por Jurema | dez 4, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios dos Idosos que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.
Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer idoso com 65 anos pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui. (mais…)
por Jurema | nov 23, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.
A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS???? (mais…)
por Jurema | nov 22, 2017 | Direito, Direitos Humanos, Geral
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ editou no dia 14/11/2017 o Provimento 63/2017 que institui novas regras para o Registro de Nascimento em todo o Brasil.
A maior vitória na comunidade LGBT foi a redação do artigo 8º que acabou com um grave entrave que impossibilitava os casais homoafetivos que optavam pela FIV-Fertilização In Vitro, para registrar seus filhos. (mais…)
por Jurema | nov 14, 2017 | Blog, Direito Previdenciário
É Reforma da Previdência…
É mudança significativa de lei…
É alteração da Constituição…
É idade avançada…
É entra e sai de prefeito(a)…
É patrão que não deposita o INSS…
É medo de não receber o valor justo…
Recebo 100% ??? … Recebo aposentadoria integral?? … Perco minha pensão?? … Posso continuar trabalhando?? … Tenho de pegar fila no INSS?? … Moro no exterior, também tenho direitos???
Sou muito jovem, devo pagar INSS?? … Tenho carnês antigos, isso vale para algo???? … ganhei ação trabalhista, isto muda alguma coisa??? … Tenho 60 anos, vale a pena continuar pagando???
Meu tempo de exército conta?? … Fui estudante de Instituto Federal remunerado, isto conta??? … Carteira de Trabalho de menor, tem valor??? … Contratos antigos de trabalho, tem valor???
São tantas perguntas, tantos medos, que somente um trabalho denominado PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA pode respondê-las.
No Direito Previdenciário, acontece algo bem próprio, é que dificilmente veremos causas de interesse coletivo e difuso, em que 1 única ação judicial beneficia milhares de segurados, exceto em casos de revisão, como a que aconteceu em relação ao artigo 29 da lei 8213/1991 em que o INSS calculou errado o Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez de milhões de pessoas. Geralmente a situação é individual, caso a caso, pessoa a pessoa, todos estão em situações diferentes e peculiares.
Pois bem. Planejar a aposentadoria significa:
- Organizar documentação;
- providenciar documentação faltante;
- calcular tempo de serviço;
- calcular fator previdenciário ou sua exclusão;
- calcular valor aproximado do benefício;
- verificar regra mas vantajosa;
- descobrir a data exata em que o segurado(a) implementa as condições exigidas pelo INSS;
- descobrir a melhor data para requer o benefício.
A importância de fazer um planejamento é gigantesca. Em uma análise simples, vejamos a fórmula do fator previdenciário:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado
Preste bem atenção no Divisor “ES“, a Expectativa de Vida está embaixo, como divisor, isso significa que para o cálculo contabiliza-se quanto tempo você ainda irá viver segundo a Tabela do IBGE. Não entendeu ainda, o que isso tem haver com planejamento?? É que a melhor data para se aposentar é 1 dia depois de seu aniversário. Exemplo: hoje você tem 60 anos, irá viver mais 21, amanhã terá 61 anos e viverá mais 20. Ao invés de dividir o “bolo” para 21, irá dividir para 20. Isso pode aumentar de 2,5% à 3,5% sua aposentadoria. Lembrando que é um benefício vitalício, as vantagens em se planejar são muito grande.
E quem não se planejou e já está aposentado?? O que fazer?? Só lhe resta recalcular e verificar a possibilidade de revisão, como já abordamos aqui.
A Reforma da Previdência é a nova prioridade do governo, então saiba se ela provocará grandes impactos em sua situação previdenciária e PLANEJE-SE. Lembre-se que no site do INSS você tem acesso gratuitamente a todas as informações sobre cada tipo de benefício previdenciário e o que fazer para obter.
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Recadastramento obrigatório de Idosos pelo INSS
Inss faz pente fino em benefícios de idosos e pessoas com deficiência
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por Jurema | out 6, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.
Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS e realizá-lo.
Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).
Cad unico
Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.
O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei 8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.
A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.
O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.
Em 2017, 60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.
Carta de Irregularidade
O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.
Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que sequer paga remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.
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Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.
Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a), defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.
Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS
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