Do Inferno ao Paraíso – a luta da advocacia na Bahia

Do Inferno ao Paraíso – a luta da advocacia na Bahia

Em muitos locais na Bahia advogar é realmente um inferno. Advogados stressados, servidores stressados, magistrados abarrotados de ações. Falta de infra-estrutura física de itens básicos como água, internet e locais insalubres. Trabalhar envolto neste sistema não é fácil, para quem está dentro e para quem está fora do balcão também.
Uma dificuldade atrás da outra, balcões minúsculos que nem cabe metade do processo em cima, portas fechadas, mau-humor generalizado, insatisfação salarial, insatisfação profissional. Os advogados também se sentem massacrados, sem ganhar dinheiro, sem ter como manter suas despesas básicas, do iniciante ao experiente somos sofredores. Tudo está atrasado e o direito dos “outros” violado.
Recentemente precisei dos serviços deste Tribunal de Justiça,  precisamente sobre um pagamento de Precatório. Contrariando tudo que disse acima, fui muito bem atendida, todos e todas que falaram comigo ao telefone foram simpáticos, gentis, prestativos e o mais importante EFICIENTES. Consegui esclarecer os motivos da publicação pelo telefone mesmo, sem necessidade de pagar uma diligência avulsa em Salvador e sem precisar me deslocar até a capital. Alguém poderia simplesmente me dizer:”não posso dar informação ao telefone”,ou ” não localizei”. Mas NÃO; o processo foi localizado, fui esclarecida sobre minha dúvida, e ainda foi disponibilizado um e-mail, em que troquei meia dúzia de mensagens que otimizou de forma impressionante o prosseguimento do precatório. Foi tudo FÁCIL, simples, PRÁTICO. Vivemos esses paradoxos diariamente, o que deveria ser regra é exceção.
Estou muito contente mesmo em poder ter passado por essa experiência profissional, mesmo sem conhecê-los pessoalmente, poder ter interagido com servidores públicos capazes de mudar aquela realidade acima narrada com: gentileza, compromisso e eficiência. Encontrar pessoas como vocês do Núcleo de Precatórios me motiva a continuar nesta árdua carreira de advogar. Advogar é bom sim! Conhecer vocês me fez acreditar no Judiciário de novo. Seria maravilhoso se todo o funcionalismo público na Bahia tivesse esse perfil, vocês me fizeram enxergar que podemos sair do inferno ao paraíso e nem precisa de tanta coisa assim. Que este elogio se estenda aos demais servidores do judiciário com quem convivemos no Sul da Bahia, se sintam contemplados, esta exaltação também é para vocês.
09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

09 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

A lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha,  devido ao grave caso ocorrido com a farmacêutica cearense que sofreu inúmeras violências domésticas chegando até a tentativa de homicídio e por conta da negligência do Estado Brasileiro e do judiciário, nosso país foi condenado pela Corte da OEA  pagar indenização à mesma. Ela lutou para ver seu agressor condenado, no caso seu próprio esposo.

 

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências. Tudo isto consta em seu preâmbulo.

Segundo dados da Presidência da República, cada ano aumentam o número de denúncias pelo Disk 180 em que é possível relatar casos de agressão e solicitar apoio do poder público.

Mas depois de 09 anos de promulgação da Lei por que os casos só aumentam? A lei não serviria em tese para impedir a violência, para punir os agressores? Qual as causas reais da violência doméstica contra a mulher? São questões muito profundas que um texto apenas nunca iriam suprir.

O que venho me ater neste artigo é a importante inovação legislativa que a Lei Maria da Penha trouxe que são as medidas cautelares, elas visam impedir que uma violência ocorra ou se agrave , são as FAMOSAS MEDIDAS PROTETIVAS:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  2. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

5 – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

6-  encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

7- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

8- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

9 – determinar a separação de corpos.

10– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

11- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

12 – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

13 – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

 

Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

 

Um item importante da lei está em seu artigo 30:

Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

 

O(a) magistrado(a) pode determinar que o agressor frequente sessões de reflexão com aconselhamento e acompanhamento psicológico, é preciso investigar para além das causas sociológicas do crime, as causas psicológicas que levaram aquela família ou aquela relação ao ponto de tamanho desiquilíbrio e violência. Este é instrumento fundamental de começarmos uma mudança de mentalidade. Tudo isso claro, associado à todos os importantes instrumentos de políticas públicas conquistados com tanta luta feminina.

 

A única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer. (Excluo aqueles casos raros nos quais está em jogo uma malformação neurológica ou distúrbio fisiológico). Deste modo, qualquer estudo sobre a violência que não leve em conta os estados de espírito é incompleto e, na minha opinião, seriamente insuficiente. É Hamlet sem o Príncipe  ( Theodore Dalrymple- em A Pobreza do Mal)A Vida na Sarjeta de Theodore Dalrymple

Dia 38 – Desafio 180 Dias sem Comprar Roupas

Dia 38 – Desafio 180 Dias sem Comprar Roupas

Por que Academia também é lugar de repensar o visual. Reformar aquele tênis bom, que estava lá guardado, cortar uma camiseta antiga ou de propaganda. Cuidar da saúde faz bem pras finanças, pro corpo, pra mente e para alma. Advogadas ficam muito tempo sentadas e vivenciamos uma rotina de muito stress, precisamos disto(MOVIMENTO). Eu também não tinha tempo, e sempre conseguimos uma desculpa para não fazer exercício, mas é preciso. Agora quando viajo pratico no Hotel, ou ar Livre mesmo, caminhada, posso  ver as cidades e descobri-las.

Dia 37- Desafio 180 dias sem compra roupas

A questão não é dizer que tem roupas, mas a forma como consumimos, a ideia desenfreada que precisamos ter tudo da moda da novela, da marca “A” ou “B”, mas sim frear o cartão de crédito (deixe em casa) e OTIMIZAR TUDO QUE VOCÊ JÁ TEM. Vai a Dica do Dia 37: Calça de alfaiataria cinza, combina com tudo.

 

Dia 37