Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Na sequência sobre cada benefício do INSS , vamos falar sobre Aposentadoria por Idade.

Atualmente ele é regido pelos artigos 201 , parágrafo 7º da Constituição Federal e dos artigos 48 à 51 da Lei 8213/1991, justamente o que a reforma da Previdência visa alterar.

Tudo pode mudar se a Reforma for aprovada.

Como é hoje?

A Mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição tem direito à Aposentadoria por Idade.

O Homem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição também tem direito.

Isso se for trabalhadores urbanos ou híbridos.

Já para os Homens Rurais, a idade diminui para 60 anos e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, enquadramos aí os trabalhadores rurais e pescadores.

Mulher rural ou pescadora, também tem 5 anos diminuído, portanto de aposentam com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, como as pescadoras e marisqueiras.

 

Como é o benefício?

Para quem vive em regime de economia familiar e comprovar tempo de atividade é garantido 1 salário mínimo.

Em caso de morte , os dependentes, como esposa e companheiros, filhos menores tem direito à pensão.

 

Para quem contribuiu 15 anos ou mais, é feita média de todos os seus salários desde 1994. Desta média se paga 70% do valor +1% por cada ano contribuído.

Exemplo, quem tem média de 1000 reais. Se tiver 17 anos de contribuição, receberá 87% de 1000 reais= R$870,00. Claro que ninguém pode receber menos que o mínimo legal.

Só aplica fator previdenciário se for mais benéfico, o que geralmente não é.

O Beneficiário tem direito ao 13º salário pois ele é contributivo, da Previdência Social. É bem diferente do BPC-LOAS do Idoso que é da Assistência Social e já falamos aqui.

O Beneficiário ou beneficiária pode fazer empréstimo consignado, mas cuidado, os idosos do país estão totalmente endividados. Veja aqui os 08 passos para a Educação Financeira.

 

Como pedir o benefício?

Já expliquei diversas vezes aqui no Blog em vários artigos que todo atendimento do INSS é gratuito.

Tudo pode ser feito e agendado pela central 135(ligação gratuita) ou pelo site www.previdencia.gov.br

Não é necessário atravessador, nem “amigo”, nem “político”, e nenhum funcionário nunca irá lhe cobrar nada, se alguma dessas hipóteses acontecer , acredite tem algo muito errado vindo por aí e você pode responder por crime federal.

Tem 65 anos,? É homem? Juntando seu tempo de carteira assinada + carnê + exército = 15 anos ou mais? Ligue para 135 e agende sua aposentadoria por idade.

Não sabe contar seu tempo real de serviço? Clique aqui e aprenda agora mesmo.

Vale lembrar que o idoso que requer este benefício não precisa ser segurado, ou seja, não precisa está em dias com o INSS. Então se seu último emprego foi há 5 ano atrás, mais já tem 15 anos totais na Carteira de Trabalho, o Estatuto do Idoso garante o acesso e o direito ao benefício.

 

Exceção existe?

Quando houve a promulgação da Lei 8.213/1991 que regulamentou os benefícios previdenciários constitucionais, diversas pessoas foram beneficiadas com uma Tabela de Transição.

O Artigo 142 da lei fez um escalonamento, veja abaixo, se você ou familiar fez 60 anos(mulher) ou 65 ano(homem), até 2010 , precisa de menos meses para se aposentar.

Isso mesmo, já falamos aqui neste blog que tem muito idoso que poderia está aposentado, recebendo 13º e infelizmente recebe o BPC_LOAS. Exemplo, se um idoso fez aniversário de 65 anos em 1994, ele precisa comprovar apenas 06 anos de Carteira assinada ou carnês de contribuição. Mesmo que essas contribuições sejam depois de 1994, entendeu?? Pois ajude outras pessoas a receber o benefício correto e compartilhe este artigo em suas redes sociais.

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:           (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Benefício Assistencial ao Idoso.  O que é ? Quem tem direito?

Benefício Assistencial ao Idoso. O que é ? Quem tem direito?

O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios dos Idosos que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer idoso com 65 anos pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui. (mais…)

Posso perder meu benefício? A principal pergunta dos leitores

Posso perder meu benefício? A principal pergunta dos leitores

Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.

A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS???? (mais…)

Planejamento de Aposentadoria

Planejamento de Aposentadoria

É Reforma da Previdência

É mudança significativa de lei…

É alteração da Constituição…

É idade avançada…

É entra e sai de  prefeito(a)…

É patrão que não deposita o INSS…

É medo de não receber o valor justo…

Recebo 100%  ???  …    Recebo aposentadoria integral?? …   Perco minha pensão??  … Posso continuar trabalhando??   … Tenho de pegar fila no INSS??   … Moro no exterior, também tenho direitos???

Sou muito jovem, devo pagar INSS??  …  Tenho carnês antigos, isso vale para algo???? …   ganhei ação trabalhista, isto muda alguma coisa???    …   Tenho 60 anos, vale a pena continuar pagando???

Meu tempo de exército conta??  … Fui estudante de Instituto Federal remunerado, isto conta???   …   Carteira de Trabalho de menor, tem valor???   …   Contratos antigos de trabalho, tem valor???

São tantas perguntas, tantos medos, que somente um trabalho denominado PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA pode respondê-las.

No Direito Previdenciário, acontece algo bem próprio, é que dificilmente veremos causas de interesse coletivo e difuso, em que 1 única ação judicial beneficia milhares de segurados, exceto em casos de revisão, como a que aconteceu em relação ao artigo 29 da lei 8213/1991 em que o INSS calculou errado o Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez de milhões de pessoas. Geralmente a situação é individual, caso a caso, pessoa a pessoa, todos estão em situações diferentes e peculiares.

Pois bem. Planejar a aposentadoria significa:

  • Organizar documentação;
  • providenciar documentação faltante;
  • calcular tempo de serviço;
  • calcular fator previdenciário ou sua exclusão;
  • calcular valor aproximado do benefício;
  • verificar regra mas vantajosa;
  • descobrir a data exata em que o segurado(a) implementa as condições exigidas pelo INSS;
  • descobrir a melhor data para requer o benefício.

 

A importância de fazer um planejamento é gigantesca. Em uma análise simples, vejamos a fórmula do fator previdenciário:

 

Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado

Preste bem atenção no Divisor “ES“, a Expectativa de Vida está embaixo, como divisor, isso significa que para o cálculo contabiliza-se quanto tempo você ainda irá viver segundo a Tabela do IBGE. Não entendeu ainda, o que isso tem haver com planejamento?? É que a melhor data para se aposentar é 1 dia depois de seu aniversário. Exemplo: hoje você tem 60 anos, irá viver mais 21, amanhã terá 61 anos e viverá mais 20. Ao invés de dividir o “bolo” para 21, irá dividir para 20. Isso pode aumentar de 2,5% à 3,5% sua aposentadoria. Lembrando que é um benefício vitalício, as vantagens em se planejar são muito grande.

E quem não se planejou e já está aposentado?? O que fazer?? Só lhe resta recalcular e verificar a possibilidade de revisão, como já abordamos aqui.

A Reforma da Previdência é a nova prioridade do governo, então saiba se ela provocará grandes impactos em sua situação previdenciária e PLANEJE-SE. Lembre-se que no site do INSS você tem acesso gratuitamente a todas as informações sobre cada tipo de benefício previdenciário e o que fazer para obter.

Leia também: Inss para motoristas de Aplicativo

Recadastramento obrigatório de Idosos pelo INSS

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Como funciona o recadastramento de Idosos no INSS

Como funciona o recadastramento de Idosos no INSS

Até 31/12/2018 todos os Idosos que recebem benefício de Amparo Social ao Idoso, o famoso BPC-LOAS, Benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social no valor de 1 salário mínimo terão obrigatoriamente de estar vinculados ao CADUNICO- Cadastro Único da Assistência Social conforme determina o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016.

Isto significa que quem nunca se cadastrou precisa comparecer à Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa ou CRAS  e realizá-lo.

Quem já é cadastrado, precisa apenas manter os dados atualizados no Cadunico pelo menos de 2 em 2 anos.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos outros membros da família(RG, CPF, Carteira de Trabalho de cada membro).

Cad unico

Acontece que a maioria dos idosos não sabe o motivo da medida nem as consequências de prestar informações incorretas.

O INSS está realizando um pente fino no BPC-LOAS que já tratamos aqui . Os dados da Previdência Social estão sendo cruzados com os dados do Cadunico, especificamente sobre o critério “renda familiar”. Para ter acesso ao benefício , a Lei  8.742/1993 diz em seu artigo 20 que o idoso com mais 65 anos, que não possuir meios para sua própria subsistência, tem direito ao benefício de 01 salário mínimo. Ou seja, não é qualquer idoso acima de 65 anos, mas aquele carente, com vulnerabilidade econômica.

A Previdência Social está reavaliando o critério renda, verificando se a família desses idosos já podem manter seu sustento, se os filhos maiores já trabalham, se esposa trabalha ou recebe agora alguma pensão, enfim, se a renda daquela família teve alterações significativas que o benefício já não seja mais necessário nem legal.

O Decreto Lei 8805/2016 é claro quando afirma que o INSS precisa verificar se as condições iniciais quando da concessão do benefício foram alteradas e se deve ou não MANTER O PAGAMENTO, como afirmado, trata-se de um benefício assistencial, para quem não tinha contribuições ao INSS e que necessita realmente do auxílio.

Em 2017,  60.000 benefícios foram ivestigados, 17.000 beneficiários estavam mortos e houve saque indevido, os outros 43.000 estão recebendo cartas com Aviso de Irregularidade e devem apresentar novos documentos e defesa em 10 dias sob pena de cancelamento do benefício. Por isso a importância do endereço está atualizado junto ao INSS, ligue gratuitamente para 135 e atualize o seu.

Carta de Irregularidade

O INSS quer verificar se o Grupo Familiar declarado no formulário inicial é o mesmo do Grupo Familiar declarado no CADUNICO e se houve alterações significativas da renda desta família. Encontra-se aí um grave paradoxo, o idoso no Brasil se transformou em arrimo de família, o benefício dele garante o sustento de todos da casa, e  por vezes a vida daquela família só melhorou por causa deste benefício.

Pessoas com 90/100 anos podem correr o risco de perder o benefício se declarar que hoje, 20 ou 25 anos após a concessão do INSS está morando com um neto, ou sobrinho que tenha renda fixa. Este é outro fato comum, o idoso vive sozinho muito tempo e quando está enfermo ou muito debilitado acaba indo para casa de algum parente de forma temporária para cuidados. Mas sem o valor do benefício que este idoso recebe, que  sequer paga  remédios e despesas médicas, sem este valor, sua situação seria precária e talvez esta família sequer conseguisse tratá-lo com dignidade.

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Como ficou o pente fino do INSS depois da Nova Lei?

Antes de fazer o CADUNICO pela primeira vez ou atualizar, peça ao servidor do Município que imprima as informações já constantes e confira se os dados do grupo familiar estão corretos e adequados à Lei 8742/1993 que diz que a renda familiar per capita  deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. Ou seja , some todas as rendas e divida pela quantidade de pessoas, cada membro desta família tem de receber menos que 1/4 do salário mínimo que em 2017 é de R$234,25. Este valor é o que o INSS considera como pessoa carente ou em estado de vulnerabilidade econômica.

Se o seu benefício for suspenso, compareça à uma agência e obtenha cópia do motivo da suspensão ou do cancelamento. Lembre-se de consultar um(a) advogado(a),  defensoria pública, e a Justiça Federal possui Juizados Especiais para atender esta demanda de forma gratuita.

Dia 01 de janeiro de 2019 já imagino o CAOS, idosos analfabetos, humildes, carentes, pessoas que vivem nos rincões deste país, com 90, 95, 100 anos, com benefício suspenso, com dúvidas e sem o mísero salário mínimo no banco. Recentemente em nosso programa de rádio  A Voz do Direito esclarecemos toda essa ação do Governo, que em tese servirá para corrigir fraudes e distorções, o que é positivo, contudo terá o grave efeito colateral de atingir pessoas desinformadas e realmente carentes economicamente. Clique aqui e ouça na íntegra: VOZ do Direito – Recadastramento de Idosos pelo INSS

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