por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.
Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados
boa tarde, doutora Jurema, gostaria de saber se tem algo na lei que impede um aposentado por invalidez de 66 anos de exercer alguma atividade remunerada?
muito obrigado pela atenção.
O aposentado por invalidez está totalmente incapacitado para as atividades laborativas e por tal motivo foi afastado, conforme lei 8213/1191. Caso queira exercer atividade remunerada deverá renunciar à aposentadoria. Se trabalhar e receber benefício ao mesmo tempo estará cometendo uma fraude contra a administração pública com as penalidades civis e penais cabíves além do cancelamento do Benefício. Obrigada por ler nosso blog, só nos incentiva a continuar escrevend.
Boa tarde Dra Jurema!
Foi concedido a minha mãe um benefício judicial que teria o prazo de 10 anos. Porém, com apenas 3 anos recebendo o benefício ela foi convocada para fazer uma reavaliação, ela já tem 60 anos. Não fomos bem orientados, quando recebemos a carta de convocação o advogado falou que poderiamos marcar a perícia e que não haveria nenhum problema. Ela compareceu a perícia e o perito a considerou apta a voltar ao trabalho mesmo ela tendo apresentado diversos laudos e exames constatando a incapacidade.
Gostaria de saber se podemos tomar alguma medida imediata para que ela volte a receber esse benefício, pois ela depende muito do mesmo. Agradeço sua ajuda.
Prezada Solange como você e sua mãe já tem advogado, por questões éticas não posso opinar. Informo apenas que a Lei 13.063/2014 proibe os aposentados por invalidez com mais de 60 anos serem convocados para perícia de revisão. se o benefício de sua mãe era auxilío-doença ela poderá ser convocada a qualquer momento devido a MP 767/2017 que virou lei. Procure novamente o profissional que lhes atendeu pois a justiça sempre está aberta quando nos sentimos violados.
Boa tarde!!
Parabéns !!!
ótimo blog..
Tudo explicadinho e de fácil entendimento….
Deus continue te abençoando …
Patrícia muito obrigada!!! Palavras carinhosas como a sua só nos ajuda a continuar nesta luta de desmistificar o Direito Previdenciário. Posso te pedir um favor. Compartilhe com seus amigos e em suas redes nossos artigos e ajude mais pessoas a ter estas informações que foram tão úteis para ti.
Eu tenho depressao recebo benificio bpc desde 2011 nao consegui trabalhar tomo varios medicamentos .ja cadrastrei cadastro unico sera vai me chamar nova pericia?
Silvana, obrigada por acompanhar o site, mas Perícia de Revisão em BPC ainda não foi divulgada, nem se sabe se haverá.
O ideal é manter endereço e telefones sempre atualizados no INSS e acompanhar as notícias. Neste artigo eu explico o por que do CADUNICO: https://juremacintra.com/como-funciona-o-recadastramento-de-idosos-no-inss/
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Abraços.
Meu filho tomou soda caustica tem sequelas permanente tem laudo medico . Ele recebe benificio bpc .ja fiz cadrastro unico .nao tenho codicoes finaciera nem casa pra morar temos sera vai ser convocado inss?
Silvana, fico triste pela situação do seu filho. Imagino que o benefício seja absolutamente necessário para manutenção da sua família.
Toda pessoa que recebe BPC deve fazer o CADUNICO, mas só será convocado aqueles em que tiver irregularidades, como por exemplo, a pessoa com deficiência voltar a trabalhar e não pedir a baixa do BPC. Os benefícios sem irregularidades não serão convocados, nem receberão cartas. Mas lembre-se o prazo para fazer o CADUNICO ou atualizar é até 31/12/2018 e ninguém será convocado, o Governo está divulgando muito,na TV, internet e as secretarias nos Municípios estão fazendo até busca ativa, nas casas.
Neste outro artigo explico melhor https://juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
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