Cometi um crime- Mulher viajando sozinha??

Cometi um crime- Mulher viajando sozinha??

por Jurema Cintra Barreto- advogada feminista


Precisei fazer uma viagem ao Rio de Janeiro tanto a trabalho como visitar parentes e parece que cometi um grave crime: EU VIAJEI SOZINHA

Desde que voltei estou angustiada pensando nesta crônica, primeiro pensei em intitular de : o Homem Invisível , porém como sou advogada, puxei pelo lado jurídico.

Sim, uma mulher viajar sozinha, para uma grande capital parece o cometimento clássico de um crime. Existe todo um modus operandi do turismo : Casal? Família? Amigos? Grupos de Excursão? Mas viajar só parece um crime aos olhares alheios.

CENA DO CRIME – PARTE 1

De cara quando você chega no hotel  vem uma frase que ouvi 2 vezes nos  hotéis que me hospedei :

– Está esperando alguém? Mais alguém para se hospedar?

Senhoras e senhores, eu fiquei pasma!! Levei na esportiva, mas não deixei de comentar:

– Senhora na minha reserva diz o quê?

–  1 pessoa?

–  Então 1 pessoa, é 1 pessoa… algum problema? É “estranho” ver mulher sozinha?

–  Não, não, me desculpe, boa estada!

Sabe, ninguém foi descortês comigo, ou mal educado, mas a semiótica das frases e perguntas eram lamentáveis. Eu cheguei sozinha, desci do táxi sozinha, estava sozinha no balcão, tinha apenas 1 mala, e me pergunta se o quarto é para 1 pessoa????? Valei-me!!!! Santo machismo!!!!

Eu fico a imaginar… … era um Hotel 4 estrelas, no Rio e Niterói … fiz reservas com antecedência, já estavam pagas, no sistema do hotel aparece 1 pessoa, 1 quarto. E as perguntas são tão machistamente absurdas que fiquei a imaginar situações bizarras tão quanto a pergunta?

  • Será que a recepcionista do Hotel tem esquizofrenia e vê vultos e pessoas??? Por que eu estava sozinha no balcão, ninguém mais.
  • Será que ela é médium espírita(ressalvada a brincadeira) e via pessoas ao meu lado? Só pode ser meu anjo da guarda para me proteger de tais atos de machismo.
  • Será que lançaram o filme O HOMEM INVISÍVEL  e eu não estava sabendo?
  • Será que eu tinha cara de profissional do sexo e estava esperando alguém??? (e tem cara para isso??? sou advogada de várias prostitutas e tenho orgulho de defender mulheres)
  • Será que eu tinha cara de golpista, iria me hospedar sozinha e colocar alguém para dentro do quarto, dar um olé no Hotel? Vê se tenho cara de apoiar golpe?? minha gente só para lembrar #FORATEMER
  • nenhuma das respostas anteriores ….. AAAAAAHHHHHHH!!! A CRIMINOSA aqui estava sozinha mesmo. O julgamento moral é constante e permanente.

Aproveitei para dialogar humildemente com os recepcionistas, uma mulher e um homem sobre aquelas perguntas, eram estranhas, quem sabe eles não mudam a política.

CENA DO CRIME – PARTE 2

O que tem de mais carioca em comer bolinho de bacalhau e tomar um chopp escuro? HUMMM, adoro. Minha mãe é de Niterói, então é um hábito passado de mãe para filha. Você senta em qualquer barzinho delicioso da Zona Sul(que é um gueto, pena que o resto da cidade não seja assim, os cariocas de todos os bairros merecem uma cidade limpa, segura e saudável), aí começa nosso diálogo:

–  Mesa para 1 por favor?

–  Para 1?

–  Sim, para 1.

– Cardápio por favor?

–  aceita uma água ou suco?

–  hãaa, “whisky duplo por favor” ??? brincadeira

Outro Bar:

Você senta, pede uma cerveja, aí vem o garçom com 2 copos:

– Oi? 1 copo, só, por favor?

–  Está esperando alguém?

–  Por que estaria?

Se chegar outra pessoa ou pessoas com certeza eu pediria outros copos.

Mas uma mulher sentada sozinha no bar, é “incompleta”, somente um homem para fazer uma unidade.

Leia também: Salar do Uyuni sem Perrengues- aventura na Bolívia

                           Longa viagem pela América do Sul – o que levar na mala?

                           Reveillon em Vina del Mar- Chile

CENA DO CRIME – Parte 3

Sai sozinha para uma balada é cometer crime continuado, fui numa famosa casa de samba na Lapa. Já o começa pelo Uberista: Mas você está sozinha??? “Poxa!!!” Poxa de quê? Minha viagem está ótima! A outra : ” Você não tem medo? Andar sozinha?”??? Quase abro a página de Grande sertão Veredas e soletro Guimarães Rosa: “V-I-V-E-R  É MUITO ARRISCOSO”. Bem, ando de Uber justamente por que acho muito mais seguro.

Bilheteria:

–  1 ingresso , por favor?

–  Só 1?

–  Sim, só um?

Pede uma cerveja ao garçom, ele também vem com 2 copos, mas você está sentada sozinha na mesa, é demais, será que precisa de óculos, ou aquele homem invisível está do meu lado ainda? !!!

Aí sempre tem um engraçadinho puxando papo, algum até educado, sendo educado, eu não ligo não, eu  gosto de conversar e fazer amizades, sem flerte, claro.

Um engraçadinho passa e diz: – ô que pena, ela tá sozinha! pena de quem?, eu estava me divertindo horrores com a banda Blood Mary and Munsters.

Dançar sozinha: outro crime, ficam olhando, parecendo que sou ET e eu só mandando beijinho no ombro.

Definitivamente eu fui condenada, na compra de um ingresso do museu, no teatro, pelos garçons: a frase, está sozinha, ôôô!! Ainda ouvi a pérola “se fosse minha mulher eu não deixava não, seu marido deve sentir muito ciúme.” Uma preciosidade da machista língua portuguesa, análise sintática da frase, onde está o Sujeito? MORTO!!! Que nada!  Ando bem mais leve com relação a esses comentários, fui educada com o rapaz e mostrei o outro lado da coisa, e fiz ele pensar sobre esta frase tenebrosa, fizemos até amizade, hoje em dia, penso que devemos fazer enfrentamentos quando realmente é necessário e não gastar energia à toa. Se fosse rude com ele só estaria devolvendo a mesma violência que ele me disse, sim, é uma frase VIOLENTA. Sou dona de meu corpo, meus pés, meu destino. Escolhi caminhar junto de meu esposo e o respeito, mas isso nunca me impedirá de ter liberdade, ainda mais que era um compromisso de trabalho e familiar. Claro que o Rio de Janeiro continua lindo e aquele rapaz da frase VIRULENTA, me pediu desculpas e disse que não iria mais pensar assim, talvez minha gentileza tenha combatido o machismo, mesmo que só um pouquinho!!

GENTILEZA GERA GENTILEZA, apesar de tentarem me INVISIBILIZAR, fui altiva, fui, vi e amei! me reconciliei com o Rio de Janeiro e no próximo post eu darei dicas desta viagem incrível.

Leia aqui: Fiz as pazes com o Rio de Janeiro

09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

A lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha,  devido ao grave caso ocorrido com a farmacêutica cearense que sofreu inúmeras violências domésticas chegando até a tentativa de homicídio e por conta da negligência do Estado Brasileiro e do judiciário, nosso país foi condenado pela Corte da OEA  pagar indenização à mesma. Ela lutou para ver seu agressor condenado, no caso seu próprio esposo.

 

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências. Tudo isto consta em seu preâmbulo.

Segundo dados da Presidência da República, cada ano aumentam o número de denúncias pelo Disk 180 em que é possível relatar casos de agressão e solicitar apoio do poder público.

Mas depois de 09 anos de promulgação da Lei por que os casos só aumentam? A lei não serviria em tese para impedir a violência, para punir os agressores? Qual as causas reais da violência doméstica contra a mulher? São questões muito profundas que um texto apenas nunca iriam suprir.

O que venho me ater neste artigo é a importante inovação legislativa que a Lei Maria da Penha trouxe que são as medidas cautelares, elas visam impedir que uma violência ocorra ou se agrave , são as FAMOSAS MEDIDAS PROTETIVAS:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

5 – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

6-  encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

7- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

8- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

9 – determinar a separação de corpos.

10– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

11- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

12 – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

13 – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

 

Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

 

Um item importante da lei está em seu artigo 30:

Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

 

O(a) magistrado(a) pode determinar que o agressor frequente sessões de reflexão com aconselhamento e acompanhamento psicológico, é preciso investigar para além das causas sociológicas do crime, as causas psicológicas que levaram aquela família ou aquela relação ao ponto de tamanho desiquilíbrio e violência. Este é instrumento fundamental de começarmos uma mudança de mentalidade. Tudo isso claro, associado à todos os importantes instrumentos de políticas públicas conquistados com tanta luta feminina.

 

A única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer. (Excluo aqueles casos raros nos quais está em jogo uma malformação neurológica ou distúrbio fisiológico). Deste modo, qualquer estudo sobre a violência que não leve em conta os estados de espírito é incompleto e, na minha opinião, seriamente insuficiente. É Hamlet sem o Príncipe  ( Theodore Dalrymple- em A Pobreza do Mal)A Vida na Sarjeta de Theodore Dalrymple