por Jurema | jan 31, 2017 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
Após a Edição da MP 2017 que Reativou o Mutirão de Perícias Médicas do INSS para os segurados que recebem benefícios por Incapacidade, as agências de cada cidade estão correndo a todo vapor.
A MP anterior 739/2016 não foi votada pelo Plenário do Congresso em tempo hábil e caiu, assim o INSS está correndo para cumprir sua meta de revisar cerca de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e pensões especiais por invalidez enquanto a nova MP ainda está vigente e paga 60 reais extra aos médicos peritos. Em 2016 as agências convocavam por cartas ou telefone, através da habitual mala direta do órgão.
Em 2017, para agilizar e acelerar o processo, o INSS vem convocando os segurados por Telegrama e Carta via Internet, serviços ultra-rápidos dos Correios.
A contar da data de recebimento do Telegrama ou Carta o segurado tem 5 dias para ligar para 135 e agendar sob pena de Suspensão e Cancelamento do benefício. Cidades como Itabuna, no Sul da Bahia a pauta de perícias foi aberta e em 05 ou 06 dias já tem vaga. Enquanto os trabalhadores que adoeceram agora e precisam da perícia inicial, a primeira está sendo marcada para cerca de 2 meses como na cidade de Jequié, Sudoeste da Bahia.
Valendo lembrar que é muito importante estar com os dados atualizados principalmente endereço e telefone. Quer se preparar para o pente Fino do INSS então clique aqui.
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por Jurema | jul 13, 2016 | Blog, Direito, Direito Previdenciário
por Jurema Cintra Barreto
advogada, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direitos Humanos
A Medida Provisória 739/2016 editada no último dia 07 de julho vem causando grande polêmica e alarde junto aos Segurados do INSS. Mais de 3 milhões de pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 2 anos serão reconvocados para novas perícias. O INSS está mirando aquelas pessoas que recebem benefícios judiciais e administrativos e que não fazem perícia há mais de 2 anos. Todo auxílio-doença é temporário pela natureza do próprio benefício, mas a MP 739/2016 alterou importantes artigos da lei 8.213/1991 que trata do custeio e dos benefícios previdenciários e assistenciais no país.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 foi alterado pela Lei 9.032/1995 garantindo ao INSS a revisão de todos os benefícios por incapacidade periodicamente, mas nunca foi uma constante no sistema administrativo do órgão que quer tirar o atraso de 20 anos em 2 anos apenas.
Os aposentados por invalidez, espécie 91 e 92 serão convocados até mesmo em dias de sábado nos Mutirões de Perícia Médica até o ano de 2018, o que vem causando muito desespero principalmente aos idosos.
Acontece que a Lei 13.063/2014 não foi alterada, este instrumento legislativo garantiu aos Idosos a partir dos 60 anos a isenção de tais perícias. A nova medida provisória do ‘interino’ Temer não alterou este artigo que está mantido, vejamos o texto da lei no artigo 101:
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, entendemos que os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão fora deste Mutirão “Caça às bruxas” do INSS e devem se recusar caso sejam convocados por carta ou telefone.
Quem recebe Auxílio-Doença e tem mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente uma vez que a Lei só contempla aqueles que já estão com aposentadorias, ou seja, com incapacidade total para o trabalho declarada. Todos devem manter seus dados atualizados, principalmente Endereço e Telefone, trabalhadores rurais que tem seus domicílios em locais que não chega correspondência serão extremamente prejudicados. INSS deverá criar mecanismos como a convocação via extrato bancário, como já ocorre com a prova de vida.
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