Desde 2016 foram 210 mil perícias médicas de Revisão de Beneficiários do Auxílio-Doença, serão 530.157 ao todo. Já os aposentados por invalidez totalizarão 1.004.886 convocados como já explicamos aqui detalhadamente.
Daí vem as perguntas? E eu que perdi faço o quê? E eu que acho que vou perder, faço o quê?
Bem, nenhum benefício por incapacidade é definitivo e segundo a Lei 8.213/1991 em seu artigo 100 devem ser revisados para verificar se a incapacidade ainda existe.
Vamos dividir por tipo de Benefício, quais as possibilidades e consequências:
Auxílio-Doença:
Após Carta de Indeferimento 1- 30 dias para agendar recurso administrativo(ligar 135)
2- ou depois de 30 dias agendar benefício Novo
3- ou ingressar com Ação Judicial
4- e Obrigatoriamente se apresentar em seu empregador, para não configurar abandono de emprego. A empresa irá solicitar um ASO de retorno.
5- quem é autônomo e pagava carnê deve voltar a pagar o INSS mensal para não perder a condição de segurado e poder fazer novas perícias
6- Somar tempo de serviço + tempo de auxílio e verificar se já tem condições de solicitar aposentadoria (idade/tempo de contribuição, etc)
Leia também: Lista dos Convocados – Bahia – Pente Fino
Pente Fino no benefícios de idosos e pessoas com deficiência – BPC
Como aumentar valor de minha aposentadoria
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1- 30 dias para agendar recurso administrativo(ligar 135)
2- ou depois de 30 dias agendar benefício Novo de Auxílio-doença
3- ou ingressar com Ação Judicial
4- e Obrigatoriamente se apresentar em seu antigo empregador, para não configurar abandono de emprego. A empresa irá solicitar um ASO de retorno.
5- quem é autônomo e pagava carnê deve voltar a pagar o INSS mensal para não perder a condição de segurado e poder fazer novas perícias
6- Somar tempo de contribuições + tempo de auxílio-doença + tempo de aposentadoria e verificar se já tem condições de solicitar aposentadoria (idade/tempo de
contribuição, etc) – Agendar novo benefício pela Central 135.
7- Se a incapacidade permanecer mas for parcial Segurado irá receber abono do artigo 47 da Lei 8213/1991. Abono consiste em receber o benefício por 6 meses, outros6 meses com 50% do benefício e mais 6 meses recebendo 25% do benefício.
Isso vem acontecendo, muitas pessoas que estavam de auxílio-doença judicial por 10, 12, 15 longos anos , quando soma-se este período, mas o efetivamente trabalhado já possuem tempo ou idade suficiente para pedir sua aposentadoria, seja especial, seja por tempo de contribuição, ou de professor, ou por idade. O tempo de benefício é contabilizado como tempo de contribuição, e ensinamos como fazer esta contagem aqui. Muitas pessoas estão extremamente angustiadas com medo de ficarem sem benefício, sendo que se já atingiu as condições, no mesmo dia que o benefício por cancelado, pode ligar para 135 e agendar outro. Vejamos o caso de uma mulher aposentada com 54 anos de idade e 14 anos de benefício, ela será convocada em breve. Mas somando-se o tempo em sua carteira de trabalho + auxílio + aposentadoria = 31 anos. Ela poderá ligar para 135 e agendar Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem fator Previdenciário, pois juntando idade e tempo de contribuição = 85 pontos, está dentro da Lei 13.183/2015.
Então é se preparar e não deixar nada para última hora.
Jurema Cintra Barreto
advogada militante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
Estou no abono de recuperação de 18 meses,tenho vários empréstimos consignados,quando meu salário cair para 50%,os empréstimos levarão TUDO!Eles podem fazer isso?Ultrapassar os 30% de desconto?Por favor responda,estou desesperado,minha perícia foi uma farsa,estou em tratamento há 21 anos,NUNCA faltei uma consulta,tenho esquizofrenia paranoide o perito alegou que cessou minha aposentadoria,porque consegui abrir a porta!Tenho 57 anos,14 anos de aposentadoria,estou a ponto de fazer uma bobagem! Fique com Deus!
Olá Vel, não se desespere, tudo na vida tem uma solução e você pode contar com vários apoios, inclusive o meu. Só de você está lendo o site, se informando já é muito bom. Segundo é que seu benefício pode ser reativado na Justiça, procure um advogado(a) em sua cidade ou vá diretamente na Justiça Federal mais perto de você, será muito bem atendido e lá existem funcionários que irão te atender muito bem e dar entrada no seu processo, isso se chama jus postulandi, também existe “pequenas causas” na Justiça Federal sabia. Terceiro, você pode até ter direito a outro benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição, vá numa agência do INSS mais perto de sua casa e peça a contagem geral. Sobre os empréstimos, o INSS não pode ultrapassar os 30%, ainda está tudo muito novo e não sei ao certo como eles irão lidar com isso, as vezes os bancos mandam os boletos, quando não podem descontar, mas lembre-se que os Juizados estão aí para nos socorrer toda vez que alguém se sente violado. Espero ter ajudado, muito obrigada pela sua pergunta, de coração entendo que muitas pessoas estão desesperadas e não é á toa, fora muitas mudanças drásticas deste “DESGOVERNO”, isso afetou muitas famílias, muitas pessoas.
Abraços e estou aqui para ajudar e apoiar, na medida das minhas possibilidades.