por Jurema | dez 16, 2017 | Direito, Direito Previdenciário, Geral
São tantas perguntas por dia sobre o famigerado Recadastramento do INSS , vamos para o Top 10:
1- O cadastro no CADUNICO é obrigatório para quem recebe BPC-LOAS(benefício assistencial sem 13º no final do ano)?
R– SIM, todos tem se cadastrar ou quem já está no CADUNICO tem de manter atualizado de 2 em 2 anos.
2- Meu benefício foi concedido em 2017, mesmo assim preciso fazer o recadastramento?
R- Não importa se o benefício é de 2017 ou de 1997, todos os beneficiários, idosos e pessoas com deficiência precisam constar no CADUNICO para a manutenção do seu benefício.
3- Qual o prazo para eu fazer o Recadastramento?
R- o MDS havia estipulado até 31/12/2017 para idosos e 31/12/2018 para pessoas com deficiência, mas diante do fato que quase 30% dos beneficiários idosos não haviam se recadastrado, o que poderia gerar um certo caos, foi pedida prorrogação para 31/12/2018, mas ainda não tem nada de forma oficial no site do MDS. Atenção Idosos-31/12/2017, procure um CRAS mais perto de você. Atenção pessoas com deficiência- 31/12/2018 mas o melhor é se adiantar no início do ano e evitar filas como vemos hoje.
4- Se eu não me recadastrar o que acontece?
R- O benefício será suspenso em 01/01/2018(idosos) 01/01/2019(deficientes), teoricamente, se não houver outras mudanças e prorrogações. Você terá 60 dias para regularizar a situação. Ir na Secretaria de Assistência Social de sua cidade, fazer seu cadastro. Terá ir na agência do INSS mais próxima e requerer a reativação e liberação dos valores que estarão bloqueados. Isso mesmo, você irá no banco e o dinheiro será bloqueado, até você regularizar. Se isso não for feito o benefício é cancelado, cessado e somente com recurso administrativo ou judicial para reativação, a depender do caso específico.
5- Meu avô é aposentado, precisa se cadastrar no CADUNICO ?
R- NÃO. Os aposentados(as), recebem benefício contributivo da previdência e esse recadastramento visa regularizar a situações dos benefícios assistenciais.
Então se seu avô recebe o 13º no final do ano, se é aposentado por idade(código 41 ), por invalidez(código 91 ou 92), por tempo de contribuição(código 42 ), aposentadoria especial(código 46), aposentadoria do professor(código 57), NÃO, NÃO, NÃO, não precisa estar no CADUNICO , exceto pelo caso dele querer pleitear o Bolsa Família, ou outros benefícios sociais, como Minha Casa Minha Vida, desconto na tarifa de luz, etc. Para continuar recebendo o benefício do INSS estes aposentados acima precisam apenas fazer a prova de vida 1 vez ao ano.
Pensionistas também NÃO precisam fazer cadastro no CADUNICO.
6- Por que o INSS está fazendo isso com os Idosos e com as Pessoas com Deficiência?
R- A administração pública precisa ser eficiente, estes benefícios são assistenciais, para famílias que não conseguem manter idosos, famílias carentes. A lei permite que o INSS faça revisão de seus atos e verifique se as condições que fizeram a agência deferir o benefício são as mesmas para sua manutenção atualmente. Então, já tem tempo que o INSS cruza os dados com a própria previdência, com o Detran, Incra, Ministério do Trabalho, para verificar se aquela família mudou de condição econômica. Veja o exemplo, uma criança com deficiência pode receber o benefício BPC, mas 5 anos depois sua mãe ganha uma pensão na justiça devido a morte de seu pai, um processo antigo, então a renda desta família mudou, a depender do valor desta pensão fictícia ela pode não mais se enquadrar como baixa renda e por isso o INSS deve suspender o benefício. Politicamente sabemos que o Governo temer está fazendo cortes e mais cortes em benefícios, com pretexto de enxugar as despesas, sendo que os benefícios assistenciais são medidas muito importantes na distribuição de renda e garantia de dignidade.
7- O INSS vai cortar meu benefício e eu não posso fazer nada?
R-Não, INSS suspende e você tem direito de pedir reativação. O INSS envia carta e aviso de irregularidade, caso encontra alguma; O INSS envia Notificação de Irregularidade, Ofício, permite o Direito de Defesa e não se esqueça que no Brasil rege o princípio da inafastabilidade do judiciário, que para qualquer situação que o cidadão se sinta injustiçado a Justiça Federal está aberta para receber tais demandas.
8- Essa pergunta aparece demais: Meu pai morava sozinho, hoje está na casa de uma irmã, com um sobrinho, uma enteada??, ou, meu pai separou, casou novamente, ficou viúvo????. Minha irmã está estagiando???, meu irmão não me diz o quanto ganha, tudo isso se acontecer esta pessoa pode PERDER O BENEFÍCIO?
R- São situações e situações. No Cadunico deve ser declarado o grupo Familiar que vive naquela residência. Se a renda da família mudou, pode haver bloqueio e suspensão. Mas cada caso tem de ser analisado individualmente. Como advogada, tenho este Blog apenas na questão informativa, como colaboradora para divulgar o Bom Direito. Segundo as Normas Éticas da OAB não posso, nem devo fazer consultoria de forma pública expondo as pessoas, nem de forma gratuita, ok?
9-Posso fazer uma pergunta rapidinho, você me ajuda, Dra. Jurema??
R- Nenhum advogado ajuda rapidinho. Advogados e advogadas trabalham com seu conhecimento e cobram honorários- É O NOSSO TRABALHO. Este site é pessoal e gosto de falar de Humanidades, Direitos e Viagens: grandes paixões. Então se você tem um dúvida séria, sobre uma situação real, se precisa de análise de documentos procure um profissional em sua cidade. Hoje em dia, além da advocacia privada tem os defensores públicos, os escritórios de advocacia das Universidades e o próprio INSS.
10-Se eu receber a Carta de Irregularidades do INSS como faço a Defesa?
R- Na própria carta tem todas as orientações. Deve ser impresso no site do INSS, um novo Requerimento de Benefício, uma nova declaração de Grupo familiar. Você deve escrever suas razões e juntar documentos que comprove o que você diz. O prazo é de 10 dias para apresentar tudo isso na Agência do INSS. Na dúvida, lembre-se do que falei acima, procure um profissional do direito, nada de atravessadores.
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Planejamento de Aposentadoria e Reforma da Previdência
por Jurema | nov 14, 2017 | Blog, Direito Previdenciário
É Reforma da Previdência…
É mudança significativa de lei…
É alteração da Constituição…
É idade avançada…
É entra e sai de prefeito(a)…
É patrão que não deposita o INSS…
É medo de não receber o valor justo…
Recebo 100% ??? … Recebo aposentadoria integral?? … Perco minha pensão?? … Posso continuar trabalhando?? … Tenho de pegar fila no INSS?? … Moro no exterior, também tenho direitos???
Sou muito jovem, devo pagar INSS?? … Tenho carnês antigos, isso vale para algo???? … ganhei ação trabalhista, isto muda alguma coisa??? … Tenho 60 anos, vale a pena continuar pagando???
Meu tempo de exército conta?? … Fui estudante de Instituto Federal remunerado, isto conta??? … Carteira de Trabalho de menor, tem valor??? … Contratos antigos de trabalho, tem valor???
São tantas perguntas, tantos medos, que somente um trabalho denominado PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA pode respondê-las.
No Direito Previdenciário, acontece algo bem próprio, é que dificilmente veremos causas de interesse coletivo e difuso, em que 1 única ação judicial beneficia milhares de segurados, exceto em casos de revisão, como a que aconteceu em relação ao artigo 29 da lei 8213/1991 em que o INSS calculou errado o Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez de milhões de pessoas. Geralmente a situação é individual, caso a caso, pessoa a pessoa, todos estão em situações diferentes e peculiares.
Pois bem. Planejar a aposentadoria significa:
- Organizar documentação;
- providenciar documentação faltante;
- calcular tempo de serviço;
- calcular fator previdenciário ou sua exclusão;
- calcular valor aproximado do benefício;
- verificar regra mas vantajosa;
- descobrir a data exata em que o segurado(a) implementa as condições exigidas pelo INSS;
- descobrir a melhor data para requer o benefício.
A importância de fazer um planejamento é gigantesca. Em uma análise simples, vejamos a fórmula do fator previdenciário:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado
Preste bem atenção no Divisor “ES“, a Expectativa de Vida está embaixo, como divisor, isso significa que para o cálculo contabiliza-se quanto tempo você ainda irá viver segundo a Tabela do IBGE. Não entendeu ainda, o que isso tem haver com planejamento?? É que a melhor data para se aposentar é 1 dia depois de seu aniversário. Exemplo: hoje você tem 60 anos, irá viver mais 21, amanhã terá 61 anos e viverá mais 20. Ao invés de dividir o “bolo” para 21, irá dividir para 20. Isso pode aumentar de 2,5% à 3,5% sua aposentadoria. Lembrando que é um benefício vitalício, as vantagens em se planejar são muito grande.
E quem não se planejou e já está aposentado?? O que fazer?? Só lhe resta recalcular e verificar a possibilidade de revisão, como já abordamos aqui.
A Reforma da Previdência é a nova prioridade do governo, então saiba se ela provocará grandes impactos em sua situação previdenciária e PLANEJE-SE. Lembre-se que no site do INSS você tem acesso gratuitamente a todas as informações sobre cada tipo de benefício previdenciário e o que fazer para obter.
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