Decisão inédita da Vara de Família de Itabuna determina a alteração de Nome e Gênero da certidão de nascimento de pessoa transexual feminina sem necessidade de cirurgia de transgenitalização. Partindo do princípio da autodeterminação e do respeito à identidade de gênero. A decisão é da Juíza da 1ª Vara da Família de Itabuna Marian Kumer, que neste ano já decidiu de forma igual em outra ação similar e ainda declarou a Dupla Maternidade de um casal de mulheres lésbicas. Tais decisões da justiça demonstram uma mudança de concepção do judiciário, sempre conservador, para um abertura ideológica, mesmo que lenta para a Defesa dos Direitos Humanos e do Direito da Diversidade Sexual.
A ação 0501577-34.2016.805.0113 corre em segredo de justiça mas com autorização da parte interessada o site juremacintra.com disponibiliza a sentença na íntegra. A professora itabunense ISS, decidiu divulgar a decisão e afirmou: “É importante mostrar ao mundo estas jurisprudências, para que as pessoas transexuais e travestis obtenham legalmente seus direitos, sejam felizes e possam ter uma vida sem constrangimentos absurdos, como educadora tenho o dever de mostrar à sociedade que a minha luta enquanto mulher, é uma luta de gênero e por um mundo de igualdade. ”
A ação foi acompanhada pela advogada Dra. Jurema Cintra através da assessoria jurídica do Grupo Humanus, grupo LGBT de Itabuna e região.
Quando ingressei com as primeiras ações anos atrás perdemos de forma dolorosa. A juíza arquivou os processos com 01 parágrafo: “Objeto juridicamente impossível” Recorremos ao TJ Bahia e ganhamos. Sabe quem recorreu para o STJ? O Ministério Público, pasmem, o MP que deveria garantir direitos e ser fiel fiscal da Lei, foi agente de violação de Direitos Humanos. Pessoas Trans violadas e ansiosas por ver seus acórdãos cumpridos, só que não; agora aguardamos julgamento em Brasília. Dar esta notícia hoje em Itabuna é uma Luz de que estamos nesta luta e que vale muito poder colaborar com a busca da FELICIDADE. Diz a advogada Jurema Cintra
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