Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Como é?

Na sequência sobre cada benefício do INSS , vamos falar sobre Aposentadoria por Idade.

Atualmente ele é regido pelos artigos 201 , parágrafo 7º da Constituição Federal e dos artigos 48 à 51 da Lei 8213/1991, justamente o que a reforma da Previdência visa alterar.

Tudo pode mudar se a Reforma for aprovada.

Como é hoje?

A Mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição tem direito à Aposentadoria por Idade.

O Homem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição também tem direito.

Isso se for trabalhadores urbanos ou híbridos.

Já para os Homens Rurais, a idade diminui para 60 anos e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, enquadramos aí os trabalhadores rurais e pescadores.

Mulher rural ou pescadora, também tem 5 anos diminuído, portanto de aposentam com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, ou 15 anos de real exercício de atividade rural em regime de economia familiar, como as pescadoras e marisqueiras.

 

Como é o benefício?

Para quem vive em regime de economia familiar e comprovar tempo de atividade é garantido 1 salário mínimo.

Em caso de morte , os dependentes, como esposa e companheiros, filhos menores tem direito à pensão.

 

Para quem contribuiu 15 anos ou mais, é feita média de todos os seus salários desde 1994. Desta média se paga 70% do valor +1% por cada ano contribuído.

Exemplo, quem tem média de 1000 reais. Se tiver 17 anos de contribuição, receberá 87% de 1000 reais= R$870,00. Claro que ninguém pode receber menos que o mínimo legal.

Só aplica fator previdenciário se for mais benéfico, o que geralmente não é.

O Beneficiário tem direito ao 13º salário pois ele é contributivo, da Previdência Social. É bem diferente do BPC-LOAS do Idoso que é da Assistência Social e já falamos aqui.

O Beneficiário ou beneficiária pode fazer empréstimo consignado, mas cuidado, os idosos do país estão totalmente endividados. Veja aqui os 08 passos para a Educação Financeira.

 

Como pedir o benefício?

Já expliquei diversas vezes aqui no Blog em vários artigos que todo atendimento do INSS é gratuito.

Tudo pode ser feito e agendado pela central 135(ligação gratuita) ou pelo site www.previdencia.gov.br

Não é necessário atravessador, nem “amigo”, nem “político”, e nenhum funcionário nunca irá lhe cobrar nada, se alguma dessas hipóteses acontecer , acredite tem algo muito errado vindo por aí e você pode responder por crime federal.

Tem 65 anos,? É homem? Juntando seu tempo de carteira assinada + carnê + exército = 15 anos ou mais? Ligue para 135 e agende sua aposentadoria por idade.

Não sabe contar seu tempo real de serviço? Clique aqui e aprenda agora mesmo.

Vale lembrar que o idoso que requer este benefício não precisa ser segurado, ou seja, não precisa está em dias com o INSS. Então se seu último emprego foi há 5 ano atrás, mais já tem 15 anos totais na Carteira de Trabalho, o Estatuto do Idoso garante o acesso e o direito ao benefício.

 

Exceção existe?

Quando houve a promulgação da Lei 8.213/1991 que regulamentou os benefícios previdenciários constitucionais, diversas pessoas foram beneficiadas com uma Tabela de Transição.

O Artigo 142 da lei fez um escalonamento, veja abaixo, se você ou familiar fez 60 anos(mulher) ou 65 ano(homem), até 2010 , precisa de menos meses para se aposentar.

Isso mesmo, já falamos aqui neste blog que tem muito idoso que poderia está aposentado, recebendo 13º e infelizmente recebe o BPC_LOAS. Exemplo, se um idoso fez aniversário de 65 anos em 1994, ele precisa comprovar apenas 06 anos de Carteira assinada ou carnês de contribuição. Mesmo que essas contribuições sejam depois de 1994, entendeu?? Pois ajude outras pessoas a receber o benefício correto e compartilhe este artigo em suas redes sociais.

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:           (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Benefício Assistencial ao Idoso.  O que é ? Quem tem direito?

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O Inss está fazendo um grande recadastramento dos benefícios dos Idosos que recebem BPC-LOAS em todo o país, como já explicamos aqui.

Mas o que é o BPC? Quem tem Direito? Qualquer idoso com 65 anos pode receber este amparo de 1 salário mínimo? O que fazer para conseguir? Preciso de atravessador, amigo ou “político” para ir no INSS? São perguntas frequentes no Blog e vamos esclarecer aqui. (mais…)

Posso perder meu benefício? A principal pergunta dos leitores

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Já tem 1 ano de Blog. Acredito que a maioria já saiba que sou advogada militante em Direito Previdenciário, Direitos Humanos, amo viagens e gastronomia. São paixões da vida pessoal e profissional que compartilho AQUI com os leitores. E eles tem crescido e feito muitas perguntas, isso é ótimo, este diálogo simples e desmistificado do Direito Previdenciário que tem tantas nuances e legislação vasta.

A principal pergunta dos últimos meses, é: POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO DO INSS???? (mais…)

CNJ acaba definitivamente com entrave para Casais Homoafetivos registrar seus filhos

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O Conselho Nacional de Justiça- CNJ editou no dia 14/11/2017 o Provimento 63/2017 que institui novas regras para o Registro de Nascimento em todo o Brasil.

A maior vitória na comunidade LGBT foi a redação do artigo 8º que acabou com um grave entrave que impossibilitava os casais homoafetivos que optavam pela FIV-Fertilização In Vitro, para registrar seus filhos. (mais…)

Planejamento de Aposentadoria

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É Reforma da Previdência

É mudança significativa de lei…

É alteração da Constituição…

É idade avançada…

É entra e sai de  prefeito(a)…

É patrão que não deposita o INSS…

É medo de não receber o valor justo…

Recebo 100%  ???  …    Recebo aposentadoria integral?? …   Perco minha pensão??  … Posso continuar trabalhando??   … Tenho de pegar fila no INSS??   … Moro no exterior, também tenho direitos???

Sou muito jovem, devo pagar INSS??  …  Tenho carnês antigos, isso vale para algo???? …   ganhei ação trabalhista, isto muda alguma coisa???    …   Tenho 60 anos, vale a pena continuar pagando???

Meu tempo de exército conta??  … Fui estudante de Instituto Federal remunerado, isto conta???   …   Carteira de Trabalho de menor, tem valor???   …   Contratos antigos de trabalho, tem valor???

São tantas perguntas, tantos medos, que somente um trabalho denominado PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA pode respondê-las.

No Direito Previdenciário, acontece algo bem próprio, é que dificilmente veremos causas de interesse coletivo e difuso, em que 1 única ação judicial beneficia milhares de segurados, exceto em casos de revisão, como a que aconteceu em relação ao artigo 29 da lei 8213/1991 em que o INSS calculou errado o Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez de milhões de pessoas. Geralmente a situação é individual, caso a caso, pessoa a pessoa, todos estão em situações diferentes e peculiares.

Pois bem. Planejar a aposentadoria significa:

  • Organizar documentação;
  • providenciar documentação faltante;
  • calcular tempo de serviço;
  • calcular fator previdenciário ou sua exclusão;
  • calcular valor aproximado do benefício;
  • verificar regra mas vantajosa;
  • descobrir a data exata em que o segurado(a) implementa as condições exigidas pelo INSS;
  • descobrir a melhor data para requer o benefício.

 

A importância de fazer um planejamento é gigantesca. Em uma análise simples, vejamos a fórmula do fator previdenciário:

 

Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado

Preste bem atenção no Divisor “ES“, a Expectativa de Vida está embaixo, como divisor, isso significa que para o cálculo contabiliza-se quanto tempo você ainda irá viver segundo a Tabela do IBGE. Não entendeu ainda, o que isso tem haver com planejamento?? É que a melhor data para se aposentar é 1 dia depois de seu aniversário. Exemplo: hoje você tem 60 anos, irá viver mais 21, amanhã terá 61 anos e viverá mais 20. Ao invés de dividir o “bolo” para 21, irá dividir para 20. Isso pode aumentar de 2,5% à 3,5% sua aposentadoria. Lembrando que é um benefício vitalício, as vantagens em se planejar são muito grande.

E quem não se planejou e já está aposentado?? O que fazer?? Só lhe resta recalcular e verificar a possibilidade de revisão, como já abordamos aqui.

A Reforma da Previdência é a nova prioridade do governo, então saiba se ela provocará grandes impactos em sua situação previdenciária e PLANEJE-SE. Lembre-se que no site do INSS você tem acesso gratuitamente a todas as informações sobre cada tipo de benefício previdenciário e o que fazer para obter.

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