por Jurema Cintra Barreto
advogada militante na área de Direito Previdenciário e sócia do escritório José Carlos Silva Advogados Associados
Você sabia que muitas pessoas poderiam estar aposentadas, recebendo pelo INSS e não sabem? Atualmente no Brasil mais de 2 milhões de pessoas recebem o Benefício denominado BPC- LOAS, no valor de um salário mínimo previsto no artigo 203 da Constituição Federal, dentre elas idosos e deficientes, mas poderiam estar Aposentadas devido aos benefícios de uma transição da última grande reforma previdenciária.
Este benefício é assistencial, ou seja, para aquelas pessoas que não contribuíram ao INSS ou não tinham tempo suficiente de trabalho e ao chegar aos 65 anos, sendo sua família carente, tem direito a esta renda mínima. A grande diferença é que ele não é contributivo, não tem 13º salário e não é transmissível a nenhum dependente, é pessoal e intransferível Não é uma aposentadoria, como o nome diz, Amparo Social ao Idoso-espécie 88, este código que aparece na carta de Concessão.
O que muitos idosos não sabem, é que mesmo tendo trabalhado um tempo menor podem ter direito ao benefício de Aposentadoria real, espécie 41, com pagamento do abono natalino ou do décimo terceiro e podendo ser transmitido aos dependentes, como esposa em caso de morte, gerando pensão, além de fazer empréstimo consignado com juros baixos.
Em 1995 quando houve uma grande alteração da Legislação Previdenciária o artigo 142 da Lei 8.213/1991 ganhou nova redação gerando uma TABELA DE TRANSIÇÃO, isso significa que tem PIS, ou inscrição no INSS até 24/07/1991, ou seja, se você trabalhou antes desta data, se tem algum carnê de pagamento antes desta data e tinha número do PIS, PASEP, você não precisará de 15 anos para aposentar como é hoje.
Em 1995, uma mulher com 60 anos de idade, só precisava de apenas 6 anos e 6 meses de trabalho para pedir sua aposentadoria. Acontece que o INSS exige a documentação como a Carteira de Trabalho intacta, os carnês antigos, ou documentos antigos como contracheques, livro de registro de empregado, declaração de prefeituras. Por falta de documentação, ou má orientação e por ser mais fácil realmente, muitos idosos acabam por pedir o BPC-código 88 e nem imaginam o prejuízo nesta escolha.
Mesmo quem recebe o Amparo ao Idoso pode ir no INSS a qualquer tempo e pedir o benefício correto de Aposentadoria e se for negado pode procurar a Justiça Federal mais próxima de sua residência. As ações judiciais favoráveis ainda gera um retroativo em relação ao Décimo Terceiro dos anos anteriores. Se você tem dúvidas basta ir à agência do INSS e pedir uma contagem de tempo se serviço ou através do site do INSS, em artigo anterior mostramos um passo-a-passo.
Veja abaixo a Tabela do Artigo 142 da lei 8.213/1991 e conheça seus direitos.
Funciona assim : Verifique o ano em que você mulher completou 60 anos ou homem 65 anos , no quadro ao lado tem a quantidade de meses necessários. Lembrando que se for rural diminui 5 anos. Isso significa que uma trabalhadora rural sr aposenta com 55 anos e o home rural 60. Se essa mulher agricultora familiar completou 55 anos em 2000, ela só precisa comprovar 114 meses de atividade agrícola e não os 180 meses como é hoje.
Quem completou a idade a partir de 2011 até hoje a regra é igual para todos e todas com 15 anos de contribuição indistintamente.
Quem fez aniversário de 60 anos ou 65 anos(trabalhador urbano) e 55 ou 60 anos(trabalhador rural) até 2011 pode ter direito à Aposentadoria e não sabe.
Ano de implementação das condições |
Meses de contribuição exigidos |
1991 |
60 meses |
1992 |
60 meses |
1993 |
66 meses |
1994 |
72 meses |
1995 |
78 meses |
1996 |
90 meses |
1997 |
96 meses |
1998 |
102 meses |
1999 |
108 meses |
2000 |
114 meses |
2001 |
120 meses |
2002 |
126 meses |
2003 |
132 meses |
2004 |
138 meses |
2005 |
144 meses |
2006 |
150 meses |
2007 |
156 meses |
2008 |
162 meses |
2009 |
168 meses |
2010 |
174 meses |
2011 |
180 meses |
Meu pai tem 72 anos e há mais de dez anos recebe auxílio doença , contribuiu 13 anos e agora foi suspenso o benefício e marcaram uma perícia para reavaliação. Ele tem direito a aposentadoria? Recebe 91% do teto máximo.
Prezada , obrigada por acompanhar o blog. Sempre terá novidades do Direito previdenciário. Pela idade de seu pai, seria muito útil comparecer à agência mais próxima do Inss e verificar se ele não tem direito a aposentadoria por idade , logo de vez, assim não precisaria se submeter mais há perícias médicas. No Brasil um homem se aposenta com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição(nessa contagem some o que está na carteira de trabalho+ carnê+ auxílio doença ). Pelo 135 eles também podem informar.
Quem recebe o loas por deficiencia, e ja esta com 70 anos tem direito a 13o?
Walkely, o LOAS é um benefício assistencial para quem não contribuiu junto ao INSS. Assim, não existe 13º salário , independentemente da Idade. Contudo expliquei no artigo que alguns idosos estão recebendo LOAS e poderiam estar aposentados, que é um benefício previdenciário que dá acesso ao 13º, por que houve contribuições ao INSS. Se a pessoa tem 70 anos de idade e 15 anos e contribuição (carteira assinada ou carnê), pode pedir o benefício de aposentadoria por idade, sendo que o INSS cancela o LOAS e concede a Aposentadoria. Não pode acumular. Obrigada por acompanhar o site, só nos estimula a escrever mais.
Aposentado por idade com + de 15 anos de contribuição tem direito à décimo terceiro?
Prezado Robson, todo APOSENTADO do INSS recebe o 13º salário, seja por Idade, por tempo de contribuição ou por Invalidez. Se você conhece alguém que não recebe é por que o benefício desta pessoa é o Amparo Social ao Idoso, benefício assistencial que explicamos neste artigo novo http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-ao-idoso-o-que-quem-tem-direito/. Esta pessoa deve procurar o INSS ou um advogado(ao) de confiança e verificar se tem direito a outro benefício melhor, como a aposentadoria. Obrigada por acompanhar o site. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
boa tarde
eu sou responsável por um asilo ,recebi aqui um recebi um senhor que tem 65 anos e dezessete anos ,só que neste periodo ele teve um CNPJ em seu nome que foi baixado em dois mil e doze , o inss disse que ele não direito ao beneficio por conta deste CNPJ ,mas deste 2000 ele tem todos os itrs da pequena propriedade.
ele ou não o direito preservado
Cleuma, obrigada por acompanhar o site, as perguntas dos leitores nos estimulam muito. Para pedir um benefício Rural, o Idoso tem de ter estado os últimos 15 anos em atividade rural, ou em regime de agricultura familiar. Como pela narrativa, parece que teve atividade tanto urbana como rural, e já 65 anos, pode ser deferida a Aposentadoria Híbrida, mas será necessário e prudente que consulte um advogado público ou privado em sua região, ou vá à Justiça Federal mais próxima de sua residência. Muitos idosos que recebem LOAS poderiam estar realmente APOSENTADOS, mas a falta de documentação ou orientação adequada acaba por prejudicá-los. Espero ter ajudado. Abraços, peço apenas um favor, se gostou deste artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas.
Meu marido tem acima de 70 e 13de contribuição pode pedir aposentadoria ?
Marize, para ter certeza se ele não precisa contribuir mais 2 anos, para fechar 15 anos de contribuição, é preciso você informar a Idade exata. A tabela de transição do artigo 142 da lei 82113/1991 reduziu o tempo de contribuição para pessoas que se filiaram ao INSS antes de 1991. Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou deste artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Veja abaixo em qual mês seu marido fez os 65 anos, ao lado tem o tempo de meses de contribuição que precisa para pedir aposentadoria:
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Minha mãe era marítima ela deu entrada na aposentadoria em 2006,só que INSS aposentou ela com salários mínimos.ela jogou na justiça federal só que eles alegaram que eles tinham mandado uma carta avisando para ela comparecer no INSS chegando lá eles disseran que ainda não tinha caído liberado a recontagem da aposentadoria só que nas descubrimosque o número do benefício dela tava errado na justiça federal táva um número é no INSS tava outro.quando nós fomos a trás eles disseram que ela tinha mas direito de recorrer só que o erro foi da justiça que notou o número do benefício errado.ai só que a justiça viu que ela tinha direito de uma aposentadoria melhor e não passou pro INSS sabe porque tá errado o número do benefício ano passado fomos lá na justiça federal eles disseram que não podia mas recorrer porque já tinha prescrevido o que eu devo fazer isso foi erros deles
Maria Regina, não posso falar de processos que já existem, por questões éticas. Este caso me parece complicado, seria mais prudente vocês procurarem um advogado na sua cidade, que possa olhar o processo e fazer uma análise profissional. De forma geral, na Justiça, tudo tem prazos e quando perdemos, não há muito o que se fazer.
Espero que tenha ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o direito previdenciário.
Tenho uma madrinha ela pagou inss uns 4 anos e ficou afastada uns 7 anos por invalidez e depois perdeu e conseguiu aposenta por idade ela nao recebe decimo terceiro ela teria direito de receber
A aposentadoria por idade é devida á mulher que tiver 60 anos ou mais de idade e 15 anos de contribuição (carteira assinada + carnê + auxílio-doença). Se não somar os 15 anos a cidadã não tem direito à Aposentadoria por Idade. Se tiver dúvida é só ir no INSS e pedir ao servidor para verificar.
Espero ter ajudado e obrigada pro acompanhar o site. SE gostou do artigo, peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
tenho 66 anos e 6 meses 31 anos de INSS pago fis o pedido de aposentadoria por idade quero saber se tenho direito de receber o dos 65 anos para cá quer dizer valore retroativos
Marinho, obrigada por acompanhar o site. Infelizmente NÃO, o INSS só é obrigado a lhe pagar deste a data do pedido, por que e uma faculdade pedir ou não o benefício.
Então só conta os atrasados a partir do dia que você ligou ou agendou o benefício, esses 1 ano e 6 meses o INSS não tem qualquer obrigação de lhe pagar.
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Boa tarde , tem uma tia que recebe a espécie 88 , e não tem direito a 13 salário ela tem 79 anos , é ela tem os carnês que ela pagava INSS posso pedir a revisão da aposentadoria dela
Francisco, se sua tia recebe 88, é porque é o benefício Social de Amparo ao Idoso. Para ter direito a aposentadoria a Mulher deve ter 60 anos ou mais de idade e 15 anos de contribuição, se você somar os carnês e der isso, basta ligar para 135 do INSS e agendar o pedido de Aposentadoria, a partir deste momento poderá receber o 13º no final do ano. SE a pessoa não tem 15 anos de contribuição , infelizmente só tem Direito ao LOAS que é assistencial e NÃO TEM 13º.
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Meu pai recebe um amparo social pessoa portadora de deficiência espécie 87 gostaria de saber se ele tem direito a décimo terceiro
Olá Edilene, não, quem recebe BPC não tem 13º salário, acontece que muitas dessas pessoas poderiam estar aposentadas mesmo, juntando e somando seu tempo de serviço, e neste artigo que você leu eu explico isso.
Quem recebe BPC não tem 13 , mas pode ter direito ao outro benefício melhor, como Aposentadoria por Idade que gera direito ao 13 e pensão aos dependentes.
O que seu pai, e os leitores podem fazer é somar o tempo de carteira assinada, carnê, serviço militar ou Ir no INSS e verificar se tem tempo suficiente para pedir um benefício melhor.
Eu explico tudo aqui neste outro artigo: http://www.juremacintra.com/aposentadoria-por-idade-quem-tem-direito-como-e/
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Boa Tarde
Minha mãe tem 68 anos, faz 69 em 5 de novembro.
Ela tem somente 4 anos de carteira assinada, ela tem direito algum benefício?
Ela recebe pensão do meu pai que faleceu.
OLá Suellen, infelizmente sua mãe só poderá ter outro benefício se voltar a pagar. Como ela recebe Pensão, não pode receber LOAS que é assistencial para idoso que não tem renda nenhuma e no caso de sua Mãe, ela tem.
Assim, para ela ter direito a alguma coisa tem de voltar a contribuir, se voltar a pagar 6 meses já poderá ter direito a Auxílio-Doença, para se aposentar tem de pagar 11 anos, inclusive INSS aceita receber os últimos 5 anos de atrasados, basta ir na Agência mais próxima e pedir orientações.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Abraços fraternos.
tenho 67 de idade, recebo desde 1971 auxílio de acidente no valor de 40% do salario mínimo. tenho entre registro e pagamento como autônomo 11 anos de contribuição, aposentando por idade, terei direito ao décimo terceiro salário? e o auxílio incorpora ao salário?
Prezado João. Obrigada por acompanhar o site.
Olha, a pergunta foi complexa.
O Auxílio-acidente é uma espécie de indenização pela perda da capacidade laborativa parcial.
Para se aposentar você precisaria ter 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. 1 dos fatores você já tem , a idade. Sugiro que procure um advogado(a) em sua cidade ou o próprio INSS para contribuir o restante e poder se aposentar. Sabendo que no dia da aposentadoria ser deferida, o INSS cortará o Auxílio-Acidente, pois não pode acumular.
Espero ter ajudado. Se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a desmistificar o Direito Previdenciário.
Abraços.
Boa tarde !
Tenho 64 anos, estou aposentado por tempo de contribuição há 5 anos, e continuo contribuindo para o inss. Gostaria de saber se posso optar pela aposentadoria por idade, tendo em vista que após uma simulação esta seria mais vantajosa.
Grato,
Terto.
OLá Edvaldo, infelizmente a resposta para sua pergunta é NÃO. O Supremo votou contra a Desaposentação, isso significa que sua aposentadoria é irrenunciável. Não se pode voltar a trás e depois pedir outra.
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Abraços