por Jurema | dez 1, 2015 | Blog, Direitos Humanos
ou O que Charlie Sheen e Magic Johnson têm em comum?
Por Jurema Cintra Barreto – advogada e ativista do movimento de Luta contra AIDS
Tem uma semana que os sites de fofocas e TVs sensacionalistas norte-americanas não falam outra coisa que não seja sobre Charlie Sheen e a entrevista em que assumiu ser uma pessoa Soropositiva (mais…)
por Jurema | nov 29, 2015 | Blog, Direito, Direitos Humanos
ou Conselho para Tiago Laifert: vai assistir Que Horas Ela Volta?
por Jurema Cintra Barreto- advogada e militante de Direitos Humanos
Internautas de todo o país ficaram revoltados com a fala do apresentados da Globo Tiago Laifert no programa “É de Casa” deste dia 28/11/2015 ele disse “as empregadas ganharam direitos’. Termo impróprio e preconceituoso revela além da falta de conhecimento,a forma como muitos setores sociais encararam a conquista e avanço na legislação brasileira. Existe uma máxima do direito contemporâneo e moderno inspirada no escritor Rudolf Von Ihering que diz “Direito se conquista com Luta”. Assim como o global alguns acreditam que foi um acordo de leniência, uma ‘dádiva”, uma ‘oportunidade’ que a elite ‘boazinha” concedeu.
A Emenda Constitucional 72/2013 conhecida como a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150/2015 vieram corrigir um grave equívoco de nossa legislação trabalhista equiparando o serviço doméstico à qualquer outro, garantindo direitos iguais entre trabalhadoras e trabalhadores de qualquer setor produtivo do país. Direitos anteriormente negados como FGTS, seguro-desemprego e horas extras já foram regulamentados, informações completas das alterações podem ser obtidas na Cartilha Doméstica Legal
A fala do apresentador demonstra o incômodo que parte da sociedade brasileira teve ao perceber que a última senzala do Brasil acabava de ser extinta: a cozinha. O serviço doméstico no país que está em sua maioria na informalidade tem cara e cor, são mulheres negras e pobres, segundo Pnad 2013, Brasil tem maior número de empregados domésticos do mundo, com 7,2 milhões de trabalhadores dados confirmados pela OIT-Organização Internacional do Trabalho.
Não é difícil ouvirmos nas ruas, nas casas e em conversas de elevadores frase do tipo: “Ninguém pode ter mais uma doméstica agora”, “Ela era da família,mas vou ter de despedir” ou “O Governo quer acabar com a gente, vou ficar sem babá”.
O filme da cineasta Anna Muylaert “Que Horas Ela Volta”, é o indicado do Brasil ao Oscar de melhor filme estrangeiro e mostra exatamente esta relação colonial e escravocrata entre patrão e empregada, até o momento em que Jéssica aparece na história com sua auto-estima e rompe com diversos paradigmas de sua mãe Val, a empregada representada por Regina Casé em atuação brilhante e impagável. na Fan page Que Horas Ela Volta? pessoas de todo o mundo contam suas experiências sobre o filme e alguns relatos são impressionantes, como nas saídas dos cinemas na Europa e os brasileiros são abordados pelos locais questionando se era daquele jeito mesmo ou se a diretora exagerou para dar mais dramaticidade às cenas constrangedoras. Claro que o filme é até sutil e os diálogos são inteligentes, sabemos de casos muito piores de humilhação, desrespeito e subjugação. Numa das frases célebres Jéssica diz:
“Não sou melhor que ninguém, também não sou pior”. É o genuíno sentimento de igualdade que a lei veio trazer reparando uma desigualdade histórica.
por Jurema | nov 9, 2015 | Blog, Direito, Direitos Humanos
Itabuna terá Vara exclusiva de Execuções Penais
Nesta terça-feira o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Eserval Rocha irá inaugurar a Vara de Execuções Penais de Itabuna. Em verdade é um desmembramento da antiga Vara da Infância, Juventude, Júri, Execução Penal e delitos de imprensa. Em 2008 a Vara da Infância e Juventude ganhou sua autonomia e o atual Juiz é o Dr. Marcos Bandeira. Agora chegou a vez da Vara de Execuções Penais também ter cartório e Juiz Titular específico. A lei 7.210/1984 trata da Execução das Penas no país, é nela que estão todas as formas de cumprimento das sentenças criminais. Também esta nesta lei os deveres e direitos dos condenados, o papel do Ministério Público, da Defensoria, as formas de progressão de regime, o funcionamento da penitenciária, as infrações disciplinares e as atribuições do Juiz de Execução Penal. É uma lei avançada, garantista e Itabuna precisava desta especialização. O Juiz Murilo de Castro assumirá as funções e 4 funcionários foram nomeados.
Era um pleito antigo da comunidade de advogados de Itabuna que a Subseção da OAB já havia formalizado junto ao TJ-BA; com a autonomia da Vara, o atendimento ficará cada vez mais especializado , bom para os Advogados e Advogadas, bom para população. As famílias que tem seus parentes encarcerados sofrem pelo atraso e demora da justiça, as vezes em questões aparentemente simples, agonizam meses aguardando uma decisão judicial.
Penas cumpridas de forma correta, sem nenhum atraso na prestação jurisdicional, é isso que todo cidadão tem direito e merece receber do Estado. Já aconteceu momentos em que a Comissão de Direitos Humanos da OAB Itabuna visitou o presídio e havia detentos com pedido de alvará protocolado há mais de 5 meses, com pena integralmente cumprida e sem que o respectivo Alvará tivesse sido expedido, um absurdo que nenhum país democrático deve suportar. Sim, os condenados cometeram crimes e devem pagar como manda a lei, com sua prisão em anos definidos, nem mais, nem menos, isto é uma garantia importante com o devido cumprimento da pena, qualquer excesso é violação de direitos humanos.
Com a futura construção de mais uma unidade prisional anunciada pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado meses atrás, Itabuna receberá mais detentos e por isso, mais do que urgente e na hora precisa este desmembramento. Era outro pleito antigo da OAB a construção de um novo presídio pois o que existe está superlotado e em condições sub-humanas e a construção da Cadeia Pública para os presos provisórios.
O evento de instalação acontece neste dia 10/11 às 15 horas, no Fórum Antigo na praça José Bastos.
Jurema Cintra
Advogada
Vice-presidente da OAB Itabuna
por Jurema | out 16, 2015 | Direitos Humanos
12 anos depois, de tantas Paradas Gays em Itabuna, Salvador, São Paulo, São Francisco, e outras tantas por aí …,
As vezes penso que já estava bom demais,12 anos: aí alguém morre por homofobia;
As vezes penso que já teve festa demais: aí alguém é espancada por lesbofobia;
As vezes penso que virou carnaval demais: aí alguém é xingado na escola;
As vezes penso que tem temas demais: aí alguém sofre bullying no trabalho;
As vezes penso que o dinheiro podia ser usado para outras ações: aí alguém se suicida pois a família nunca o aceitou como é;
As vezes penso que ninguém está ouvindo as falas de prevenção: aí alguém morre de AIDS;
As vezes penso que ninguém está vendo as ações de direitos humanos: aí alguém é excluído do mercado de trabalho por transfobia;
As vezes penso que ninguém está falando ou se importando com a homoafetividade: aí alguém como Marcos Feliciano, Silas Malafaia e Dep. Sargento Isidoro aparece ;
As vezes penso que não adianta mais gritar: aí alguém mata dois irmãos por que estavam se abraçando na rua;
As vezes penso que é arco-íris e coloridos demais: aí alguém é estuprado e seviciado num presídio;
As vezes penso que são letrinhas demais L-G-B-T-T-I – aí alguém é traficado para exploração sexual;
As vezes, penso, penso, penso e só chego nesta conclusão:
PARADA GAY, Sim Senhor, enquanto houver pessoas sendo mortas, humilhadas e sendo tratadas como cidadãs de baixa categoria. A parada Gay é um grito de Basta, um ato político de visibilidade. Precisamos erradicar o ódio de nossos corações e construir um mundo com empatia e respeito às diferenças. Dia 18 de outubro estarei lá na rua, firme, confiante e pensando, pensando…
por Jurema | set 29, 2015 | Blog, Direito, Direitos Humanos
Confira nossa entrevista sobre os 09 anos da Lei Maria da Penha
por Jurema | set 24, 2015 | Blog, Direitos Humanos
A lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, devido ao grave caso ocorrido com a farmacêutica cearense que sofreu inúmeras violências domésticas chegando até a tentativa de homicídio e por conta da negligência do Estado Brasileiro e do judiciário, nosso país foi condenado pela Corte da OEA pagar indenização à mesma. Ela lutou para ver seu agressor condenado, no caso seu próprio esposo.
A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências. Tudo isto consta em seu preâmbulo.
Segundo dados da Presidência da República, cada ano aumentam o número de denúncias pelo Disk 180 em que é possível relatar casos de agressão e solicitar apoio do poder público.
Mas depois de 09 anos de promulgação da Lei por que os casos só aumentam? A lei não serviria em tese para impedir a violência, para punir os agressores? Qual as causas reais da violência doméstica contra a mulher? São questões muito profundas que um texto apenas nunca iriam suprir.
O que venho me ater neste artigo é a importante inovação legislativa que a Lei Maria da Penha trouxe que são as medidas cautelares, elas visam impedir que uma violência ocorra ou se agrave , são as FAMOSAS MEDIDAS PROTETIVAS:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de determinadas condutas, entre as quais:a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
4- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
5 – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
6- encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
7- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
8- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
9 – determinar a separação de corpos.
10– restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
11- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
12 – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
13 – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
Um item importante da lei está em seu artigo 30:
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
O(a) magistrado(a) pode determinar que o agressor frequente sessões de reflexão com aconselhamento e acompanhamento psicológico, é preciso investigar para além das causas sociológicas do crime, as causas psicológicas que levaram aquela família ou aquela relação ao ponto de tamanho desiquilíbrio e violência. Este é instrumento fundamental de começarmos uma mudança de mentalidade. Tudo isso claro, associado à todos os importantes instrumentos de políticas públicas conquistados com tanta luta feminina.
A única causa inquestionável da violência, tanto política como criminosa, é a decisão pessoal de a cometer. (Excluo aqueles casos raros nos quais está em jogo uma malformação neurológica ou distúrbio fisiológico). Deste modo, qualquer estudo sobre a violência que não leve em conta os estados de espírito é incompleto e, na minha opinião, seriamente insuficiente. É Hamlet sem o Príncipe ( Theodore Dalrymple- em A Pobreza do Mal)