por Jurema | dez 12, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Na sequência sobre cada benefício do INSS , vamos falar sobre Aposentadoria por Idade.
Atualmente ele é regido pelos artigos 201 , parágrafo 7º da Constituição Federal e dos artigos 48 à 51 da Lei 8213/1991, justamente o que a reforma da Previdência visa alterar.
Tudo pode mudar se a Reforma for aprovada.
Como é hoje?
A Mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição tem direito à Aposentadoria por Idade.
O Homem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição também tem direito.
Isso se for trabalhadores urbanos ou híbridos.
Já para os Homens Rurais, a idade diminui para 60 anos e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, enquadramos aí os trabalhadores rurais e pescadores.
Mulher rural ou pescadora, também tem 5 anos diminuído, portanto de aposentam com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, como as pescadoras e marisqueiras.
Como é o benefício?
Para quem vive em regime de economia familiar e comprovar tempo de atividade é garantido 1 salário mínimo.
Em caso de morte , os dependentes, como esposa e companheiros, filhos menores tem direito à pensão.
Para quem contribuiu 15 anos ou mais, é feita média de todos os seus salários desde 1994. Desta média se paga 70% do valor +1% por cada ano contribuído.
Exemplo, quem tem média de 1000 reais. Se tiver 17 anos de contribuição, receberá 87% de 1000 reais= R$870,00. Claro que ninguém pode receber menos que o mínimo legal.
Só aplica fator previdenciário se for mais benéfico, o que geralmente não é.
O Beneficiário tem direito ao 13º salário pois ele é contributivo, da Previdência Social. É bem diferente do BPC-LOAS do Idoso que é da Assistência Social e já falamos aqui.
O Beneficiário ou beneficiária pode fazer empréstimo consignado, mas cuidado, os idosos do país estão totalmente endividados. Veja aqui os 08 passos para a Educação Financeira.
Como pedir o benefício?
Já expliquei diversas vezes aqui no Blog em vários artigos que todo atendimento do INSS é gratuito.
Tudo pode ser feito e agendado pela central 135(ligação gratuita) ou pelo site www.previdencia.gov.br
Não é necessário atravessador, nem “amigo”, nem “político”, e nenhum funcionário nunca irá lhe cobrar nada, se alguma dessas hipóteses acontecer , acredite tem algo muito errado vindo por aí e você pode responder por crime federal.
Tem 65 anos,? É homem? Juntando seu tempo de carteira assinada + carnê + exército = 15 anos ou mais? Ligue para 135 e agende sua aposentadoria por idade.
Não sabe contar seu tempo real de serviço? Clique aqui e aprenda agora mesmo.
Vale lembrar que o idoso que requer este benefício não precisa ser segurado, ou seja, não precisa está em dias com o INSS. Então se seu último emprego foi há 5 ano atrás, mais já tem 15 anos totais na Carteira de Trabalho, o Estatuto do Idoso garante o acesso e o direito ao benefício.
Exceção existe?
Quando houve a promulgação da Lei 8.213/1991 que regulamentou os benefícios previdenciários constitucionais, diversas pessoas foram beneficiadas com uma Tabela de Transição.
O Artigo 142 da lei fez um escalonamento, veja abaixo, se você ou familiar fez 60 anos(mulher) ou 65 ano(homem), até 2010 , precisa de menos meses para se aposentar.
Isso mesmo, já falamos aqui neste blog que tem muito idoso que poderia está aposentado, recebendo 13º e infelizmente recebe o BPC_LOAS. Exemplo, se um idoso fez aniversário de 65 anos em 1994, ele precisa comprovar apenas 06 anos de Carteira assinada ou carnês de contribuição. Mesmo que essas contribuições sejam depois de 1994, entendeu?? Pois ajude outras pessoas a receber o benefício correto e compartilhe este artigo em suas redes sociais.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições
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Meses de contribuição exigidos
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1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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90 meses
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1997
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96 meses
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1998
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102 meses
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1999
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108 meses
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2000
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114 meses
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2001
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120 meses
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2002
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126 meses
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2003
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132 meses
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2004
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138 meses
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2005
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144 meses
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2006
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150 meses
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2007
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156 meses
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2008
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162 meses
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2009
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168 meses
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2010
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174 meses
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2011
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180 meses
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por Jurema | dez 20, 2016 | Blog, Direito
O advogado itabunense Anderson Sá de Oliveira encontrava-se preso há 07 meses por determinação da Vara Criminal de São Gonçalo no Rio de Janeiro. Sem respeitar suas prerrogativas legais não estava em sala de estado maior como determina o Estatuto da OAB, ficando recolhido em Bangu 8 na unidade para presos de nível superior.
A primeira audiência perante o juízo aconteceu neste último dia 15 de dezembro momento que se fizeram presentes seus advogados Maurílio Neto e Ramayana Melo, os representantes da Oab Rio de Janeiro, da OAB Bahia e do Conselho Federal e Dr. Sanzio Peixoto representando a OAB de Ilhéus, todos trabalhando arduamente nestes meses para a libertação de Dr. Anderson Sá.
O pedido de Liberdade Provisória feito pela defesa foi deferido. Ainda estamos aguardando informações sobre o Alvará de Soltura e seu retorno à Itabuna.
Com certeza foi o melhor presente de Natal para os amigos, colegas advogados e para a família que viveu momentos de angústia profunda.
Leia mais sobre o caso:
Ato Público em defesa de Dr. Anderson Sá
Após transferência para o Rio de Janeiro advogado ficou desaparecido
Bravata e Gravata- entendo a prisão ilegal de Anderson Sá
por Jurema | jun 10, 2016 | Blog, Direito, Direitos Humanos, Geral
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante de Direitos Humanos e blogueira nas poucas horas vagas
O advogado Anderson Sá de Oliveira ficou desaparecido por 20 horas desde a sua remoção para o Estado do Rio de Janeiro.
Entre comentários capciosos de alguns setores da imprensa e mensagens de apoio de seus amigos e clientes fazemos aqui um relato histórico de todos os fatos desde sua prisão.
Anderson Sá de Oliveira atua na área criminal cerca de 10 anos, não responde nenhum processo penal.
Não existe sentença condenatória de crime algum.
16/05/2016 -Foi preso de forma temporária por 30 dias para ser investigado. A decisão é da 5ª vara criminal de São Gonçalo – Rio de Janeiro conforme Inquérito 951-00817/2015. Acompanhou o ato o advogado Tiago Leal, membro da Comissão de Prerrogativas Criminais da OAB Itabuna;
18/05/2016 – OAB Subseção Itabuna realiza reunião para discutir as medidas cabíveis entre elas o ingresso de Habeas Corpus. Fica decidido junto com direção do presídio que durante sua custódia apenas os 2 advogados de Defesa e 2 representantes da OAB poderiam visitá-lo; Neste mesmo dia a advogada Jurema Cintra e outros colegas iniciam a “Vigília Permanente pela Libertação de Anderson Sá.” nas redes sociais.
19/05/2016 – Criado abaixo assinado on-line que já conta com mais de 250 assinaturas, aproveite e faça parte desta corrente do bem pela Petição Pública . Advogado da família viaja ao Rio de Janeiro para obtenção, com muita dificuldade ao acesso, de todos os documentos e cópias do Inquérito Policial;
21/05/2016- A OAB Bahia, através de sua procuradoria de prerrogativas impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de número 00025644-81.2016.819.0000 e o pedido Liminar foi negado;
24/05/2015- o HC da OAB Bahia foi autuado e seguiu seu curso normal para julgamento do mérito;
25/05/2016- Inicia uma campanha pública para arrecadação de doações a fim de custear as despesas do advogado Maurílio Neto, cunhado de Anderson e seu defensor;
30/05/2015 – A relatora do HC Desembargadora Kátia requisita informações à autoridade coatora;
30/05/2016 – Dr. Maurílio e Dra. Ramayana, defensores, se dirigem ao Rio de Janeiro e protocolam um novo Habeas Corpus e pedido de Revogação da Prisão temporária, além de outras diligências durante 1 semana naquele Estado.
01/06/2016- Dr. Anderson recebe a visita do advogado e Secretário da OAB Subseção de Ilhéus, Dr. Sânzio Peixoto;
03/06/2016- Dr. Anderson Sá recebe a visita do advogado e vice-prefeito de Itabuna Wenceslau Júnior e do Deputado Federal Davidson Magalhães que se dispôs a requerer audiência com o presidente do TJRJ
06/06/2016- É protocolada em Itabuna a Carta Precatória n. 0301755-64.2016.8.05.0113 oriunda de São Gonçalo -RJ solicitando a remoção e transferência para Dr. Anderson ser ouvido no Inquérito Policial no Rio de Janeiro07/06/2016- A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro assume o caso e atua como advogados no Habeas Corpus, além de diligenciar no gabinete da relatoria o pedido de revogação da transferência uma vez que existe sala de vídeo-conferência no presídio de Itabuna. Tema é discutido em Brasília no Colégio de Presidentes das OABs Estaduais.
08/06/2016 – A OAB Itabuna faz petição na Carta Precatória para evitar a transferência já que o juízo do Rio de Janeiro não mencionava como e nem para onde Dr. Anderson seria removido, pois não existia menção do local onde ele seria custodiado o que foi negado pelo Juiz de Itabuna.
Neste mesmo dia um grupo de mais de 20 advogados fazem uma vigília da Porta do Presídio de Itabuna contra a remoção, uma vez que a autoridade penitenciária local já havia recebido a ordem oficialmente.
O presidente da OAB e o advogado de defesa concedem entrevistas à imprensa.
09/06/2016 – A Oab Itabuna faz novo pedido na Carta Precatória pois a lista de agentes policiais do Rio de Janeiro foi alterada sem comunicação ao juízo e mais uma vez o pedido foi negado.
Advogados permaneceram no Presídio durante o dia e toda a tarde.
Dr. Anderson foi removido para o Rio de Janeiro sem local certo de custódia, uma ilegalidade.
Foi algemado sem resistir.
Foi colocado no fundo do camburão sem motivo.
Foi desrespeitado em suas prerrogativas profissionais.
16:45 da tarde embarcou no vôo da Avianca em Ilhéus com destino ao Rio de Janeiro e houve uma grande mobilização no aeroporto dos advogados de Ilhéus e Itabuna em favor e apoio ao colega;
19:00 – relatora do Rio de Janeiro nega liminar contra transferência;
21:00 – No momento do desembarque os advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB RJ não localizaram Dr. Anderson e nenhum agente policial, nem no desembarque, nem na companhia e nem na Polícia Federal, apesar de todos os esforços empreendidos;
A partir deste momento foram 20 horas de DESAPARECIMENTO JUDICIAL QUE MOBILIZOU E REVOLTOU a sociedade Itabunense.
10/06/2016 – Chega ao Rio de janeiro o defensor Dr. Maurílio e junto com a OAB-RJ começam a saga de localização do advogado baiano.
11:00 – Chega a mensagem de que o mesmo estava custodiado na Delegacia de Niterói onde passou a noite. Não sabemos se em sala de Estado Maior. Tivemos contato com sua esposa que nos informou que Dr. Anderson está bem fisicamente, não foi maltratado, nem torturado e que foi tratado com Dignidade.
18:00 – prisão temporária é Renovada por mais 30 dias e Anderson é encaminhado para prisão especial de Bangu 8.
13/06/2016 – A prisão temporária é convertida em prisão preventiva;
14/06/2016 – 14 horas na escadaria do Forum Ruy Barbosa em Itabuna acontece Ato público em pela LIBERDADE de Anderson organizado pela OAB. advogados, familiares e amigos;
ALGUNS ESCLARECIMENTOS BÁSICOS:
Dr. Anderson Sá de Oliveira é primário, nunca respondeu por nenhum crime.
Nunca se soube nem por ouvir dizer que tivesse envolvimentos escusos com o crime.
Foi acusado de tramar a morte da juíza mas só fez um desabafo infeliz ao telefone como discorri no artigo Gravata e Bravata.
Foi acusado de tráfico de droga e nada foi apreendido em seu apartamento.
Foi acusado de lavagem de dinheiro e tem uma vida módica, reside no apartamento de seu pai e seus advogados apresentaram voluntariamente todos os seus extratos bancários.
Foi acusado de associação ao tráfico, e a única coisa que fez foi defender seu cliente.
Foi vítima de vazamento seletivo de áudios à imprensa.
Foi vítima de julgamentos precipitados da imprensa e da opinião pública.
Consideramos esta prisão um ABSURDO.
No final o Ministério Público pode não denunciar ele de nada , pois não existem provas. A Presunção de Inocência é um princípio, os advogados de DEFESA deixaram claro desde o primeiro momento que a vida do mesmo está em risco, pois existem ameaças reais de MORTE, afinal ele fez graves denúncias contra o judiciário e o sistema policial.
O advogado Anderson Sá foi localizado na Delegacia de Niterói, mas durante as 20 horas de isolamento forçado ficaram as perguntas:
Como ele desembarcou?
Onde ele passou a noite?
Ele fez exame de corpo de delito?
Ele passou pelos trâmites prisionais?
Ele está em sala de estado maior?
Como está sua integridade física?
Como está sua integridade psicológica?
O que ocorreu nestas 20 horas SOZINHO!!!!!
Está marcada para o dia 14/06( terça-feira) às 14 horas ato público na porta do Fórum Ruy Barbosa em ITABUNA.