Moças e rapazes Trans, Senhoras e Senhores Transexuais, travestis e transgêneros.
Desde 28/02/208 quando o STF julgou favorável o tema, pessoas travestis e transexuais podem fazer o pedido de mudança de nome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil , sem ação judicial , sem cirurgia. Acontece que somente agora o CNJ expediu o Provimento 73/2018 regulamentando. De março até junho , este lapso sem regras gerava muita dúvida junto aos oficiais registradores.
Vamos ao passo-a-passo.
1- tem de pedir a averbação da certidão de nascimento no seu Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde você fora registrada (o) ;
2- ligue, entre em contato por e-mail ou Whatsapp e solicite as informações de como o Oficial(a) está atuando. Para saber o telefone e e-mail de todos os cartórios do Brasil acesse o site Justiça Aberta do CNJ – clique em Serviços , depois – Serventias Extrajudicias, escolha o estado e a cidade;
3- separe todos documentos solicitados pelo Cartório;
4- protocole o pedido (pessoalmente ou Correios);
5- Se não tiver condições de pagar as custas deverá fazer um requerimento de isenção e provar a hipossuficiência econômica (carteira de trabalho como desempregado/benefício assistencial do INSS);
6- com a nova certidão em mãos, inicia a peregrinação para alterar todos os outros documentos;
7- comece pelo CPF e título de eleitor, as bases são interligadas e não pode haver divergências;
8- RG, diploma, CNH, histórico escolar, passaporte, Nit, dados Previdenciários, bancos e tantos outros …
Que passo gigante na luta pelos Direitos Humanos !!!
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Abaixo está a relação que deverá ser exigida em todos os Cartórios do país, vamos abordar sobre cada um e como obter as certidões gratuitamente pela internet.
I – certidão de nascimento atualizada; fornecida pelo próprio cartório onde você foi registrado(a)
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; fornecida pelo próprio cartório onde foi celebrado o casamento
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço; (atualizado. Se você nasceu em Sergipe, mas mora na Bahia, comprovante de residência e todas as certidões tem de ser retiradas na Bahia, ou seja, no local de residência)
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Clique aqui e peça a certidão da Justiça Estadual da Bahia
Clique aqui e peça a certidão da Justiça Federal da Bahia
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Os links acima você pode emitir conjuntamente a certidão cível e criminal, escolha as opções
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
Os links acima são unificados, quando você pedir uma certidão da criminal na Bahia, já está incluída a Execução.
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
Esta necessita ir pessoalmente no Cartório de protesto da cidade que você MORA, e pedir, as custas são cobradas pela quantidade de folhas.
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
Clique aqui e emita a certidão da Justiça Eleitoral
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
Clique aqui e emita a certidão da Justiça do Trabalho
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Clique aqui e emita a certidão da Justiça Militar
Alguns cartórios ainda estão exigindo:
XVIII – Certidão de antecedentes criminais estadual
Clique aqui e emita a certidão de antecedentes criminais da Bahia
XIX – Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal
Clique aqui e emita a certidão de antecedentes da PF
Quem mora em outros estados, basta acessar o site do Tribunal de Justiça estadual próprio.
Se você teve problemas em emitir quaisquer destas certidões de forma on-line, será preciso comparecer ao órgão e solicitar pessoalmente, problemas como erro de digitação ou inconsistência do sistema podem provocar a não emissão. Confira os dados. Mesmo que existam dívidas, ou ações na Justiça , isto não impede a averbação e a mudança de nome/sexo, mas o Oficial terá de comunicar especificamente aquele órgão público que o registro foi alterado.
Abaixo, você tem o modelo do Requerimento. Só imprimir , preencher e assinar.
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE …
I – REQUERENTE:
Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.
II – REQUERIMENTO:
Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino), bem como seja alterado o prenome para…
III – DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI
Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade (RG) emitido em outra unidade da Federação.
OU
Declaro que possuo o Passaporte n. …., ICN n. …. e RG n. …
Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente.
Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais.
Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.)
IV – FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. ……./2018.
V- GRATUIDADE DAS CUSTAS
Solicito a gratuidade quanto ao pagamento das custas cartorárias e despesas extrajudiciais, pois encontro-me desempregado(a) ou recebendo benefício assistencial do INSS ou do Governo Federal e não tenho condições de arcar com as despesas, conforme preceitua a Constituição Federal, artigo V, solicito a isenção.(segue anexo Carteira de Trabalho/Comprovante do Bolsa Família/Comprovante do INSS) – USAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE TIVER PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data.
Assinatura do requerente
CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença.
Local e data.
Carimbo e assinatura do cartório
Olá, minha dúvida é em relação ao paragrafo *XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, na minha cidade há 5 tabelionatos de protesto, nesse caso eu teria que solicitar a certidão em todos eles ou em apenas um já é necessário?
OLá Dione, desculpe a demora, estava em campanha nas eleições e o Blog ficou em segundo plano. Sobre a Certidão de protesto, deve retirar em 1 cartório apenas, ela é unificada.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo ajude outras meninas e meninos e compartilhe em suas redes sociais.
Abraços fraternos.
Olá Jurema, boa noite.
Sou homem trans. Estou completamente perdido pois já estou com a minha nova certidão de nascimento com nome e sexo corrigidos em mãos, mas não sei como tirar novos documentos (RG, CPF e principalmente título de eleitor e mais desorientado sobre a tal Licença Militar visto que agora em certidão sou do sexo masculino. Enfim… Se puder me ajudar, por onde eu começo? Ah, eu tenho 23 anos e minha certidão foi feita nova, não é mais nome social. O que me deixa sem saber por onde começar.
Desde já, muito obrigado mesmo só pela atenção.
Olá Laio, que bom que teve seu direito reconhecido.
Olha, você deve ir primeiro na Receita Federal e mudar o CPF, após ir na Justiça Eleitoral. A base deles é conjunta então é importante fazer isso ao mesmo tempo.
O número do CPF e do RG não mudam, apenas os dados. Depois vá retirar novos RG, Carteira de trabalho, Carteira de Motorista, muitos órgãos puxam os dados da base da receita, por isso é tão importante começar por aí.
Outra coisa, lembre-se de Histórico escolar, diploma, etc.
O Serviço Militar é obrigatória a apresentação e seria bom, conversar com o Coordenador do Núcleo Militar mais perto de sua casa antes, para explicar a questão.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas também. Abraços e obrigada por acompanhar o Blog.
Oi Laio …demorou pra sair a tua certidão ?
Parabéns pelo conteúdo, sou homem trans e estou completamente perdido sobre documentação, foi de tremenda utilidade as informações aqui contidas.
Gostaria de saber, vocês mantém o site sempre atualizado?
Olá Simon, sim, tento atualizar sempre que posso, nas horas vagas, já que escrevo por hobby, por necessidade de expressão.
Que bom que ajudou. Os links estão ligados ao Tribunal de Justiça da Bahia, então quem mora em outros estados, deve procurar o site de cada TJ.
Abraços.
ola jurema, sou homem trans e estou com algumas duvidas, nasci no Ceará mas moro no Pará, eu teria que ter a certidão atualizada ? ( nasci em 1999)
Olá Lyam, o provimento do CNJ exige a certidão atualizada que será emitida no Cartório do Ceará onde você nasceu, e hoje com a privatização tudo está bem fácil, eles enviam até pelos Correios. Mas depois e obtê-la o protocolo do pedido de alteração de nome e sexo pode ser feito em qualquer cartório de registro Civil, do país, o Oficial que receber irá enviar para o Oficial de Registro Civil de sua cidade natal. Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas Trans a obter seus direitos.
Grande abraço.
Olá Jurema! Sou mãe de um homem trans e estou ajudando ele com as mudanças. Ele foi registrado na cidade do Rio de Janeiro, porém moramos em Macaé. É necessário então solicitar essa “certidão atualizada” no cartório de origem primeiro? É possivel pedir a distância? Encontrar pessoas como você tão dispostas a ajudar pessoas como meu filho, me enche de esperança de um mundo melhor. Muito obrigada por isso!
Olá Aline, seja bem vinda ao site. Sim, é possível fazer tudo a distância e o Cartório de Macaé pode receber toda documentação e enviar ao Rio. Dá uma passadinha lá que eles vão te orientar direitinho. Mas já vá adiantando a documentação. Cartórios hoje, atendem por Zap ZAp, telefone, tudo facilitado.
Abraços e espero ter sido útil. Parabéns pelo apoio incondicional à causa dos Direitos Humanos.
Eu já alterei meu nome e gênero em meus documentos pessoais mas a escola onde eu estudei diz que só podem fazer a alteração no histórico escolar com pedido judicial. A escola pode fazer isso?
Oi Júlia, muito estranho, é a primeira vez que vejo fato tão incomum. O STF já decidiu sobre o Direito de Mudança, então só cabe a qualquer órgão público, com a apresentação da Nova certidão de Nascimento retificar TODA DOCUMENTAÇÃO pessoal do cidadão. Então sugiro que você faça pedido por escrito na escola, protocole formalmente o pedido. Se não houver resposta em 10 dias , protocole o mesmo pedido e comunique os fatos à Secretaria de Educação (Municipal/Estadual). Hoje tem canais virtuais para tudo isso.
Também tem as Ouvidorias que você pode acessar, se a escola for municipal, está no site da Prefeitura, se for estadual, no site do Governo do Estado.
Se depois disto tudo a escola não cumprir aí cabe sim entrar na justiça, passível até mesmo de danos morais e esses protocolos formais, será sua prova. O Direito das Pessoas Transexuais não pode ser menosprezado, nem tampouco violado pelo próprio estado.
Lembrando que é importante fazer o protocolo na escola (pegar o carimbo de recebido) juntando cópia da sua nova certidão de nascimento.
Abraços e espero ter ajudado. Peço um favor, se gostou do conteúdo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a acessar seus direitos.
Oi jurema bom dia, tudo bom? Eu tenho um simples pergunta… eu já comecei todo o processo, sendo que eu gostaria de tirar também o meu nome de família da parte do meu pai, sendo que ele nunca foi um pai presente, e, nunca agregou nada a minha vida, ao contrário. Mas, o juiz foi contra. O que posso fazer? Desde já muito obrigada e tenh um ótimo dia
OI Andrea, a alteração de pré-nome e sexo pode ser feita administrativamente como explicamos no post. Então apenas o primeiro nome e sexo(masculino/feminino) pode ser alterado sem complicações. Contudo mudar sobrenomes de patronímicos de família já se torna algo complexo, apenas com ação judicial. Sugiro que você consulte um/a advogado/a de família ou a defensoria pública para atendimento individual do caso concreto.
Espero ter ajudado e se gostou do conteúdo divulgue em suas redes. Abraços