Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.

A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS????

É uma pergunta difícil, pois no Blog só posso falar de forma genérica, pois no Direito Previdenciário cada caso é diferente e por questões éticas e técnicas todo advogado tem de cobrar para fazer consultas. Se você se sente em risco, se acredita que existe alguma possibilidade de ter seu benefício suspenso ou até mesmo cancelado, se a situação de sua família mudou, procure imediatamente um(a) profissional em sua cidade, procure a OAB, a defensoria pública, os escritórios de Direito das Universidades, somente numa consulta individual, com análise de documentos será possível verificar a situação  de cada pessoa.

Mas responder de forma genérica e como está a Lei, isso podemos.

São 2 respostas:

Primeira resposta : SIM, VOCÊ PODE PERDER O BENEFÍCIO DO INSS. 

COMO? POR QUÊ? O QUE FAÇO? São perguntas que não param de brotar nos comentários.

Vamos por parte. Qualquer benefício pode ser revisado, ou por perícia, ou por fraude, por irregularidade, por denúncia, enfim. Todos os benefícios por Incapacidade são temporários e podem ser revistos.  SUSPENSÃO, é um ato provisório, você terá direito de defesa e por regularizar a situação. Por exemplo, se você deixar de fazer o cadastro no CADUNICO poderá ter benefício suspenso, dá para regularizar. CANCELAMENTO OU CESSAÇÃO, já é um ato administrativo complexo, caberá recurso administrativo interno ou então caberá ação judicial, geralmente no cancelamento quando se verificam irregularidade o INSS cobra os valores recebidos indevidamente.

Vamos falar de cada um.

 

AUXÍLIO-DOENÇA

Pode perder o auxílio-doença:

1- Quem foi chamado No Pente Fino e não ligou em 5 dias para agendar perícia de revisão. Clique aqui e saiba mais.

2- Quem marcou perícia médica de revisão e não compareceu. Saiba como se prepara para perícia clicando aqui.

3- Quem foi para perícia e não passou. Saiba o que fazer quando você perde na perícia do INSS clicando aqui.

4- Quem está nos editais de convocação e não agendou perícia no prazo de 60 dias.Clique aqui e saiba mais.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O pente fino dos aposentados por invalidez com menos de 60 anos foi anunciado, mas ainda não vi, na prática, nenhuma convocação, mas será igualzinho o auxílio-doença que citei agora acima.

 

BPC-LOAS DO IDOSO

Por perder o benefício:

1- Se não se cadastrar no CADUNICO até 31/12/2018. Clique aqui e saiba como é o recadastramento.

2- Se recadastrar no CADUNICO e a renda da família do idoso mudou para melhor e não se enquadrar mais nos requisitos da lei. Clique aqui e veja como é este pente fino do BPC.

3- Se o INSS cruzar dados e descobrir irregularidades como propriedades de bens imóveis e carros.

4- Se o Idoso receber o Aviso de Irregularidade e não apresentar sua defesa em 10 dias.

5- Se depois de Receber a Decisão de Notificação, não fizer recurso em 30 dias.

6- Se o INSS detectar irregularidade ou fraude no ato de concessão ou na manutenção do benefício.

 

BPC – PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

Por perder o benefício:

1- Se não se cadastrar no CADUNICO até 31/12/2018. Clique aqui e saiba como é o recadastramento.

2- Se recadastrar no CADUNICO e a renda da família da pessoa com deficiência mudar para melhor e não se enquadrar mais nos requisitos da lei. Clique aqui e veja como é este pente fino do BPC.

3- Se o INSS cruzar dados e descobrir irregularidades como propriedades de bens  imóveis e carros.

4- Se a pessoa com deficiência receber o Aviso de Irregularidade e não apresentar sua defesa em 10 dias.

5- Se depois de Receber a Decisão de Notificação, não fizer recurso em 30 dias.

 

E não adianta dizer, “aaaaa, não vou me cadastrar no CADUNICO”, “vou deixar para depois”, “vou ver no que dá”. Isso é um grande risco. PRIMEIRO, por que se cadastrar no CADUNICO e manter os dados atualizados é OBRIGATÓRIO para todos que já recebem e querem continuar recebendo, e é obrigatório para quem quer dar entrada em algum benefício assistencial no futuro.

Atenção, todo segurado também terá de atualizar os dados do CADUNICO de 2 em 2 anos. Então se você já recebe o Bolsa Família, já está no CADUNICO e as vezes tem filhos que já ficaram maiores de idade, trabalham de carteira assinada e já saíram de casa, é um grande risco, por que esses dados antigos já vão servir para o cruzamento de informações. Adiante-se!!!

 

Segunda Resposta: NÃO, VOCÊ NÃO VAI PERDER SEU BENEFÍCIO

APOSENTADORIA POR IDADE- IDOSOS

Os idosos aposentados por idade, NÃO PRECISAM SE CADASTRAR NO CADUNICO, a não ser que queiram pleitear uma cota do Bolsa Família.

Não precisam correr, não precisam atualizar dados, apenas o endereço e fazer aquela prova de vida anual no Banco.

Muitos leitores ficam em dúvida e frequente perguntar: “aí não sei se meu avô recebe BPC ou Aposentadoria??”. É simples, você pode pedir a Carta de Concessão dele e ver o nome do Benefício, mas a pergunta mais simples é: Seu avô recebe o 13º salário no fim do ano? Se sim, ele é aposentado(benefício contributivo da Previdência Social), se não recebe o 13º no fim do ano, seu avô tem BPC_LOAS(benefício não-contributivo da Assistência Social) e precisa fazer o recadastramento que falamos acima,ok?

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

Quem NÃO vai fazer perícia do Pente Fino e por isso NÃO vai perder benefício por este motivo:

1- Idosos com mais de 60 anos não podem ser convocados para perícia. Clique aqui e saiba mais.

2- Pessoas com 55 anos de idade e que recebem benefício há mais de 15 anos. Some o tempo do auxílio-doença + tempo da aposentadoria = 15 anos, você está livre. Clique aqui e saiba mais.

 

PENSÃO POR MORTE

Os pensionistas e as pensionistas não precisam se recadastrar e NÃO precisam estar no CADUNICO, exceto aqueles que tem interesse e estão dentro dos critérios para pleitear um cota do Bolsa Família ou se outros programas sociais. Para os segurados pensionistas que recebem benefícios de seus esposos e esposas falecidas, NADA MUDA. Apenas deve fazer aquela prova de vida anual no banco.

Lembre-se , tudo isso é feito para garantir que o INSS não esteja pagando benefícios indevidos, fraudulentos e que venham prejudicar os cofres públicos, de certo que muita injustiça e equívocos vão acontecer, quando falamos de medidas que afetem milhões de pessoas. Espero ter ajudado e continuem mandando suas dúvidas assim podemos fazer outros posts informativos.

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