por Jurema | jan 23, 2024 | Blog, Direito, Direitos Humanos, Fazendas, Turismo em Ilhéus
A noite desta segunda-feira, 22 de janeiro foi emblemática na cidade, telão na praça e grande expectativa para o primeiro capítulo da nova versão da novela Renascer da rede Globo. Uma novela tem uma preparação gigantesca antes de ser exibida. O texto original de Benedito Ruy Barbosa foi adaptado pelo seu neto, o também escritor Bruno Luperi. Para renovar e dar ar contemporâneo à narrativa, ele esteve no Centro de Inovação do Cacau- CIC , ou seja, ele foi beber da fonte da ciência, e ciência se faz com pesquisa, ensino e extensão.
Aqui estou há duas décadas, como uma ilheense de direito, pois recebi o título de cidadã, e, também fiquei em casa na grande expectativa; quando adolescente já amei a primeira versão pois meus pais já eram leitores vorazes e apaixonados por Jorge Amado, mas morando no sertão de Feira de Santana, tudo aquilo que via na tela era um mistério: barcaça? mel de cacau ? lida ? banderar cacau? secador ? cabruca ? que palavras eram essas ?
25 anos depois, um curso de Direito cursado dentro da UESC, a Universidade Estadual de Santa Cruz, no Meio da Mata Atlântica e da Cabruca, ativista ambiental e terminando um mestrado de Conservação da Biodiversidade, assisto a novela com mais entusiasmo ainda, um encantamento que toca fundo, pois agora respiro ares grapiúnas e compartilho as dores e desafios do povo sulbaiano.
Um trecho da fala do José Inocêncio jovem marcou-me na alma : “a gente não vai seguir a cartilha do governo, a gente vai seguir a cartilha da natureza”. Essa frase é disruptiva e pra quem vive em Ilhéus faz todo o sentido.
As cartilhas dos governos tendem a menosprezar a ciência, vilipendiar a natureza, descumprir regras clássicas dos direitos humanos e depois afirmar que todos os problemas ambientais são de “força maior”.
José Inocêncio fará sua fazenda Renascer, pois mudou suas ideias e ideais. Ideia errônea de que a natureza seria um recurso para ser extraído e não um ambiente a ser regenerado. Ideais para que a cultura do cacau não entre mais em colapso.
E colapso é bem o que o governo de Ilhéus sabe fomentar. Menosprezando que a cidade está no Bioma Mata Atlântica com alto índice pluviométrico, alta biodiversidade de fauna e flora, vilipendiando todos os conceitos de urbanização e mobilidade sustentável, descumprindo regras básicas de gestão e administração pública, a noite de RENASCER, foi um parto de horrores com as CHUVAS levando o pouco da dignidade que ainda nos resta.
Sem IDEAL, para adequação que leve à resiliência urbanística, são anos e anos de enchentes, dor e tormento. Um looping infinito de descaso, palavras vãs e insuficiência de ações do poder público. Inação é a palavra mais exata. Enquanto os coronéis de Renascer são gladiadores pelo poder em si mesmo, autofágicos, destruidores de reputações, na vida política contemporânea, a diferença é que podemos assistir o espetáculo em tempo real pelas redes sociais, novos e velhos nomes sem qualquer IDEAL, sem qualquer ideia que agregue.
A ideia da ciência ambiental não é lutar contra o bioma, ao contrário, temos de nos adequar às suas especificidades, com soluções baseadas na natureza, contudo uma cidade que sequer limpa seus bueiros e canais pluviais, não consegue falar em inovação.
Colapso, caos, chuvas, enchentes, lágrimas de famílias arrastadas pela lama, alma enlameada, depois do 1º capítulo da novela na segunda, vem o 1000º capítulo das chuvas na terça. É um looping infinito de desespero, de impotência, um mal estar generalizado.
A sensação é que a política de Ilhéus tem de morrer de morte morrida ou matada, para depois RENASCER sobre um frondoso tronco de Jequitibá e que Yroko abençoe essa terra adubada de sangue.
Jurema Cintra Barreto
Advogada e Ativista ambiental
Leia também: Mulher viajando sozinha ?
Os que não queremos ver
por Jurema | jul 18, 2018 | Blog, Direito, Direitos Humanos
Moças e rapazes Trans, Senhoras e Senhores Transexuais, travestis e transgêneros.
Desde 28/02/208 quando o STF julgou favorável o tema, pessoas travestis e transexuais podem fazer o pedido de mudança de nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil , sem ação judicial , sem cirurgia. Acontece que somente agora o CNJ expediu o Provimento 73/2018 regulamentando. De março até junho , este lapso sem regras gerava muita dúvida junto aos oficiais registradores.
Vamos ao passo-a-passo.
1- tem de pedir a averbação da certidão de nascimento no seu Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde você fora registrada (o) ;
2- ligue, entre em contato por e-mail ou Whatsapp e solicite as informações de como o Oficial(a) está atuando. Para saber o telefone e e-mail de todos os cartórios do Brasil acesse o site Justiça Aberta do CNJ – clique em Serviços , depois – Serventias Extrajudicias, escolha o estado e a cidade;
3- separe todos documentos solicitados pelo Cartório;
4- protocole o pedido (pessoalmente ou Correios);
5- Se não tiver condições de pagar as custas deverá fazer um requerimento de isenção e provar a hipossuficiência econômica (carteira de trabalho como desempregado/benefício assistencial do INSS);
6- com a nova certidão em mãos, inicia a peregrinação para alterar todos os outros documentos;
7- comece pelo CPF e título de eleitor, as bases são interligadas e não pode haver divergências;
8- RG, diploma, CNH, histórico escolar, passaporte, Nit, dados Previdenciários, bancos e tantos outros …
Que passo gigante na luta pelos Direitos Humanos !!!
Leia também: Mulher Transexual muda de nome e sexo sem cirurgia nem ação judicial
Casais homoafetivos podem registrar seus filhos sem ação judicial
Justiça Baiana declara Dupla Maternidade para Casal de Mulheres
Abaixo está a relação que deverá ser exigida em todos os Cartórios do país, vamos abordar sobre cada um e como obter as certidões gratuitamente pela internet.
I – certidão de nascimento atualizada; fornecida pelo próprio cartório onde você foi registrado(a)
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; fornecida pelo próprio cartório onde foi celebrado o casamento
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço; (atualizado. Se você nasceu em Sergipe, mas mora na Bahia, comprovante de residência e todas as certidões tem de ser retiradas na Bahia, ou seja, no local de residência)
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Clique aqui e peça a certidão da Justiça Estadual da Bahia
Clique aqui e peça a certidão da Justiça Federal da Bahia
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Os links acima você pode emitir conjuntamente a certidão cível e criminal, escolha as opções
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Os links acima são unificados, quando você pedir uma certidão da criminal na Bahia, já está incluída a Execução.
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Esta necessita ir pessoalmente no Cartório de protesto da cidade que você MORA, e pedir, as custas são cobradas pela quantidade de folhas.
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Clique aqui e emita a certidão da Justiça Eleitoral
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Clique aqui e emita a certidão da Justiça do Trabalho
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Clique aqui e emita a certidão da Justiça Militar
Alguns cartórios ainda estão exigindo:
XVIII – Certidão de antecedentes criminais estadual
Clique aqui e emita a certidão de antecedentes criminais da Bahia
XIX – Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal
Clique aqui e emita a certidão de antecedentes da PF
Quem mora em outros estados, basta acessar o site do Tribunal de Justiça estadual próprio.
Se você teve problemas em emitir quaisquer destas certidões de forma on-line, será preciso comparecer ao órgão e solicitar pessoalmente, problemas como erro de digitação ou inconsistência do sistema podem provocar a não emissão. Confira os dados. Mesmo que existam dívidas, ou ações na Justiça , isto não impede a averbação e a mudança de nome/sexo, mas o Oficial terá de comunicar especificamente aquele órgão público que o registro foi alterado.
Abaixo, você tem o modelo do Requerimento. Só imprimir , preencher e assinar.
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE …
I – REQUERENTE:
Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.
II – REQUERIMENTO:
Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino), bem como seja alterado o prenome para…
III – DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI
Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade (RG) emitido em outra unidade da Federação.
OU
Declaro que possuo o Passaporte n. …., ICN n. …. e RG n. …
Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente.
Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais.
Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.)
IV – FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. ……./2018.
V- GRATUIDADE DAS CUSTAS
Solicito a gratuidade quanto ao pagamento das custas cartorárias e despesas extrajudiciais, pois encontro-me desempregado(a) ou recebendo benefício assistencial do INSS ou do Governo Federal e não tenho condições de arcar com as despesas, conforme preceitua a Constituição Federal, artigo V, solicito a isenção.(segue anexo Carteira de Trabalho/Comprovante do Bolsa Família/Comprovante do INSS) – USAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE TIVER PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data.
Assinatura do requerente
CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença.
Local e data.
Carimbo e assinatura do cartório
por Jurema | jul 18, 2018 | Blog, Direitos Humanos
Primeira Pessoa Transexual a mudar de Nome e Gênero sem ação Judicial em Itabuna
A luta de Melissa Rocha se iniciou em 2017 com a entrada de ação judicial para mudança de nome e gênero em sua certidão de nascimento. O processo foi distribuído na 1ª Vara de Família de Itabuna mas andava a passos lentos por conta da morosidade judicial.
Após o Supremo Tribunal Federal – STF julgar as ações ADI 4.275 e RE 670.422 em 28/02/2018 as pessoas trans de todo o país podem fazer o requerimento diretamente no cartório de registro Civil, sem necessidade de ação judicial, nem de cirurgias.
Melissa foi a primeira Transexual em Itabuna a fazer o requerimento diretamente no Cartório do Segundo Ofício de Itabuna e teve o pedido deferido pelo Oficial Rafael Donadel, titular do Cartório que recebeu a longa lista de documentos como determina o provimento 73/2018 do CNJ.
O processo judicial e o pedido administrativo foram acompanhados pela advogada Jurema Cintra, ativista e assessora jurídica do Grupo Humanus , grupo LGBT de Itabuna.
Melissa Rocha é cabeleireira e assessora parlamentar, sempre foi uma pessoa engajada na luta pelos direitos humanos e pelos direitos da diversidade sexual.
A entrega da Nova Certidão de Nascimento aconteceu nesta quarta feira às 10:00 na sede do Cartório de Registro Civil de Itabuna, o ato foi presenciado pelo Vice-presidente do Grupo Humanus José Dantas e pela jornalista Roberta Oliveira.
por Jurema | jul 13, 2018 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
É…, quando os segurados de 55 anos começaram a comemorar … o INSS traz mais uma medida polêmica.
São várias denúncias nas redes sociais de pessoas que são isentas do Pente Fino do INSS, já falamos aqui diversas vezes, e estão recebendo a carta de convocação.
A lei 13.063/2014 já proibia a convocação de Idosos Aposentados por Invalidez, assim, desde 2014 quem tem mais de 60 anos estava protegido e a aposentadoria é considerada definitiva. Somente poderia ser cancelada por suspeita de fraude ou renúncia do segurado.
Com as diversas Medidas Provisórias desde 2016 e a promulgação da Lei 13.457/2017 outro Grupo entrou no Rol de Isenções, são aqueles segurados maiores de 55 anos de idade e somando-se a Aposentadoria por Invalidez + o Auxílio doença anterior, aquele que gerou a aposentadoria, se completar 15 anos, o segurado também estaria isento.
Agora pasmem, nestes últimos dias Idosos com mais de 60 anos e pessoas entre 55 e 59 anos estão sendo convocadas em um pleno Abuso de Direito pela Autarquia Previdenciária.
Não se sabe se por erro humano ou eletrônico, já que o Sistema do INSS gera essas convocações.
Bem. E a pergunta que não quer calar e tem deixado as pessoas de cabelo em pé, angustiadas, nervosas e até desesperadas: E agora, O que fazer?
Se o Segurado não agendar a perícia o Benefício ficará suspenso por 60 dias e após será cancelado. Então a primeira coisa é agendar a perícia, somente para garantir a manutenção do pagamento.
As vias administrativas devem ser adotadas, ir na sua agência e tentar o cancelamento desta perícia e registrar Reclamação no Site do INSS ou 135 através da Ouvidoria, não esqueça de guardar o número do Protocolo.
Contudo, a certeza mesmo para manter o benefício e NÃO SE SUBMETER A ESTA PERÍCIA ILEGAL e irresponsável é acionar o Poder Judiciário.
Já falei diversas vezes aqui no site a importância de ter um atendimento especializado e neste caso é fundamental. Seja um advogado público ou privado, atendimento dos Juizados Federais, acessar um Balcão de Justiça ou escritório de atendimento de uma Universidade. As medidas precisam ser tomadas antes que a perícia ocorra, tudo neste caso e urgente!
O Instrumento adequado é o Mandado de Segurança, visando garantir a Segurança Jurídica e impedir o ato ilícito da convocação.
Se o Segurado fizer a perícia, ilegalmente convocado, e tiver ALTA, ou seja se perder e o benefício for cancelado, também poderá ingressar com Ação de Restabelecimento de Benefício e neste caso fica evidente a existência de Danos Morais e Materiais, pois o cancelamento foi baseado em ato ilegal, ou contra legem.
Leia também: Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas do Pente Fino dos Aposentados
Como pedir um benefício no INSS?
por Jurema | abr 27, 2018 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Geral
Recebo esta pergunta todos os dias . As pessoas estão com tanto medo diante do terrorismo estatal, que vi na televisão um Casal de Idosos dormindo na fila do INSS com medo de perder o benefício, o que me doeu na alma.
Recebo mensagens de todo o país: “eu estou na lista?”, “minha mãe será chamada?”, “tenho 57 anos, eu irei também?”. Não tenho bola de cristal, sou uma humilde advogada, mais rápido do que me perguntar é ligar para 135, mas vamos ao GERAL, que pode ajudar todos os angustiados e angustiadas deste país.
Vamos esclarecer quais pessoas serão convocadas pelo INSS neste ano de 2018, quais segurados estão na mira da Previdência: (mais…)