Histórias assim se repetirão: 22 anos de aposentado: TEVE ALTA. Vai voltar para onde???
MUITA GENTE NÃO ESTÁ SE PREPARANDO PARA PERÍCIA DO pente fino do INSS e está se dando mal. Muitas pessoas nem sabem ao certo como é.
Então vamos para algumas dúvidas básicas:
1 – tenho 15 anos de benefício, não serei chamado??
Só não será chamado, se além de 15 anos de benefício tiver 55 anos de idade.
2- tenho 54 anos de idade, posso ser chamado?
Sim!! Para não ser convocado tem de ter as duas condições 55 anos de idade + 15 anos de benefício. Leia mais sobre isenção e quem está livre clicando aqui.
3 – tenho 60 anos de idade serei chamado?
NÃO. Idosos que estão aposentados por invalidez estão isentos. Idoso que recebe auxílio doença será convocado pois o benefício é para incapacidade temporária.
4 – tenho 59 anos de idade e 10 anos de benefício, serei chamado?
SIM, você AINDA NÃO FEZ 60 ANOS. Só estará isento quando completar aniversário.
5- INSS quer saber da minha aposentadoria lá atrás?
NÃO. Tudo isso já aparece no sistema para o médico perito ver, é tudo informatizado. O que o INSS quer saber é como está sua situação HOJE, no mês e na data da perícia.
6- posso levar documentos antigos?
Pode, mas lembre-se exames, relatórios e laudos médicos tem de estar todos ATUALIZADOS, o médico precisa saber se sua doença regrediu, piorou, melhorou, agravou, estagnou, se apreceram mais coisas novas, mais enfermidades.
7- Não recebi a carta de convocação, estou livre?
NÃO. O Inss envia pelos correios, cabe você deixar seu endereço atualizado. Até 04/05, mais de 152 mil pessoas, que o Correio devolveu a correspondência, estão sendo convocadas via Diário Oficial. Clique aqui e veja como é a carta de convocação. Clique aqui para ver se nome está nesta lista de abril de 2018.
8- O que acontece se eu não fizer a perícia?
Quem não agendar até esta data terá benefício suspenso e depois de 60 dias cancelado.
9- Não consegui marcar a perícia, perco tudo?
Não, a central 135 tem aberto protocolos especiais(Chamado) para esses casos em que as cidades estão sem data de perícia.
10 – Quando ligo para 135 demora para marcar a perícia do pente fino?
Não, tem casos que a perícia é agendada para 2, 3, 7 dias depois da ligação. Por isso seus exames devem estar todos atualizados imediatamente.
Quer se prepara para perícia do pente fino do INSS, então CONHEÇA O PASSO A PASSO E PLANEJE-SE.
leia outras matérias de Direito Previdenciário em nosso blog:
Como pedir um benefício previdenciário no INSS – fugindo de atravessadores
Pensão por Morte- quem tem direito?
10 perguntas e respostas sobre o recadastramento de idosos que recebem BPC-LOAS
EU trabalhava na area de tele comunicações. sovri um acidente de trabalho no periodo do auxilio doença fui enviado para a reabilitação mas nao fui bem pois perdi minha audição total e depois de 2 anos e meio no auxilio fui aposentado hoje tenho 50 anos de idade e 13 de aposentado
Prezado Nilson, obrigada por acompanhar o site. Só estará isento do pente fino quem tiver 55 anos de idade e tiver 15 anos ou mais de benefício. Explico tudinho neste artigo, https://juremacintra.com/quemestalivredapericiapentefino/
Provavelmente você será chamado, pois não tem 55 anos e idade, deve se preparar, atualizar endereço junto ao INSS, atualizar seus exames e laudos médicos. Aqui no site também tem artigo de como é a perícia e como o trabalhador pode fazer para se preparar. Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas também. Abraços.
Fui aposentado por invalidez(92), em fev/16, depois de ficar 27 meses com auxilio doença., tenho 57 anos e mais de 33 anos de carteira assinada, posso ser convocado para pericia.
Prezado Renato, obrigada por seguir o site.
Quem tem 57 anos, só não vai ser chamado se já tiver há 15 anos de benefícios(auxílio + aposentadoria)
Veja neste artigo que explico tudo https://juremacintra.com/vou-ser-convocado-pelo-inss/
Obrigada pela pergunta.
Abraços
Então estava vinculada na empresa desde 23/04/1986 ae tive vários afastamentos do trabalho. Ae em maio de 2005 o perito me aposentou por invalidez acidentaria espécie 92. Ae então continuei o tratamento. Em 16 /04/2018 passei na perícia levei exames laudos mas me deram alta. Ae liguei na empresa apropria marcou médico do trabalho conversei que estava ainda com limitações quando levei o laudo do médico do trabalho ae simplesmente ela me deu uma carta de demissão falando que não precisava mais do meus serviços e falou pra aguardar odia da homologação. Tenho dúvidas. Pedi reconsideração no INSS só pra agosto de 2018. Tenho direito de estabilidade na recisao por favor me responda posso deixar ressalva e o que eu escrevo não quero perder meu direito de segurado
Benefício 91 e 92 quando o trabalhador retorna ao Emprego tem 1 ano de estabilidade, isto está na lei!!! É um direito.
Espero ter ajudado, e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Abraços
Então doutora lembra de mim estava aposentada por invalidez acidentaria espécie 92 desde maio de 2005 ae 16/04/2018 levei alta ae liguei pra empresa e a mesma marcou médico do trabalho mandou retornar a empresa onde me demitiram ae teve homologação mas não pagaram minha estabilidade oque eu faço pode processar a empresa. Ela pagou aviso indenizado, FGTS, meus direitos.
Roseli, procure um advogado trabalhista em sua cidade com urgência para analisar o caso concreto. Obrigada por acompanhar o site.
Nossa não sei como agradecer muito obrigada pelas mensagens por e-mail. E que Deus continue abençoando você nessa carreira de advogada e por sinal humilde e muito atenciosa. Fica com Deus
Obrigada !!!Valeu !!!
Olá Dra. Jurema.
Qual o procedimento a ser tomado quando a pessoa tem o benefício interrompido após receber alta na perícia médica do INSS?
Fernando, que pergunta boa. Por conta desta dúvida frequente dos leitores, fiz este artigo explicando tudinho. https://juremacintra.com/perdi-no-pente-fino-do-inss-e-ai/
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o direito previdenciário.
Abraços e muito obrigada por acompanhar o blog.
Tenho 54 anos e 13 anos de aposentadoria por invalidez. Fui convocado e fiz a perícia no último dia 27/04. Levei todos os laudos e exames atualizados.
Não me perguntaram nada. A perita me perguntou apenas o que eu estava sentindo atualmente. Não ficou com nenhum exame, nem laudo, nada. Me devolveu tudo e me escreveu na minha senha ” encaminhar para reabilitação”. Daí mandou eu pegar o resultado na recepção. Sendo que na recepção o atendente disse que eu deveria pegar o resultado após as 21 hrs no site da previdência. Pá a eu pegar o resultado é levar de novo lá neste mesmo local para reabilitação profissional.
Só que até hoje, não saiu nenhum resultado. Só aparece uma mensagem dizendo que até o momento não há nenhum resultado de avaliação da perícia.
Liguei duas vezes no 135 e ouvi a seguinte informação: estão avaliando sua situação. Assim que tiverem um resultado entrarão em contato. Não se preocupe. Não precisa fazer nada só esperar. Mas não temos prazo para informar.
Você saberia me dizer o que isso significa????
Este mês recebi a aposentadoria normalmente.
Estou apreensivo
Gera
71-993283326 (zap)
Olá Dra,
Meu tio,aposentou em 2003,em 2007 fechou diagnostico de doença degenerativa sem cura,agora ele foi chamado pela primeira vez e vai passar na pericia,mas o exame que prova a doença é de 2007, ele faz consultas periódicas no medico ,renovou o relatório,mas o medico afirmou que não precisa atualizar o exame pois a doença não tem cura e o exame foi somente pra fechar diagnostico,conversei com outros dois médicos que afirmaram a mesma coisa, pedi para eles por isso por escrito ,mas eles disseram que não precisa ,pois os peritos devem saber,mesmo assim estou insegura pelo fato do exame ser antigo. O que a doutora acha?
Vanda, excelente pergunta. Este é o motivo pelo qual os segurados estão perdendo nas perícias e tendo suas aposentadorias CANCELADAS. O INSS já sabe que a pessoa estava incapaz em 2007/2008, 1997, 1991, ou seja lá qual o ano que a pessoa se aposentou. O que o INSS quer saber é se a DOENÇA E A INCAPACIDADE permanecem até hoje, no caso 2018.
É preciso levar relatórios e exames novos, mesmo que a doença seja antiga, mesmo que o diagnóstico seja lá atrás, o que o INSS quer são os exames atualizados para o mês da perícia, bem como um relatório médico confirmando a incapacidade para o trabalho, inclusive pode ser um histórico médico narrando toda a situação do paciente.
Esta revisão está prevista na Lei 8213/1991, não é nada de novo. Afinal de contas muitas pessoas inválidas em um determinado momento, podem se tratar e obter a cura, ou melhora tão significativa que podem voltar ao trabalho.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entenderem o direito previdenciário.
Sou portadoura de leucemia desde de 1996 fiz transplante em 1998 fiquei no auxílio doença por 5 anos onde depois fui aposentada por invalidez em 2002 em 2010 a doença voltou de lá pra cá faço uso de medicamentos quimioterápico e faço acompanhamento com frequência. fui convocada pra perícia no pente fino. Posso ser cortada tenho 42 anos
Prezada Luziana, obrigada por acompanhar o site. Se entendi bem, você ficou de auxílio doença por 5 anos + 16 anos da aposentadoria = 21 anos de benefício. Acontece que a Lie fala que além deste tempo, só estará isenta quem tiver 55 anos de Idade. SE se benefício será cortado ou mantido não posso afirmar, o que poso orientar é que você se planeje, pois com certeza será chamada para perícia Pente Fino do INSS, e o melhor é se planejar, veja tudo neste post como será esta perícia de revisão: https://juremacintra.com/preparando-se-para-o-pente-fino-do-inss/
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados, pois a carta de convocação chega no endereço que está cadastrado no órgão.
Peço um favor, se gostou do artigo, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Tenho 40 anos..meu marido faleceu, quantos anos de pensão eu pego?
Deuzimar, segundo a Lei 8213/1991, artigo 77, inciso V, a pensão será paga durante:
15 (quinze) anos, para esposas e companheiras entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
Só é vitalícia para mulheres com mais de 44 anos de idade.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços !!
Olá bom dia. fiquei na condição de auxílio doença por 11 anos e estou aposentado desde outubro de 2016. tenho 53 anos. gostaria de saber se terei que fazer alguma perícia ainda este ano de 2018.
Jairo, obrigada por acompanhar o site. Pelas informações que prestadas acima, você não está isento e deverá ser convocado.
Explico melhor neste artigo: https://juremacintra.com/vou-ser-convocado-pelo-inss/
Não deixe de se planejar para esta perícia e não receber a carta de convocação de surpresa, neste outro artigo explico como será está perícia BILD de revisao: https://juremacintra.com/preparando-se-para-o-pente-fino-do-inss/
Obrigada pela leitura e se gostou dos artigos, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Boa tarde, meu marido está aposentado desde de 2011, estava de beneficio auxilio doença antes desde de 2001, o que dá um total de 17 anos e tem 56 anos, e foi convocado para pericia no último edital de 20 de julho, detalhe ele é interditado totalmente por problemas psiquiatricos, não houve aí um erro de convocação para fazer pericia?, pois se ele tem 56 anos e 17 anos recebendo beneficio não deveria ser chamado, ele continua com o tratamento medico sem interrupção e com laudos, o que devo fazer?
Maria, muitas pessoas estão me relatando esse tipo de convocação.
Explico neste outro artigo as medidas a serem tomadas.
https://juremacintra.com/inss-esta-convocando-isentos-do-pente-fino-saiba-o-que-fazer/
Obrigada por acompanhar o site.
Excelentíssimos Doutores Advogados, minha esposa teve uma doença rara chamada de ARNOLD DE CHIARI TIPO I, sendo que antes da craniotomia que ela se submeteu, para descompressão da medula e passagem do liquido espinhal , onde ficou internada por mais de 30 dias, ela quando passou mal, já ficou com hemiparesia dos membros esquerdos superiores e inferiores, com problemas de amnésias e de concentração. Após a cirurgia ela que foi 2013, ela adquiriu também problemas maiores mentais como depressão, muitas dores de cabeça, transtorno do humor, irritabilidades, esquecimentos frequentes, fica parada sem saber o que iria fazer e a gente tem que lembrar! Não sobe em ônibus sozinha, pois precisa de ajuda, precisa de ajuda para apoia quando anda na rua para ir ao médico ou fazer exames, não pode andar sozinha se não ela se perde e esquece onde mora, não tem 85% das forças dos dedos e mãos e também das pernas e colunas lombar e cervical, toda hora se cansa e precisa se sentar. Tem vários atestados médicos do seu psiquiatra e neurologista, E RECEITUÁRIOS DE Remédios fortíssimos fortíssimos e dopantes. Além disso, após sua cirurgia, ela já teve umas 5 recaídas, ficando com mobilidade zerada do seu lado esquerdo, que só vai recuperando em média 15% de sua capacidade antiga aos poucos e com fisioterapias, remédios e hidroginástica. Ela só tem 51 anos, quando foi aposentada, os peritos correram para ela começar a receber sua aposentadoria por invalidez. Lembro que na época foram se não me engano, 02 ou 03 peritos que assinaram + a coordenadora ou gerente do INSS da agência que ela foi. Ai eu pergunto, nestes casos ela também tem que passar pelo Pente Fino, ou nestes casos ele o INSS e seus representantes estão descartando estes pacientes no intuito de filtrar o quantitativo de pessoas? Se ela tiver que passar pela perícia e um perito indevidamente suspender sua perícia, recorrendo a vossas excelências advogados, podemos conseguir uma liminar emergencial para dar continuidade de sua pensão até o julgamento do mérito? Pergunto porque desde sua doença tentei trabalhar, sendo que também com tudo que aconteceu, onde vi minha esposa quase morta, também fiquei doente e trabalhei até 2016, sendo assim estou ao LIMBO TOTAL, pois tenho que cuidar dela! Se ela perder esta pensão como iremos comer, comprar seus remédios e fazer seus tratamentos e meus tratamentos! Hoje para complementar as despesas vivemos de doações da família e amigos! Como funciona estes procedimentos da carta, da suspensão e da parte jurídica se necessário? Desde já agradeço Júlio e já peço para enviar por e-mail para guardarmos , se necessário for, seu endereço, telefone para podermos procurá-los!
Prezado Júlio, que relato difícil doloroso. Nem podemos imaginar a dor e angústia que sua família passa com tudo isso acontecendo.
Não ficou claro para mim, que tipo de benefício sua esposa recebe , se Aposentadoria, se BPC_LOAS, se uma pensão?
Neste outro artigo, eu explico tudo direitinho de quem será convocado ou não em 2018.
https://juremacintra.com/vou-ser-convocado-pelo-inss/
E a resposta principal, é SIM, se o INSS der alta em sua esposa sempre existe a VIA JUDICIAL para o cidadão se socorrer.
Espero ter ajudado e se gostaram do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário
Obrigada por compartilhar este artigo!!!
Obrigada !!!
Trabalhei anos no mercado financeiro.
Me aposentei e comecei a sentir falta da adrenalina.
Hoje voltei a operar no mercado de forex e binárias.
Não consigo ficar parado, mas trabalho em casa ou de qualquer lugar.
Sempre gosto de ver novas ideias. Parabéns, continue assim e sucesso pra você.
Abraço.
Obrigada Osvaldo, mensagens assim são inspiração para continuarmos.
Obrigada