Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.
A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS????
É uma pergunta difícil, pois no Blog só posso falar de forma genérica, pois no Direito Previdenciário cada caso é diferente e por questões éticas e técnicas todo advogado tem de cobrar para fazer consultas. Se você se sente em risco, se acredita que existe alguma possibilidade de ter seu benefício suspenso ou até mesmo cancelado, se a situação de sua família mudou, procure imediatamente um(a) profissional em sua cidade, procure a OAB, a defensoria pública, os escritórios de Direito das Universidades, somente numa consulta individual, com análise de documentos será possível verificar a situação de cada pessoa.
Mas responder de forma genérica e como está a Lei, isso podemos.
São 2 respostas:
Primeira resposta : SIM, VOCÊ PODE PERDER O BENEFÍCIO DO INSS.
COMO? POR QUÊ? O QUE FAÇO? São perguntas que não param de brotar nos comentários.
Vamos por parte. Qualquer benefício pode ser revisado, ou por perícia, ou por fraude, por irregularidade, por denúncia, enfim. Todos os benefícios por Incapacidade são temporários e podem ser revistos. SUSPENSÃO, é um ato provisório, você terá direito de defesa e por regularizar a situação. Por exemplo, se você deixar de fazer o cadastro no CADUNICO poderá ter benefício suspenso, dá para regularizar. CANCELAMENTO OU CESSAÇÃO, já é um ato administrativo complexo, caberá recurso administrativo interno ou então caberá ação judicial, geralmente no cancelamento quando se verificam irregularidade o INSS cobra os valores recebidos indevidamente.
Vamos falar de cada um.
AUXÍLIO-DOENÇA
Pode perder o auxílio-doença:
1- Quem foi chamado No Pente Fino e não ligou em 5 dias para agendar perícia de revisão. Clique aqui e saiba mais.
2- Quem marcou perícia médica de revisão e não compareceu. Saiba como se prepara para perícia clicando aqui.
3- Quem foi para perícia e não passou. Saiba o que fazer quando você perde na perícia do INSS clicando aqui.
4- Quem está nos editais de convocação e não agendou perícia no prazo de 60 dias.Clique aqui e saiba mais.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O pente fino dos aposentados por invalidez com menos de 60 anos foi anunciado, mas ainda não vi, na prática, nenhuma convocação, mas será igualzinho o auxílio-doença que citei agora acima.
BPC-LOAS DO IDOSO
Por perder o benefício:
1- Se não se cadastrar no CADUNICO até 31/12/2018. Clique aqui e saiba como é o recadastramento.
2- Se recadastrar no CADUNICO e a renda da família do idoso mudou para melhor e não se enquadrar mais nos requisitos da lei. Clique aqui e veja como é este pente fino do BPC.
3- Se o INSS cruzar dados e descobrir irregularidades como propriedades de bens imóveis e carros.
4- Se o Idoso receber o Aviso de Irregularidade e não apresentar sua defesa em 10 dias.
5- Se depois de Receber a Decisão de Notificação, não fizer recurso em 30 dias.
6- Se o INSS detectar irregularidade ou fraude no ato de concessão ou na manutenção do benefício.
BPC – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Por perder o benefício:
1- Se não se cadastrar no CADUNICO até 31/12/2018. Clique aqui e saiba como é o recadastramento.
2- Se recadastrar no CADUNICO e a renda da família da pessoa com deficiência mudar para melhor e não se enquadrar mais nos requisitos da lei. Clique aqui e veja como é este pente fino do BPC.
3- Se o INSS cruzar dados e descobrir irregularidades como propriedades de bens imóveis e carros.
4- Se a pessoa com deficiência receber o Aviso de Irregularidade e não apresentar sua defesa em 10 dias.
5- Se depois de Receber a Decisão de Notificação, não fizer recurso em 30 dias.
E não adianta dizer, “aaaaa, não vou me cadastrar no CADUNICO”, “vou deixar para depois”, “vou ver no que dá”. Isso é um grande risco. PRIMEIRO, por que se cadastrar no CADUNICO e manter os dados atualizados é OBRIGATÓRIO para todos que já recebem e querem continuar recebendo, e é obrigatório para quem quer dar entrada em algum benefício assistencial no futuro.
Atenção, todo segurado também terá de atualizar os dados do CADUNICO de 2 em 2 anos. Então se você já recebe o Bolsa Família, já está no CADUNICO e as vezes tem filhos que já ficaram maiores de idade, trabalham de carteira assinada e já saíram de casa, é um grande risco, por que esses dados antigos já vão servir para o cruzamento de informações. Adiante-se!!!
Segunda Resposta: NÃO, VOCÊ NÃO VAI PERDER SEU BENEFÍCIO
APOSENTADORIA POR IDADE- IDOSOS
Os idosos aposentados por idade, NÃO PRECISAM SE CADASTRAR NO CADUNICO, a não ser que queiram pleitear uma cota do Bolsa Família.
Não precisam correr, não precisam atualizar dados, apenas o endereço e fazer aquela prova de vida anual no Banco.
Muitos leitores ficam em dúvida e frequente perguntar: “aí não sei se meu avô recebe BPC ou Aposentadoria??”. É simples, você pode pedir a Carta de Concessão dele e ver o nome do Benefício, mas a pergunta mais simples é: Seu avô recebe o 13º salário no fim do ano? Se sim, ele é aposentado(benefício contributivo da Previdência Social), se não recebe o 13º no fim do ano, seu avô tem BPC_LOAS(benefício não-contributivo da Assistência Social) e precisa fazer o recadastramento que falamos acima,ok?
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quem NÃO vai fazer perícia do Pente Fino e por isso NÃO vai perder benefício por este motivo:
1- Idosos com mais de 60 anos não podem ser convocados para perícia. Clique aqui e saiba mais.
2- Pessoas com 55 anos de idade e que recebem benefício há mais de 15 anos. Some o tempo do auxílio-doença + tempo da aposentadoria = 15 anos, você está livre. Clique aqui e saiba mais.
PENSÃO POR MORTE
Os pensionistas e as pensionistas não precisam se recadastrar e NÃO precisam estar no CADUNICO, exceto aqueles que tem interesse e estão dentro dos critérios para pleitear um cota do Bolsa Família ou se outros programas sociais. Para os segurados pensionistas que recebem benefícios de seus esposos e esposas falecidas, NADA MUDA. Apenas deve fazer aquela prova de vida anual no banco.
Lembre-se , tudo isso é feito para garantir que o INSS não esteja pagando benefícios indevidos, fraudulentos e que venham prejudicar os cofres públicos, de certo que muita injustiça e equívocos vão acontecer, quando falamos de medidas que afetem milhões de pessoas. Espero ter ajudado e continuem mandando suas dúvidas assim podemos fazer outros posts informativos.
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Uma duvida: a lei deixa em duvida quando diz isento quem tiver 55 anos ou mais e 15 anos de contribuição. Deixa a entender que mesmo quem tem menos de 55 e esta em gozo do beneficio ha 15 anos ou mais também está isento. Nao é uma brecha na lei?
Prezado Péricles obrigada por acompanhar o site. A lei é bem clara, esta isento de fazer PERÍCIA DO PENTE FINO, o aposentados por invalidez, quem tem 55 anos de idade e 15 anos de gozo de benefício(podendo somar o tempo de aposentadoria e de auxílio-doença) para forma estes 15 anos. OK. Espero ter ajudado. Eu explico tudo neste artigo : http://www.juremacintra.com/lei-proibe-inss-de-convocar-idosos-para-novas-pericias-medicas/
Também explico sobre a lei e 2017 aqui neste artigo: http://www.juremacintra.com/como-ficou-o-pente-fino-do-inss-depois-da-aprovacao-da-nova-lei/
Pessoas com deficiência, com incapacidade para trabalhar, se a renda da familia for maior que 1/4 do salário, terão o beneficio suspenso.
A mãe não pode trabalhar fora para ganhar 1 salário porque tem que pagar a doméstica ou enfermeira para cuidar da criança.
Se a mãe consegue um emprego melhor, podemos dizer de 1,5 a 2 o salário, perde o benefício e sem o mesmo não tem condições de sustentar a doméstica, é obrigada a pedir demissão e ficar em casa cuidando do deficiente 24hs.
Estranho essa atitude do governo, pois o aposentado pode até trabalhar, o viúvo, mas e o deficiente?
Prezada Janaína, a resposta é SIM, se a renda da família mudar e não estiver mais dentro dos critérios da lei 8742/1993 o governo, no caso o INSS pode suspender, é uma questão legal, sempre pode bloquear, não é nada novo.
Acontece que aquela família que sinta injustiçada pois não tem outros meios de sustentar o deficiente, caso se sinta lesado, pode e deve procurar um advogado, a defensoria pública ou a própria justiça federal. Toda ameaça a algum direito deve ser reparada pela justiça. Obrigada por acompanhar o nosso site.
Oi tenho uma filha de 2 anos 5 meses com microcefalia fui demitida dei entrada bpc foi aprovado meu marido estava desempregado,mas 954.00 não esta dando pago aluguel fora dispesas somos só nos 3 ele esta procura de emprego.se ele commeççar trabalhar minha filha perde bpc?
Prezada Manuela, obrigada por acompanhar o site. De 2 em 2 anos será necessário atualizar o CADUNICO. O INSS irá sempre cruzar os dados dos membros da família. Se a renda por pessoa for maior que 1/4 do salário mínimo o segurado receberá uma Carta para defesa em 10 dias. O critério da Lei, e utilizado pelo INSS é rígido. O STF- Supremo Tribunal Federal e o STJ já relativizaram essa questão. Em ações judiciais, é possível manter o benefício, já que o juiz (juíza) pode e deverá avaliar as reais condições da família e da pessoa com deficiência, se no dia-a-dia é possível que a família mantenha a criança sem o benefício. Falo sempre de forma genérica por uma questão ética. Para avaliar casos específicos seria importante que você consultasse um advogado(advogada) público ou privado em sua cidade com a documentação em mãos para uma posição precisa sobre a situação. Espero ter ajudado.
Bom dia meu filho ganhou na justica o direito ao loas ele e menor eu ganhei vinte dias depois o restabelecimento do meu auxilio doenca os dois pela justica federal vamos perder ?
Bom dia, prezada Michele, como existem ações judiciais o mais importante é consultar seu(sua) advogado(a) que lhe acompanhou. Não posso citar casos concretos, por uma questão ética. Se isso foi abordado dentro do processo judicial, o profissional que te acompanhou irá explicar se será possível ou não a acumulação destes benefícios numa mesma família, apesar dos beneficiários serem pessoas distintas. Já vimos caos judiciais, onde o juiz não considerou o auxílio-doença no valor do salário mínimo como renda e manteve o BPC da criança, essa jurisprudência encontramos nos sites dos Tribunais. Mas repito, somente a advogada (advogado)que te acompanhou nas ações poderá te esclarecer com precisão.
Como vou saber se estou com cadastro atualizado nesse cadunico tinha uns dois anos com processo na justiça e agora em novembro de 20017 que saiu o benefício do meu filho mais pensei que fosse aposentadoria mais é esse bpc agora que comecei a receber será que já tem que fazer recadastramento
Leila, muito obrigada pela sua pergunta e contribuição sobre este tema. É muito fácil saber sobre o CADUNICO, primeiro você pode consultar pelo site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ . Segunda opção é ir na Secretaria de Assistência Social de seu município, ou no cadastro do Bolsa Família, portando seu CPF, que os funcionários irão consultar. Lembre-se que se seu filho recebe BPC, precisa ter CADUNICO até dezembro de 2018 e manter atualizado de 02 em 2 anos, assim o INSS irá verificar se a situação de carência econômica da família permanece. Espero ter colaborado para esclarecer sua dúvida.
Prezada Dra. Jurema Cintra,
Antes de tudo parabéns pelo site. A minha dúvida é que pretendo comprar um veículo para minha mãe com isenções de impostos (IPI-IOF-etc), as quais ela tem direito por possuir deficiência física, no entanto, tenho receio dela perder o auxílio idoso em razão dessa compra, pois pode parecer aos olhos do INSS uma compra incompatível com a renda exigida para ter direito ao LOAS. Você acha possível isso acontecer, pois na verdade o capital será levantado da venda de um outro veículo do meu pai e o restante eu complementarei. Obrigado
Prezado Renato, o INSS cruza os dados com o DENATRAN, em situações mais raras. Por enquanto o maior cruzamento é com o CADUNICO(para verificar a renda de todos os membros da família) e com o CAGED(cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No caso concreto de sua mãe não posso avaliar. Mas as situações que acompanhei são de pessoas que possuem muitos veículos, até de luxo em nome próprio. Se será de uma venda de outro veículo, guarde toda essa documentação. Muito obrigada pela pergunta e por ser leitor do site.
Olá, Drª Jurema Cintra. Estou muito contente em encontrar pessoas como a senhora, dispostas a colaborar com a sociedade, repleta de alteridade e carinho, esclarecendo dúvidas que, de fato, são de utilidade pública. Congratulações!
Minha pergunta deve ser a mais corriqueira e que gera mais dúvidas aos seus leitores e clientes: Ao trabalhar de carteira assinada, o deficiente permanente perde o seu LOAS?
Agradeço a sua disponibilidade e desejo sucesso em todos os ramos da sua vida.
Att, Alex.
O Deficiente que recebe o BPC só poderá trabalhar como Aprendiz, por 2 anos, caso contrário o benefício será cancelado. Espero ter ajudado. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Prezada Dra. Jurema Cintra,
Bom dia , tenho um filho de 38 anos, com deficiência mental que recebe o BPC. Quando dei entrada no beneficio, eramos quatro pessoas, eu era trabalhadora ambulante com renda de meio salario minimo. Hoje mora só eu e meu filho deficiente, cuido dele e da casa; ao conceder a curatela a juíza determinou que eu não podia deixa-lo sozinho. Atualmente, compro os remédios dele porque o governo não disponibiliza mais. Estou preocupada , será que o meu filho pode perder o Beneficio ? Origada!
Prezada Clara, a Lei fala que a renda por pessoa deve ser igual ou inferior à 1/4 do salário mínimo. Então meio salário dividido por 2 = 1/4.
Se você tiver dúvidas, antes de fazer o recadastramento que é obrigatório, consulte um advogado ou defensor público em sua cidade, leve os documentos para análise. Peço um favor, se gostou do artigo e foi útil, compartilhe em suas redes sociais!!!
Oi boa tarde minha filha Yasmim de 10 anos e deficiente e recebe o loas desde outubro de 2017 quando dei entrada no beneficio moramos na mesma casa eu
Que estava gravida ela e meu ex marido pai dela não éramos casados no papel
Agora nos separamos e não tenho mais notícias dele gostaria de saber como faço p tirar ele do cadastro único pois estou com medo de ele arrumar um emprego de carteira assinada e perdemos o loas que e minha única renda e agora tenho u.a bebe de 4 meses e ele não mora mais com agente se eu tirar ele do cadastro único e ele arrumar um emprego de carteira assinada sera que eu perco o beneficio?
Prezada Ana Maria, se o pai da criança não faz parte do Grupo Familiar, então basta ir na prefeitura ou na secretaria de Assistência Social, com URGENCIA, e tirar ele da sua lista do CADUNICO, neste cadastro só deve constar as pessoas que moram juntos e que compartilham do lar e de rendas. Se 1 membro da família trabalhar de carteira assinada, todo o cálculo da renda familiar muda e sim, pode ser que alguns benefícios tenham possibilidade de cancelamento, mas a pessoa recebe uma carta do INSS para apresentar Defesa, não é automático, entendeu? Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Olá, meu sogro recebe beneficio (acredito que seja auxilio doença) a mais de 10 anos e recentemente abriu uma empresa em seu nome mas continua com os mesmos problemas (coluna). Com isso, ele perde os beneficios recebidos por ter abrido uma empresa? Ele até agora ainda não recebeu esse mês, sendo que recebe todo dia 26 ou 27. Aguardo resposta do caso.
Allan, obrigada por seguir o site. O Auxílio-doença é devido para quem é segurado do INSS e estava com as contribuições em dia quando solicitou o benefício, não importa a profissão, nem mesmo se é empresário. Claro que a pessoa doente, não pode trabalhar, justamente está recebendo o benefício por está incapaz para o trabalho naquele momento. Se ele deixou de receber o benefício pode ter sido convocado para perícia do pente fino e não agendou a revisão. Contudo existem diversos motivos para suspensão, o mais certo é ir na agência do INSS mais próximo da casa dele e se informar, ou ligar para 135, o INSS passa todas as informações até mesmo por telefone.
Vejo muitas pessoas se remoendo… “mas o que será que aconteceu’??? “por que meu benefício foi bloqueado???” “eu perdi mesmo o benefício??? . Eu não tenho como responder, mas o 135 do INSS informa tudo corretamente para o Segurado. Lembro sempre cada caso no INSS é sempre diferente.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas.
Abraços !!
Meu irmão recebe um benefício por ser incapacitado de trabalho faz e
U faz um monte de empréstimo quando eu ñ faço pede i cartão eu sou curatela dele eu possa passar pro nome dele
Prezada Raimunda, a frase ficou um pouco embaralhada e não entendi a pergunta direito.
O Curador tem responsabilidade sobre o curatelado, inclusive quanto a gestão e organização das finanças.
Espero ter ajudado.
Abraços
Olá Jurema ,
Meu marido teve seu benefício BPC bloqueado, pois está privado de liberdade. No final de 2019 irá para o regime semi aberto, tenho um filho e acabei de ficar desempregada.
Infelizmente ele nunca trabalhou fichado e não consigo o auxílio reclusão; gostaria de saber o que posso fazer em relação a isso.
Muito Obrigada !
Elaine, oda pela pergunta e por acompanhar o site.
O BPC é benefício assistencial, para quem nunca contribuiu ao INSS.
O Auxílio-reclusão, tem um requisito essencial para que a família receba, ele é um benefício previdenciário, precisa que a pessoa presa seja segurado do INSS, ou seja, no dia da prisão a pessoa teria de ter carteira assinada ou ter pago carnê do INSS.
O BPC é para pessoa deficiente, é pessoal, não passa para ninguém. Já o Auxilio-reclusão e pago á família.
Espero ter ajudado.
boa noite querida!!!!
gostaria de saber !!! pois de entrada no loas meu tem autismo !
sendo que meu cunhado colocou o recibo do carro no meu nome !!!
dei entrada no loas !!! isso pode indeferir o beneficio!!!
Angela, obrigada por seguir o site, não entendi ao certo, você deu entrada no benefício de seu filho com espectro autista??
Bem, se foi isso , o INSS irá verificar a renda da família, ok, se os membros que você declarou na residência tem rendas suficientes, após o INSS marca entrevista com Assistente Social e depois a Perícia Médica. Não posso afirmar o que vai influenciar perder ou ganhar, apenas posso relatar como está na Lei.
Espero ter ajudado e peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude mais pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Ola, tenho um amigo deficiente que recebia o auxilio do INSS, ao cruzar os dados e descobrir propriedades de bens em seu nome, ele perdeu o direito de receber o auxilio, por ironia do destino perdeu tudo, está doente, depressivo, em fim, podemos revogar essa decisão, como faço para que possa receber novamente ?
Respondida acima.
Ola Drª, tenho um amigo deficiente físico, ele recebia o auxilio do INSS ao cruzar os dados eles descobriram irregularidades como propriedades em seu nome, por ironia do destino ele perdeu tudo, esta doente, depressivo e sem nenhuma renda para sua sobrevivência. Tem como revogar essa decisão, o que podemos fazer para que possa receber o auxilio novamente?
OLá Núbia, excelente pergunta. Toda vez que o cidadão se sente injustiçado, violado, lesado, sempre tem onde se socorrer, que é a JUSTIÇA. Eu escrevi um artigo aqui no site , que acho que pode ajudar com as dicas ao final: http://www.juremacintra.com/perdi-no-pente-fino-do-inss-e-ai/
O mais importante é procurar um advogado em sua cidade, seja público ou privado, defensoria pública, levar os documentos para análise e se for o caso ajuizar ação na Justiça Federal mais próxima. A Justiça Federal também tem juizados e a pessoa pode ir sozinha, mas lembre-se que o INSS tem excelente advogados e sinto que quando o cidadão usa este recurso fica meio desamparado, se chama (jus postullandi), ir sozinho e dar entrada, mas fica aí a dica é direito do cidadão também. Sei que ele está triste , depressivo, mas chorar agora não vai resolver, a palavra é MOBILIZAR e procurar ajuda profissional, só sua pergunta aqui e a preocupação já ajuda muito também.
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Ola boa noite gostaria de saber quem recebe auxílio doença por perder um membro do corpo e tenta arrumar emprego como deficiente em uma empresa perde o direito do benefício .
Olá Adriano, obrigada por seguir o Blog. Olha o benefício de auxílio-doença não pode ser acumulado, ou seja, não pode receber salário e auxílio. O que você pode pleitear é o Benefício de Auxílio Acidente, que é como uma indenização e o INSS paga até deferir a Aposentadoria, pois o segurado perdeu parte da capacidade laborativa.
Espero ter ajudado.
Se o artigo foi útil,peço um favor, compartilha em suas redes sociais e ajude outras pessoas. Abraços
Bom Dia,
Primeiramente parabéns pelo seu belo trabalho. Tenho umas dúvidas sobre a pensão por morte, meu pai faleceu em 2011 (acidente de trabalho) com 38 anos, a cônjuge com 35 anos e três filho de 5, 14,16 anos de idade (todos moravam com o casal), ele era contribuinte desde 1993. Minha mãe recebe o benefício por morte, caso ela case novamente perderá o benefício? Ela pode ter a CTPS assinada? O benefício tem tempo limite ou é vitalício?
Desde já agradeço muito, e tudo de bom pra você!
Jeová, obrigada pelo incentivo.
Muito importante a dúvida. Olha a mulher pode casar de novo que não perde a pensão do INSS, inclusive se ela ficar viúva de novo, pode optar pela melhor pensão.
Sim, sua mãe pode ter CTPS assinada, contribuir e até se aposentar e receber 2 benefícios. Se a Reforma da Previdência do Temer e agora do Bolsonaro passar NÃO, ELA SERIA PREJUDICADA, NÃO PODERIA ACUMULAR., absurdo não é?? Pensão é do suor e trabalho do homem que morreu e a aposentadoria do suor e trabalho da mulher, e como são contributivos são os únicos que por enquanto, podem acumular.
Se seu pai faleceu em 2011 , o que vale é a lei vigente em 2011, ou seja, naquela época a Lei 8213/1991 garantia por tempo vitalício.
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Abraços fraternos.
Olá jurema, eu estou com uma grande dúvida, eu recebo beneficio do INSS (PENSÃO POR MORTE) e consegui arrumar um emprego de carteira assinada, a dúvida é, se eu começar a contribuir com o INSS meu beneficio pode ser suspenso ? se informei no banco sobre empréstimo que fiz e termina em 2021, caso eu trabalhe de carteira assinada e o beneficio seja suspenso como eu quito a dívida ?
Adriano, a pensão é um benefício contributivo e pode ser acumulado com outros, como auxílio-doença e aposentadoria.
Então fique tranquilo, você pode trabalhar e continuará recebendo sua pensão. Inclusive você poderá se aposentar futuramente.
Até 2014 a pensão era vitalícia, se você recebeu depois desta data, tem de ligar para o INSS e saber até quando ela será paga, por agora ela é proporcional a idade do cônjuge que ficou vivo.
A única responsabilidade do pensionista é fazer aquela prova de vida 1 vez ao ano no Banco.
Explico tudo neste outro artigo: http://www.juremacintra.com/pensao-por-morte-quem-tem-direito-ao-beneficio/
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Recebo pensão por morte no INSS, se eu assinar a carteira o meu beneficio cai ?
OLá Adriano, fique tranquilo, pensionista pode receber pensão e trabalhar e também se aposentar e ter 2 benefícios. Caso a Reforma da previdência seja aprovada por este novo governo isto poderá mudar, por isso os pensionistas podem e devem se mobilizar contra este texto tão nefasto.
Explico tudo neste artigo: http://www.juremacintra.com/pensao-por-morte-quem-tem-direito-ao-beneficio/
Peço um favor, se gostou do artigo, compartilhe em suas redes sociais e muito obrigada por seguir o Blog.
Oi Boa noite.
Minha avó recebe 2 salários,aposentadoria e pensão por morte do meu avô. E ela mora com minha tia deficiente que recebe o loas. Esse mês ela recebeu a visita do cras pra fazer o cadastro delas para o INSS.
Minha pergunta é: Minha tia deficiente corre o risco de perder o loas,pelo fato da minha vó receber 2 salários.
Desde já agradeço.
OLá Kelvia, o INSS vai fazer cruzamento de dados e esta renda de sua avó, mãe da deficiente deverá contar para cálculo.
Se a pessoa vai perder ou não, não posso afirmar, mas se o INSS apurar irregularidades ela receberá uma carta com direito de defesa em 10 dias, por isso tão importante ter endereço atualizado lá no INSS.
Geralmente 1 salário mínimo não é registrado no cálculo da renda, ainda é preciso dividir pelo número total de pessoas que moram na residência.
Muito obrigada por seguir o Blog, espero ter ajudado e se o artigo foi útil, peço um favor, compartilha o link em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entenderem o Direito Previdenciário.
Tenho uma cunhada que vai começa a receber o loas pois consta depressão só que a guria vai em festas bailes e tudo mais como isso tantas pessoas realmente precisando e ela conseguiu se eu denunciar qUE atitude o inss vai tomar
Prezada Fernanda, obrigada por acompanhar o site.
Se o perito do INSS verificou a incapacidade, saiba que ela passou por um processo de constatação muito difícil.
Nós temos uma ideia muito deturpada de Depressão. Depressão não é só estra triste. Acredite muitos suicidas postam fotos 1 dias antes super felizes em suas redes sociais e no outro dia comete o ato.
Não devemos nem podemos julgar as doenças mentais desta forma tão simplista. Muitas vezes o próprio médico diz que a pessoa tem de sair, tentar se socializar, enfim, tentar ter participação social.
Pense direitinho, por que uma denúncia falsa também é crime.
O INSS apura as denúncias e existem pessoas até processadas criminalmente. Se ela é sua cunhada, imagine como ficará a vida de seu irmão e da família deles.
Enfim, vai da consciência de cada um, mas tome cuidado com julgamentos precipitados.
Uma pessoa pode solicitar o BPC, por ser doente psiquiátrica, internamentos, mas completou maior idade e morar sozinha
Olá Benedita. Qualquer doente pode pedir o BPC, conquanto que esta doença provoque uma deficiência que impeça a pessoa de estar no mercado de trabalho, que comprometa sua participação social, entre outras coisas. Além da renda da família. Escrevi sobre o BPC para pessoa com deficiência neste artigo: http://www.juremacintra.com/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-quem-tem-direito/
Espero ter ajudado. Se gostou do artigo peço um favor, compartilhe em suas redes sociais.
Abraços.
Boa tarde , eu recebo o benefício do bpc, e sei q posso trabalhar como jovem aprendiz por apenas 2. Mas se eu trabalhar em um emprego fixo com carteira assinada, perderei o benefício bpc, e se sim, se caso eu perca o emprego, posso recorrer a ele novamente? Tenho deficiência visual, descolamento da retina no olho esquerdo, devido a isso tenho pouca visão nesse olho.
Olá Aislanna, sua resposta já está na própria pergunta.
Não esqueça que se você trabalhar como aprendiz deve comunicar ao INSS e respeitar o prazo de 2 anos, caso contrário o INSS cobra os valores de volta.
SE você trabalhar deve ir no INSS e pedir baixa do benefício antes. O trabalho já demonstrará que você é capaz para atividades laborativas pode ser que tenha dificuldades em retornar ao benefício.
Espero ter ajudado e se gostaram do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário
Noa noite!!!
Minha mãe recebi aposentadoria não contribuinte Inss. Ela tem 74 anos meu pai consegui se aposentar por idade com salário 1.600. O INSS quer cortar o direito dela. Isso pode? Me ajudem por favor.
Tatiana, obrigada por acompanhar o Blog, a situação é muito especial. É preciso analisar a documentação, por isso vou falar de forma genérica.
Sua mãe não recebe aposentadoria, quem não contribui ao INSS pode receber benefício assistencial, no caso o BPC- LOAS ao Idoso CARENTE. Ou seja a família desta pessoa não tem condições de mantê-la. A lei diz que se deve verificar a RENDA FAMILIAR, ou seja das pessoas que moram na casa. Em geral a renda de cada pessoa deve ser inferior a 25% do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto.
Se o INSS notificou sua mãe, vocês precisam procurar um(a) especialista em Direito Previdenciário mais próximo de vocês e fazer a defesa .
Espero ter ajudado e se gostaram do artigo, compartilhe em suas redes sociais e ajude outras pessoas a entender o Direito Previdenciário.
Bom dia Dra. Cintra
Minha mãe recebe o loas, sde ela fizer um empréstimo pessoal corre risco dela perder o beneficio?
Olá Eduardo. Existem muitos mitos sobre o LOAS. Obrigada por sua pergunta, vamos ajudar a esclarecer.
INSS não faz cruzamento com sua conta bancária. Sigilo bancário no Brasil é protegido por lei.
O que o INSS faz é reavalair se a pessoa é carente, se tem Baixa Renda. Assim vai cruzar os dados com o Denatran(ver se tem carros de luxo), Com o Ministério do Trabalho(ver se algum membro da família já tem renda), vai cruzar com o INCRA(ver se tem imóveis rurais). E sempre, sempre, é dado prazo para a pessoa se defender.
Espero ter ajudado e peço um favor, se o artigo foi útil, ajude outras pessoas e compartilhe em suas redes sociais.
Dra- boa tarde gostaria de saber os aposentados por tempo de contribuição no pente fino em fase de decadencia o inss pode rever, obrigado.
Clarindo, a pergunta ficou um pouco confusa, mas vamos ver se entendi.
O pente fino está ocorrendo nos benefícios por incapacidade, ou seja, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada.
Os aposentados por Tempo de Contribuição não são convocados, suas aposentadorias são irrenunciáveis, isso significa que uma vez que a pessoa pediu, ficará com ela até sua morte.
A única obrigação dos aposentados por Tempo de Contribuição, como os aposentados por Idade é fazer a prova de vida 1 vez ao ano no Banco.
Acontece que o INSS faz revisões sempre, auditorias, e benefícios de várias espécies se tiver irregularidades, podem ser revistos, não existe prazo para isso. Por exemplo, se o INSS descobrir que teve uma grande fraude num escritório de contabilidade que inventou vínculos de emprego para 50, 100 pessoas que nunca trabalharam. Eles irão convocar essas pessoas e dar prazo para elas apresentarem defesa.
Espero ter ajudado e se o artigo foi útil, peço um favor de compartilhar em suas redes sociais e ajudar outras pessoas.
Abraços e obrigada por seguir o blog.
Estou realmente preocupada pois eu saquei dois meses de aposentadoria e pensão do meu pai falecido. Estive nos bancos ondeele recebia e me ssseguraram que eunao precisava ir ao inss que o cartorio informaria aos bamcos. Eu levei sos bancos o obito. Mss ninguem me disse que nao podia sacar…que e crime. Entrei em contsto com o inss pois quero devolver e nao quero prejudicar minha mae. Mas to com medo. Seria melhor fazer isso com um advogado? Foram dois meses de pensão sacados indevidamente. O que eu faço?
Olá Isabela. Obrigada pelo contato. Acontece muitas vezes esses saques, mas não por má-fé, devido a data de depósito do crédito ou o mês de referência do crédito.
Quando sua mãe solicitar a pensão Por Morte o INSS irá automaticamente fazer os ajustes e compensações e ninguém será prejudicado, nem sua mãe, nem o INSS ou erário público.
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Oi sou novo
Tô com uma dúvida,tô quase preste a receber uum benefício do iss por auxilio doença
Posso perder se me cadastrar em um uber ou em outro aplicativo?
Olá Elaidson obrigada pela pergunta.
O Auxílio-doença é temporário para aqueles segurados que estão com capacidade laborativa comprometida por um determinado tempo específico.
SE cadastrar num aplicativo não é motivo de suspensão, apenas se você voltar a contribuir e trabalhar mesmo estando doente e recebendo o auxílio. SE aparecer uma contribuição no seu CNIS significa que houve , em tese, uma fraude. Não se pode trabalhar e receber Auxílio-Doença ao mesmo tempo, é ilegal. Mas se cadastrar apenas não é motivo. Lembre-se que também existem outros meios de denúncias, já vi casos de vizinhos que denunciaram pelo 135 de forma anônima e a pessoa perdeu o benefício pois foi comprovado que a mesma trabalhava, mesmo estando aposentado por invalidez.
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Abraços
Olá boa tarde gostaria de saber se eu morava em outra cidade minha irmã e seu marido ficaram desempregado ela veio para outra cidade logo após também vim recebo o LOAS né que é o BPC tenho dois filhos mas não tenho marido me então hoje mora em uma casa só eu e meus dois filhos minha irmã os dois filhos dela o marido dela e minha cunhada ao todo são oito pessoas no caso só o meu cunhado trabalha de carteira assinada e eu tenho meu benefício eu corro risco de perder meu benefício por deficiência que eu tenho um problema de saúde
OLá Daiane. Fiquei um pouco confusa, mas vamos lá…
Não tenho como dizer se alguém vai perder ou não, o que posso falar é sobre as últimas medidas do Governo fascista.
O INSS irá cruzar os dados que você informou no Bolsa Família. Quantas pessoas moram com você? Qual grau de parentesco? Qual renda de cada pessoa?
Se a renda for superior há 1/4 de salário mínimo por pessoa, então você poderá receber uma Carta de Notificação e ter de apresentar sua defesa.
Uma coisa que vivo repetindo é que você não tem de declarar sua família toda no Bolsa Família, não precisa fazer uma árvore genealógica, apenas com quem você mora.
Se a situação não mudou, basta ir no Bolsa Família e confirmar que os dados são os mesmos. DE forma superficial, Cunhado não entra no cálculo da sua renda, conforme a Lei. Então seriam 07 pessoas e renda zero.
Espero ter ajudado e se tiver mais dúvidas seria muito importante consultar um advogado ou advogada em sua região.