para 135 e registre reclamação na Ouvidoria.
Existem diversas medidas administrativas e judiciais a serem tomadas, caso o INSS tenha errado.
Espero ter ajudado de alguma forma a aliviar seu sofrimento.
Recebo Loas do meu filho. Gostaria de saber se eu assumir cargo público posso continuar recebendo?
Olá Everaldo. Você recebe Loas como representante de seu filho, o benefício é dele. O INSS irá verificar a renda da família dele, no caso você e quem mais estiver no CADUNICO. SE estiver dentro do critério legal, sim seu filho continuará recebendo, por vezes mesmo empregado a renda ainda é baixa. MAs se não estiver dentro dos critérios legais, o INSS irá enviar carta para vocês apresentarem defesa. A suspensão não é automática.
Espero ter ajudado.
21 anos de aposentadoria por invalidez especie 92 é definitiva , ou terei que passar por pericia .
obrigado
Prezado Roberto, você deve ficar atento à sua idade, a lei fala de 55 anos de idade + 15 anos de benefício. É preciso preencher estes dois requisitos.
Nenhuma aposentadoria pro invalidez é definitiva. Prezado Roberto todos serão submetidos à nova perícia, exceto os idosos com mais de 60 anos, ou aquelas pessoas com mais 55 anos de idade e que tenham 15 anos de benefício(pode somar o auxílio-doença e aposentadoria para esta conta)como prevê a Lei 13457/2017 aprovada em junho de 2017 e tornou o pente fino permanente.
Boa noite gostaria q me esclarecesse umas dúvidas, sou portadora de doença crônica degenerativa tenho fibromialgia sou ipertensa tenho transtorno bipolar estou recebendo benefício assistencial bpc ,estou na tutela antecipada tenho mt medo de perder meu benefício pois ñ tenho condições nenhuma ao trabalho no meu processo estão todos meus atestados sobre minha incapacidade ja me recadastrei esse ano , pode me ajudar com mais explicações obg
Isabel, que bom podermos contar com as dúvidas dos leitores que tanto enriquecem o site!!! As pessoas com deficiência tem até 31/12/2018 para estar no CADUNICO ou atualizar dados. Se você fez cadastro agora em 2017, apenas em 2019 deverá atualizar. Sobre seu processo você deve obter informações no site da própria justiça ou com seu(a) defensor(a).
Fiz 55 anos em 11/2017 e aposentado invalidez + auxílio doença total 19 anos
Serei chamado para perícia?
Prezado Carlos, você está nos casos isentos previstos pela Lei 13.457/2017. Mas não sabemos se o INSS gerou as cartas de convocação antes de 11/2017 ou depois. A pauta de perícias está travada, ainda tem pessoas do auxílio-doença sem fazer a perícia pente-fino. Caso isto aconteça, e você receba a carta, oriento que procure imediatamente sua agência para pedir o cancelamento, e ligar para 135 e pedir a suspensão da perícia. Acompanhei uma situação de pessoa com mais de 60 anos que foi convocada indevidamente, mesmo sendo aposentado. No dia da perícia, o próprio perito inseriu no sistema que ele era isento e não suspendeu o benefício. Tenho orientado que as pessoas compareçam na perícia, mesmo só para dizer que são isentas, pois estas convocações são eletrônicas, caso o segurado não compareça o benefício é suspenso automaticamente, então serão dias e uma labuta até conseguir o desbloqueio. Claro que atitude ilegal do INSS, como convocar pessoas isentas pela lei 13457/2017, poderá gerar discussões judiciais, até indenizatórias. Ainda não sabemos como os Tribunais irão abordar a matéria. Espero que tenha ajudado e muito obrigada por acompanhar o Blog.
Oi Boa tarde mt obg pelo esclarecimento q vc me enviou ,sim eu estou com meu cadastro em dia fiz em 2017 , me informaram no cras q tenho q ir todo ano isso procede ? Deus te abençoe grandemente Meu zape 22 997227951, estou cada dia me incapacitado aos esforço
Prezada Isabel, obrigada por seguir o site e pela pergunta.
CADUNICO deverá ser atualizado de 2 em 2 anos, segundo a portaria do Ministério. 1 vez por ano tem de fazer prova de vida no Banco, ok.
Espero ter ajudado, e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Abraços
Minha querida Jurema,acabei de receber a carta do inss,para realização de perícia, meu auxilio doença foi concedido em 1993, em 2005 fui aposentado por invalidez,a doença que seu origem a aposentadoria,não é a mesma do auxilio doença,tenho 56 anos, te peço pelo amor de Deus,que me responda, ser aposentado por uma doença que difere do auxílio doença,apaga o tempo do mesmo? Estamos desesperados aqui em casa!
Everardo, expliquei no outro comentário. Se o INSS está convocando pessoas isentas o cidadão tem de reivindicar. Ligar para Ouvidoria através do 135 e registrar reclamação, ir na agência e tentar o cancelamento e se nada resolver procurar a Justiça. procurar um advogado público ou privado, ou ir na Justiça Federal mais próxima de sua casa, tem atendimento gratuito e ingressar com ação para anular esta perícia. Eu entendo que se o INSS cancelar o benefício de uma pessoa ISENTA, cometerá ato ilícito e ainda caberá danos morais.
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Boa tarde
Estou precisando de ajuda,sou aposentada por invalidez, no ano 2000 descobrir um tumor cerebral , fiz cirurgia de remoção parcial. Fiquei em auxílio doença por cinco anos e aposentada por inválidez por 13 anos. Fui convocada pra perícia e cortaram meu benefício. Marquei nova perícia depois dos seis meses porque não me recuperei. Vou fazer mais duas cirurgias.vou da entrada de novo no auxílio doença. Fiz radiocirurgia no qual estou com inflamação na mucosa fazendo cirurgias tbm.
OLá Lucineide, obrigada por seguir o Blog, e fico triste pela situação difícil que vem passando.
Não esqueça que além de tentar um novo benefício, você tem direito de ingressar com medidas judiciais.
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