por Jurema Cintra

advogada militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos


Bem abre o ano de 2017, o Governo Federal publica a Medida Provisória – MP 767/2017, uma reedição da MP 739/2016 que autoriza o Governo pagar bônus extra aos médicos do INSS nas perícias extras de revisão de benefícios por incapacidade.

Em 2016 o Congresso não votou a MP em tempo hábil e ela caiu, sendo que agora, o Governo pede pressa absoluta para torná-la lei. Como sempre comentamos aqui neste site, a revisão está prevista na lei 8.213/1991 desde a reforma em 1995 e não é nenhuma novidade, por que todo benefício por incapacidade é provisório, tanto que gera suspensão do contrato de trabalho, como prevê o artigo 475 da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. Se o trabalhador após gozar de auxílio-doença ou aposentado por invalidez e tiver alta do INSS deve retornar ao seu posto de serviço, e se o benefício for por Acidente de Trabalho (espécie 91) o FGTS deve estar depositado mesmo durante o período de afastamento.

O melhor é se preparar e já demos dicas bem úteis aqui. As cartas do INSS serão novamente encaminhadas e o segurado que não comparecer terá o benefício suspenso, e depois de 60 dias cancelado. Se o seu benefício é judicial, você também será chamado para  Revisão, lembre-se de sempre conversar com seu(ua) advogado(a), pois cada caso tem suas particularidades.

Irrita-me profundamente, quando vemos matérias jornalísticas em programas de grandes emissoras de TV, acusando os segurados de “irregularidades” por que estão há 2, 3, 6 anos sob benefício, isto é um absurdo. Deveriam  no mínimo ter assessoria jurídica.

1º por que as pessoas podem realmente estar doentes

2º que o recebimento é legal e lícito, tanto que é legal, que o INSS tem de fazer perícia de revisão e dar prazo para defesa

3º a culpa pelo atraso foi do próprio INSS que não reconvoca os beneficiários de 2 em 2 anos ou periodicamente como manda a Lei 8213/1991 em seu artigo 100.

O INSS quer tirar 20 anos de atraso em 2 anos e culpabiliza a parte hipossuficiente que são os trabalhadores e trabalhadoras adoentadas. Mostram casos isolados de fraude, em que deve ser feita apuração rigorosa; o que não é a regra, e sim exceções, gerando um pânico nos segurados do INSS. A pérola da reportagem foi a jornalista dizer que ‘desta vez os maiores de 60 anos não serão convocados’; que lástima de matéria veiculada na TV. Desde 2013 uma Lei Federal proíbe os aposentados por invalidez com mais de 60 anos serem submetidos à perícias de revisão. Dizem o óbvio como se fosse benesse, ora, o governo não foi “bonzinho ” com os idosos os deixando de fora, mas sim, os Idosos tem o DIREITO de não serem reconvocados.   Ligações e mais ligações em nosso escritório, mensagens e mensagens aqui neste canal em em nossas redes sociais, as pessoas aposentadas até por idade ou tempo de contribuição estão com medo, por que o discurso midiático de terror os apavora.

A revisão é legal e deve ser feita, pelo princípio da eficiência, não se pode pagar benefício a quem já esteja bom para o retorno ao trabalho, isto é fato. Fato também é, que quase a totalidade das pessoas convocadas não cometeram nenhuma irregularidade nem ato ilegal e não podem ser culpabilizadas pelo Governo e pela mídia irresponsável.

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