CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – vamos descobrir quando você conseguirá se aposentar?
Por Jurema Cintra- advogada militante na área de Direito Previdenciário
O Trabalhador que mantém um vínculo de emprego longo, por diversos anos até décadas, por estar vinculado tanto tempo numa mesma empresa costuma lembrar-se apenas do período trabalhado no nesta empresa quando pensa na sua almejada aposentadoria. O planejamento é um instrumento importante para saber o dia exato em que se contemplará todas as condições legais para requerer o benefício junto ao INSS. Vamos aprender a fazer o cálculo, com as dicas abaixo que estão no artigo 55 da Lei 8.213/1991:
– Somar todos os vínculos empregatícios contidos na Carteira de Trabalho(as vezes o trabalhador possui mais de 01 CTPS), inclusive período trabalhado como menor aprendiz ou estágios, desde que estejam registrados;
– Somar o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário(acredite, alguns meses ou até dias podem fazer grande diferença no cálculo);
-Somar o período em que houve contribuições avulsas(o famoso carnê);
– Somar o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência;
– Somar o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
– Somar períodos que tenha averbado de um outro Regime de previdência e transferido para Previdência Social(INSS).
Lembre-se a contagem é igual ao calendário e não se somam tempos de serviços concomitantes.
O site oficial do INSS faz Simulação e permite obter o cálculo de forma bem simplificada com o preenchimento de lacunas em um formulário eletrônico. Ainda tem dúvidas? Procure o Departamento Jurídico do seu Sindicato, a assistência jurídica é gratuita, inclusive a previdenciária.