Política do Pão e Circo na OAB- Para quê e para quem?

Política do Pão e Circo na OAB- Para quê e para quem?

Por Jurema Cintra Barreto

Advogada-vice-presidente da OAB – Subseção Itabuna


Este texto é fictício, qualquer aproximação com a realidade demonstra apenas que “a carapuça caiu em sua linda cabeça”.

 

política do Pão e Circo (panem et circenses, no original em Latim) como ficou conhecida, era o modo com o qual os líderes OABdianos lidavam e lidam  com a população em geral de advogados e advogadas, para mantê-la fiel à ordem estabelecida e conquistar o seu apoio nas eleições que ocorriam. Esta frase tem origem na Sátira X do humorista e poeta romano Juvenal, vivo por volta do ano 100 d.C., e no seu contexto original, criticava a falta de informação do povo Oabdiano, que não tinha qualquer interesse em assuntos políticos, e só se preocupava com o alimento e o divertimento, as festas, chopp, happy, happys.

Com a sua gradual expansão, o Império OABdiano  tornou-se um estado rico, uma Seccional com bastantes recursos, cosmopolita, e sua capital, SalvadoROMA, tornou-se o centro de praticamente todos os acontecimentos sociais, políticos e culturais na época de seu auge. Isso fez naturalmente com que a cidade se expandisse, com gente vindo das mais diferentes regiões em busca de uma vida melhor. Como acontece até hoje em qualquer parte do mundo, profissionais humildes e de poucas condições financeiras iam se acotovelando nos grandes escritórios firmas de SalvadoROMA, em escritórios de advocacia sem uma mínima proteção jurídica das relações de trabalho, espaço reduzido, de pouco ou nenhum direito, e que eram exploradas em empregos de muito trabalho de pautas e audiências e pouco retorno financeiro. SalvadoROMA e o Império aprovaram um decreto simbólico denominado  “Piso Ético” mas era letra morta, sem eficácia jurídica alguma, pois somente um piso sindical poderiaa ser cobrado judicialmente na Corte SalvadoROMANA.

Esses ingredientes, em qualquer sociedade são perfeitos para detonarem revoltas sociais de grandes dimensões, detonarem mudança de administrações inclusive. Para evitar isso, os imperaOABdores  optaram por uma solução paliativa, que envolvia a distribuição de cereais, livrinhos e a promoção de vários eventos happy, happys para entreter e distrair o povo dos problemas mais sérios na fundação da advocacia  ROMAbaiana.

Assim, nos tempos de crise, em especial no tempo de Eleições do ImpériOAB, as autoridades acalmavam o povo com a construção de enormes comitês e arenas virtuais, nas quais realizavam-se sangrentos espetáculos envolvendo gladiadores, parceiros e apoiadores ferozes, corridas de pesquisas eleitorais, acrobacias, bandas, espetáculos com palhaços, num local denominado FACEBOOKOLISEU. Outro costume dos impera-OAB-dores era a distribuição de livrinhos aos jovens que chegavam. Basicamente, estes “presentes” ao povo SalvadoROMANO garantia que a plebe não morresse de fome e tampouco de aborrecimento. A vantagem de tal prática era que, ao mesmo tempo em que a população ficava contente e apaziguada, a popularidade do impera-OAB-dor entre os mais humildes ficava consolidada. Os apoiadores do ImperiOAB em distritos mais distantes também adotaram práticas similares ou quase idênticas.

Para os espetáculos eram reservados alguns barris de chopp, cervejinha e comida de boteco. Os espetáculos que foram se desenvolvendo em cada uma dessas eleições OABdianas, tinham sua origem na religião/política. Os OABdianos nunca deixavam de cumprir as solenidades, porém não mais as compreendiam e os festejos foram deixando de ter um caráter sagrado e passando a saciar somente os prazeres de quem os assistia. Entoavam mantras religiosos em todos os momentos: VAMOS CQÉSAR VAMOS – VCV, carregavam plaquinhas VQV em todos os locais. Assim ficou conhecida  a Política do Pão e Circo em Roma, ops!, OAB, ops! Bahia, ops!!!

 

Texto parafraseado integralmente do original Política do Pão e Circo de Emerson Santiago no site: http://www.infoescola.com/historia/politica-do-pao-e-circo/

Acredite, foram alteradas pouquíssimas palavras do texto original, além dos neologismos.

 

 

Mortos poderão votar nas eleições da OAB Bahia

Mortos poderão votar nas eleições da OAB Bahia

Não. Não é uma notícia do site sensacionalistas, nem é uma piada. É a realidade. Ao analisar a lista dos votantes que a OAB Bahia disponibilizou na internet é possível verificar as graves falhas do sistema de votação existente. Segundo Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB só poderá votar o advogado adimplente com a ordem até 30 dias antes da eleição. Contudo dia 25/10/2015 ainda estava vigente a greve dos bancários , que só terminou no dia 26/10(segunda-feira). O candidato José Nelis ingressou com ação judicial sobre a questão para garantir aos inadimplentes o direito de voto, como já foi decidido pela Justiça Federal em Alagoas em decisão inédita proferida na última sexta-feira dia 06/11.

O caso agora toma outros rumos. A lista de votantes da Subseção de Itabuna tem duas situações inusitadas que demonstram o quão frágil e manipulável é o sistema, o fato é tão grave que não vemos outra alternativa senão a abertura de voto para todos os inscritos independentemente da sua situação fiscal, afinal o meio próprio de cobrança dos inadimplentes é o processo ético-disciplinar por infração e a Execução Fiscal do débito.

Na lista de votantes aparecem o advogado Aziz Maron, OAB número  37, isso mesmo, seria o advogado com OAB mais antiga apto ao voto, se não tivesse falecido em 1972. Deputado Estadual e Federal dá nome de avenida na cidade de Itabuna, já falecido há 43 anos aparece na lista de aptos ao voto.

aziz maron-perfil

Aziz Maron-perfil extraído do site da Assembléia Legislativa da Bahia

Salienta-se que  existem diversos ofícios da OAB Subseção Itabuna desde 2003 até 2013 informando o óbito e solicitando a baixa da inscrição.

Vejam abaixo a lista de votantes extraída do site da OAB Bahia na data de hoje, a mesma pode ser acessada em Lista de Votante- OAB Bahia 2015

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A lista é tão discricionária que mesmo que a Subseção não tivesse comunicado o óbito, o que nunca ocorreu pois se tem um cuidado imenso com isto e em respeito às famílias, o mesmo seria inadimplente, depois de falecido quem pagaria suas anuidades? Isto significa que muitos advogados que estão inadimplentes aparecem na lista e a única conclusão é que a mesma está totalmente viciada. Fato gravíssimo pois as urnas eleitorais eletrônicas serão abastecidas com este banco de dados impreciso, viciado e que pode ser alterado de forma simplória em qualquer momento.

A Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas terão muita matéria para impugnações e até mesmo mudança radical na forma de votação para cédula de papel e manual e até mesmo a abertura do voto para todos sem distinção. Estamos de olho, aguardando os próximos capítulos.