O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios dos Idosos que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer idoso com 65 anos pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui.

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, sua sigla mais conhecida é BPC_LOAS. Este benefício já estava previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo :

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Já a lei 8742/1993 regulamentou sua concessão, diz o artigo 20 do texto legal:

 

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Mas quem tem Direito?

  1. Idoso ou idosa com mais de 65 anos de idade;
  2. que não tenha conseguido obter os 15 anos de contribuição suficientes para aposentadoria por idade ou que nunca tenha contribuído ao INSS;
  3. que a família seja considerada carente e não tenha condições de sustentá-lo;
  4. a renda do idoso , não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;

Vamos traduzir isso tudo?

Não é qualquer pessoa com 65 anos que vai receber, para ter um benefício BPC do INSS, que é assistencial, o(a) idoso(a) precisa comprovar sua hipossuficiência, ou seja, que sua família não tem condições de sustentá-lo.

Para isso, desde 2016 o INSS agora exige que o Idoso já esteja cadastrado no CADUNICO- o Cadastro Único da Assistência Social, o mesmo do Bolsa Família.

Antes de tudo calcule quanto de renda tem sua família, para não sofrer decepção com a negativa administrativa do órgão.

veja os membros da família que você deve contar:

  • cônjuge ou companheiro(esposo, esposa, convivente, vivendo em união estável, casados no civil ou não)
  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (sim, muitos idosos vivem com seus pais, nossa população está envelhecendo)
  • os irmãos solteiros
  • os filhos e enteados solteiros
  • os menores tutelados(somente se o idoso tiver a guarda ou tutela judicial-oficial), desde que vivam sob o mesmo teto

Some a renda de cada pessoa e divida pela quantidade de membros da família, vamos fazer um exemplo abaixo.

Família 1:

Esposo- renda Zero- pedindo BPC

Esposa –  recebe 1 benefício LOAS- 1 salário mínimo(não entra no cálculo)

moram com 1 filho desempregado- renda Zero

moram com 1 filha casada e com netos(não entram no cálculo)

Esta família terá direito ao benefício para outro Idoso.

 

Família 2:

Esposa  pensão do 1º marido – 1.000,00

Esposo – renda Zero

3 filhos solteiros desempregados em casa- renda Zero

 

R$1.000,00/5 pessoas= 200 reais por pessoa  é a renda familiar per capita, esta família terá direito.

 

Família 3:

Esposa- R$1.000,00 de aposentadoria por idade

Esposo- renda Zero

R$1.000,00/2 = 500 reais por pessoa é a renda familiar per capita, esta família não terá direito, hipoteticamente.

 

Vamos para o passo-a-passo?

  1. Fazer ou atualizar CADUNICO na Secretaria de Assistência Social de sua cidade
  2. Ligar para 135(número gratuito do INSS) ou entrar no site www.previdencia.gov.br e  agendar Benefício Assistencial ao Idoso
  3. Preencher os formulários de requerimento de benefício que estão no site do INSS, clique aqui e vá direto para página
  4. Comparecer no dia agendado com os documentos oficiais em original e xérox(o INSS autentica tudo de graça)- tem de levar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho.

Tudo isso pode ser realizado pelo Idoso sem a necessidade de nenhum “amigo” ou atravessador. muito cuidado com propostas indevidas e irregulares. Prestar informações falsas e conseguir benefícios indevidos é crime federal contra a administração pública.

Existem situações especiais, como aquelas famílias, que recebem exatamente 1/4 por pessoa. Ou seja, cada membro teria renda per capita igual à 25% do salário mínimo, a lei fala que tem de ser menor. Mas o INSS vem aceitando a renda líquida que já seria menor, ou exige que o segurado prove que não tem acesso por exemplo à medicação  pelo SUS e precisa comprar, tudo isso baixa sua renda. O Supremo Tribunal Federal e o STJ já decidiram que este critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, isto significa na prática que quem recebeu a carta com a negativa e mesmo assim a família não tem condições de sustentar, pode recorrer ao Poder Judiciário, neste caso a Justiça Federal mais próxima de sua cidade, clique aqui e veja os links da Justiça Federal do seu Estado.

 

Como é pago o benefício e quais suas características:

  • O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal;
  • O idoso recebe a carta do INSS em casa(no endereço cadastrado), ou pode ir na agência para imprimir a segunda via;
  • No primeiro mês, o saque é feito na boca do caixa, somente com a carteira de identidade. O Segurado preencherá um formulário no Banco e após 10/15 dias receberá 1 cartão bancário gratuito com a logomarca do Banco e do Inss.  Cuidado com propostas de Conta Corrente, cheque especial, cartão de crédito, tudo isso tem taxas e muitas vezes caras demais. O segurado tem direito ao cartão GRATUITO DO INSS e que dá direito a fazer saques, retirar extratos na máquina e fazer compras com a função débito.
  • Não é vitalício, não é para vida toda, de 2 em 2 anos pode ser revisto, se o INSS convocar você tem obrigação de atender ao chamado como já falamos aqui;
  • O número do benefício na Carta de Concessão é  88;
  • É um benefício assistencial-não contributivo;
  • Em caso de morte da pessoa idosa, não se transforma em pensão para os dependentes;
  • Não tem 13º salário, pois é um amparo social(não é aposentadoria);
  • Muito idoso que recebe BPC poderia estar aposentado, recebendo o 13º salário e não sabe, clique aqui para mais informações.
  • Não pode fazer empréstimo consignado;
  • Tem de fazer prova de Vida 1 vez no ano no banco;
  • Precisa estar no CADUNICO para fazer o primeiro pedido no INSS;
  • Precisa atualizar o CADUNICO de 2 em 2 anos;
  • Tem de manter endereço atualizado no INSS para qualquer caso de comunicação;se  o segurado for notificado terá direito de defesa;
  • O benefício pode ser revisto, suspenso ou até cancelado;
  • Dependendo do caso, se constatar fraude, o INSS pede todo o dinheiro pago de volta, mas sempre é garantido o direito de defesa;
  • Dependendo da família, 2 idosos podem receber BPC na mesma casa, ou seja, marido e mulher , cada um pode ter seu cartão próprio.
  • Não pode ser acumulado com outro benefício. Você pode ter 1 cartão de pensão e 1 cartão de sua aposentadoria, pois são contributivos. Quem recebe BPC do Idoso não pode receber outro benefício, pois é assistencial.
  • Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício; ou seja, idoso que viva em alguma instituição de acolhimento também tem Direito ao BPC;
  • Pessoas com nacionalidade portuguesa podem ter direito ao benefício, desde que comprovem residência e domicílio permanentes no Brasil.

 

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