Desde 2016  foram 210 mil perícias médicas de Revisão de Beneficiários do Auxílio-Doença, serão 530.157 ao todo. Já os aposentados por invalidez totalizarão 1.004.886 convocados como já explicamos aqui detalhadamente.

Daí vem as perguntas? E eu que perdi faço o quê? E eu que acho que vou perder, faço o quê?

Bem, nenhum benefício por incapacidade é definitivo e segundo a Lei 8.213/1991 em seu artigo 100 devem ser revisados para verificar se a incapacidade ainda existe.

Vamos dividir por tipo de Benefício, quais as possibilidades e consequências:

Auxílio-Doença:

Após Carta de Indeferimento 1- 30 dias para agendar recurso administrativo(ligar 135)

2- ou depois de 30 dias agendar benefício Novo

3-  ou ingressar com Ação Judicial

4- e Obrigatoriamente se apresentar em seu empregador, para não configurar abandono de emprego. A empresa irá solicitar um ASO de retorno.

5- quem é autônomo e pagava carnê deve voltar a pagar o INSS mensal para não perder a condição de segurado e poder fazer novas perícias

6- Somar tempo de serviço + tempo de auxílio e verificar se já tem condições de solicitar aposentadoria (idade/tempo de contribuição, etc)

Leia também: Lista dos Convocados – Bahia – Pente Fino

Pente Fino no benefícios de idosos e pessoas com deficiência – BPC

Como aumentar valor de minha aposentadoria

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1- 30 dias para agendar recurso administrativo(ligar 135)

2- ou depois de 30 dias agendar benefício Novo de Auxílio-doença

3- ou ingressar com Ação Judicial

4- e Obrigatoriamente se apresentar em seu antigo empregador, para não configurar abandono de emprego. A empresa irá solicitar um ASO de retorno.

5- quem é autônomo e pagava carnê deve voltar a pagar o INSS mensal para não perder a condição de segurado e poder fazer novas perícias

6- Somar tempo de contribuições + tempo de auxílio-doença + tempo de aposentadoria e verificar se já tem condições de solicitar aposentadoria (idade/tempo de

contribuição, etc) – Agendar novo benefício pela Central 135.

7- Se a incapacidade permanecer mas for parcial Segurado irá receber abono do artigo 47 da Lei 8213/1991. Abono consiste em receber o benefício por 6 meses, outros6 meses com 50% do benefício e mais 6 meses recebendo 25% do benefício.

 

Isso vem acontecendo, muitas pessoas que estavam de auxílio-doença judicial por 10, 12, 15 longos anos , quando soma-se este período, mas o efetivamente trabalhado já possuem tempo ou idade  suficiente para pedir sua aposentadoria, seja especial, seja por tempo de contribuição, ou de professor, ou por idade. O tempo de benefício é contabilizado como tempo de contribuição, e ensinamos como fazer esta contagem aqui. Muitas pessoas estão extremamente angustiadas com medo de ficarem sem benefício, sendo que se já atingiu as condições, no mesmo dia que o benefício por cancelado, pode ligar para 135 e agendar outro. Vejamos o caso de uma mulher aposentada com 54 anos de idade e 14 anos de benefício, ela será convocada em breve. Mas somando-se o tempo em sua carteira de trabalho + auxílio + aposentadoria = 31 anos. Ela poderá ligar para 135 e agendar Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem fator Previdenciário, pois juntando idade e tempo de contribuição = 85 pontos, está dentro da Lei 13.183/2015.

Então é se preparar e não deixar nada para última hora.

Jurema Cintra Barreto

advogada militante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos