CNJ acaba definitivamente com entrave para Casais Homoafetivos registrar seus filhos

CNJ acaba definitivamente com entrave para Casais Homoafetivos registrar seus filhos

O Conselho Nacional de Justiça- CNJ editou no dia 14/11/2017 o Provimento 63/2017 que institui novas regras para o Registro de Nascimento em todo o Brasil.

A maior vitória na comunidade LGBT foi a redação do artigo 8º que acabou com um grave entrave que impossibilitava os casais homoafetivos que optavam pela FIV-Fertilização In Vitro, para registrar seus filhos. (mais…)

Programa  “A Voz do Direito” da  Rádio Nacional traz inovações

Programa “A Voz do Direito” da Rádio Nacional traz inovações

A Rádio Nacional de Itabuna, é a primeira da cidade, fundada em 1956 por Daniel Gomes. Agora em 2016, nos seus 60 anos,  voltou com toda força na conhecida frequência 870AM e com programação intensa. A Novidade é o programa ” A Voz do Direito” de entrevistas diárias com diferentes advogados e advogadas da cidade e temas atuais do mundo jurídico. Tudo ao vivo e com a participação dos ouvintes e internautas.

A produção é feita de forma voluntária pelo advogado Andirlei Nascimento Silva e pelas advogadas Nélia Ferreira e Jurema Cintra Barreto, com o apoio da assessora de comunicação Leid Nascimento. Os temas são os mais variados, desde Direito do Consumidor, Penal, Família, Previdenciário , Direitos Humanos e Direitos da Mulher.

No horário nobre do tradicional rádio AM, de 08 às 09 horas da manhã, o Programa A Voz do Direito visa “traduzir o Juridiquês para o Português“. A frase da jornalista Laíse Galvão no programa zero virou o lema para os trabalhos, na difusão da cultura jurídica, de forma acessível aos ouvintes mais exigentes aos mais simples.

Outra inovação é a total Interação do Rádio com as mídias e redes sociais,contatos voz do Direito todos os dias o programa é transmitido ao Vivo via Facebook na página A Voz do Direito  e o áudio de cada entrevista é disponibilizado em poucos minutos após o encerramento na rede Sound Cloud . Formando assim um interessante banco de dados jurídico tanto para os cidadãos quanto para estudantes e demais profissionais do Direito.

Com a internet o rádio se solidifica com tradicional e atual meio de comunicação. Ouvintes de São Paulo, Ilhéus, Salvador tem interagido e enviado perguntas.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS   

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS  

 

Por Lorena Bispo de Matos


 

O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário daquele trabalhador que exerce suas atividades em ambiente exposto a agentes nocivos a sua saúde(químicos, físicos, biológicos), acima dos limites legais permitidos, correndo o risco de adquirir doenças propiciadas pelo exercício da  atividade laboral.

Os servidores Públicos e privados que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus ao adicional sobre o vencimento do cargo de forma permanente, direito consagrado no Artigo 7º,  incs.   XXII e XXIII,   da   Constituição Federal de 1988 e também no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo graus máximo, médio e mínimo.

É proibida a suspensão do adicional de insalubridade de forma arbitrária, sem a realização de novo laudo pericial que comprove a ocorrência de mudanças no ambiente de trabalho, por meio da eliminação dos riscos à saúde e a integridade do trabalhador, que justifique o não pagamento dos adicionais ou que comprove que o equipamento de proteção individual (EPI) neutraliza o agente causador da insalubridade.

No mês de Julho de 2015 os servidores do Estado da Bahia, e Servidores Municipais, que já recebiam o adicional de insalubridade há mais de 10 anos, apesar de continuarem exercendo as mesmas atividades laborativas, nas mesmas condições caracterizadas e classificadas como insalubres, tiveram retirados de forma arbitrária o recebimento deste adicional, ou seja, sem qualquer aviso prévio e sem realização de nova perícia, prejudicando milhares de trabalhadores.

Essa situação, configura-se lesão ao direito  individual,  já  que  diversos servidores Públicos  continuam expostos de forma permanente a agentes insalubres como materiais orgânicos em processo contínuo de deteriorização através de fungos e roedores, realizando tratamento e aplicação de produtos químicos, produtos estes que causam efeitos tóxicos, e que ficam impregnados nos livros e demais documentos.

O imediato restabelecimento do adicional de insalubridade poderá ser obtido com o ingresso de Ação própria na Vara da Fazenda Pública na cidade em que o servidor reside. Em Itabuna e Ilhéus diversos juízes já  concederam Liminares favoráveis e os servidores voltaram a receber o adicional de insalubridade.

Os funcionários públicos não podem ser prejudicados pela demora da administração em providenciar  e  elaborar novo laudo pericial administrativo, motivo pelo qual, satisfeitos os requisitos legais a Justiça tem dado provimento aos pedidos dos trabalhadores.

 

LORENA BISPO DE MATOS, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e consultora Jurídica.