Política do Pão e Circo na OAB- Para quê e para quem?

Política do Pão e Circo na OAB- Para quê e para quem?

Por Jurema Cintra Barreto

Advogada-vice-presidente da OAB – Subseção Itabuna


Este texto é fictício, qualquer aproximação com a realidade demonstra apenas que “a carapuça caiu em sua linda cabeça”.

 

política do Pão e Circo (panem et circenses, no original em Latim) como ficou conhecida, era o modo com o qual os líderes OABdianos lidavam e lidam  com a população em geral de advogados e advogadas, para mantê-la fiel à ordem estabelecida e conquistar o seu apoio nas eleições que ocorriam. Esta frase tem origem na Sátira X do humorista e poeta romano Juvenal, vivo por volta do ano 100 d.C., e no seu contexto original, criticava a falta de informação do povo Oabdiano, que não tinha qualquer interesse em assuntos políticos, e só se preocupava com o alimento e o divertimento, as festas, chopp, happy, happys.

Com a sua gradual expansão, o Império OABdiano  tornou-se um estado rico, uma Seccional com bastantes recursos, cosmopolita, e sua capital, SalvadoROMA, tornou-se o centro de praticamente todos os acontecimentos sociais, políticos e culturais na época de seu auge. Isso fez naturalmente com que a cidade se expandisse, com gente vindo das mais diferentes regiões em busca de uma vida melhor. Como acontece até hoje em qualquer parte do mundo, profissionais humildes e de poucas condições financeiras iam se acotovelando nos grandes escritórios firmas de SalvadoROMA, em escritórios de advocacia sem uma mínima proteção jurídica das relações de trabalho, espaço reduzido, de pouco ou nenhum direito, e que eram exploradas em empregos de muito trabalho de pautas e audiências e pouco retorno financeiro. SalvadoROMA e o Império aprovaram um decreto simbólico denominado  “Piso Ético” mas era letra morta, sem eficácia jurídica alguma, pois somente um piso sindical poderiaa ser cobrado judicialmente na Corte SalvadoROMANA.

Esses ingredientes, em qualquer sociedade são perfeitos para detonarem revoltas sociais de grandes dimensões, detonarem mudança de administrações inclusive. Para evitar isso, os imperaOABdores  optaram por uma solução paliativa, que envolvia a distribuição de cereais, livrinhos e a promoção de vários eventos happy, happys para entreter e distrair o povo dos problemas mais sérios na fundação da advocacia  ROMAbaiana.

Assim, nos tempos de crise, em especial no tempo de Eleições do ImpériOAB, as autoridades acalmavam o povo com a construção de enormes comitês e arenas virtuais, nas quais realizavam-se sangrentos espetáculos envolvendo gladiadores, parceiros e apoiadores ferozes, corridas de pesquisas eleitorais, acrobacias, bandas, espetáculos com palhaços, num local denominado FACEBOOKOLISEU. Outro costume dos impera-OAB-dores era a distribuição de livrinhos aos jovens que chegavam. Basicamente, estes “presentes” ao povo SalvadoROMANO garantia que a plebe não morresse de fome e tampouco de aborrecimento. A vantagem de tal prática era que, ao mesmo tempo em que a população ficava contente e apaziguada, a popularidade do impera-OAB-dor entre os mais humildes ficava consolidada. Os apoiadores do ImperiOAB em distritos mais distantes também adotaram práticas similares ou quase idênticas.

Para os espetáculos eram reservados alguns barris de chopp, cervejinha e comida de boteco. Os espetáculos que foram se desenvolvendo em cada uma dessas eleições OABdianas, tinham sua origem na religião/política. Os OABdianos nunca deixavam de cumprir as solenidades, porém não mais as compreendiam e os festejos foram deixando de ter um caráter sagrado e passando a saciar somente os prazeres de quem os assistia. Entoavam mantras religiosos em todos os momentos: VAMOS CQÉSAR VAMOS – VCV, carregavam plaquinhas VQV em todos os locais. Assim ficou conhecida  a Política do Pão e Circo em Roma, ops!, OAB, ops! Bahia, ops!!!

 

Texto parafraseado integralmente do original Política do Pão e Circo de Emerson Santiago no site: http://www.infoescola.com/historia/politica-do-pao-e-circo/

Acredite, foram alteradas pouquíssimas palavras do texto original, além dos neologismos.

 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS   

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS  

 

Por Lorena Bispo de Matos


 

O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário daquele trabalhador que exerce suas atividades em ambiente exposto a agentes nocivos a sua saúde(químicos, físicos, biológicos), acima dos limites legais permitidos, correndo o risco de adquirir doenças propiciadas pelo exercício da  atividade laboral.

Os servidores Públicos e privados que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus ao adicional sobre o vencimento do cargo de forma permanente, direito consagrado no Artigo 7º,  incs.   XXII e XXIII,   da   Constituição Federal de 1988 e também no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo graus máximo, médio e mínimo.

É proibida a suspensão do adicional de insalubridade de forma arbitrária, sem a realização de novo laudo pericial que comprove a ocorrência de mudanças no ambiente de trabalho, por meio da eliminação dos riscos à saúde e a integridade do trabalhador, que justifique o não pagamento dos adicionais ou que comprove que o equipamento de proteção individual (EPI) neutraliza o agente causador da insalubridade.

No mês de Julho de 2015 os servidores do Estado da Bahia, e Servidores Municipais, que já recebiam o adicional de insalubridade há mais de 10 anos, apesar de continuarem exercendo as mesmas atividades laborativas, nas mesmas condições caracterizadas e classificadas como insalubres, tiveram retirados de forma arbitrária o recebimento deste adicional, ou seja, sem qualquer aviso prévio e sem realização de nova perícia, prejudicando milhares de trabalhadores.

Essa situação, configura-se lesão ao direito  individual,  já  que  diversos servidores Públicos  continuam expostos de forma permanente a agentes insalubres como materiais orgânicos em processo contínuo de deteriorização através de fungos e roedores, realizando tratamento e aplicação de produtos químicos, produtos estes que causam efeitos tóxicos, e que ficam impregnados nos livros e demais documentos.

O imediato restabelecimento do adicional de insalubridade poderá ser obtido com o ingresso de Ação própria na Vara da Fazenda Pública na cidade em que o servidor reside. Em Itabuna e Ilhéus diversos juízes já  concederam Liminares favoráveis e os servidores voltaram a receber o adicional de insalubridade.

Os funcionários públicos não podem ser prejudicados pela demora da administração em providenciar  e  elaborar novo laudo pericial administrativo, motivo pelo qual, satisfeitos os requisitos legais a Justiça tem dado provimento aos pedidos dos trabalhadores.

 

LORENA BISPO DE MATOS, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e consultora Jurídica.

Novas irregularidades na lista de votação da OAB-Bahia compromete transparência do processo eleitoral

Novas irregularidades na lista de votação da OAB-Bahia compromete transparência do processo eleitoral

Denunciamos ontem as graves falhas no processo eleitoral da OAB Bahia.

A matéria  Morto Vota? causou repercussão. Recapitulando o caso: no próximo dia 25 de novembro acontecerão as eleições e segundo norma interna da OAB só estão aptos ao voto aqueles adimplentes até o dia 26/10/2015. Acontece que existe muita discricionariedade no processo, que compromete sua lisura e transparência.

Advogados de outras Comarcas inscritos em Subseções diferentes, profissionais impedidos de advogar e até mesmo falecidos compõe a lista de votantes divulgada no site OAB Bahia-Eleições

Advogados falecidos muito tempo atrás estão na lista de “adimplentes, e o  difícil é  saber quem pagou suas anuidades. A ironia não seria tão trágica pois falamos do destino da Instituição. Se um profissional  falecido em 1972 está na lista, existe possibilidade de advogados inadimplentes e que não quitaram em tempo também estar e assim todo o processo estaria viciado e contaminado. Dr. Nélis Araújo, também candidato  ingressou com a ação judicial de número 0569609-73.2015.8.05.0001, pois acredita que abrir o pleito de forma democrática para todos independentemente de sua situação fiscal é imperioso, o voto é um exercício de liberdade.

A denúncia publicada ontem abordou o caso do advogado e Deputado Aziz Maron falecido em 1972, claro que alguns pensaram ser caso isolado e pontual.

Vejam agora as novas irregularidades que encontramos.

O Advogado, professor universitário e ex-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz-Uesc, Altamirando Marques Cerqueira faleceu em 01/01/2013  e está na lista de aptos ao voto.

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O caso de Dr. Altamirando se soma ao de Aziz Maron e do outro professor universitário, o advogado Nilton Galvão que faleceu em 06/04/2013, significa que três pessoas que estão falecidas e com suas anuidades em aberto estão na lista de “adimplentes”, questiona-se como é possível?

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Faltando 13 dias para Eleição da OAB Bahia e das Subseções locais em que mais de 20.000 advogados e advogadas irão ao pleito, discutir tais questões e repensar o caminho que está sendo adotado é fundamental para que tenhamos uma eleição justa e transparente. O que não aceitamos nas eleições gerais no país não podemos tolerar dentro de uma Instituição. A pergunta fica no ar, que lista será usada para Alimentar as Urnas Eletrônicas? Esta divulgada que está absolutamente viciada e comprometida?

Mortos poderão votar nas eleições da OAB Bahia

Mortos poderão votar nas eleições da OAB Bahia

Não. Não é uma notícia do site sensacionalistas, nem é uma piada. É a realidade. Ao analisar a lista dos votantes que a OAB Bahia disponibilizou na internet é possível verificar as graves falhas do sistema de votação existente. Segundo Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB só poderá votar o advogado adimplente com a ordem até 30 dias antes da eleição. Contudo dia 25/10/2015 ainda estava vigente a greve dos bancários , que só terminou no dia 26/10(segunda-feira). O candidato José Nelis ingressou com ação judicial sobre a questão para garantir aos inadimplentes o direito de voto, como já foi decidido pela Justiça Federal em Alagoas em decisão inédita proferida na última sexta-feira dia 06/11.

O caso agora toma outros rumos. A lista de votantes da Subseção de Itabuna tem duas situações inusitadas que demonstram o quão frágil e manipulável é o sistema, o fato é tão grave que não vemos outra alternativa senão a abertura de voto para todos os inscritos independentemente da sua situação fiscal, afinal o meio próprio de cobrança dos inadimplentes é o processo ético-disciplinar por infração e a Execução Fiscal do débito.

Na lista de votantes aparecem o advogado Aziz Maron, OAB número  37, isso mesmo, seria o advogado com OAB mais antiga apto ao voto, se não tivesse falecido em 1972. Deputado Estadual e Federal dá nome de avenida na cidade de Itabuna, já falecido há 43 anos aparece na lista de aptos ao voto.

aziz maron-perfil

Aziz Maron-perfil extraído do site da Assembléia Legislativa da Bahia

Salienta-se que  existem diversos ofícios da OAB Subseção Itabuna desde 2003 até 2013 informando o óbito e solicitando a baixa da inscrição.

Vejam abaixo a lista de votantes extraída do site da OAB Bahia na data de hoje, a mesma pode ser acessada em Lista de Votante- OAB Bahia 2015

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A lista é tão discricionária que mesmo que a Subseção não tivesse comunicado o óbito, o que nunca ocorreu pois se tem um cuidado imenso com isto e em respeito às famílias, o mesmo seria inadimplente, depois de falecido quem pagaria suas anuidades? Isto significa que muitos advogados que estão inadimplentes aparecem na lista e a única conclusão é que a mesma está totalmente viciada. Fato gravíssimo pois as urnas eleitorais eletrônicas serão abastecidas com este banco de dados impreciso, viciado e que pode ser alterado de forma simplória em qualquer momento.

A Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas terão muita matéria para impugnações e até mesmo mudança radical na forma de votação para cédula de papel e manual e até mesmo a abertura do voto para todos sem distinção. Estamos de olho, aguardando os próximos capítulos.

 

Vara de Execuções Penais de Itabuna terá autonomia

Vara de Execuções Penais de Itabuna terá autonomia

Itabuna terá Vara exclusiva de Execuções Penais

 

Nesta terça-feira o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Eserval Rocha irá inaugurar a Vara de Execuções Penais de Itabuna. Em verdade é um desmembramento da antiga Vara da Infância, Juventude, Júri, Execução Penal e delitos de imprensa. Em 2008 a Vara da Infância e Juventude ganhou sua autonomia e o atual Juiz é o Dr. Marcos Bandeira. Agora chegou a vez da Vara de Execuções Penais também ter cartório e Juiz Titular específico. A lei 7.210/1984 trata da Execução das Penas no país, é nela que estão todas as formas de cumprimento das sentenças criminais. Também esta nesta lei os deveres e direitos dos condenados, o papel do Ministério Público, da Defensoria, as formas de progressão de regime, o funcionamento da penitenciária, as infrações disciplinares e as atribuições do Juiz de Execução Penal. É uma lei avançada, garantista e Itabuna precisava desta especialização. O Juiz Murilo de Castro assumirá as funções e 4 funcionários foram nomeados.

Era um pleito antigo da comunidade de advogados de Itabuna que a Subseção da OAB já havia formalizado junto ao TJ-BA; com a autonomia da Vara, o atendimento ficará cada vez mais especializado , bom para os Advogados e Advogadas, bom para população. As famílias que tem seus parentes encarcerados sofrem pelo atraso e demora da justiça, as vezes em questões aparentemente simples, agonizam meses aguardando uma decisão judicial.

Penas cumpridas de forma correta, sem nenhum atraso na prestação jurisdicional, é isso que todo cidadão tem direito e merece receber do Estado. Já aconteceu momentos em que a Comissão de Direitos Humanos da OAB Itabuna visitou o presídio e havia detentos com pedido de alvará protocolado há mais de 5 meses, com pena integralmente cumprida e sem que o respectivo Alvará tivesse sido expedido, um absurdo que nenhum país democrático deve suportar. Sim, os condenados cometeram crimes e devem pagar como manda a lei, com sua prisão em anos definidos, nem mais, nem menos, isto é uma garantia importante com o devido cumprimento da pena, qualquer excesso é violação de direitos humanos.

Com a futura construção de mais uma unidade prisional anunciada pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado meses atrás, Itabuna receberá mais detentos e por isso, mais do que urgente e na hora precisa este desmembramento. Era outro pleito antigo da OAB a construção de um novo presídio pois o que existe está superlotado e em condições sub-humanas e a construção da Cadeia Pública para os presos provisórios.

O evento de instalação acontece neste dia 10/11 às 15 horas, no Fórum Antigo na praça José Bastos.

 

Jurema Cintra

Advogada

Vice-presidente da OAB Itabuna