por Jurema | jul 13, 2018 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
É…, quando os segurados de 55 anos começaram a comemorar … o INSS traz mais uma medida polêmica.
São várias denúncias nas redes sociais de pessoas que são isentas do Pente Fino do INSS, já falamos aqui diversas vezes, e estão recebendo a carta de convocação.
A lei 13.063/2014 já proibia a convocação de Idosos Aposentados por Invalidez, assim, desde 2014 quem tem mais de 60 anos estava protegido e a aposentadoria é considerada definitiva. Somente poderia ser cancelada por suspeita de fraude ou renúncia do segurado.
Com as diversas Medidas Provisórias desde 2016 e a promulgação da Lei 13.457/2017 outro Grupo entrou no Rol de Isenções, são aqueles segurados maiores de 55 anos de idade e somando-se a Aposentadoria por Invalidez + o Auxílio doença anterior, aquele que gerou a aposentadoria, se completar 15 anos, o segurado também estaria isento.
Agora pasmem, nestes últimos dias Idosos com mais de 60 anos e pessoas entre 55 e 59 anos estão sendo convocadas em um pleno Abuso de Direito pela Autarquia Previdenciária.
Não se sabe se por erro humano ou eletrônico, já que o Sistema do INSS gera essas convocações.
Bem. E a pergunta que não quer calar e tem deixado as pessoas de cabelo em pé, angustiadas, nervosas e até desesperadas: E agora, O que fazer?
Se o Segurado não agendar a perícia o Benefício ficará suspenso por 60 dias e após será cancelado. Então a primeira coisa é agendar a perícia, somente para garantir a manutenção do pagamento.
As vias administrativas devem ser adotadas, ir na sua agência e tentar o cancelamento desta perícia e registrar Reclamação no Site do INSS ou 135 através da Ouvidoria, não esqueça de guardar o número do Protocolo.
Contudo, a certeza mesmo para manter o benefício e NÃO SE SUBMETER A ESTA PERÍCIA ILEGAL e irresponsável é acionar o Poder Judiciário.
Já falei diversas vezes aqui no site a importância de ter um atendimento especializado e neste caso é fundamental. Seja um advogado público ou privado, atendimento dos Juizados Federais, acessar um Balcão de Justiça ou escritório de atendimento de uma Universidade. As medidas precisam ser tomadas antes que a perícia ocorra, tudo neste caso e urgente!
O Instrumento adequado é o Mandado de Segurança, visando garantir a Segurança Jurídica e impedir o ato ilícito da convocação.
Se o Segurado fizer a perícia, ilegalmente convocado, e tiver ALTA, ou seja se perder e o benefício for cancelado, também poderá ingressar com Ação de Restabelecimento de Benefício e neste caso fica evidente a existência de Danos Morais e Materiais, pois o cancelamento foi baseado em ato ilegal, ou contra legem.
Leia também: Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas do Pente Fino dos Aposentados
Como pedir um benefício no INSS?
por Jurema | ago 21, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Desde 2016 o INSS vem fazendo o pente fino nos benefícios por incapacidade de Auxílio-Doença. Foram milhões de perícias de revisão realizadas. 51.000 segurados não foram localizados e seus nomes convocados via Diário Oficial. O prazo para agendar perícia sem correr risco de bloqueio de benefício, termina hoje 21/08/2017 . (mais…)
por Jurema | set 12, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Direitos Humanos
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. (mais…)
por Jurema | jul 13, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
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