por Jurema | set 12, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Direitos Humanos
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. (mais…)
por Jurema | jul 20, 2016 | Blog, Direito
A Rádio Nacional de Itabuna, é a primeira da cidade, fundada em 1956 por Daniel Gomes. Agora em 2016, nos seus 60 anos, voltou com toda força na conhecida frequência 870AM e com programação intensa. A Novidade é o programa ” A Voz do Direito” de entrevistas diárias com diferentes advogados e advogadas da cidade e temas atuais do mundo jurídico. Tudo ao vivo e com a participação dos ouvintes e internautas.
A produção é feita de forma voluntária pelo advogado Andirlei Nascimento Silva e pelas advogadas Nélia Ferreira e Jurema Cintra Barreto, com o apoio da assessora de comunicação Leid Nascimento. Os temas são os mais variados, desde Direito do Consumidor, Penal, Família, Previdenciário , Direitos Humanos e Direitos da Mulher.
No horário nobre do tradicional rádio AM, de 08 às 09 horas da manhã, o Programa A Voz do Direito visa “traduzir o Juridiquês para o Português“. A frase da jornalista Laíse Galvão no programa zero virou o lema para os trabalhos, na difusão da cultura jurídica, de forma acessível aos ouvintes mais exigentes aos mais simples.
Outra inovação é a total Interação do Rádio com as mídias e redes sociais,
todos os dias o programa é transmitido ao Vivo via Facebook na página A Voz do Direito e o áudio de cada entrevista é disponibilizado em poucos minutos após o encerramento na rede Sound Cloud . Formando assim um interessante banco de dados jurídico tanto para os cidadãos quanto para estudantes e demais profissionais do Direito.
Com a internet o rádio se solidifica com tradicional e atual meio de comunicação. Ouvintes de São Paulo, Ilhéus, Salvador tem interagido e enviado perguntas.
Dr. Edimar Margotto-entrevistado
Dra.Lorena Matos-entrevistada
Dr. Franklin Sousa- entrevistado
por Jurema | jul 13, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.
Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados
por Jurema | jul 6, 2016 | Blog, Consumo Consciente
por Jurema Cintra Barreto
advogada militante e as vezes psicóloga dos clientes
Decidi continuar escrevendo sobre o tema. Educação Financeira é um conduta diária, um desafio diário também. E no dia-a-dai da profissão vejo péssimos hábitos. O super-endividado tem uma solidariedade suicida, kamikase. O tal hábito de emprestar o cartão de crédito ou o nome para amigos, parentes e colegas.
Em mesa de audiência ouço frases frequentes:
- estou pagando por algo que não comprei;
- emprestei meu cartão;
- confiei na pessoa mas ela não pagou;
- ela sempre pagou direitinho a prestação, não sei o que aconteceu desta vez;
- lá em casa é assim, todo mundo empresta;
- já empresto cheque a tanto tempo, esta foi a primeira vez…
Eu fico a me perguntar como o nome deve ter tão pouco valor para alguns para você emprestá-lo assim, é como dar um cheque em branco à alguém. São situações absurdas que vejo no cotidiano e nem sempre as soluções são tão fáceis, na maioria das vezes uma boa conversa resolve, o tempo, mas em outras até na justiça é complicadíssimo encontrar um caminho para desatar tantos nós.
Então se você quer muito ter , ou voltar a ter saúde financeira, é preciso se valorizar e aprender dizer NÃO. Amizades acabam por dinheiro, namoro acaba por dinheiro, famílias brigam por dinheiro. Quando você diz não, naquele momento a pessoa pode até ficar com raiva, mas acredite você esta salvado a sua relação com esta pessoa e salvando a mesma também.
Ela não tem saúde financeira para comprar. Você não tem saúde financeira para arcar com um possível(frequente) rombo. Então dê a oportunidade para quem pede refletir sobre seus próprios erros de consumo. Não dá para comprar o que não se pode, usar o nome do outro é de uma má-fé incrível e emprestar é de uma boa-fé cega.
%PROP1%
Sabemos que as chantagens emocionais são muitas: “aquela pessoa me ajudou tanto, minha companheira de escola, minha prima que aguenta minhas confidências, minha secretária tão dedicada, meu amigão do futebol, sempre legal”. Uma boa convivência não significa solvência, ou seja, capacidade financeira e estabilidade econômica. Neste aspecto precisamos ser frios. Mas é uma frieza para sua própria segurança. Não é mesquinhez, é prudência.
Com as dicas que você já viu aqui, que tal ajudar seu amigo sair do poço, do buraco nefasto que ele se meteu e os dois mudarem de hábito definitivamente?
Eu fico impressionada quando vejo uma fatura de 1500, 3000 reais e a titular me fala que nenhuma das compras é dela, são: primo, da mãe, da avó, da vizinha, do marido da prima, da namorada do irmão. Você tem um cartão com limite alto, tudo bem, mas esse limite é irreal, não é seu, nem de ninguém, é um crédito que só deve ser usado ou para acumular milhas e pontos, ou numa emergência real e com a certeza que no final do mês você precisará do dinheiro para pagar a fatura integralmente, por que você já aprendeu como PARAR DE PAGAR JUROS.
Fico mais chocada ainda quando se empresta nome para comprar carro, moto, abrir empresa e a pessoa nem faz um contrato, um termo, um e-mail, qualquer coisa que comprove que não é seu e que aquela pessoa lhe tem obrigações. É uma fé cega, faca amolada, por que a conta chega e o corte é profundo.
Como advogada dou muitas orientações jurídicas, mas se posso dar um conselho pra vida, por favor, leitores, nunca, em hipótese alguma empreste seu nome, seja para fazer uma conta de telefone, para comprar em seu cartão, para fazer um carnê ou crediário na praça. O ditado permanece: “quem empresta não presta”.
É discórdia certa, você vai se irritar, a outra pessoa vai se irritar em ser cobrado, sua família vai se irritar com você que não consultou ninguém antes de fazer a burrada, sua advogada de confiança vai se irritar muito, por que no Brasil não temos o hábito de consultar um(a) advogado(a) para tomar uma decisão importante, apenas quando a panela já emborcou, ou seja, depois das mancadas. Uma de nossas funções é lidar com conflitos, mas este é uma espécie que me incomoda como ser humano. Pois a vida da pessoa se desestrutura, o emocional, o casamento, o sono, a auto-estima, tudo fica de cabeça para baixo.
O Direito protege o nome e o abalo em seu crédito, em sua moral, ter nome sujo indevidamente , tudo isso é punido pela legislação, então perceber o quão grande é este PATRIMÔNIO: seu NOME , seu CPF limpo, é primordial para uma mudança de comportamento e de vida.