por Jurema | out 20, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Geral
por Jurema Cintra Barreto
advogada atuante das áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
O tempo de espera no INSS para uma vaga de pedido de Aposentadoria nas Agências da Bahia chegam até 120 dias. Em Ilhéus e Itabuna só tem vagas para fevereiro de 2017. Tal situação está levando a migração para agências menores, como Coaraci e Ubaitaba em que o tempo de espera é de cerca de 2 meses. (mais…)
por Jurema | out 15, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada atuante nas áreas de Direitos Humanos e Direitos Previdenciários
15 de Outubro se comemora o dia do Professor, profissão árdua e de tamanha relevância.
A Lei 8213/1991 tem artigos específicos sobre a Aposentadoria do Professor/Professora que garantem a diminuição do tempo de contribuição para requisição do benefício.
Diz o artigo 56 da citada lei:
Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
A Medida Provisória 676/2014 transformada na Lei 13.183/2015 trouxe uma flexibilização ao Fator Previdenciário, e também apresenta um tópico para o professor, a regra conhecida como 85/95, diz que ao se somar a Idade com o Tempo de Serviço se resultar em 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem, o fator previdenciário poderá ser descartado. E no caso do(a) professor(a), se a soma der respectivamente 80 ou 90 ele terá direito pois deve ser acrescido automaticamente 5 pontos.
Com a Reforma da Previdência batendo à porta é importante fazer um planejamento para poder usufruir da regra mais vantajosa. Se você não sabe como somar seu tempo de serviço para fins previdenciários veja o artigo que fizemos na Seção Direito Previdenciário deste Blog.
Lembrando que é preciso comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Se você é professor ou professora e acredita que já passou do tempo de se aposentar, cuidado, pois quem contribui além do mínimo exigido pela Lei pode até mesmo ter vantagens com o fator previdenciário que pode superar o coeficiente 1, que significa 100%. Existem casos de registrar coeficiente 1,2, 1,4, 1,3, ou seja 120% , 140% ou 130% do salário de benefício será pago.
Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que foi estipulada pela lei 142/2013. Então no dia do protocolo de seu pedido presencial no INSS não esqueça de pedir que o funcionário faça o cálculo da versão mais vantajosa conforme artigo 621 da Instrução Normativa 45 do INSS.
Quem não conseguiu obter o tempo mínimo de 25 ou 30 anos de contribuição acabará caindo na Regra da Aposentadoria por Idade, homens com 65 anos, mulheres com 60 e no mínimo 15 anos de contribuição para ambos. A aposentadoria por Invalidez para o professor também segue as regras para os demais segurados com a submissão às perícias médicas oficiais, existindo vantagens apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.
por Jurema | set 28, 2016 | Direito, Direito Previdenciário
O INSS de Itabuna e também a agência de Ilhéus já estão enviando cartas de convocação para perícias de revisão, a Operação Pente Fino como foi chamada foi aprovada pela Medida Provisória 739/2016.
Segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade deferidos na Agência de Itabuna estão recebendo as cartas de convocação a partir desta semana. O INSS deu prioridade aquelas pessoas mais jovens que estão recebendo auxílio doença e não fazem perícias há mais de 2 anos.
Quando o trabalhador receber a carta terá 5 dias para ligar para o número do INSS 135, de forma gratuita, e agendar a perícia de Revisão sob pena de ter o benefício cancelado. Saiba como se planejar acessando o link : https://juremacintra.com/preparando-se-para-o-pente-fino-do-inss/
por Jurema | set 12, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário, Direitos Humanos
por Jurema Cintra Barreto
advogada, militante na área de Direito Previdenciário e Direitos Humanos.
Desde a edição da Medida Provisória 739/2016, da MP 767/2017 e da lei 13457/2017, os aposentados por Invalidez do INSS e aqueles que recebem auxílio-doença estão vivendo grande ansiedade e angústia. (mais…)
por Jurema | jul 13, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
leia também: INSS convoca isentos do Pente Fino? Saiba o que fazer.
Quem será convocado pelo INSS em 2018?
10 perguntas e respostas sobre Pente Fino do INSS para aposentados