09 anos da lei Maria da Penha
Confira nossa entrevista sobre os 09 anos da Lei Maria da Penha
Confira nossa entrevista sobre os 09 anos da Lei Maria da Penha
Por Jurema Cintra Barreto
Não tenho tempo – todos nós vivemos vidas agitadas, com trabalho, estudo, família, filhos. O clima, o tempo e a natureza vão fazer 60% do serviço, sempre devemos ter tempo para cuidarmos de nós mesmos e do meio-ambiente;



Agora só falta você olhar ao seu redor e “mãos na horta”.
Tomate é uma das culturas que utilizam mais agrotóxicos e defensivos. Você pode ter seu pé de tomate com boa produção em casa ou apartamento. Veja neste vídeo como é fácil.Como fazer mudas de tomate
A lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, devido ao grave caso ocorrido com a farmacêutica cearense que sofreu inúmeras violências domésticas chegando até a tentativa de homicídio e por conta da negligência do Estado Brasileiro e do judiciário, nosso país foi condenado pela Corte da OEA pagar indenização à mesma. Ela lutou para ver seu agressor condenado, no caso seu próprio esposo.
A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências. Tudo isto consta em seu preâmbulo.
Segundo dados da Presidência da República, cada ano aumentam o número de denúncias pelo Disk 180 em que é possível relatar casos de agressão e solicitar apoio do poder público.
Mas depois de 09 anos de promulgação da Lei por que os casos só aumentam? A lei não serviria em tese para impedir a violência, para punir os agressores? Qual as causas reais da violência doméstica contra a mulher? São questões muito profundas que um texto apenas nunca iriam suprir.
O que venho me ater neste artigo é a importante inovação legislativa que a Lei Maria da Penha trouxe que são as medidas cautelares, elas visam impedir que uma violência ocorra ou se agrave , são as FAMOSAS MEDIDAS PROTETIVAS:
4- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
5 – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
6- encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
7- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
8- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
9 – determinar a separação de corpos.
10– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
11- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
12 – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
13 – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
Um item importante da lei está em seu artigo 30:
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
O(a) magistrado(a) pode determinar que o agressor frequente sessões de reflexão com aconselhamento e acompanhamento psicológico, é preciso investigar para além das causas sociológicas do crime, as causas psicológicas que levaram aquela família ou aquela relação ao ponto de tamanho desiquilíbrio e violência. Este é instrumento fundamental de começarmos uma mudança de mentalidade. Tudo isso claro, associado à todos os importantes instrumentos de políticas públicas conquistados com tanta luta feminina.
A única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer. (Excluo aqueles casos raros nos quais está em jogo uma malformação neurológica ou distúrbio fisiológico). Deste modo, qualquer estudo sobre a violência que não leve em conta os estados de espírito é incompleto e, na minha opinião, seriamente insuficiente. É Hamlet sem o Príncipe ( Theodore Dalrymple- em A Pobreza do Mal)
A questão não é dizer que tem roupas, mas a forma como consumimos, a ideia desenfreada que precisamos ter tudo da moda da novela, da marca “A” ou “B”, mas sim frear o cartão de crédito (deixe em casa) e OTIMIZAR TUDO QUE VOCÊ JÁ TEM. Vai a Dica do Dia 37: Calça de alfaiataria cinza, combina com tudo.
Pelas ruas, nos bancos, nas filas de espera de consultórios, em todo lugar só vemos pessoas ligadas e `plugadas`com seus Celulares Smartphones. Um fenômeno que não se pode desprezar. Usamos os aparelhinhos para tudo, navegar em redes sociais, fazer pesquisa de preços, enviar e-mail, jogar, e, cada vez mais para escolher onde fazer uma refeição, um lanche, a saída de sábado a noite. Aplicativos como o IFood possibilita pedir comida delivery em todo o Brasil. Já o Trip Advisor(tradução livre – Consultor de Viagens) possibilita o consumidor ver o ranking dos estabelecimentos de Hotelaria, Restaurantes e Atrações turísticas de todas as cidades do mundo. O Trip, maior aplicativo de viagens da internet possibilita o usuário classificar de 1-5 estrelas, fazer avaliações e postar fotos, indica localização com mapa, horário de funcionamento, telefone, etc. Ainda permite que o proprietário do estabelecimento interaja com os usuários do aplicativo, sendo excelente termômetro de como anda a qualidade do empreendimento. Ver e conhecer experiências de outras pessoas ajuda substancialmente a decisão em escolher aquele ou outro restaurante. Existem ainda aplicativos regionais em que se pode verificar atrações locais, promoções e eventos(veja Visite Floripa). Ilhéus e Itabuna já contam com mais de 950 restaurantes, bares e lanchonetes cadastradas, o tour virtual pode nos levar a grandes surpresas e descobertas. Em recente viagem que fizemos para Portugal, e somos turistas gastronômicos sim senhor, provamos de PF(prato feito) até pratos requintados de casas famosas e acredite que em 15 dias de degustação não erramos em nenhum escolha, sempre acompanhados do nosso parceiro virtual o Trip Advisor, afinal de contas são milhões de pessoas nos indicando as melhores experiências que tiveram. Memórias gustativas que levaremos por toda vida.
Restaurante “A Raposa” em Sintra- Portugal. Escolhido com indicações do TripAdvisor. Sem erros uma excelente casa de propriedade de um brasileiro que proporciona degustação de vários vinhos para facilitar a escolha da garrafa a ser servida.
O Trabalhador bancário costuma ter um vínculo de emprego longo, por diversos anos até décadas. E Por estar vinculado tanto tempo numa mesma empresa costuma lembrar-se apenas do período trabalhado no Banco quando pensa na sua almejada aposentadoria. O planejamento é um instrumento importante para saber o dia exato em que se contemplará todas as condições legais para requerer o benefício junto ao INSS. Vamos aprender a fazer o cálculo, com as dicas abaixo que estão no artigo 55 da Lei 8.213/1991:
– Somar todos os vínculos empregatícios contidos na Carteira de Trabalho(as vezes o trabalhador possui mais de 01 CTPS), inclusive período trabalhado como menor aprendiz ou estágios, desde que estejam registrados;
– Somar o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário(acredite, alguns meses ou até dias podem fazer grande diferença no cálculo);
-Somar o período em que houve contribuições avulsas(o famoso carnê);
– Somar o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência;
– Somar o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
– Somar períodos que tenha averbado de um outro Regime de previdência e transferido para Previdência Social(INSS).
Lembre-se a contagem é igual ao calendário e não se somam tempos de serviços concomitantes.
O site oficial do INSS em Contagem de Tempo de Contribuição permite fazer o cálculo de forma bem simplificada com o preenchimento de lacunas em um formulário eletrônico. Ainda tem dúvidas? Procure o Departamento Jurídico do seu Sindicato, a assistência jurídica é gratuita, inclusive a previdenciária.
Projeto Help Horta é uma iniciativa solidária de incentivo e promoção da agricultura urbana. (mais…)