É…, quando os segurados de 55 anos começaram a comemorar … o INSS traz mais uma medida polêmica.
São várias denúncias nas redes sociais de pessoas que são isentas do Pente Fino do INSS, já falamos aqui diversas vezes, e estão recebendo a carta de convocação.
A lei 13.063/2014 já proibia a convocação de Idosos Aposentados por Invalidez, assim, desde 2014 quem tem mais de 60 anos estava protegido e a aposentadoria é considerada definitiva. Somente poderia ser cancelada por suspeita de fraude ou renúncia do segurado.
Com as diversas Medidas Provisórias desde 2016 e a promulgação da Lei 13.457/2017 outro Grupo entrou no Rol de Isenções, são aqueles segurados maiores de 55 anos de idade e somando-se a Aposentadoria por Invalidez + o Auxílio doença anterior, aquele que gerou a aposentadoria, se completar 15 anos, o segurado também estaria isento.
Agora pasmem, nestes últimos dias Idosos com mais de 60 anos e pessoas entre 55 e 59 anos estão sendo convocadas em um pleno Abuso de Direito pela Autarquia Previdenciária.
Não se sabe se por erro humano ou eletrônico, já que o Sistema do INSS gera essas convocações.
Bem. E a pergunta que não quer calar e tem deixado as pessoas de cabelo em pé, angustiadas, nervosas e até desesperadas: E agora, O que fazer?
Se o Segurado não agendar a perícia o Benefício ficará suspenso por 60 dias e após será cancelado. Então a primeira coisa é agendar a perícia, somente para garantir a manutenção do pagamento.
As vias administrativas devem ser adotadas, ir na sua agência e tentar o cancelamento desta perícia e registrar Reclamação no Site do INSS ou 135 através da Ouvidoria, não esqueça de guardar o número do Protocolo.
Contudo, a certeza mesmo para manter o benefício e NÃO SE SUBMETER A ESTA PERÍCIA ILEGAL e irresponsável é acionar o Poder Judiciário.
Já falei diversas vezes aqui no site a importância de ter um atendimento especializado e neste caso é fundamental. Seja um advogado público ou privado, atendimento dos Juizados Federais, acessar um Balcão de Justiça ou escritório de atendimento de uma Universidade. As medidas precisam ser tomadas antes que a perícia ocorra, tudo neste caso e urgente!
O Instrumento adequado é o Mandado de Segurança, visando garantir a Segurança Jurídica e impedir o ato ilícito da convocação.
Se o Segurado fizer a perícia, ilegalmente convocado, e tiver ALTA, ou seja se perder e o benefício for cancelado, também poderá ingressar com Ação de Restabelecimento de Benefício e neste caso fica evidente a existência de Danos Morais e Materiais, pois o cancelamento foi baseado em ato ilegal, ou contra legem.
Leia também: Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas do Pente Fino dos Aposentados
Como pedir um benefício no INSS?
Gente,aconteceu comigo a convocacao da perícia,mesmo eu estando isenta,enfim gracas a Deus que contratei dra Jurema,alem de ser humano incrivel e uma profissionsl de excelencia,agora é confiar na justiça,lembrando q ja tem jurisprudencia nesse caso é so pequisar!!
Você é uma pessoa especial. Obrigada por acompanhar o site !!!
Tive um Auxílio Doença por Acidente de Trabalho durante 6 anos e recebi alta indevida.
Fui obrigada a retornar ao trabalho e 3 meses depois entrei com novo Auxílio Doença Acidentário com CAT de Reabertura (mesmo CID anterior).
Em 4 anos foi convertido em Aposentadoria por Invalidez Acidentária.
Já faz 5 anos que me aposentei e tenho 55 anos.
Tirando o intervalo com os 3 meses de alta, os dois Aux Doença mais a Aposentadoria somam 15 anos, todos com o mesmo CID.
Fui convocada para perícia. Eu não tenho direito à Isenção do Pente Fino?
Juliana, você deve somar a Aposentadoria e o Auxilio -Doença anterior que gerou o benefício.
Não se pode somar todos os auxílios-doenças anteriores.
Neste outro artigo eu explico tudo:https://juremacintra.com/quemestalivredapericiapentefino/
Espero que tenha esclarecido, para saber exatamente se a pessoa está isenta somente vendo o extrato previdenciário e não seria ético expor aqui questões individuais.
No geral se deve somar a Aposentadoria + Auxílio-doença anterior que se transformou em aposentadoria = 15 anos + 55 anos de idade.
Espero ter ajudado, e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.