por Jurema | out 6, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.
Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS e realizá-lo.
Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).
Cad unico
Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.
O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei 8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.
A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.
O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.
Em 2017, 60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.
Carta de Irregularidade
O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.
Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que sequer paga remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.
Leia também: Perdi na perícia, e aí??
Lista dos convocados do pente fino do auxílio-doença- prazo para reativação vai até 21/10/2017
Como aumentar minha aposentadoria- tipos de revisão
Como ficou o pente fino do INSS depois da Nova Lei?
Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.
Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a), defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.
Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS
Quer saber mais de Direito Previdenciário?? Acesse nosso Facebook : Jurema Cintra e acompanhe os Lives, além de nossa Página A Voz do Direito onde estão os links das entrevistas.
Gostou desta matéria? Foi útil? Então nos ajude e compartilhe em suas redes sociais. Ficou com dúvidas? Poste nos comentários abaixo e em breve iremos responder.
por Jurema | ago 20, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Depois da MP 739/2016 e da Lei 13.457/2017 que tornou definitivo e permanente o Pente Fino no Auxílio-doença e Aposentadorias por Invalidez, o INSS começa agora em agosto de 2017 fazer Pente fino nos benefícios de prestação continuada da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social concedidos aos Idosos e pessoas com deficiência carentes.
Diferente do Pente Fino do Auxílio-doença que já explicamos aqui, onde o INSS faz convocação daquelas pessoas que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia médica, o pente Fino do BPC-LOAS quer apurar irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício.
Serão 60.000 benefícios revistos. 17.000 já foram cancelados pois identificado óbito do segurado. O familiar que saca benefício de uma pessoa falecida pode responder por crime federal de apropriação indébita, falsidade ideológica, com o agravante de ser contra a Administração Pública.
Os Demais 43.000 beneficiários receberão cartas no endereço cadastrado no INSS para que apresentem Defesa em 10 dias.
Carta de Irregularidade
O pente fino do BPC-LOAS está cruzando dados com o CADUNICO_- Cadastro Único da Assistência Social do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social, com o INCRA, com o DENATRAN, Ministério do Trabalho e com o próprio INSS.
Entenda que se a renda de sua família mudou, o Governo, tem direito pela Lei 8.742/1993, de rever o benefício assistencial a qualquer momento, bem como a Portaria conjunta MDS e INSS 01/2017 estipula a forma que será suspenso ou cancelado.
TODOS os Idosos e TODAS as pessoas com deficiência tem de se cadastrar no CADUNICO OBRIGATORIAMENTE até 31/12/2018(prazo que era até 2017 e foi prorrogado). Não importa se o benefício foi deferido em 2017 ou 1997, todos os beneficiários tem de fazer ou atualizar suas informações no CADUNICO.
LOAS para Idosos – Quem tem direito?
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que sejam considerados carentes, sem renda familiar suficiente para seu sustento e manutenção. É considerada a renda per capita da família. Somando-se todas as rendas e dividindo pela quantidade de pessoas, tem de ser menor que 1/4 do salário mínimo.
Exemplo 1:
- Pai faz bico – R$200,00
- Mãe recebe 1 cota de pensão – R$170,00
- 3 filhos não trabalham
- Renda Total da Família: 370,00 / 5 pessoas = R$74 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e o idoso terá direito ao recebimento do Amparo Social ao Idoso de 01 salário mínimo
LOAS para pessoas com deficiência – Quem tem direito?
Qualquer pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Leia também:
Exemplo 2:
- Pai trabalha de Carteira Assinada – R$937,00
- Mãe não trabalha
- 3 filhos não trabalham – 1 criança deficiente
- Renda Total da Família: 937,00 / 5 = R$187,40 é a renda per capita(por cada pessoa)
- esta família está dentro do conceito de carência e a criança com deficiência comprovada por perícia terá direito ao recebimento do Amparo Social à Pessoa com deficiência de 01 salário mínimo
Acontece que se alguma dessas situações mudar, a mãe conseguir um emprego de Carteira assinada, o pai ter aumento de salário, uma criança receber uma pensão judicial ou do INSS, tudo isso pode alterar a renda da família e assim, o benefício poderá ser revisado. Pessoas que declaram filhos no CADUNICO quando eram menores de idade e hoje eles são maiores, trabalham e já não moram com o beneficiário, tem de ser excluídos, caso contrário quando o INSS cruzar os dados com o CADUNICO aquela renda será contabilizada e o benefício poderá ser suspenso.
Quando se verificam irregularidades e o segurado não se defende o INSS ainda poderá cobrar todos os valores recebidos nos últimos 5 anos.
Os dados do CADUNICO estão sendo cruzados justamente para averiguar se os membros das famílias tiveram alteração de renda. Nenhum dos 43.000 benefícios serão cancelados automaticamente, o segurado terá 10 dias para comparecer a agência do INSS mais próximo com Defesa Escrita e documentos. Quem não comparecer ainda deverá ser convocado via Diário Oficial como ocorreu com 51.000 beneficiários do auxílio-doença, que estão NESTA LISTA e tem até dia 21/08/2017 para ligar e agendar perícia. Se não comparecer nem por carta, nem via convocação do Diário Oficial, o segurado irá se surpreender quando for ao banco e o dinheiro não entrar na conta, ou seja, suspensão e até mesmo cancelamento.
O INSS apura se as pessoas declaram informações falsas sobre a renda familiar. Dados como do INCRA apontam proprietários de grandes imóveis rurais recebendo BPC-LOAS, que é um benefício assistencial. Dados do DENATRAN apontam proprietários de diversos carros recebendo benefício, e dados do Ministério do Trabalho apontam que membros da família já possuem renda própria. Tudo isso serve para apontar distorções do sistema de concessão, garantindo sempre o direito de defesa dos segurados.
Trabalhadores sem Terra, Assentados Rurais do INCRA, podem ter seus CPFs cadastrados como proprietário de imóveis e serem convocados. Basta comprovar a situação de assentado rural da reforma agrária e o benefício será mantido. Este tipo de equívoco do INSS tem acontecido com frequência.
Como sempre, o melhor é se prevenir, manter dados como endereço e telefones atualizados perante o INSS. As cartas e telegramas são enviadas pelo correio.
Passo a passo:
- Segurado receberá carta de Autuação de Irregularidade
- 10 dias para apresentar defesa escrita com documentos
- Decisão favorável- benefício mantido sem alterações
- Decisão negativa – segurado tem 30 dias para apresentar recurso por escrito junto ao INSS
- Recurso Negado- benefício suspenso – INSS poderá cobrar valores recebidos indevidamente
- Recurso julgado favorável, benefício será reativado e valores retroativos depositados pelo INSS
- Segurado terá 30 dias para apresentar novo Recurso
- Qualquer momento em que o benefício for suspenso ou cancelado indevidamente segurado poderá acessar à Justiça Federal mais próxima de sua residência para reivindicar judicialmente seus direitos
Tenha informações atualizadas de Direito Previdenciário de forma simples e descomplicada, siga este site e também nosso perfil no Facebook Jurema Cintra.
Gostou deste artigo? Foi útil para você? Posso te pedir um favor? Compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o Direito Previdenciário.
por Jurema | jan 11, 2017 | Blog, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra
advogada militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
Bem abre o ano de 2017, o Governo Federal publica a Medida Provisória – MP 767/2017, uma reedição da MP 739/2016 que autoriza o Governo pagar bônus extra aos médicos do INSS nas perícias extras de revisão de benefícios por incapacidade. (mais…)
por Jurema | set 21, 2016 | Direito, Direito Previdenciário, Geral
por Jurema Cintra Barreto
advogada militante na área de Direito Previdenciário e sócia do escritório José Carlos Silva Advogados Associados
Você sabia que muitas pessoas poderiam estar aposentadas, recebendo pelo INSS e não sabem? (mais…)
por Jurema | set 12, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Direitos Humanos
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. (mais…)