Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.
Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS e realizá-lo.
Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).
Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.
O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei 8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.
A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.
O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.
Em 2017, 60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.
O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.
Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que sequer paga remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.
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Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.
Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a), defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.
Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS
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Se dois idosos moram no mesmo quintal, não são casados, o terreno é mantido por mim que sou filha, hoje não vivem mais como marido e mulher e não foram nenhum nem outro embora por não terem condições de se manter, pagar um aluguel, pode um ou outro ter o benefício cancelado?
Eles dividiram a casa, porém como eu não trabalho, pago o IPTU com serviços esporádicos que faço através de um acordo com a prefeitura e não tenho condições de dividir os relógios.
Será que correm esse risco? De verdade mesmo nenhum ajuda o outro e cada um precisa do dinheiro
Sei que existe a lei do idoso que diz que o bpc não entra agora como renda, mas vejo que poucos conhecem essa lei
Desde ja agradeço
Prezada Mônica, obrigada por acompanhar o Blog. Em relação a este caso, fique tranquila, não existe impedimento de 2 idosos receberem BPC na mesma família. Se eles estão separados o ideal que você faça um cadastro no CADUNICO para cada um separadamente.
meu pai tem 79 anos ja e aposentado por tempo de serviço e minha mae tem tambem 79 anos ja e aposentsda por idade no tempo ela aposentou no endereço da minha casa nesse tempo meus filhos nao trabalhavam agora eles trabalham e mora aqui em casa se ela cadrastar aqui em casa nesse programa social tem risco o inss cortar o beneficio dela.
meu pai tem 79 anos ja e aposentado por tempo de serviço ,minha mae e aposentada por idade e meu irmao e tambem por deficiente mental se cadrastar no mesmo endereço minha mae e meu irmao junto com meu pai corre risco do inss cortar ums do beneficio.
veja o que diz os artigos da lei: § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
se meu pai e aposentado por tempo de serviço ,e minha mae por idade ,meu irmao por deficiencia eles 2 pode se cadrastar no mesmo endereço do meu pai ,core risco do inss canselar ums dos 2
Prezada Rosicleide, obrigada por acompanhar o site. O Recadastramento para pessoas com deficiência será no ano que vem, 2018. Sobre casos particulares, e individuais, não posso opinar por questões éticas. A manutenção do benefício, depende da renda de toda a família.
Recebi o benefício BPC por doença gostaria de saber se só vou ser chamado em 2018 pra mim cadastrarpois recebo este benefício desde novembro de 2013passo no médico de seis em seis meses e trago todos os relatórios? Obrigada
Prezado Antônio, obrigada por acompanhar o site. Ninguém será convocado por carta. O recadastramento é obrigatório, para todas as pessoas que recebem BPC por deficiência, e deve ser feito de janeiro à dezembro de 2018, conforme DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016. Compareça o CRAS ou Secretária de Assistência Social mais próximo e se informe. Se você está no CADUNICO, já recebeu Bolsa Família, então é só manter o cadastro atualizado.
Como posso saber quem recebe o benefício BPC? Tem algum site que eu posso estar verificando essas informações? Meu pai aposentou, no entanto, ele não sabe dizer se foi por idade ou se é o benefício do bpc. Esou com medo de ser bpc e ele não recadastrar e perder o benefício.
Prezada Daniele, obrigada por acompanhar o site. No próprio site do INSS você pode cadastrar uma senha e ver o tipo de benefício: https://meu.inss.gov.br/central/index.html
Mas na carta do INSS que seu pai recebeu, no agendamento tem escrito qual foi o benefício. Se Aposentadoria, ou Benefício de prestação Continuada ao Idoso. A principal diferença, é que o BPC é assistencial e não recebe 13º no final do ano, nem pode fazer empréstimo consignado. SE seu pai não recebe o 13º salário, ele tem BPC e deve fazer cadastrar-se no CADUNICO.
Boa noite, então quando fiz meu cadastramento no INSS coloquei como renda a da minha mãe e tive o benefício deferido só que depois de um período fui morando só de aluguel e minha única renda é o loas sou deficiente físico… Posso perder o benefício??
Pessoas com deficiência devem fazer cadastro no CADUNICO a partir de 2018. Se você mora sozinho , deve alterar seu CADUNICO e declarar : vive sozinho. Se você não se cadastrar o benefício será bloqueado em 2019 até que você regularize. Obrigada por acompanhar site.
Eu recebo o bpc do meu que é deficiência só que nunca fiz o Cadastro único terei que ir ao cras somente ano que vem.
Você pode ir agora ou ano que vem, mas não deixe par última hora. Lembrando que o CADUNICO terá de ser atualizado de 2 em 2 anos. Então se você fizer em 2018, terá de atualizar em 2020, 2022, assim vai. Obrigada por acompanhar o site.
Eu recebo o benefício do meu filho que é deficiência não fiz o Cadastro único pois o benefício dele foi concedido ano passado gostaria de saber se o Cadastro dele é para o ano que vem.
Prezada Antônia, não importa quando a pessoa pediu o BPC. se mês passado ou há 20 anos atrás. TODOS, TODAS devem constar no Cadunico, ok!!!
O prazo foi prorrogado para 31/12/2018 como expliquei neste artigo https://juremacintra.com/prazo-de-recadastramento-de-idosos-e-prorrogado-para-2018/
minha mãe é aposentada por idade e meu irmão é deficiente,também é aposentado eles dois moram sóis quando se cadrastar corre o risco do inss suspender um dos benefícios.
Prezada Rosicleide, obrigada por o site. Duas pessoas aposentadas, são aquelas que contribuíram ao INSS, e por isso tem direito ao benefício inclusive 13º. Como as pessoas contribuíra, todos na casa podem ser aposentados. O que tem restrições é sobre recebimento de BPC-lOAS(aquele benefício assistencial sem 13º salário), quando a família tem condições de prover a renda daquele idoso ou daquela pessoa com deficiência.
Minha mãe tem 79 anos,ela é aposentada por idade e meu irmão é deficiente e recebe também, eles moram juntos só eles aí eu gostaria de saber se o inss vai cancelar uns dos 2 benefícios.
Prezada Rosicleide, em Direito Previdenciário cada caso deve ser analisado individualmente, cada família está em condições diferentes. Sugiro que consulte um profissional em sua cidade para que analise documentação, já que depende da renda, da situação de cada família. Também não é ético comentar situações particulares, devo seguir este preceito, espero que compreenda.
Oi Boa tarde.recebo um beneficio do Inss pois sou portador da Anemia Falciforme.e agora com esta pente fino e atualização surgiu uma duvida.
eu moro de aluguel na casa de uma amiga e ela e aposentada por invalides.
eu pago aluguel para ela.gostaria de saber se corro risco de perde meu Beneficio
por esta na mesma casa que ela?
pois estive no Crass e a senhora me falo que isto pede me prejudicar
não entendi o motivo pois não sou nada dela só pago aluguel para ela
e não tenho nenhum vinculo com ela.espero que possa me ajudar ok abs.
Prezado Lielson , obrigada pro acompanhar o site. A lei 8742/1993 não fala de amigos como membros da família para cômputo do benefício. O dono do imóvel não tem nada haver com que mora no imóvel.
Se você ficou com dúvidas, antes de fazer o cadastro consulte um advogado de sua região, a OAB, ou defensoria pública.
Ola …meu avô tem 88 anos é aposetado por idade …td ano fazemos a prova de vida dele pelo banco q recebemos!!o recadrastamento da senha!! Quer dizer q tenho q fazer outro tipo de recadrastamento?
Prezado Elimelique, os aposentados por idade e também os aposentados por tempo de contribuição não precisam fazer cadastro no CADUNICO. O recadastramento é exclusivo para quem recebe BPC-LOAS, benefício assistencial do idoso, aquele tipo que não recebe 13º no final do ano. Obrigada por acompanhar o site.Explico tudinho aqui neste post novo https://juremacintra.com/posso-perder-meu-beneficio-a-principal-pergunta-dos-leitores/
Prezada doutura mim ajude!!! meu pai e aposentado por invalidez minha mãe e do amparo social moram juntos ,ela corre o risco de perde o amparo social?? desde já agradeço so que neu irmao mora em cima da casa dela sendo funcionario publico ,tem un salario bem acima do dela.
Prezada Paula, por questões éticas não posso falar de casos concretos, como a situação é peculiar sugiro que procurem um advogado público ou privado com urgência para verificação de documentação, cálculo de renda e avaliação.
Tenho dois filhos recebe loas eles toma remédio controlado todos dia eles pode perde
Prezada Aline, obrigada por acompanhar o site. Não tenho como saber sua situação exata, até por questões éticas também.
De forma genérica só irá perder o benefício quem não fizer o CADUNICO ou quem não atualizar. Também poderá perder quem mudou de faixa d erenda familiar de forma comprometedora. Eu explico tudo isso nse novo artigo https://juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
Boa noite, meu filho recebe um benefício do INSS esse que não tem 13 salário,só que na carta que eu recebi quando ele foi contemplado tem dizendo que é “auxílio doença” ele recebe des de 2008. Nesse caso eu tenho que fazer esse cadastro? Ou eu espero o INSS mandar uma carta para fazer a perícia? Eu não to trabalhando,e eu também não to morando na mesma casa que eu morava quando fiz cadastro.
Quando eu dei entrada no benefício antes eu passei na Secretaria de Assistência Social,isso quer dizer que eu já tenho cadastro? É si não qual documentos eu levo pra fazer o cadastro?
Obrigada.
Prezada Patrícia, são muitas perguntas, vamos por parte.
Quem recebe auxílio-doença receberá a Carta do Pente Fino para perícia.
Se seu filho recebe BPC-LOAS deve fazer o CADUNICO e se já tem deve atualizar.
Acredito que a primeira coisa que tenha a fazer é ir no INSS mais perto de sua casa, ou ligar para 135 e saber qual seu tipo de benefício e os funcionários mesmo por que telefone irão te orientar sobre os procedimentos e prazos. Fique tranquila, mantenha seu endereço atualizado no INSS e siga os trâmites, até mesmo por que foi prorrogado o recadastramento de idosos e pessoas com deficiência para 2018. Quanto antes você fizer, melhor.
Olá, eu recebo BPC e atualmente moro sozinho na capital de São Luis-MA para tratamento da minha situação a 6 anos. Quando recebi o beneficio morava com minha família, hoje moro de aluguel e só quem me acompanha as vezes é um irmão que não me auxilia nas despesas despesas mensais. Já realizei meu Cadastro Único e no caso minha renda ficou como um salário mínimo. Já que a renda total liquida é maior do que 1/4 do estipulado por lei eu corro risco de perder o beneficio?
Prezada Marlan, obrigada pro acompanhar o site. Se você mora sozinha, em verdade sua renda é ZERO, o BPC é assistencial não conta como renda para você mesma. Fique tranquila. Se você morasse com outras pessoas e estas tivessem renda comprovada, como carteira assinada ou uma pensão, aí sim, iria influenciar em seu benefício. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Boa dia, meu namorado recebe o Loas, ele fez o cadastro único, mora sozinho de aluguel, a mãe de.mora ao lado tb de aluguel ela TB é loas, quais são os riscos de perder o benefício?
Carol, acredito que respondi acima, vi 3 perguntas iguais em horário diferentes, é que o site é um hobby, então as vezes demoro para atualizar, agradeço a paciência.
Boa dia, meu namorado recebe o Loas, ele fez o cadastro único, mora sozinho de aluguel, a mãe de.mora ao lado tb de aluguel ela TB é loas, quais são os riscos de perder o benefício? Hj ele vai buscarei o número do Nis, ainda corre risco de perder?
Prezada Carol, obrigada pro acompanhar o site.
É uma pergunta muito interessante, se ele vai perder ou não não posso afirmar, o INSS pode avaliar outras questões. Mas vou falar de forma genérica, se a pessoa mora sozinha, então a renda é ZERO, pois o LOAS não entra no cálculo da renda, mesmo que more perto de parentes, o que o INSS quer saber é renda dos moradores da casa, da família residente naquele local, no caso de seu namorado, quem mora sozinho, deve fazer CADUNICO como sozinho, mesmo que mãe ou pai morem perto. O que importa é o núcleo familiar, as vezes tem gente que mora separado, mas dependem na mesma renda, tipo apartamento 1 andar, tem gete que mora junto, mas são famílias com renda separadas. Cada caso é único e o pessoal da Secretaria de Assistência social que faz o CADUNICO poderá orientar . Neste outro artigo eu explico tudo direitinho: https://juremacintra.com/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-recadastramento-do-bpc-de-idosos-e-pessoas-com-deficiencia/
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados no INSS.
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Dra. Jurema, bom dia. Me aposentei por tempo de contribuição há 15 anos, tenho agora 73 anos. Vivia com minha esposa e naquela ocasião, minha filha morava no Rio de Janeiro e junto trouxe a minha neta com 2 anos, que agora está com 16 e só estuda. Minha filha trabalha, funcionária do municipio. Por uma série de problemas minha e esposa e eu nos separamos e ela passou a residir com um dos seus irmãos em São Paulo mas sempre ela vai a Itabuna Ba cuidar do pai que faleceu recentemente com 94 anos. ela vem nos visitar também visitar a filha e a neta. Nossa separação foi apenas física sem o uso de quaisquer processo judicial. Não somos inimigos, conversamos e ajustar algumas questões com os filhos e netos. Ela recebe um beneficio de um salário minimo sem direito ao 13º de final de ano. Minha filha ainda mora comigo e a minha neta, No caso de recadastramento no INSS haverá alguma alteração no meu salário? Obrigado pela sua atenção em ler este texro e me responder.. Lembrando que moro em Piracicaba S. Paulo
Prezado Emanuel, que pergunta legal, muito obrigada por acompanhar o site.
Os aposentados por Idade e por tempo de contribuição não tem nenhum cadastro, nem recadastramento, o benefício é vitalício e só precisa mesmo fazer a prova de vida no banco 1 vez ao ano, ok.
Sua esposa que recebe LOAS que deve atualizar o CADUNICO, se são casados no civil, mas separados d fato, tudo isso deve e pode ser declarado, se vocês não vivem juntos, não há que se colocar sua renda no CADUNICO dela, o que o INSS quer saber é a renda de quem vive sobre o mesmo teto, esta é a renda familiar, ok.
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados no INSS.
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Dra Jurema.
Sou aposentada por idade. Eu e meu marido nos separamos (de corpos) não legalmente há seis anos. Na ocasião ele foi morar com uma irmã solteira então com 74 anos, aposentada com salário mínimo. Ele conseguiu e recebe até hoje o BCP pois vive de pequenos bicos e sem condições de se manter.
Porém a questão é que agora reatamos a nossa união após ele ter tido um câncer. Graças a Deus está controlado.
Estamos cientes de que ele não pode continuar recebendo o benefício porque recebo dois mil reais de aposentadoria.
O que fazer, já que na ocasião que recebeu o BCP ele declarou sua condição de separado !?
Obrigada pela atenção
Prezada Isabel, se trata de um caso real e por questões éticas não posso comentar.
De forma genérica posso informar que se mudar a renda da família cadastrada do CADUNICO, o INSS pode cancelar ou manter o benefício.
Seria muito importante você consultar um advogado público ou privado em sua cidade, com a documentação em mãos para te orientar e te esclarecer melhor.
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Eu recebo o BPC e minha esposa trabalha de carteira assinada 954 tenho um filho e um irmão dela mora com nós ele não trabalha. Corro o risco de perder o benefício nesse caso.
Prezado Monteiro, não posso afirmar se uma pessoa irá perder ou não sem ver documentos, não seria prudente , nem ético.
Mas vamos para as questões gerais, o que o INSS está fazendo com todo mundo. É preciso ter cadastro no CADUNICO. Lá terá de declarar os membros da família, com que você reside.
Pegue sua renda 954,00(bolsa família e LOAS não é renda, é benefício social).
954 divida pela quantidade de pessoas 954/4 = 238,50, esta é a renda per capita.
Se der maior do que isso, o segurado pode ser convocado para explicar irregularidades, recebe uma carta, terá 10 dias de prazo para se defender, não é automático. Por que a LOAS- Lei Orgância da Assistência Social tem uma padrão rígido, cada membro da família só pode receber menos de 1/4 do salário mínimo, ou seja , menos de 25%.
Espero ter esclarecido. Uma coisa que posso afirmar é que até 31/12/2018 todos que recebem BPC terão de estar cadastrados no CADUNICO, senão dia 01/01/2019 o benefício estará suspenso.
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Abraços !!
Obrigado Dr Jurema pela resposta.
meu filho receber o beneficio ele é autista, e somos só eu e ele na nossa casa própria . no momento estou desempregada e dei entrada no INSS no ano passado e graças a deus deu certo. a semana passada fui recadastrar meu nis e só mudou q recebo o beneficio dele agora graças a deus . mais eu fico preocupada pois o povo fala tanta coisa q confunde a nossa cabeça. obrigada jurema por tira nossas duvidas deus te abençoe…
Que lindo. Obrigada !!!!
Bom dia Dra!
Recebo o Loas por deficiência física, minha mãe mora comigo, gostaria de saber se ela pode requerer o Loas por idade, ela tem 65 anos e não temos outra renda a não ser o Loas que recebo
Olá Sônia, sim, pode. O LOAS não entra no cálculo da Renda. Se o INSS negar a Justiça Federal está aí para amparar. Por que a Lei 8742/1993 foi alterada pelo Estatuto do Idoso e permite 2 idosos receberem LOAS na mesma casa, mas não fala nada de 1 Idoso e 1 deficiente. Geralmente o INSS tem negado e judicialmente os juízes tem deferido. Dê entrada o quanto antes, basta ligar para 135 e agendar.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços
tenho dois filhos com um rapaz que tem carteira assinada é recebo o BPC os meninos estão no contar cheque dele. o que devo fazer para não cancelarem meu benefício?.
Boa tarde minha mãe recebe o beneficio por deficiência , meu irmão que morava com ela mudou para outra cidade e trabalha pra lá .tenho outro irmão que mora com ela e está desempregado junto com a noiva , eles vão casar em dezembro . gostaria de saber caso ele ou ela comece a trabalhar ela perde o beneficio e a renda seja maior que um salario minimo ela perde o beneficio ?
OLá Adriana, boa pergunta.
O INSS vai reavaliar a renda da família que consta no CADUNICO. Então cuidado, só declare quem realmente mora junto, sobre o mesmo teto.
Pela Lei, veja quem são as pessoas que o INSS vai contabilizar, cunhadas, bisavós, primos,não entram.
Veja o artigo 20, o que diz:
a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Filhos só contam se for solteiros, se seu filho é casado não entra no cálculo da renda.
Sempre bom se informar com um profissional do Direito de sua cidade.
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Boa noite, minha mãe recebe benefício assistencial ( amparo ao idoso) tem 79 anos. Eu estou no grupo familiar e estou como responsavel por a familia. mas não estou morando atuamente com ela, pois casei, – então tem como ela renovar o cadastro e ficar responsável por o benefício e me excluir do cadastro? sem dar algum problema no benefício ?
Olá Regina. Ótima pergunta e obrigada por seguir o blog. A resposta é sim, o CADUNICO pode ser alterado a qualquer momento e deve refletir a realidade. Até por que se você não mora mais com ela não fa parte do “grupo familiar” que são as pessoas que residem junto com o segurado. Já falei aqui outras vezes, o grupo familiar não se deve declarar a árvore genealógica da família, mas as pessoas que vivem e que dependem entre si economicamente. As vezes 1 casa tem 2 famílias e 2 grupos econômicos diferentes. Sua mãe pode se dirigir até a Secretária de Assistência Social do Município onde ela mora portando os documentos, atualizar excluindo você, tranquilamente.
Problema no benefício só dá quando a renda daquelas pessoas declaradas mudou e elas já podem sustentar o Idoso.
Espero ter ajudado, peço desculpas pela demora e se o artigo foi útil compartilha em suas redes sociais e ajude mais pessoas. abraços