por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. Em verdade desde a edição da Lei 9.032/1995 em que foi modificado o artigo 101 da Lei 8213/1991 já previa os exames periódicos de reavaliação que os segurados do INSS tem de submeter obrigatoriamente, acontece que durante 20 anos o órgão convocou pouquíssimas pessoas para esses fins ou quase nenhuma, o que gerou uma falsa expectativa de direitos, a maioria dos aposentados por invalidez acreditava que sua situação era definitiva, imutável e não se planejaram adequadamente para as reavaliações. Como no início a cifra parecia bater 3 milhões de novas perícias a operação foi denominada popularmente como Pente Fino ou Caça-às-Bruxas. Importante destacar que diferentemente da forma que o tema foi abordado pela grande mídia, estes segurados não estão cometendo qualquer irregularidade ou fraude, recebem benefício de forma lícita, a culpa pelo atraso desta reconvocação foi da própria Autarquia Federal, o INSS.
Até 2018 mais de Um Milhão e Setecentos Mil Segurados do INSS serão convocados para novas perícias de Avaliação da Incapacidade Laborativa.
Veja agora tudo que você precisa saber para se preparar para a operação Pente Fino do INSS.
Serão convocados aqueles que recebem os seguintes benefícios:
1- Auxílio-Doença – espécie 31
2- Auxílio-Doença acidentário- espécie 91
3- Aposentadoria por Invalidez – espécie 32
4- Aposentadoria por Invalidez Acidentária – espécie 92
Aqueles Benefícios concedidos pelo INSS de forma administrativa;
Aqueles Benefícios concedidos pela Justiça também.
Como será a ordem de convocação:
1- primeiro os auxílios-doença;
2- os mais jovens de Idade;
3- os que estão recebendo por mais tempo;
4- qualquer pessoa que receba benefício por incapacidade e esteja com mais de 2 anos sem fazer perícia médica.
5- os aposentados
Idosos com mais de 60 anos e que estejam aposentados não podem ser convocados conforme Lei, 13063/2014, contudo os idosos que recebem auxílio doença há mais de 2 anos serão convocados. Quem tem 55 anos de idade + 15 anos de benefícios não serão convocados também.
Como serei convocado:
1- Pelos Correios;
2- Pelo Telefone;
3- Diário Oficial
Por isso todo segurado deve atualizar seu endereço e telefone junto ao INSS, se forem feitas duas convocações e a pessoa não comparecer o benefício será cortado.
Quando farei a perícia:
1- Em dias normais/úteis os médicos poderão fazer 4 perícias de reavaliação por dia;
2- Sábados;
3- Domingos;
4- Feriados;
Estes últimos três terão no máximo 20 perícias por dia.
O que será avaliado:
1- As condições que ensejaram a aposentadoria ou benefício;
2- Principalmente a situação atual da doença, como esta a saúde da pessoa e sua capacidade/incapacidade para o trabalho no momento da perícia, ou seja como está sua doença HOJE;
3- Exames, Laudos e Relatórios Médicos NOVOS;
4- Relatórios complementares novos como Psicológicos e de Fisioterapia são importantes.
5-Redes sociais- os médicos peritos do INSS estão sendo treinados para verificar as redes sociais dos segurados, ou seja, se você está em benefício por problema de coluna e anda fazendo peripécias, como por exemplo esportes radicais, em suas redes sociais, isto pode ser avaliado de forma negativa;
Então o melhor é se planejar, ir no seu médico, renovar exames mais complexos e modernos que as vezes demoram mais para ficar prontos e marcar consulta, obter os relatórios e laudos médicos, inclusive com o histórico da doença e sua evolução. E principalmente atualizar os dados de endereço e telefone em qualquer agência do INSS mais próxima de você.
Posso ter benefício suspenso?
1- Recebendo a carta o Segurado terá 05 dias para ligar e agendar perícia de revisão;
2-Se não agendar em até 60 dias o benefício e pagamento será suspenso. O trabalhador poderá ir numa agência e regularizar tal situação;
3- Após esses 60 dias, se o trabalhador nada fizer, em 30 dias o benefício será Cancelado, Suspenso definitivamente e daí caberá recurso administrativo ou propositura de ação judicial;
Leia também: Serei convocado para Perícia do pente fino?
10 perguntas e respostas sobre o pente fino dos aposentados pelo INSS
bom dia, em dezembro agora vou completa 60 anos e de acordo com a lei 13063/2014 pessoas com mais de 60 anos estao isento de passar pela pericia medica e sou aposentada por invalidez ha 10 anos, caso nao seja convocada estarei fora do pente fino.
Prezada Albertina, obrigada pro acompanhar o site. As perguntas só nos estimulam a continuar escrevendo e desmistificando o Direito Previdenciário.
Se você não for chamada até dezembro, sim, ficará isenta. Se mesmo depois de completar aniversário você receber a carta, compareça na agência mais próxima e peça o cancelamento da perícia devido ao erro. espero ter ajudado e informo que já ter artigo novo no site.
Li em algum lugar que pra quem tem mais de 55,anos em aux.doença nao será chamado.Isto é verdade?
Prezado Jorge, o auxílio-doença é um benefício temporário, o que você leu deve ser sobre a lei que isenta o APOSENTADO POR INVALIDEZ com 55 anos de idade + 15 anos de benefícios de fazer perícia de revisão do pente fino. Veja tudo neste artigo que também está no site. Obrigada por acompanhar nossas postagens. https://juremacintra.com/como-ficou-o-pente-fino-do-inss-depois-da-aprovacao-da-nova-lei/
Tenho 56 anos, entre auxílio e aposentadoria por invalidez são 12 anos. Também sou funcionária pública e há uns 2 anos quiseram me obrigar a trabalhar, zerando meus proventos por um ano e quase 2 de descontos indevidos. Tive um Derrame e fiquei hemiplégica, entrei com um processo e minha perícia do IMESC será em breve, meus advogados já me pediram os últimos laudos. Meu neurologista já me tranquilizou, pois segundo ele as ressonâncias confirmam os sintomas. Meu lado direito foi comprometido, mal me locomovo mesmo com as muletas e as sequelas são irreversíveis. Sei que os dois regimes cruzam dados e quando estava no auxílio -doenca fui ao INSS e já poderia me aposentar normalmente, por idade e contribuições que vários meses ultrapassaram o teto de recolhimento (como professora trabalhava em várias escolas). A atendente na hora, afirmou que eu só não poderia entrar com a aposentadoria, porque precisava de uma carta do Estado. Por isso, sei que os dados se cruzam. O perito do IMESC é convocado por um juiz será que é por essa razão que não me convocaram até agora, pois toda minha cidade já foi. Inclusive no Estado também já tenho tempo para me aposentar normalmente. Além disso tenho 3 hérnias -cervical, dorsal e lombar. A última perícia que fiz no Estado foi em fevereiro e como minha dificuldade para tudo aumentou, estou seguindo as orientações dos advogados que afirmam que estou protegida pela Ordem Judicial. Ligo todo mês para o 136 e meu nome nunca está na lista. Resumindo: a perícia do IMESC está sendo aguardada e valerá para o pente-fino uma vez que os regimes se cruzam?
Prezada Dra.
Fui Bancário de 18/06/80, até hoje, entretanto em novembro/12 fui afastado dos serviços após longo tratamento contra ansiedade/fadiga/depressão e mais alguns males decorrentes de minha atividade, código 92, até o dia 25/02/16, onde fui aposentado por invalidez decorrente de acidente do trabalho pelo INSS, tive o contrato de trabalho suspenso naquela data e continua até hoje. Pergunto: tenho 57 anos, possuo mais de 35 anos de contribuição previdenciária. Ainda posso ser convocado para pericia. continuo fazendo uso de 05 tipos de medicamentos com leve melhora.
Renato, obrigada pela pergunta e muito obrigada por seguir o site.
Escrevi um artigo em que explico tudinho, quem será chamado e quem não vai: https://juremacintra.com/vou-ser-convocado-pelo-inss/
Pelas suas informações você tem 57 anos + 6 anos de benefícios (auxílio + aposentadoria).
SIM, você será convocado, planeje-se , atualize seus exames, deixe seu endereço atualizado no INSS.
Só está isento da perícia de revisão quem tem mais de 60 anos , ou quem tem 55 anos de idade + 15 anos de benefícios.
Espero ter ajudado e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços.