por Jurema Cintra Barreto – advogada militante em Direito Previdenciário e Direitos Humanos
Continuando nossa série sobre os benefícios previdenciários, vamos falar da Pensão Por Morte. Caso a Reforma da Previdência seja aprovada ela poderá ter graves e profundas transformações. Sendo quase extinta. Isso por que o relator Arthur Maia criou uma cláusula de impedimento. Não se poderia acumular mais aposentadoria e pensão , como é hoje, somente se as 2 juntas não ultrapassar 2 salários mínimos. Os pensionistas e as pensionistas do INSS que ainda não se aposentaram estão vivendo um grave dilema e angústia. A corrida dessas pessoas para se aposentar e garantir o Direito de acumular antes da votação da Reforma é evidente.
Atualmente as regras de pensão por morte são regidas pela Lei 8.213/1991 em seu artigo 74 e seguintes e que sofreu alterações importantes após a edição da Lei 13.183/2015 e da Lei 13.135/2015.
A pensão por Morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
QUEM TEM DIREITO?
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV – os pais;
V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos;
- 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
- 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
- 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o§ 3º do art. 226 da Constituição
- 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no item I, II, II é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Assim, o rol do INSS é grande. Não se faz distinção de companheiro(a) heterossexual ou homossexual. Não se faz distinção de filhos dentro ou fora do casamento. Comprovando-se que são dependentes o valor da pensão é rateado entre os mesmos.
O Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.
Já os pais, e os irmãos precisam provar a dependência econômica real, na prática. E o cônjuge separado, precisa provar com documentos que recebia pensão alimentícia do ex-marido.
Uma coisa muito importante é que a PESSOA QUE FALECEU PRECISA SER SEGURADO DO INSS. Mas o que isso significa?
Para ser SEGURADO, no dia do óbito a pessoa tem de :
- já está aposentado(invalidez/tempo de contribuição/idade/especial);
- ter no mínimo 18 meses de contribuição;
- está trabalhando de carteira assinada;
- está com o carnê do INSS em dia, ou ter pago a última prestação há menos de 1 ano(contribuinte individual) ou ter pago a última prestação há menos de 6 meses (contribuinte facultativo);
- está desempregado há menos de 1 ano;
- está desempregado há 24 meses, neste caso tem de ter recebido o seguro-desemprego;
- está desempregado há 36 meses, neste caso tem de ter trabalhado pelo menos 120 meses sem perder a carência;
- já ter as condições para ter se aposentado no dia do óbito, mesmo que não tenha pedido o benefício em vida.
Então não é qualquer pessoa que falece que deixa pensão aos seus parentes, esta pessoa precisa está em dias com o INSS, ou ter a chamada carência.
Pessoas que recebem BPC-LOAS não transmitem o benefício depois do falecimento, por que a natureza desta prestação é assistencial. Acontece que muitas vezes esses idosos e idosas poderiam estar aposentados com o benefício correto e por algum motivo estão recebendo o Amparo Social, como já abordamos aqui, muitos idosos tem direito a aposentadoria com 13º salário e não sabem.
A forma mais prática de saber se o Idoso deixará pensão para seus dependentes é que se ele recebe o 13º- SIM, pois é aposentado. Se não recebe o 13º salário -NÃO, o BPC_LOAS não gerá pensão por morte aos dependentes.
O último da lista é um que não chama muita atenção. Se seu esposo morreu, ele não pediu benefício, mas ele poderia está aposentado no dia do falecimento(como rural por exemplo), mesmo que a carteira de Trabalho seja antiga e os carnês também, mesmo assim, a esposa terá direito ao benefício de pensão por morte, isto é garantido pelo artigo 102 da lei 8213/1991.
COMO PEDIR O BENEFÍCIO ?
Já falei e repito em vários Posts, todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser agendados pelo número de telefone 135 e pelo site www.inss.gov.br, NÃO PRECISA DE ATRAVESSADOR.
Estando com a documentação correta, o benefício é deferido em 30 minutos. Necessitando de mais provas, o servidor(a) lhe dará 30 dias de prazo para cumprir as exigências. Devo contratar advogado(a)??? isso vai da liberdade da pessoa, contratar ou não um profissional do Direito. É normal, legal e ético o advogado atuar tanto na fase administrativa quanto na fase judicial.
Recebendo a Carta de Concessão verifique se os valores estão corretos.
Benefício foi negado lembre-se de que o Poder Judiciário é a última porta para o cidadão pedir socorro. Você poderá procurar a Justiça Federal mais próxima de sua cidade e usar os serviços dos Juizados Especiais sozinho, ou poderá consultar um advogado(a) público ou privado, além dos escritórios e balcões de atendimento das faculdades de Direito. O que você não deve fazer é deixar de lutar por direitos justos. A ideia do site é esta: desmistificar o Direito Previdenciário, tornando o cidadão cada dia mais empoderado.
ATENÇÃO: o dependente tem até 90 dias para agendar o benefício após o óbito, assim, receberá todos os valores desde o falecimento. Se agendar depois dos 90 dias, o INSS só pagará a pensão a partir do dia do agendamento. Não receba benefício de pessoas falecidas, esse valor será descontado da pensão, no caso de não haver dependentes habilitados, esse ato se constituti crime.
QUE DOCUMENTOS LEVAR?
Sempre Xérox e Original de tudo. Não precisa autenticar pois o servidor do INSS verifica a autenticidade. Você não precisa ter nenhum custo com cartórios.
- RG, CPF e comprovante de residência de quem está pedindo;
- RG, CPF e Certidão de Óbito da Pessoa que faleceu;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de Casamento atualizada(peça uma 2ª via) ou Escritura de União Estável;
- Provas da dependência Econômica;
Daí que muitas pessoas tem dificuldade, por que perderam algum documento, basta ir no cartório de Registro Civil e pedir segunda via. Ou por que não casou no papel,vamos adentrar mais nas provas da União estável.
Quando as pessoas, em vida, não registram essa união, o INSS aceita e requer 3 provas. Não oriento levar apenas 3, leve TUDO QUE VOCÊ TIVER:
- documentos pessoais da pessoa falecida ( assim o servidor do INSS saberá que você está na posse da documentação)- titulo de eleitor, carteira de reservista, etc… , TUDO!
- testamento;
- cartão de crédito como dependente;
- seguro de vida;
- contrato de plano funerário;
- certidão de nascimento filhos em comum, mesmo que maiores de idade;
- residência em comum ( levar comprovantes de residência em nome do companheiro e outro em nome da companheira);
- peça ao cartório que coloque seu nome como declarante na certidão de óbito
- notas fiscais do caixão, do sepultamento e das demais despesas funerárias;
- procurações deixadas em vida pela pessoa que faleceu;
- certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados ou anotação na Carteira de Trabalho;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável (prontuário médico/relatório de alta/relatório de internação);
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Cadastro em lojas ou estabelecimentos comerciais onde conste o segurado como dependente;
- Cartão de saúde da Família;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Lembrando que se você está lendo este artigo e conhece algum casal que não regularizou sua situação, não espere a pessoa falecer para organizar a documentação. Se você é filho, neto ou sobrinho, ajude seu avô ou tio e mostre para ele como é importante que a união estável esteja comprovada. É uma segurança para ambos.
Fico triste quando vejo mulheres e famílias passando muita necessidade econômica e até Fome POIS NÃO TINHAM as provas suficientes para o INSS e a via judicial é lenta.
O INSS não faz distinção de orientação sexual, casais de homens e mulheres também podem pedir o benefício, vitória importante na Luta dos Direitos Humanos, já que o Órgão desde o ano 2000 já tinha Instrução Normativa, muito antes do julgamento da união estável homoafetiva pelo STF em 2011.
Leia também: Benefício Assistencial do Idoso- BPC- LOAS, quem tem Direito?
10 perguntas e respostas sobre o recadastramento de Idosos
Aposentadoria por Idade, quem tem Direito?
QUANTO VOU RECEBER de PENSÃO?
Regra GERAL: 100% do valor da aposentadoria que recebia o segurado falecido ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Esse cálculo está previsto nos artigos 29 e 75 da Lei 8.213/91. O INSS calcula a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Se houver mais de 1 dependente o valor é rateado entre eles. Assim, se houver 1 esposa e 3 filhos, a pensão é dividida em 4 partes. Assim, que os filhos forem fazendo 21 anos, sua cota é rateada aos que ainda ficarem na pensão.
QUANTO TEMPO IREI RECEBER.
Depois das alterações legislativas, a pensão deixou de ser vitalícia e passou a ter uma escalonamento, veja a Tabela abaixo:
Somente o companheiro com mais de 44 anos de Idade que receberá de forma vitalícia.
POSSO PERDER A PENSÃO?
Atualmente é possível acumular pensão e outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria. Segundo o texto de uma possível Reforma da Previdência , esta acumulação seria vedada. Contudo quem já recebe 2 benefícios NÃO PERDERÁ NADA. Fica tudo como está, isto se chama DIREITO ADQUIRIDO. Somente irá afetar pessoas que vierem a falecer após a lei, e se é mesmo que este texto seja aprovado diante das manifestações populares de rejeição.
Perde a pensão o cônjuge que tenha provocado a MORTE DO parceiro e tenha sido condenado pela Justiça. Casos de assassinato, feminicídio que é a violência contra mulher são punidos também na esfera previdenciária.
Perde a pensão o filho quando completa 21 anos.
Perde a pensão a pessoa que tenha feito fraude ou simulação de União Estável. Casamentos de pessoas com diferença de Idade muito acentuadas estão sendo investigados, sempre garantindo o Direito de defesa do cidadão.
O companheiro perde a pensão após os prazos da Tabela acima, mas não perde se CASAR novamente.
Espero ter esclarecido as dúvidas. Gostou do artigo? Comente, faça perguntas, faça sugestões, a ideia do Blog é desmistificar o Direito Previdenciário.
Bom dia. Amei esse artigo. O blog tem tirado muito minhas dúvidas. parabéns!
Minha dúvida é: Sou divorciada, e moro com meu filho de 20 anos, portador de autismo. Ele recebe Bpc. (Filho único). O pai dele é aposentado por invalidez e mora sozinho, não tem outra família e não paga pensão já que ele recebe o beneficio.
quero saber se, caso ele venha a falecer essa aposentadoria será repassada para meu filho. Agradeço desde já.
Joseane que bom ler comentários tão carinhosos e estimulantes como o seu. Ganhei o dia !!
Sobre sua dúvida, sim, filhos maiores inválidos tem direito a pensão em caso de falecimento de seus pais, está no artigo 77 da lei 8213/1991.
Contudo não poderá ficar com os dois. Ou fica com o LOAS ou com a pensão. Não pode haver cumulação como chamamos. Casos raros vimos decisões de Tribunais que determinou o recebimento dos 2 benefícios.
Pensão sempre é mais vantajosas, inclusive por causa do 13º salário.
Gostou do artigo, peço uma favor: que ajude outras pessoas compartilhando em suas redes sociais. Abraços !!!
O artigo é muito esclarecedor, me tirou muitas duvidas. Minha mãe tem a guarda dos meus sobrinhos, a algum tempo vinhamos lutando na justiça para o pai pagar pensao, recentemente ele faleceu, e a familia não quer emprestar os documentos que o INSS pediu, ja tentamos ,insistimos. Oque fazer? Muitas dúvidas
Prezada Olívia, os documentos que o INSS exige são certidão de nascimento das crianças e certidão de óbito do Falecido, os dois podem ser retirados 2a via no Cartório, pois são públicos, mesmo sem RG e CPF do falecido, ainda assim consegue dar entrada, por que na certidão de óbito tem dados que podem identificar quem é a pessoa, nome dos pais, etc. Na dúvida procure um(a) advogado(a) publico ou privado em sua cidade para orientar.
Boa noite! Em resposta a Joseane, vc citou que “filhos maiores inválidos tem direito a pensão em caso de falecimento de seus pais, está no artigo 77 da lei 8213/1991”, pergunto: essa pensão é vitalícia pelo INSS? Caso não, qual o artigo ao qual podemos recorrer para que ela se torne vitalícia para uma criança especial? Pergunto porque tem uma criança autista que o pai morreu, levaram a certidão de óbito ao INSS, e quando deram entrada a mãe foi informada que a criança só receberá o benefício até os 18 anos. A mãe tem todos os laudos que comprovam o grau de autismo da criança. Ela não recebe nenhum outro benefício.
Agradeço desde já. Abraços.
Ótima pergunta. Filho recebe até os 21 anos de idade. Mas os maiores inválidos devem ser curatelados quando fizerem 18 anos e após pedir a prorrogação.
Quando ele fizer 18 anos tem de procurar um advogado, seja público ou privado, ou a defensoria e fazer a Curatela, depois pedir a nova pensão de maior inválido. O INSS irá fazer uma perícia especial e sim, é vitalícia.
Obrigada por acompanhar o site. Peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o direito previdenciário.
Prezada Kátia, por ser um caso real, não posso comentar por questões éticas, mas vou abordar de forma genérica.
Os filhos recebem pensão até 21 anos.
Quando a pessoa é inválida desde a infância, ao completar 18 anos, a representante do menor deve providenciar a CURATELA, na Justiça estadual, procedimento que pode ser feito com advogados públicos, defensores, ou advogados privados.
Após os 21 anos, a pensão se encerrar, é possível requerer novamente, já na condição de filho maior inválido, momento em que o INSS irá fazer perícia médica para comprovar que a incapacidade é anterior ao óbito do genitor que morreu, assim , a pessoa terá de levar exames e relatórios médicos antigos, ou que comprovem a data da doença. Na dúvida, o site do INSS, ou a própria agência pode esclarecer tudo para o cidadão, gratuitamente.
Espero ter ajudado e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes socais e ajude outras pessoas também.
Boa tarde,eu gostei muito das suas explicações me tirou algumas duvidas.minha enteada fez 21 anos esse mês de maio então gostaria de saber se a parte dela na pensão vai ser dividida entre minha filha e eu já que minha filha ainda é menor e eu recebo á minha na condição de esposa e se já receberia no mês seguinte no caso junho.desde já agradeço.
Boa tarde,eu gostei muito de suas explicações. gostaria que á senhora me tirasse uma duvida eu,minha filha e minha enteada dividimos á pensão do meu falecido esposo há sete anos,minha enteada fez 21 anos esse mês de maio então eu queria saber se á parte dela vem pra mim e minha filha menor de idade e se esse dinheiro já vem há partir do mês que vem no caso o mês de junho,desde já agradeço.
Fernanda, obrigada por acompanhar o site. Muito importante a pergunta, por enquanto é assim : Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995):
§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
OU seja, quando os filhos forem fazendo 21 anos, a cota de quem fica muda de valor, incorpora a do que saiu, até que chegará o momento de ficar apenas você, já que ao que parece é dividida por 3.
No INSS você pode pedir um documento que se chama INFBEN e lá terá a data que cada cota irá terminar, no caso de mulheres com mais de 44 anos terá 00/00/00, quem tem idade menor que 44 anos o benefício não é mais vitalício desde 2014. Espero ter ajudado e te peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais. Abraços
Olá, boa tarde!
Então tenho 30 anos moro com um Sr de 83 anos a 10 anos ele é casado mais separado de corpos a mais de 40 anos .
Sou procuradora dele já faz uns 5 anos ele vindo a falecer tenho algum direito sobre ele pôs o medo dele é falecer e deixar seu dinheiro para o governo, até pk sua
Esposa de casado é bem mais velha e não vai usufruir de nada .
Prezada Rosi, não entendi bem ao certo, mas independentemente da idade entre o casal, quem vive em União estável tem direitos, inclusive pensão.
Importante registrar esta União estável, com residencia em comum(água no nome da mulher e luz no nome do marido por exemplo), escritura pública de união estável feita em cartório, dependência em plano de saúde, cartão de crédito, plano funerário em comum, filhos em comum, para que em caso de óbito o INSS não tenha dúvida que ali existia uma união estável, sem qualquer preconceito de idade.
Quando a pessoa falece e não tem dependentes, o dinheiro da aposentadoria não vai para o Governo, simplesmente acaba de pagar, só isso. Encerra-se.
Que bom que gostou de site e espero ter ajudado de alguma forma, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços.
Obrigada, isso foi muito útil !
Bom dia. Obrigado por compartilhar as informações! Fiquei triste por saber que só poderei receber apenas por 6 anos se eu por em meu nome. Pois a sr da previdência social me disse mês passado que eu ficarei recebendo pra sempre e a minha filha com 21 perde. Eu muito triste já chorei. Seria uma ajuda para mim e a minha filha terminar a minha casa que é pra ela moro em 3 cômodos a minha filha só tem 3 anos as vezes preciso de alguma coisa minha mãe quem me dá uma força nossas refeições e tudo nela. Mas eu estou sem chão ia usar desse dinheiro tbm pra fazer uma faculdade e arrumando um trabalho juntaria tudo pra minha pequena mas não é permanente… Só me resta tentar novamente arrumar um trabalho 2 anos e NADA nada…
Eu não entendia nada sobre a pensao com a perda do falecido pai dela… Liguei para previdência social e o atendente me disse que pode pedir pra minha filha e depois que ela perder eu passo para mim ai só fico recebendo 20 anos isso é verdade??? Teria uma maneira de eu pedir a pensao permanente pra mim ou só com 44 anos???
Prezada Jéssica, como falei anteriormente sem verificar documentos não posso dar uma resposta precisa e não seria ético.
Posso apenas falar de forma genérica.
A pensionista deve levar em conta quantos ANOS TINHA NO DIA DO ÓBITO DO COMPANHEIRO.
VEJA A TABELA ABAIXO QUE ESTÁ NA LEI, o pagamento será de:
1) 3 (três) anos, para viúvo(a) com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Espero ter ajudado.
Oi
Dr Jurema
Tenho um irmão deficiente não tem cura e cuido dele
pago o carne autônomo a anos posso receber o auxílio parental como segurada até que não cuide mais dele pq n tem como trabalhar totalmente dependente ?
Pensão por morte e loas tem alguma possibilidade de acúmulo sento uma pessoa deficiente precisando de auxílio de terceiros?
Olá Cláudia. Não sei se entendi certo a questão. Mas vamos lá… NÃO EXISTE AUXÍLIO PARENTAL. Se você paga como autônoma, se adoecer pode pedir auxílio-doença para você mesma, nada tem haver com seu irmão.
BPC_LOAS não pode acumular com nenhum outro benefício.
Espero ter ajudado. Tem vários outros artigos em meu site.
Abraços e conto com sua leitura.
Bom dia Dra. Jurema…
Adorei seu Blog. Muito esclarecedor. A forma como você explica, fácil de entender.
Gostaria de tirar algumas dúvidas. Me aposentei recentemente, sou divorciada e não tenho companheiro. Tenho dois filhos maiores. Sendo que um é autista. O filho autista não trabalha e vive comigo. Quando encaminhei a documentação para aposentadoria, não informei que tenho um filho autista. Minha dúvida é: quando eu falecer esse filho autista ficará recebendo pensão pela minha morte? Há necessidade de eu, agora em vida, informar ao INSS a deficiência desse filho para que fique registrado lá no INSS?
Atenciosamente,
Aguardo seu comentário a respeito de minhas dúvidas
Abraço
Prezada Circe, muito, muito obrigada pelos elogios, hoje eu precisava muito ler isso para ter garra e continuar nesta missão.
Do fundo de meu coração, muito obrigada !!!!
Olha o filho maior inválido tem Direito sim, a pensão de seus pais, em caso de falecimento.
Contudo não existe no INSS campo onde colocar dependentes, até mesmo por que o INSS anda faz perícia neste filho quando ele solicita.
O que você deve fazer são outras medidas. Deixar toda documentação dele, inclusive laudos médicos com algum parente de sua confiança. Também deve fazer a CURATELA dele em seu nome. Declara-lo no Imposto de Renda, etc, para que não reste dúvidas ao INSS futuramente que ele dependia de você.
Se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a desmistificar o Direito Previdenciário.
Desculpe pela demora, mas nas eleições a blogueira saiu de cena para entrar a militante. Em momentos tão sombrios e de grandes ameaças temos de estar mobilizadas permanentemente.
Abraços
Bom dia Drª. Jurema!
Obrigada pela atenção que dispensaste a minha dúvida/pergunta. Foi de extrema importância, pois a partir de seus esclarecimentos, tomarei as providencias necessárias para que, na minha falta, meu filho fique amparado.
Grande abraço! Que bom que existe pessoas assim, como você, …
ღ˘◡˘ღ
Valeu !!!
SE foi útil por favor compartilhe o link em suas redes sociais e ajude outras pessoas!!!
Ola eu consegui a pensao por morte pro meu filho no ano de 2012 antes de mudarem a lei. E o rapaz q me atendeu falou q eu podia recorrer pra passar pra mim quando acabasse a do meu fikho quando eu quisesse e com essa lei eu ainda estou dentro dos requisitos antigos ou nao??? Ele tinha 21 quando faleceu.
Maressa, vamos esclarecer do ponto de vista geral, sem ver documentos não posso falar nada precisamente. NÃO EXISTE “PASSAR PENSÃO PARA MÃE”. O INSS habilita os dependentes que podem ser filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos, esposa, e na ausência de outros os pais, o que é mais raro. Ou seja, você pode pedir sua habilitação como esposa ou companheira que viveu união estável a qualquer momento e quanto antes melhor. Conheço pessoas que demoraram e já são anos de briga na Justiça, sendo pensão “não passa” de filho pra mãe, o que acontece é que quando o filho faz 21 anos ficam no benefício os outros dependentes e inclusive vai mudando a cota de cada um. Então espero que tenha ajudado e procure imediatamente seus direitos se você era companheira ou esposa do falecido. Na dúvida o 135 do INSS esclarece tudinho, o aplicativo MEU INSS recebe os pedidos de forma virtual e SE NEGAREM SEMPRE TEM A JUSTIÇA FEDERAL e a advocacia para te socorrer.
Abraços e espero ter ajudado, se achou o blog legal, peço que compartilhe a matéria .
Bom dia!! quero saber se à minha mãe tem direito a pensão.
O meu padrasto suicidou semana passada.
-deixou 3 filho menores de idade eles com idade de 11. 12.14…
Só que ele estava desempregado há 1.9 meses.
Ele já tem mais de 15 anos de contribuição ao inss.
Minha mãe nunca trabalho pra ninguém ela e totalmente depende dele.
(Aguardo o seu retorno obrigado)
Alexandre, meus sentimentos, deve ser um momento de muita dor para sua família.
Sim, tanto sua mãe (esposa ou companheira) e os filhos menores de 21 anos tem direito à pensão.
Basta ligar para 135 e agendar, sem intermediários.
Levar os documentos das crianças, da esposa e do falecido, principalmente a Carteira de Trabalho.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil para você, ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário compartilhando em suas redes sociais.
Prezada Dra. Jurema,
1. Funcionário meu (servente) por 60 dias aproximadamente, em uma construção (residência) minha, 32 anos, solteiro, 4 filhos, morando com o pai, voltando para casa foi assaltado e veio a óbito quatro dias depois.
2. Os pais do falecido, por serem pessoas muito simples, desejam saber se o filho tem algum direito previdenciário. Caso positivo, qual o procedimento. Inicialmente sugeri que procurassem o INSS munidos dos documentos indicados aqui em suas explicações muito preciosas.
Li seu blog e o colocarei entre meus FAVORITOS, acompanhando suas orientações. Muito esclarecedor para leigos, especialmente.
Eduardo Velasco
Natal/RN
Olá Eduardo, mesmo tarde irei responder. Se o falecido estava com Carteira assinada , sim, a família tem grande chance de ter direito a pensão. Sem análise de documentação é impossível afirmar. O melhor sempre é dar entrada no INSS imediatamente ou procurar um advogado para analisar a documentação do falecido e das crianças e orientar. Todo trabalhador que é segurado do INSS, está com CTPS assinada ou carnê em dia, se vier a falecer, os dependentes tem direito a pensão, mas tem outras regras, como por exemplo, o falecido ter no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS em toda sua vida. Se foi acidente de trabalho não tem essa carência, ou seja, se morrer no 1º dia de trabalho(já tive casos assim), os dependentes tem direito, por acidente é imprevisível.
Espero ter ajudado, e muito obrigada pela audiência fiel.
Boa noite, minha esposa faleceu somos casados a 30 anos ela era contribuinte e era funcionária publica municipal comisionada e e contribui-a com inss e estava a 2 anos nesta função e tem outros registros trabalhistas anteriores sou o esposo e gostaria de saber se posso pedir pensão por perda da companheira obrigado um abraço
Pode e deve! OLha Edson, se a Lei previdenciária mudar, as novas pensões serão afetadas, então quanto antes você pedir melhor. Basta ligar para 135 sem atravessador e dar entrada com os documentos.
Obrigada por seguir o blog. Peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Boa tarde, Jurema
Minha mãe já recebe pensão pela morte do meu pai. Sou deficiente visual, maior de idade, mas não incapaz ( estou trabalhando, comecei após o falecimento de meu pai). Após o falecimento do meu pai, tivemos desentendimentos em casa e tive que sair da casa que morava com a família (meu pai , minha mãe e irmãos). Minha dúvida é…eu teria direito a uma parte dessa pensão pois o que ganho não é suficiente ao meu sustento (gastos com remédio, aluguel…que não tinha antes da morte do meu pai…) Minha mãe não precisa do dinheiro tanto quanto eu…ela mora em uma casa muita boa, e recebe sua própria aposentaria além de outras fontes de rendas. Minha doença é genética, progressiva e foi diagnosticada antes da morte do meu pai.
Desde já agradeço sua ajuda!! Grande abraço!!
Anna, obrigada por acompanhar o Blog, vou falar de forma bem genérica, o FILHO MAIOR INVÁLIDO tem direito a pensão , se essa INVALIDEZ for antes do óbito e haver dependência econômica. Ou seja, Deficiência não é invalidez, temos de ter muito cuidado com os termos para não incorrermos em frases capacitistas. Se você está trabalhando caiu a tese de INVALIDEZ. É importante que você procure um advogado/a em sua cidade para que se possa analisar o relatório médico e a situação em cada detalhe. Muitas pessoas tem direitos junto a previdência mas ficam com tantas dúvidas, ouvem vizinhos, parentes e aderentes e deixam de consultar um especialista, ou deixam de pedir o benefício no INSS, mesmo para receber a cartinha negando, o que é ainda pior.
Espero ter ajudado e se o post foi útil, peço que compartilhe com os amigos
Boa tarde!
Uma ajuda por favor.
Meu companheiro faleceu no ultimo dia 03 de Novembro. Dei a entrada do pedido de pensão por morte urbana no dia 07. Até o presente momento ainda se encontra em analise. Ocorre que meu marido tinha 16 anos de contribuição, porém no dia 23 de Novembro completaria 3 anos sem contribuição uma vez que não trabalhou formalmente. No ano de 2018 ele fez duas contribuições consecutivas como Taxista. Acha possível ter a pensão negada por ele não fazer parte do período de carência? Uma vez que os 16 anos de contribuição não foram consecutivos.
Se puder me ajudar, serei muito grata.
Adriana
Adriana, mesmo tão tarde irei responder por que pode ajudar outras pessoas. Carência é uma coisa, são necessárias 18 contribuições ao INSS para que a viúva receba pensão, então ele tinha 18 meses de pagamento. Ainda é preciso verificar a condição de segurado, que é outra coisa. Só analisando datas de cada pagamento para afirmar se você teria direito ou não. E sempre que o INSS rejeitar um benefício, é muito importante que as pessoas procurem um advogado de Direito Previdenciário. Espero ter ajudado e se gostou do blog peço um favor, compartilhar o post.
Boa noite!
Meu nome e Daiane tenho 27 anos e faz 5 dias q fiquei viúva meu marido faleceu com 31 anos e ele contribui bem pouco com o INSS temos dois filhos pequenos e gostaria de saber se eles tem direito a maioria do tempo do meu marido ele trabalhou na roça e ele era o único q sustentava a casa não temos outra renda gostaria de saber se eles tem direito?
Olá Daiane, pela Nova Lei, ele tem de ter no mínimo 18 meses de trabalho na roça e ser segurado no dia do óbito, ou seja, ele precisa estar trabalhando quando faleceu, ou nos últimos 24 meses antes do óbito se for carteira assinada, e vocês 2 anos de união estável ou ser casada, é preciso analisar os documentos para dizer com certeza, mas se você der entrada o INSS vai dizer direitinho se você tem direito ou não, na dúvida sempre dê entrada para não perder prazos. Segurado especial, aquele rural que vive da agricultura familiar tem de ter documentos que provem isso , geralmente o Sindicato de Trabalhadores Rurais de sua região poderá te ajudar.
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Boa noite, meu ex marido faleceu e tenho 3 filhos com ele menor de idade, mas ele tem uma filha de 16 anos de outro relacionamento, eu dando entrada no pedido da pensão por morte,essa outra filha dele também tem direito ou ela so tem algum tipo de direito se a mãe dela também entrar com o pedido?
Olá Gisele, todo filho menor de 21 anos tem direito. No pedido administrativo já tem a opção de colocar o nome de todos e o CPF, é justo e prudente que mesmo tendo mães diferentes seja logo feito o pedido constando todos. Lembrando que os Direitos de Menores não prescrevem até completar a maior idade, então sempre será tempo desta outra menina pedir. Espero ter ajudado, afinal direito de menores é algo protegido não só pelos pais, mas pelo Ministério Público, pelos conselheiros tutelares, vários entes podem fazer esse pedido eletrônico de pensão, até mesmo a menor de 16 anos via aplicativo do Meu INSS.
Atc.
Oi Jurema, queria uma ajuda.
Meu marido faleceu a 5 anos.Na época fui ao INSS, levei todos os documentos.Meu marido já havia contribuído a mais de dez anos e o atendente falou que não tinha direito,pois na carteira de trabalho do meu marido,o ultimo registro era de 3 meses.
Na época meus dois filhos eram menor de idade.Posso recorrer ainda? O atendente estava correto?
Olá Dinah. Pelo que eu entendi , seu esposo estava desempregado apenas 3 meses ates de falecer. Se for assim, provavelmente você tenha direito a pensão por morte. Mas é preciso analisar todos os documentos. Seria muito bom você consultar um advogado público ou privado para avaliação do caso. Espero ter ajudado.
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Meu pai já é falecido vai fazer 3 anos e minha mãe recebe a pensão dele.eu tenho 50 anos e não trabalho só faço bico.e sou solteira .Eu queria saber se tenho direito se receber uma parte da pensão do meu pai.monha mãe mora com minha irmã.eu moro sozinha. Aguardo resposta.ibrigado
Olá Cristiane, filhos maiores de Idade só tem direito à pensão dos pais falecidos em caso de Filho Maior Inválido, ou seja, na morte do pai/mãe, o filho precisa ser inválido e sustentado por esses pais. É uma das pensões mais difíceis de se obter. No geral filhos maiores de idade NÃO TEM DIREITO A PENSÃO. ESPERO ter ajudado e se gostou do blog nos ajude compartilhando o post.
Olá Doutora.
Minha avó tem 85 anos de idade e recebia o beneficio para contribuinte rural e cancelaram pq ela perdeu a prova de vida, mas meu avô antes de falecer era aposentado por tempo de contribuição, tem 5 anos que ele faleceu. Quero saber se minha avó tem direito a esta aposentadoria dele ainda, sabendo que ele faleceu há 5 anos?
Bom dia Marcelo, obrigada por entrar em contato. Fiquei com algumas dúvidas, mas vamos lá, vou tentar responder de forma genérica. Ninguém PERDE benefício se não fizer Prova de Vida, ele fica suspenso, é só ir no Banco e INSS e reativar. Não tem mistério. Se ela recebe o 13o no final do ano, então pode se tratar de Uma aposentadoria Rural e sim, ela teria direito a acumular com pensão por morte de seu avó. Ela não tem direito a ” ficar com aposentadoria dele”. Mas a pergunta é? Seu avó era aposentado mesmo? Recebia 13o no final do ano? Se sim, então sua avó é dependente dele e pode requerer a qualquer momento a pensão pelo número 135 ou aplicativo Meu INSS. SE sua avó não recebe 13o salário e está com BPC_LOAS ela deverá optar pelo Amparo ao Idoso ou pensão, pois não pode acumular Benefício Assistencial com Benefício Previdenciário.
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Abraços fraternos.