Por R$103,07 o motorista de Uber e demais aplicativos tem todos os Direitos junto ao INSS e a Previdência Social.
Gosto muito de usar aplicativos de locomoção, sejam aqueles comuns de Táxi, ou o UBER, como já relatei aqui alguma andanças.
Tenho mania de conversar com os motoristas, saber das histórias e o motivo da empreitada. Além das grandes polêmicas, claro!!! Numa dessas conversas o motorista do Uber me perguntou sobre minha profissão e ao falar que era advogada de Direito Previdenciário vieram inúmeras dúvidas. Muitos motoristas estão desempregados ou seja já tiveram carteira assinada e não querem ficar desamparados.
As dúvidas foram desde os direitos diante de um acidente de trânsito quanto pensão para sua esposa e filhos.
Vou aqui lembrar dos benefícios básicos da Previdência Social. Todos que contribuem tem direito ao Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, pensão por morte aos dependentes, salário maternidade. Mas veja bem, somente aqueles que contribuem.
Como garantir os benefícios do INSS???
A primeira coisa a saber é que quem fica desempregado ou parou de contribuir pode ter de 6 meses à 36 meses de carência, diz o artigo 15 da lei 8.213/1991:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Na prática, se você recebeu seguro desemprego, mesmo estando desempregado por 24 meses ainda tem garantido os Direitos da Previdência Social.
Quem quer manter a qualidade de segurado, e continuar pagando para poder se aposentar deve comprar um carnê na papelaria e voltar a pagar como Contribuinte Individual:
O preenchimento é bem simples, onde tem competência, é o mês atual(exemplo 11/2017), onde tem Identificador, coloque o número do seu PIS ou NIT(geralmente tem na primeira página da carteira de trabalho nova, ou na última página da carteira antiga), o vencimento é sempre até o dia 15 do mês seguinte, então competência 11/2017 posso pagar até dia 15/12/2017 ou dai útil seguinte.
O valor é de 11% do salário mínimo para quem aderir ao Plano Simplificado e só querer se aposentar por idade, o que em 2017 dá R$103,07, por pouco mais de 100 reais você tem 100% de cobertura do INSS e não ficará em apuros diante de uma emergência. (Código de pagamento 1163)
O valor é de 20% para os demais casos. Assim, se eu quero um benefício de 2.000,00 reais, devo contribuir 400,00 reais;(Código de pagamento 1007). Para consultar a tabela e outros valores de contribuição atualizada clique aqui.
No site do INSS você também pode imprimir a guia todo mês clicando aqui, é bem auto-explicativo, vá inserindo seus dados paulatinamente, até a fase de impressão da guia GPS.
Qualquer motorista está sujeito aos riscos do trânsito e o INSS é o Instituto do Seguro Social, ou seja para cobrir imprevistos. Se o motorista de Uber, Cabify, 99 tem um acidente que provoque incapacidade para o trabalho, o seguro do carro pode demorar a pagar os danos materiais e com INSS em dia, terá direito ao auxílio-doença, se o caso for grave, direito à aposentadoria por invalidez, e nos casos de óbitos seus familiares terão direito à pensão por morte. Ainda em caso de prisão seus dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão. A mulher motorista de aplicativo ainda terá direito ao salário maternidade em caso de nascimento de seus filhos e filhas.
É muito comum ver taxistas aposentados pela profissão, a frase é constante : “me aposentei pelo táxi”, mas isso significa que pagaram 30/35 anos de carnê. Assim, esperamos ver os motoristas de aplicativo segurados pelo INSS, apesar de fora do mercado formal, nesta crescente economia de massa, mas podem está totalmente cobertos pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, mesmo sendo autônomos.
O valor do INSS pago é dedutível do Imposto de Renda.
Se você trabalha de Carteira Assinada , já tem outro emprego e faz Uber ou 99 como complementação também pode pagar como Contribuinte Individual e aumentar o valor de sua futura aposentadoria pois o INSS soma as duas rendas/duas contribuições para cálculos de benefícios.
leia também: Recadastramento obrigatório de Idoso no INSS
Muito interessante a materia sobre INSS para motoristas de aplicativos.
Obrigada Valmir, peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Bom dia! Primeiro, quero parabenizar pelo esclarecimento do assunto e quero pedir uma informação, desde já agradeço pela atenção. Estou trabalhando como motorista de aplicativo da UBER,já tenho recolhido como trabalhador com carteira assinada, 26 anos de contribuição, como fique desempregado e trabalhei sem registro deixei de contribuir, 16 anos sem carteira assinada. Das contribuições que tenho o maior período de contribuição foi sobre o teto máximo, gostaria de continuar contribuindo sobre o teto máximo os últimos, 10 anos que faltam para eu recolher. Qual seria o valor mensal do teto que terei que recolher? e poderia recolher um ano e meio de atrasados?
Prezado Ubiraci, obrigada pela pergunta e por acompanhar o Blog.
A alíquota o INSS é sempre fixa, 20% entre o salário mínimo e o teto que em 2018 é R$ 5.645,80. Ou seja R$1.129,16. Sim, o INSS aceita receber até os últimos 5 anos de atrasado. Basta entrar no site deles e imprimir as guias http://www.inss.gov.br . Mas o ideal é você procurar um profissional do direito e fazer um planejamento de aposentadoria, para ver se vale pagar no teto, quanto tempo exato falta e qual aposentadoria por ser melhor no futuro. Espero ter ajudado, peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Olá mesmo tendo Mei tem necessidade de pagar inss pra motorista por app ?
Fábio quem tem MEI paga apenas a guia em que já está tudo contemplado inclusive o INSS.
Gostou do artigo, peço uma favor: que ajude outras pessoas compartilhando em suas redes sociais. Abraços !!!
Bom Dia, gostaria de um esclarecimento de como proceder no caso seguinte:
– Meu filho está trabalhando como motorista de aplicativo,que começou em agosto de 2017, é seu primeiro trabalho,
nunca teve carteira assinada. Como proceder em relação ao INSS e IRPF.
Antecipadamente agradeço;
Aloizio L. Bourseau
Prezado Aloizio, IR não é minha área. Você pode ver mais explicações no site da própria UBER ou no artigo https://extra.globo.com/noticias/economia/imposto-de-renda/uber-tira-duvidas-de-motoristas-sobre-imposto-de-renda-21079404.html Se os rendimentos foram acima da Tabela, terá de declarar obrigatoriamente.
Sobre o INSS , quando existe prestação de serviço, existe a necessidade de recolhimento, basta comprar um carnê na papelaria e começar.
Espero ter ajudado, peço um favor, se gostou do artigo peço que compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas com informações sobre direito Previdenciário.
Bom dia dr. Jurema,
Tenho 34 anos de idade e trabalhei de carteira assinada do ano de 1997 até o ano de 2010, ou seja, tenho 13 anos de carteira assinada.
A partir de 2011 até hoje tenho trabalhado como taxista e não tenho contribuído no INSS.
Qual a melhor forma e/ou valor de contribuição para eu continuar contribuindo e conseguir somar com o tempo de carteira que já tenho?
Muito obrigado.
Douglas, muito obrigada por seguir o site, que pergunta legal. O valor da contribuição é muito relativo, vai desde 11% do salário mínimo até 20% do teto. Então depende de seu orçamento. Para voltar a contribuir e ter todos os direitos do INSS basta comprar um carnê na papelaria e começar a pagar como autônomo até dia 15 de cada mês. Outra opção é entrar no site do INSS: http://www.inss.gov.br e imprimir a Guia da Previdência Social, basta inserir o número do PIS e o procedimento é simples e auto-explicativo. Lembre-se o contribuinte individual nunca fica devendo quando atrasa, muitas pessoas deixam de voltar a pagar o carnê acreditando que não poderá mais parar o pagamento. Ledo engano. Você paga o quanto puder e quantos meses quiser. A única consequência é demorar mais para conseguir um benefício quando precisar. Gostou do artigo? Peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Meu pai ta encostado no inss por cancer, esta fazendo quimio e ta com cancer em outro lugal, ele pode trabalhar com o uber mesmo assim
Raphaela, quem esta aposentado por invalidez não pode ter trabalho formal, nem informal. Preste atenção que se ele for chamado no pente fino da perícia e for detectado que o segurado trabalhou durante o período de benefício terá grandes chances de ter o benefício cortado. Espero ter ajudado e peço um favor compartilhe este artigo em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem o Direito Previdenciário.
Olá Drª Jurema.
Eu trabalho com carteira assinada a 9 anos aproximadamente e já contribuo para o INSS. Como ficaria a minha situação com os aplicativos ja que eu os faço como complemento de renda ?
Devo contribuir 20% em cima daquilo que eu ganhar com os aplocativos ?
Chegará um boleto separado do meu contra-cheque da empresa que eu trabalho ?
Posso fazer um MEI ?
Muito Obrigado
sou empregado de uma empresa, recolho ja o inss por ela e sou tambem motorista de app, queria saber se sou obrigado a recolher duas vezes?? e com qual codigo seria?? obrigado
Prezado Flávio, não é obrigado, como você já tem carteira assinada está protegido e tem garantido os direitos previdenciários. Mas se você quiser aumentar o valor de seu futuro benefício pode contribuir como Facultativo ou Contribuinte individual, mas o código depende muito do valor que pretende pagar, existe código para pagar 11% do salário mínimo e outro para pagar a partir de 20%. Peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Boa noite, gostaria de saber se quem está sem trabalhar registrado a dois anos ou pouco mais ainda consegue entrar com pedido de aposentadoria de invalidez ou o auxílio doença.. Tem algum tempo limite para entrar com o pedido??? (qual deve ser pedido primeiro nesse caso)
Outra dúvida é se apenas estar cadastrada na Uber pode afetar na hora da perícia. Obrigada
Débora, muito boa sua pergunta. A lei 8213/1991 estipula uma carência. O que isso significa na prática. É que quando a pessoa fica desempregada ou para de pagar o carnê, ainda tem um prazo com os direitos garantidos.
Quem fica desempregado e recebe seguro desemprego tem carência de anos. Exemplo, fiquei desempregada em 25/04/2016, terá direito de pedir qualquer coisa no INSS até 25/04/2018.
Quem fica desempregado e já tinha pelo menos 10 anos de carteira assinada a carência pode chegar há 3 anos.
Quem para de pagar o carnê tem carência de 1 ano.
Quem é contribuinte facultativo tem carência de 6 meses. Ou seja, paguei com código 1909 a última contribuição em 30/04/2018, terei direito até 30/10/2018.
Não existe agendamento de aposentadoria por invalidez, tudo começa com o Auxílio-Doença, que você agenda pelo 135 ou pelo site http://www.inss.gov.br . No dia desta perícia o médico vai avaliar tudo, se a incapacidade for temporária ele concederá auxílio-doença, se a incapacidade for definitiva ele concederá a aposentadoria, mas isso geralmente só acontece depois de várias perícias.
Ter cadastro no aplicativo não afeta a perícia, contudo o médico irá questionar se a pessoa está trabalhando ou está doente??? Fraudar o INSS é crime federal.
Espero ter ajudado, e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais. Abraços.
Boa tarde, gostaria de saber oque sera melhor para mim, Mei ou carne do INSS
Estou desempregado a um ano e não gostaria de parar de contribuir.
Prezado Luis, obrigada pela pergunta.
É algo bem pessoal. Lembre-se que com O MEI você terá CNPJ, será útil para você? Outra coisa, MEI não pode atrasar e não pode falhar nenhum mês, é uma OBRIGAÇÃO, DEVER.
Já o carnê, pagando como autônomo, você só paga quando quiser, o valor que quiser e se falhar 1 mês, não fica devendo nada, apenas volta pagar no próximo.
Espero ter ajudado, e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Abraços
Boa noite. Sei q cada caso é um caso. Mas agradeço muito se puder me esclarecer. Sou servidor público federal, regime RJU, e nas horas vagas sou Uber, isso é para complementar a renda. Posso pagar o INSS e continuar trabalhando sem risco para minha aposentadoria ou situação trabalhista junto ao governo federal ?
Não. O Servidor público não pode contribuir ao INSS de forma individual. A acumulação de proventos e vencimentos somente e permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Diz o artigo 12 da lei 8213/1991: Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
A única exceção são de cargos acumuláveis, como professor, ou da área da saúde.
Por isso não pode contribuir, nem como facultativo.
Espero que tenha gostado do artigo. Muito obrigada por seguir o site, se possível, quero te pedir um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais. Abraços!!
Ernani, o servidor público federal está excluído do regime Geral de Previdência conforme lei 8213/1191, ou seja não pode pagar carnê avulso. Só pode se filiar ao INSS na condição de segurado obrigatório, ou seja, quando tem outra atividade permitida por lei, como professor ou outras funções na área de saúde, ou um cargo comissionado, ou representação política.
Ola! Sou servidor público regido pela lei 8.112, ou seja, ja pago previdência no regime próprio. Aderindo ao uver terei que pagar também no regime geral (inss)?
Márcio, o Servidor público é excluído do Regime Geral de Previdência Social, não pode pagar como contribuinte individual, exceto aqueles casos permitidos, na área de saúde, acumular cargo com magistério ou cargo político.
Que bom que gostou de site e espero ter ajudado de alguma forma, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços.
Boa tarde Dra Jurema. Tenho uma empresa do Lucro Preaumido q recolhe INSS e estou correndo pela 99 pop. Pergunta: tenho que recolher INSS para a 99 pop?
Prezada Susy, não sei como é o contrato com a 99pop, mas se você já contribui mensalmente , terá todos os direitos garantidos pelo INSS.
Espero ter ajudado
Boa noite,
Trabalhei 6 anos registrado em carteira e desde Novembro de 2016 estou no uber, recebi o seguro desemprego normal!
Como faço pra começar a pagar o INSS? Terei carência? E sobre qual valor pagarei, já que cada mês é um salário diferente?
Agradeço pelos esclarecimentos.
Ronaldo, excelente pergunta.
Primeiro vamos esclarecer que quem trabalha com aplicativos não tem salário, somente as pessoas com CTPS assinada e com contrato de trabalho formal.
O valor que você deve contribuir é bem relativo, o INSS permite desde a contribuição simplificada de 11% do salário mínimo até 20% do teto.
Sugiro que compre um carnê na papelaria. No site no INSS tem todos os códigos e alíquotas e se ainda assim ficou com dúvidas, basta ir na agência do INSS, sem agendamento, que o servidor irá orientar sobre o primeiro preenchimento. Os demais é tudo igual. A pergunta sobre carência? Não entendi, mas, carência se dá quando você quer pedir um benefício. Como você pediu benefício do INSS continua com carência , ou seja, é segurado até novembro de 2018, 2 anos após sua despedida.
Espero ter ajudado, não se esqueça de manter endereço e telefones atualizados no INSS.
Peço um favor, se gostou do artigo, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Boa tarde! Por favor uma dúvida, Trabalhando como motorista de aplicativos(UBER) seria melhor contribuir como autônomo ou se enquadrar como MEI?
Alexandre obrigada pelo questionamento e por seguir o site.
A questão é que o MEI é um CNPJ e se faltar de pagar 1 mês já começa gerar dívidas. Tem suas vantagens pelo valor, mas a desvantagem que é obrigatória a contribuição mensal. Já o autônomo, só paga a guia do INSS quando prestar serviço e pode optar por exemplo pelo plano simplificado, que só paga 11% do salário mínimo. SE deixar de pagar 1 mês, não fica devendo nada ao INSS, a contribuição é paga conforme as possibilidades da pessoa.
Espero ter ajudado, e se gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Olá um amigo tem LOAS. Ele pensa em dirigir no UBER. Isso seria possível? Se não, como haveria esse cruzamento de informações? Obrigada.
Tecília, estranha essa pergunta, por que quem recebe BPC-LOAS é por que não pode trabalhar. Então se alguém denunciar a pessoa teria inclusive de devolver tudo que ela já recebeu indevidamente e ainda responde junto à Polícia Federal e até na Justiça por crime.
Converse bem com ele. Por que se ele pode trabalhar tem algo estranho ou errado aí.
Quem recebe BPC só pode trabalhar na condição de aprendiz por 2 anos, sem que isso comprometa o benefício.
Boa tarde,
Estou com 50 anos de idade e sem registro na carteira.
Já contribui com INSS 30 anos e 4 meses
Estou desempregado a 3 anos e não estou contribuindo com o INSS.
Hoje trabalho com aplicativos de transportes.
Eu consigo contribuir com INSS para garantir a aposentadoria por tempo de serviço?
No aguardo
Grato
OLá Ronaldo, sim, claro. Pergunta muito importante.
Você pode e deve contribuir para agilizar sua aposentadoria, ainda mais em tempos sombrios em que tudo está incerto, inclusive a maldita Reforma da Previdência.
Basta comprar carnê do INSS na papelaria e começar a pagar, ou entrar no site do inss e imprimir a sua Guia de Contribuição da Previdência Social- GPS.
Se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a desmistificar o Direito Previdenciário.
Abraços
Bom dia, gostaria de uma informação, um amigo meu estava trabalhando na Uber desde o ano passado, há 3 meses foi diagnosticado com um Câncer agressivo e iniciou o tratamento e teve que parar de trabalhar, a família dele está com dificuldade financeira, nem a mãe e nem a irmã dele estão trabalhando, pelo que me informei ele não estava contribuindo com o INSS, será que conseguimos pleitear um auxílio doença ? Tem alguma forma de pagar retroativo os últimos anos ou meses para conseguir o benefício ?
Renato, que notícia triste sobre seu amigo. E o INSS serve justamente para essas horas de dificuldade. O INSS aceita pagamento retroativo , mas tem regras próprias e rígidas. É preciso saber se o segurado já era inscrito antes na Previdência. Tem de começar a pagar pelo menos 1 parcela em dia, depois tem de ir no site ou na agência para pegar as guias dos meses anteriores. Seria muito bom, alguém da família dele consultar um advogado(a), em sua cidade ou ir no INSS que os servidores informam direitinho. Melhoras para seu amigo e parabéns pela atitude de querer ajudar de todas as formas.
Abraços
Jurema, boa tarde!
Muito esclarecedor seu artigo, obrigada por compartilhar conosco.
Minha dúvida é a seguinte: meu marido estava empregado pela CLT há 3 anos e perdeu o emprego, após esse período está trabalhando com aplicativos (uber), voltamos a pagar o INSS dele em janeiro/2018, pagamos 2 meses e paramos, agora quero voltar a pagar e não sei oque preciso fazer. Outra coisa, caso eu possa pagar os atrasados esse tempo contará para fins de aposentadoria? Já sei que no site da receita federal tem uma tela que faz o calculo destes atrasados com juros, mas não quero pagar algo que não contará para aposentadoria dele.
OLá Ingrid, obrigada pelo apoio e incentivo.
Que bom que o artigo foi útil.
Autônomo não fica devendo INSS e pode pagar quando, quanto e como quiser. No valor mínimo o u máximo, mês sim e mês não. Só que isso tem implicações. Como por exemplo, demorar mais tempo para aposentar ou para pedir um Auxílio-Doença.
Seu pai pode voltar a contribuir em qualquer momento, ele não está inadimplente, basta comprar um carnê na papelaria ou ir no próprio site do INSS na opção “Guia da Previdência Social”.
Depois, e só depois de voltar a contribuir em dia com este mês, é que ele pode ir na Agência do INSS mais próxima e pagar meses anteriores, caso queira e tenha condições de arcar.
Sim, tudo que contribuir, as contribuições em dia e as atrasadas, todas se somam para fins de futura aposentadoria.
Seria muito bom que ele fizesse um planejamento de aposentadoria para não pagar mais do que o necessário, isto se faz com um profissional da área.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Jurema, Boa tarde.
Primeiramente gostaria de agradecer pelo artigo me tirou algumas dúvidas.
Só que me surgiu uma nova e você poderia me ajudar?
Hoje trabalho com carteira registrada CLT e no tempo livre eu trabalho como motorista de aplicativo com essa nova norma o “motorista de APP tem que ter cadastro no INSS” se um dia eu for mandado embora do meu emprego fixo eu perco direito ao Seguro Desemprego?
Tenho essa dúvida porque no site Jusbrasil informa que para ter direito ao Seguro Desemprego diz o seguinte:
parte V – “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Link: https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/535300109/sanando-duvidas-sobre-seguro-desemprego
Desde já agradeço.
OLá Diego. Muito obrigada por seguir o Blog.
OLha, isso vem acontecendo com muitas pessoas.
Se o trabalhador tiver outra renda e estiver contribuindo como Autonômo ao INSS no mês da despedida não receberá o Seguro Desemprego.
Muito bom ficar atento a estas questões, por que muitos motoristas de aplicativo tem 2 ou 3 atividades paralelas.
SE o artigo foi útil, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Boa tarde Dra jurema quero agradecer por ter respondido as perguntas ,só tenho agradecer e parabenizar a sua atenção com todos,tirei minha dúvida so na visita deste site…muito obrigado.
Que lindo !!! Valeu !!! Dá vontade de continuar!!!
Jurema boa noite!
Eu estou recebendo a terceira parcela do seguro desemprego e estou com duvidas se posso começar a dirigir como Uber, sem perder o beneficio? pois a empresa faz o depósito em c/c.
Olá Mattias. Se qualquer pessoas recebendo o seguro desemprego contribuir ao INSS ela perde ao benefício. A única possibilidade é contribuir com o Código de Segurado Facultativo.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, dúvidas que tenho.
1- Se sou militar da ativa ou já fui pra reserva, posso fazer uber? Se puder, creio não poder abrir MEI, então é melhor o sistema de carnê?
2- Li todas as perguntas e respostas e foi afirmado que se já contribuo para o inss (é o meu caso, sou sócio de uma empresa e registrado nela para a contribuição do inss, nesse caso não posso abrir MEI), vou ter que contribuir pelo carnê? vi nas respostas que não precisa contribuir 2 vezes porém a uber afirmou que precisa sim contribuir para não cair na malha fina da Receira Federal.
Pois é Thiago, a Uber te informou corretamente, se você presta serviço para qualquer empresa a contribuição social é obrigatória.
Se você declara rendas do Uber no Imposto de Renda, como prestador de serviço, isso é fato gerador para contribuição previdenciária.
A receita vem apertando o cerco.
Espero ter ajudado e obrigada por seguir o blog, peço um favor, se o artigo foi útil, compartilha em suas redes sociais.
Abraços
Desculpa pelo atraso, mas o blog ainda é um hobby.
Bom dia Jurema.
Meu marido trabalha de motorista, para aplicativos, já é aposentado.
Tem que recolher para o INSS?
Aguardo retorno.
Grata
Olá Vanusa, sim. Toda prestação de serviço gera obrigação de contribuir ao INSS , até por o Uber gera relatório de rendimento e se deve declarar no Imposto de renda, pelo que me inteirei.
Espero ter ajudado e obrigada por acompanhar o blog.
Boa noite ,
Uma pessoa que trabalha no UBER desde 2017 porem nesse período não contribuiu ao INSS, pode recolher os atrasados?
Olá Karen, em tese PODE, mas é preciso analisar cada caso individualmente, para verificar se irá contar a carência. INSS aceita sem delongas receber os últimos 5 anos de atrasados, períodos mais antigos requer um pedido.
Antes de contribuir, procurar um contador especializado ou advogado/a previdenciarista é o ideal.
espero ter ajudado e se gostou do conteúdo compartilhe em suas redes. Abraços