Os professores de todo o país estão mobilizados contra a Reforma da Previdência. De certo que o tempo reduzido de 5 anos para aposentadoria foi uma conquista histórica da categoria.
Vamos entender como é hoje o Regime de Previdência e como ficará se a PEC 287 for aprovada.
Hoje a União, cada Estado e alguns municípios têm seus Regimes Próprios de Previdência que garantem valores melhores de aposentadoria para aqueles que permanecem no serviço público, incorporando gratificações e benefícios.
Como a Reforma irá igualar e equiparar todas as legislações, os/as Professores/as ligadas à estes Regimes terão grandes impactos. O texto visa equiparar os trabalhadores da iniciativa privada cm o setor público, teto único de benefício e idade única de 65 anos para homens e mulheres
E para quem está no meio do caminho a regra de transição ficou desta forma para servidores públicos:
Então se você entrou no serviço público antes de 31/12/2003 receberá a totalidade da remuneração, além de ter de cumprir todos os 5 requisitos do artigo 2: 55/50 anos de idade, 30/25 anos de contribuição, mínimo de 20 anos de serviço público , 5 anos no cargo que quiser se aposentar e pedágio de 50% do tempo que faltava para aposentar no dia de promulgação da Emenda.
Quem entrou no serviço público depois de 1 de janeiro de 2004 receberá pela média aritmética dos salários desde julho de 1994 como já é hoje.
Para receber valores adicionais cada ente público deverá criar sua Previdência Complementar e os servidores terão de contribuir .
PROFESSORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Já os professores vinculado são Regime Geral da Previdência Social, que recebem do INSS, também haverá uma forma de transição , a nosso ver estranha, pois não leva em conta o tempo de contribuição já efetivado e sim a idade, um absurdo em matéria de legislação previdenciária.
Esta é a regra geral para todos os segurados da previdência, professores que não tem tempo de serviço suficiente poderão se aposentar por Idade, com 60/65 anos e 15 anos de contribuição + pedágio de 50% do que faltava até a data da Emenda.
Uma hipótese: a professora tem 50 anos de idade e 13 anos de magistério no ensino médio. Poderá a mulher se aposentar com 60 anos, e terá de contribuir por 2 anos + 50% = 3 anos de contribuição e esperar a idade.
Para aqueles que pretendem aposentar por tempo de contribuição esta será a regra de transição para professor:
O que nos causa estranheza é está rega de transição baseada em idade 45 anos mulher e 50 anos homem, por que não leva em conta o tempo de contribuição, pessoas com 44 anos e 49 anos com muito tempo de serviço e contribuições ao INSS e às previdências oficias serão prejudicadas absurdamente , o que defendemos é uma tabela escalonada, uma “escadinha” onde quem já contribuiu mais teria de pagar pedágio bem menor.
veja no quadro comparativo como é hoje a aposentadoria do professor e como ficaria se a PEC287 passasse com o texto original sem as emendas:
A aposentadoria dos professores com deficiência também muda. A Lei 142/2013 terá sérias alterações e dificultará o acesso a essas aposentadorias especiais.
A comunidade pode se mobilizar junto seus Sindicatos, Associações e enviando mensagens para os deputados e senadores de seu Estado, comprometendo o voto deles, organizando eventos e debates para esclarecer a população. Pressionar para que este texto não seja aprovado, pois irá causar grandes impactos e retirar importantes direitos conquistado com árduas lutas dos trabalhadores.
Leia também: Reforma da Previdência: o que vai afetar sua vida?
Regras para Aposentadoria do professor
Quando poderei me aposentar? Aprenda fazer contagem do tempo de contribuição

Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you.