O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios das pessoas com defici~encia que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.
Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer deficiente pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC_LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo :
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Mas quem tem Direito?
- Pessoa com deficiência que é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.;
- que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
- que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
- a renda da pessoa com deficiência , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
Vamos traduzir isso tudo?
Não é qualquer pessoa com deficiência que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, a pessoa com deficiência precisa comprovar sua hipossuficiência econômica, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.
Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que a pessoa com deficiência já esteja cadastrado no CADUNICO- o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.
Antes de tudo calcule quanto de renda tem sua família, para não sofrer decepção com a negativa administrativa do órgão.
Veja os membros da família que você deve contar:
- cônjuge ou companheiro(esposo, esposa, convivente, vivendo em união estável, casados no civil ou não)
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (sim, muitos idosos vivem com seus pais, nossa população está envelhecendo)
- os irmãos solteiros
- os filhos e enteados solteiros
- os menores tutelados(somente se o idoso tiver a guarda ou tutela judicial-oficial), desde que vivam sob o mesmo teto
Some a renda de cada pessoa e divida pela quantidade de membros da família, vamos fazer um exemplo abaixo.
Família 1:
Esposo- renda Zero- pedindo BPC
Esposa – recebe 1 benefício LOAS- 1 salário mínimo(não entra no cálculo)
moram com 1 filho desempregado- renda Zero
moram com 1 filha casada e com netos(não entram no cálculo)
Esta família terá direito ao benefício para pessoa com deficiência
Família 2:
Esposa pensão do 1º marido – 1.000,00
Esposo – renda Zero
3 filhos solteiros desempregados em casa- renda Zero
R$1.000,00/5 pessoas= 200 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família terá direito.
Família 3:
Mãe- R$1.500,00 de aposentadoria por idade
Filho- renda Zero
R$1.500,00/2 = 750 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família não terá direito, hipoteticamente.
Vamos para o passo-a-passo?
- Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade
- Ligar para 135(número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e agendar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS, clique aqui e vá direto para página
- Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox(o INSS autentica tudo de graça)- tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho.
- Fazer a entrevista Social e a Perícia Médica com exames e relatórios médicos atualizados.
Tudo isso pode ser realizado pela Pessoa com Deficiência sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.
Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, clique aqui e veja os links da Justiça Federal do seu Estado.
Como é pago o benefício e quais suas características:
- O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
- A pessoa com deficiência recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via, ou retirar no site MEU INSS ;
- No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss. Cuidado com propostas INDECOROSAS dos bancos como abrir Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.
- Não é vitalício, não é para vida toda, de 2 em 2 anos pode ser revisto, se o INSS convocar você tem obrigação de atender ao chamado como já falamos aqui;
- O número do benefício na Carta de Concessão é 87;
- É um benefício assistencial-não contributivo;
- Em caso de morte da pessoa com deficiência, não se transforma em pensão para os dependentes;
- Não tem 13º salário, pois é um amparo social(não é aposentadoria);
- Não pode fazer empréstimo consignado;
- Tem de fazer prova de Vida 1 vez no ano no banco;
- Precisa estar no CADUNICO para fazer o primeiro pedido no INSS;
- Precisa atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos;
- Tem de manter endereço atualizado no INSS para qualquer caso de comunicação; se o segurado for notificado terá direito de defesa;
- O benefício pode ser revisto, suspenso ou até cancelado;
- Dependendo do caso, se constatar fraude, o INSS pede todo o dinheiro pago de volta, mas sempre é garantido o direito de defesa;
- Dependendo da família, 2 pessoas com deficiência podem receber BPC na mesma casa, por exemplo 2 filhos, cada um pode ter seu cartão próprio.
- Não pode ser acumulado com outro benefício. Você pode ter 1 cartão de pensão e 1 cartão de sua aposentadoria, pois contribuíram para tanto. mas quem recebe BPC do Idoso não pode receber outro benefício, pois é assistencial.
- Pessoa com deficiência em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito ao recebimento do benefício; ou seja, que viva em alguma instituição de acolhimento também tem Direito ao BPC;
- Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.
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Bom dia !Dra a minha irmã é deficiênte auditiva e recebe o LOAS, ela mora comigo e o meu marido (obs:não somos casados no papel) em setembro desse ano (2018) ela atualizou o cadastro único. A Assistente social colocou no cadastro que mora 2 famílias. O meu pai e a minha mãe são aposentados ( minha mãe desde de 2015 é e meu pai desde de 2017.) Mas ela mora comigo desde de 2016. Agora ela foi chamada pra fazer uma revisão, pra provar a regularidade do benefício. O que eu quero saber é que provas ela pode apresentar ? Uma delas pode ser o cadastro dela atualizado .? E quando eles perguntarem com quem ela mora , será que vão pedir a renda minha e do meu marido ? Obs; nos dois não trabalhamos, nem recebemos bolsa família. Obrigada !
Maria, obrigada por acompanhar o Blog, as perguntas nos enche de alegria em poder ajudar.
O CADUNICO de sua irmãdeve está desatualizado, constando vários membros da família que não moram mais juntos. Quando for na secretaria de assistência social fazer o CADUNICO(geralmente no mesmo setor do Bolsa Família), não se deve colocar a família inteira, tios, primos, avós, irmãos, o que se deve constar é QUEM MORA NA CASA, os nomes dessas pessoas e as rendas que possuem, se as pessoas vão casando, se mudando , saindo d ecasa, isso deve ser registrado e atualizado. Inclusive podem ter dois cadastros na mesma casa, se são famílias cm rendas independentes.
Sua mãirmã precisa atualizar o CADUNICO e excluir seu nome. SE você também tiver CADUNICO tem de constar sua própria família em ENDEREÇOS DIFERENTES. Muita gente não tem comprovante, aí usa o endereço da mãe , do pai, e quando eles cruzam os dados, dá esse problema todo.
É preciso dizer a VERDADE, quem são os membros da família que moram nesta casa, que o Deficiente vive?
Após atualizar o CADUNICO deve ser feita a Defesa junto ao INSS com urgência, caso contrário o benefício será bloqueado ou até suspenso.
Espero ter ajudado e se gostaram do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário
Olá me chamo Adriana e tenho várias dúvidas Tenho uma filha de 19 anos que tem síndrome de Williams e recebia o benefício LOAS ela recebeu a carta para comparecer no INSS pois o cadastro dela apresentar irregularidades levei os documentos pois eles alegaram que eu ainda estava casado mostrei o meu consensual e eles pediram que eu levasse todos os documentos xerocadas pelo correio explicando que através do correio seria mais rápido e até hoje não me deram nenhuma posição sempre que ligo falam que tenho que aguardar resposta você faz 11 meses estou passando necessidades e outra pergunta tenho um filho também eficiente que é autista ele tem 8 anos gostaria de saber se duas pessoas na mesma residência podem receber o mesmo benefício que é o LOAS
Olá Adriana , que pergunta interessante, obrigada por seguir o blog, vamos ver se eu ajudo de alguma forma.
Sim, pode. O LOAS não entra no cálculo da Renda. Se o INSS negar a Justiça Federal está aí para amparar. Por que a Lei 8742/1993 foi alterada pelo Estatuto do Idoso e permite 2 idosos receberem LOAS na mesma casa, mas não fala nada de 2 deficientes. Geralmente o INSS tem negado e judicialmente os juízes tem deferido. Dê entrada o quanto antes, basta ligar para 135 e agendar.
Sobre a primeira questão, no cálculo deve entrar quem reside no imóvel, se você se sente injustiçada pode procurar um advogado(a) na sua cidade e ingressar com a Medida Judicial para reativação do benefício de seu filho.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços
Ola boa tarde
Me chamo kaline, meu filho tem 03 anos e é renal ele recebe um BPC desde 2017 mas faz um ano que eu e o pai dele nos separamos, ele hoje vivi com outra mulher e está trabalhando mas o benéfico está em meu nome e não éramos casados em papais posso perder o benéfico?
Obs : ele estava no cadrasto quando fomos fazer o benéfico mas a titular sou eu ???
KALINE, se a situação de sua família mudou, isto deve ser informado imediatamente no CADUNICO. Se o pai continua no cadastro, a renda dele sim será computada e pode alterar as condições da família e você ser notificada para apresentar defesa. Não se cancela nada automático. Então se você não vive mais com ele, se ele não faz mais parte do grupo familiar é importante que o CADUNICO seja alterado para evitar complicações futuras com defesas e recursos. Não posso dizer se vai perder benefício ou não, mas que o INSS cruz os dados e os CPFs , sim, isto acontece. Quando um membro da família possui novarenda, os critérios da lei não se aplicam mais aquela família, é dado um prazo de defesa para se defender . Espero ter ajudado. Peço um favor, gostou do artigo, compartilha com os amigos nas redes sociais.
Sou portador das CID’S G40.1 F71.0 E25.0 e o temer cortou meu auxílio doenças sendo que na realidade eu deveria estar aposentado e não recebo nada garanto que quem recebe é o temer
Romildo, toda vez que nos sentimos injustiçados podemos recorrer à Justiça Federal, espero que você já tenha tido assistência seja de uma advogada pública ou privada. Abraços.
Boa noite Jurema, primeiramente quero lhe parabenizar pelo blog, Jurema sou beneficiária do Bpc e ontem li uma notícia na internet dizendo que o atual presidente vai exigir os beneficiários do Bpc autorizem quebra de sigilo bancário para continuar recebendo o benefício , minha filha tem uma conta poupança onde tem uma reserva , dinheiro de uma herança que recebi , vc ja esta sabendo dessa notícia? Se acaso descobrir o que pode acontecer ?
Olá Mary, nunca vi uma “notícia” tão esdrúxula. O INSS está cruzando dados com outros órgãos, quebra de sigilo jamais, contudo carros de luxo registrados no Denatran, imóveis no cadastro rural, empresas, renda de outras fontes, tudo isso o INSS pode descobrir pois são bancos de dados públicos e isso sim gerar a perda do Benefício. Espero ter ajudado e se você gostou do Blog, peço favor de indicar para outras pessoas.Abraços.
oi boa tarde meu nome é Fabiana tenho doença cardíaca grave morava sozinha agora tenho o companheiro ele e eu não trabalha vovó de faxina e do meu bolsa família e ele faz bico de pedreiro quero saber se tenho direito a receber o benefício Bpc
Olá Fabiana, se sua família não tem renda fixa e você tem uma deficiência que lhe impeça de trabalhar tem direito de pedir o BPC. Caso o INSS negue é preciso analisar cada caso separadamente e ao final sempre temos a Justiça federal para nos socorrer. Espero ter ajudado.
Meu filho tem retardo mental, o INSS bloqueou o pagamento, liguei no 135, agendeu, pediram os documentos de quem vive na cada , no caso eu e meus dois filhos, só trabalho e não tenho pensão, meu filho caçula está desempregado. Eles estão alegrando meu salário 1200.00.Entro no site está assim; Apuração batimento continuo MDS…em análise.
Demora muito, o pagamento ainda está bloqueado.
Dra eu tomo muita medicação e meu filho especial também, eles só pediram os documentos e uma conta de luz.
E agora vou perder???
Obrigado!!
Olá Olga, não tenho como responder se você vai perder, mas para toda injustiça que o INSS cometa , não esqueça que existe a Justiça federal e advogados/as para te atender.
ótimo artigo; obrigada por tirar minhas duvidas ;sou assistente social me formei ha 05 meses estou buscando mais conhecimentos a defesa do beneficio do BPC/LOAS.fico satisfeita quando deparo com pessoas generosas que espalham saberes e se preocupam em fornecer esclarecimentos a quem precisar. meus agradecimentos sinceros.muita luz e gratidao.
Nome *
ótimo artigo; obrigada por tirar minhas duvidas ;sou assistente social me formei ha 05 meses estou buscando mais conhecimentos a defesa do beneficio do BPC/LOAS.fico satisfeita quando deparo com pessoas generosas que espalham saberes e se preocupam em fornecer esclarecimentos a quem precisar. meus agradecimentos sinceros.muita luz e gratidao.
Nome *maria lucia
Obrigada. Que bom que gostou, sempre tem artigos novos no site. Valeu !!!
otimo artigo gostaria de receber mais informaçoes sobre bpc/inss/loas
sou assitente social muito me interessa para esclarecimento e saberes rofissional no cotidiano
obg
Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.
Isso, pode, sim. Bem lembrado.
Olá Jurema.
Poderia me dar uma informação.
Meu marido já possui o auxilio idoso Loas.
Sempre trabalhei na informalidade , com a pandemia perdi minha renda, tenho 69 anos , também consigo o benefício do Loas , sou apenas eu e meu marido e as despesas de aluguel , agua luz alimentação e remédios.
Poderia informar se posso dar entrada no benefício. Obbrigada
Respondido acima. Agora em 2021 é possível 2 idosos terem BPC-LOAS na mesma casa.
Olá Jurema .
Meu marido já possui o beneficio LOAS.
Sempre trabalhei na informalidade, com a pandemia fiquei sem renda.
Tenho 69 anos posso dar entrada no Loas e ter esse beneficio também, pois não estamos conseguindo honrar nosso compromissos
Olá Edenise, sim, 2 idosos podem receber LOAS na mesma residência, dê entrada administrativamente pelo aplicativo Meu INSS sem atravessadores, caso o INSS negue procure imediatamente um advogado/a ou defensor público.
Espero ter ajudado e se gostou do conteúdo, peço apenas que compartilhe entre os amigos.
Abraços.